sexta-feira, 21 de setembro de 2012


A POLÍTICA
ARISTÓTELES
Prefácio
Só penetramos bem as obras próximas de nós mesmos ou de nosso
tempo, pelo menos por algum aspecto.
Igualmente, só se amam os escritos cujo autor nos atrai por seu caráter e
por seu exemplo. Ora, Aristóteles, com a extrema dignidade de vida, a nobreza
de pensamento, o gosto por um justo equilíbrio, é para nós, por toda a sua
personalidade, um reconforto.
Com efeito, foi possível classificá-lo não apenas entre os "grandes
espíritos", mas também entre os "grandes corações". Na coleção de biografias
- quase de hagiografias - que levava este título, M. D. Roland-Gosselin chega a
esta conclusão um tanto inesperada: "Decididamente, não é demais dizer que
Aristóteles foi um excelente marido, um pai afetuoso e devotado, um bom
homem." Ela ilumina com uma luz bastante simpática a fisionomia do Estagirita,
cuja vida, na medida em que a conhecemos exatamente, revela poucos
acontecimentos e, afora a educação de Alexandre, é carente dos grandes
cargos que não raro acompanham os grandes livros consagrados ao Estado e
a seu governo.
Aristóteles não é nada mais do que um "intelectual", no melhor sentido da
palavra, um "letrado" que às vezes age não sem prudência, mas nunca sem
coragem ou sem retidão. Romperá com seu real discípulo depois do assassínio
de Calístenes; para retirá-la do cativeiro, desposará Pítia, sobrinha e filha
adotiva de seu amigo crucificado, Hérmias de Atárnea; com palavras tocantes,
cercará de zelos póstumos sua segunda esposa, Hérpilis, "que lhe foi muito
devotada".
Assim, por si mesmo, o homem deu testemunho do alto ideal de que está
impregnada toda a sua obra. Colocou-se naquela disposição de espírito que
Paul Bureau diz ser a condição primeira de todo estudo sociológico, exigindo
daqueles que se entregaram a ele o acordo da seriedade de suas vidas com a
gravidade de suas pesquisas.
Estas qualidades morais, no entanto, não teriam por si sós feito do autor da
Política senão um estimável pedagogo e não o gênio excepcional que "entreviu
de relance os problemas fundamentais da sociologia jurídica: a
microssociologia do direito, a sociologia jurídica diferencial e a sociologia
jurídica genética"; que, mais diretamente, fundou o direito constitucional com
seus diferentes ramos, histórico, nacional, geral e comparativo; que criou a
ciência política no sentido de que, estabelecendo a dinâmica e medindo o
rendimento das instituições, ela ultrapasse o direito. Um duplo concurso de
circunstâncias era necessário para o surgimento e o florescimento dessa
prodigiosa personalidade e para, dentro do "milagre grego", realizar o milagre
aristotélico.
Em primeiro lugar, era preciso que Aristóteles fosse, senão médico - ele
sempre se proibiu de ser um profissional , pelo menos biólogo, para que, dado
desde a infância às ciências da natureza, tivesse adquirido o método original
com o qual criaria as ciências do homem em sociedade.
Como Wilhelm Oncken faz lembrar, Aristóteles era filho de um Asclepíada
chamado Nicômaco, que vivia na corte de Macedônia como amigo e médico
pessoal do rei Amimas II. Nicômaco era considerado um dos homens mais
doutos e mais cultos de sua profissão. Segundo Dió Laércio, teria escrito seis
volumes de medicina e um de física, isto é, provavelmente, de ciências naturais,
no sentido amplo da palavra. Tal ascendência foi de decisiva importância para
Aristóteles, pois a ciência médica na época se transmitia de pai para filho,
numa iniciação confidencial que começava na mais tenra infância. Assim, sua
instrução já se mostrava acabada quando Nicômaco o deixou órfão, entre
dezesseis e dezessete anos. Já estava de posse de suas concepções mestras
quando veio a Atenas para seguir os ensinamentos do divino Platão. Estava
pronto para revolucionar o pensamento de seu tempo e para prefigurar a atitude
científica de que se orgulha a sociologia contemporânea. Ele levava à pesquisa
esta abnegação que é própria do verdadeiro cientista que não chega à
conclusão senão através de um longo exame analítico, esta paciência que
escapa às tentações dos resumos brilhantes e das conclusões a priori. O
Estagirita sempre prevenirá seus discípulos contra a facilidade e a presunção e,
se algumas vezes lhe acontecer, na aplicação de suas próprias regras, de
também pecar, sempre saberá voltar aos princípios essenciais do ensino
paterno. A pergunta do aluno Alexandre, que o interrogará sobre os seus
mestres, responderá altivamente que "as próprias coisas o instruíram e não lhe
ensinaram a mentir".
Mas uma segunda disposição da sorte deveria vir reforçar em Aristóteles as
virtudes do observador e a imparcialidade do cientista. Quando o autor da
Política começou seus estudos em Atenas, enfrentou a atmosfera pesada
criada pela perdida guerra do Peloponeso, deixando nos espíritos cultivados
uma dolorosa farpa. A última concepção do Estado, ideal e serena, é a de
Hipódamo de Mileto. Platão era uma criança quando a tempestade passou
sobre a Hélade, e a instabilidade de uma luta de partidários, durante cerca de
trinta anos, lhe inculcou uma concepção romântica do Estado que rejeita o
presente, idealiza o passado de maneira nostálgica e aumenta indevidamente
as virtudes da Lacedemônia, a rival vitoriosa.
Pelo contrário, Aristóteles sente-se imediatamente um ateniense. Está
convencido da missão ecumênica daquela Cidade, à qual pertence em parte
por seu nascimento, mas sobretudo pela educação e pelo afeto. No entanto,
não compartilha em seu coração a dor patriótica e o orgulho ferido de seus
contemporâneos para com Filipe e Alexandre. Esforça-se por escrutar o futuro e
nele descobre as tribos gregas divididas reunindo-se sob o forte cajado dos
macedônios. Na evolução dos povos, queria ver superpor-se aos três estados
que descreveu - a família, a aldeia, a Cidade - o da federação dos Estados.
Diferentemente de Demóstenes, mais velho três anos do que ele, e que morreu
no mesmo ano, ele se sente incapaz de se ligar ao passado e de lutar
desesperadamente por ele.
Além disso, Aristóteles, como mais uma vez explica muito bem Wilhelm
Oncken, não pode ser um escritor "engajado". Atenas era sua pátria por
eleição e predileção, mas não sua pátria carnal, e sua escolha, que tudo deve
ao espírito, surpreende de início quando imaginamos a gravidade da situação e
a asperidade da luta que na época dividia os patriotas democratas e os
macedônios monarquistas. Atenas concedia-lhe, conforme as regras, a
proteção de sua pessoa, dos bens e das convicções, mas ele continuava a ser
um "meteco", um indivíduo sem direitos públicos, meramente tolerado, que
precisava de uma causa diante dos tribunais, que pagava doze dracmas por
ano para não ser vendido como escravo, que carregava os vasos sagrados nas
procissões e era obrigado a muita discrição no comportamento exterior. Sem
dúvida, a democracia ateniense era vasta em suas concepções sobre o direito
de cada um à existência, ao pensamento, à palavra, mas a aristocracia reagia
violentamente contra esse liberalismo. Na maior parte do tempo, os "metecos"
não participavam em nada da vida intelectual. Eram homens de negócios que,
assim como os judeus na Idade Média, viviam à margem das altas classes e
não pediam para se misturarem a elas. Aristóteles, ao contrário, por causa de
seu ensino, achava-se necessariamente em contato com a melhor sociedade e
deve ter sofrido com isso. Foi obrigado a levar adiante a sua polêmica com
Platão segundo as regras de uma grande prudência e dar provas de uma real
coragem intelectual, até o dia em que um perigo mortal o obrigou a partir.
Anteriormente, um novo e decisivo obstáculo lhe viera de seu casamento,
tornando um abismo o fosso profundo das castas que já o isolava. Como
dissemos, casara-se com Pítia. Ora, ela era sobrinha e filha adotiva de um
liberto, Hérmias, três vezes vendido como escravo. Embora tivesse reinado
sobre Atárnea cidadezinha da costa do Oriente Médio, nada podia apagar sua
origem, nem sua triste condição de eunuco. Os melhores amigos de
Aristóteles, que sempre o haviam defendido diante da opinião pública
ateniense, quiseram que esse casamento não fosse realizado, mas são
conhecidas as razões decoração e de reconhecimento que impulsionaram o
Estagirita a ir adiante.
Assim, a posição de Aristóteles com relação ao meio em que viveu
mostra-se inteiramente particular. Jamais se envolveu com política prática. Sua
condição de "meteco" e seu mau casamento o teriam impedido, na falta de
motivos intelectuais mais profundos. Não podia, portanto, chegar ao
conhecimento do Estado senão através dos estudos históricos e da
observação dos acontecimentos em que não devia intervir diretamente. Não
possuindo nem os direitos, nem os reflexos de um cidadão, ele se viu fora,
senão acima, das brigas de partido. A própria força dos acontecimentos o
situava na posição de observador objetivo e desinteressado. Não devia, com
seu mestre Platão, esperar uma reviravolta política, nem, com Demóstenes,
lançar-se com todas as forças na luta, como herói trágico. Como estrangeiro,
pensa, senão em conformidade com seus anfitriões, pelo menos fora de suas
correntes políticas ordinárias. Como filósofo, também conquistou esta
"coragem do isolamento" - de que ainda fala Paul Bureau; leva outra vida;
realiza outros estudos; constrói outro sistema; segue seu próprio caminho,
combatido por seus êmulos, mas cercado de discípulos.
É em meio a estes últimos que devemos agora considerá-lo para
compreender a extensão e a execução de sua obra política. O espetáculo, sem
dúvida, não é o que nos propõem "as atitudes nobres e estilizadas da Escola
de Atenas, ou, no extremo oposto, a atmosfera monótona e fechada de nossos
anfiteatros da Sorbonne. Mas é extremamente provável que... o encanto e a
liberdade só pudessem vir de fora, das árvores próximas, consagradas ao
deus da música, da luz trêmula que banhava as colinas atenienses". Porque a
Escola é chamada peripatética, erraríamos se reduzíssemos todos os seus
exercícios a uma espécie de recreação espiritual, semelhante à de Péguy e
seus companheiros ao redor da "Courrose", ou ainda M. Verdier e seus
clérigos "rodando" nos caminhos do trágico jardim do Carmo. A Escola é um
grupo laborioso que se empenhou em todos os domínios do saber. O mestre
não ensina ali apenas o que ele próprio observou e meditou. Éum diretor de
estudos cujo primeiro dever é organizar o trabalho científico. Sem
colaboradores, não teria podido recolher os materiais de tantas obras, que são
a organização de uma documentação quase universal.
No que diz respeito à Cidade, os textos que chegaram até nós confirmam
este duplo aspecto da atividade de Aristóteles: por um lado, a grande coletânea
das Constituições, base documental, dossiê por assim dizer justificativo, como
diz Théodore Reinach, da Política, que representa, por outro lado, a obra crítica,
a síntese sociológica e doutrinal.
As Constituições ou Politeia formavam uma vasta e metódica compilação,
estabelecida por volta de 325, que compreendia a análise, em ordem
alfabética, de cento e cinqüenta e oito Constituições dos Estados simples ou
das confederações, com um apêndice sobre o governo dos tiranos, uma
monografia sobre as leis dos bárbaros (Cartago e Roma) e um estudo especial
sobre as pretensões territoriais dos Estados. A obra, insubstituível, infelizmente
se perdeu, mas um fragmento considerável que se refere à Constituição de
Atenas foi reencontrado e publicado pela primeira vez em janeiro de 1891 por
Sir Frederico Kenyon. Ele nos dá uma idéia de conjunto e nos permite constatar
que a ordem de exposição é a mesma adotada hoje pelo direito constitucional
nacional, distinguindo duas partes, uma histórica, que trata da formação das
instituições no passado, outra sistemática, que se ocupa em detalhe com sua
situação presente. Podemos também ressaltar que Aristóteles encara não
apenas os poderes políticos, mas também a estrutura e o comportamento das
autoridades administrativas e judiciárias.
Nestas análises de primeira mão, nesta informação direta extremamente
extensa e variada, o autor baseia-se a seguir para estudar na Política os
elementos que compõem o Estado: a população (famílias e cidadãos); o
território (geografia ideal da Cidade); a autoridade política (fins do poder,
formas de governo, comparação e apreciação destes, exame das causas que
acarretam sua ruína ou garantem sua conservação). Assim, a obra é ao mesmo
tempo descritiva, comparativa e crítica. Por seu senso de realidade, pelo
contato direto que constantemente nela encontramos com os textos e os
costumes, ela se mostra rigorosamente científica; por sua integração com a
filosofia de Aristótéles, ela se torna uma doutrina, isto é, ela traz em si um ideal
reformador.
O Estagirita, aliás, considera sua Política a pedra de toque de todo seu
sistema, pois, contrariamente a tantas obras que se seguirão à sua, não
separa a política da moral, nem tampouco a submete a esta última.
Considerando que o homem tem por fim a felicidade, cuja plenitude está no
pensamento puro, Aristóteles acha que o homem só é verdadeiramente ele
mesmo no seio, da Cidade. Aí está sua condição natural de "animal cívico", e
não apenas num constrangimento de fato que ele teria que sofrer. É uma
situação bela, boa e desejável, apesar de sua seqüela de confusões e de
deveres incessantes e variados. Conseqüentemente, a ciência por excelência,
no que se refere à vida humana, é a ciência da sociedade. "Não só há mais
beleza no governo do Estado do que no governo de si mesmo, mas... tendo o
homem sido feito para a vida social, a Política é, relativamente à Ética, uma
ciência mestra, ciência arquitetônica." Nela encontra seu termo 0 ciclo dos
conhecimentos e culmina a enciclopédia construída pela Escola do Liceu, suma
de todo o saber antigo.
Biografia
Aristóteles nasceu no ano de 385 a.C. em Estagiros, cidadezinha da Trácia
fundada por colonos gregos no lugar onde hoje se situa Stavro, na costa
setentrional do mar Egeu.
Era ainda muito jovem quando morreu seu pai, Nicômaco, médico bastante
famoso, neto de Esculápio. Um amigo da família, Próxeno, que morava em
Estagiros, se encarregou de sua educação.
Aos dezessete anos, foi para Atenas prosseguir seus estudos. Em 367,
quando Platão retorna da Sicília e retoma seu magistério na Academia,
Aristóteles aparece como um de seus alunos mais assíduos e se distingue por
seu ardor e pela excepcional inteligência.
Depois de alguns anos de estudo, rompe subitamente com Platão, mas
sem cessar de testemunhar-lhe respeito e continuando a conservar do mestre
uma grata lembrança. Permanece, no entanto, em Atenas até 347; presume-se
que teria fundado uma escola retórica que lhe valeu grande reputação.
De 347 a 342, Aristóteles deixa Atenas. Torna-se como que um
embaixador oficioso junto a Filipe, que acaba de subir ao trono da Macedônia
e é quase seu amigo. Mais tarde o encontramos junto com outros alunos de
Platão, como Xenócrates, na Eólida, junto a Hérmias, tirano de Atárnea, que
seguiu seus cursos em Atenas e está contente por tê-lo junto a si. Permanece
na corte do tirano até a morte de Hérmias, que será estrangulado pelos persas.
Hérmias deixa uma filha e uma sobrinha. Aristóteles casa-se com a
sobrinha. Não se sentindo em segurança em Atárnea, parte para Mitilene,
onde permanece até 342.
Vai então à Macedônia, onde o chamava Filipe para lhe confiar a
educação de seu filho Alexandre, de treze anos. O filósofo esforça-se por
desenvolver nele as qualidades de moderação e de razão que lhe parecem
essenciais para a conduta de um soberano. Alexandre sente por seu mestre
um grande apego, que conservará até quando suceder a seu pai.
Todavia, Alexandre parte em conquista da Ásia em 335, e Aristóteles
considera que seu papel terminou. Deixa Alexandre e retorna a Atenas.
O ensino de Platão na Academia tem seqüência com Xenócrates.
Aristóteles, então, abre uma escola perto do templo de Apolo Lício, donde o
nome de escola do Liceu que lhe foi dado. Aristóteles expõe suas idéias
enquanto passeia com seus discípulos, e é por isso que são chamados
peripatéticos, do grego nFpínaTov, que significa " lugar de passeio".
O ensino de Aristóteles compreende duas séries de aulas: de manhã, trata
das questões puramente teóricas, no ensino exotérico reservado aos iniciados.
À tarde, Aristóteles se dirige a um público mais amplo: as questões tratadas
são mais acessíveis. A retórica ocupa um lugar importante; é o ensino
exotérico. Durante doze anos, prossegue suas aulas, não sem publicar
numerosas obras que abordam todos os domínios do saber humano.
Com a morte de Alexandre, em 323, os partidários da Macedônia vêem-se
ameaçados de morte e de perda dos bens pelo partido nacional ateniense,
dirigido por Demóstenes. Aristóteles, pró-macedônio, é acusado. Sem
aguardar o julgamento que deve condená-lo, deixa Atenas e vai para Cálcis, na
ilha de Eubéia.
Morre ali um ano depois, em 322, aos 63 anos. Deixa dois filhos, uma
menina, Pítia, com o nome de sua mulher, e um menino, Nicômaco, com o
nome de seu pai.
Diógenes Laércio conta que Aristóteles era um pouco gago, muito magro
de pernas, tinha olhos pequenos e gostava de belas roupas. As gravuras mais
antigas representam-no com uma longa barba ondulada, um nariz muito
arqueado e um bigode pendente.
Da Origem do Estado
O Estado e seu Governo
Como sabemos, todo Estado é uma sociedade, a esperança de um bem,
seu princípio, assim como de toda associação, pois todas as ações dos
homens têm por fim aquilo que consideram um bem. Todas as sociedades,
portanto, têm como meta alguma vantagem, e aquela que é a principal e
contém em si todas as outras se propõe a maior vantagem possível.
Chamamo-la Estado ou sociedade política.
Enganam-se os que imaginam que o poder de um rei ou de um magistrado
de República só se diferencie do de um pai de família e de um senhor pelo
número maior de súditos e que não há nenhuma diferença específica entre seus
poderes. Segundo eles, se tem poucos súditos é um senhor; se tem alguns a
mais é um pai de família; se tiver ainda mais é um rei ou um magistrado de
República. Como se não houvesse diferença entre uma grande família e um
pequeno Estado, nem entre um rei e um magistrado de República. A distinção
seria que um rei governa sozinho perpetuamente, enquanto um magistrado de
República comanda e obedece alienadamente, em virtude da Constituição.
Tudo isso, porém, é errado, como veremos ao examinar esta matéria segundo
o método que usamos em nossas outras obras'.
Como não podemos conhecer melhor as coisas compostas do que
decompondo-as e analisando-as até seus mais simples elementos,
comecemos por detalhar assim o Estado e por examinar a diferença das
partes, e procuremos saber se há uma ordem conveniente para tratar de cada
uma delas.
A Formação da Cidade
Nesta como em qualquer outra matéria, uma excelente atitude consiste em
remontar à origem. É preciso, inicialmente, reunir as pessoas que não podem
passar umas sem as outras, coma o macho e a fêmea para a geração. Esta
maneira de se perpetuar não é arbitrária e não pode, na espécie humana
assim como entre os animais e as plantas, efetuar-se senão naturalmente. É
para a mútua conservação que a natureza deu a um o comando e impôs a
submissão ao outro.
Pertence também ao desígnio da natureza que comande quem pode,
por sua inteligência, tudo prover e, pelo contrário, que obedeça quem não
possa contribuir para a prosperidade comum a não ser pelo trabalho de
seu corpo. Esta partilha é salutar para o senhor e para o escravo.
A condição da mulher difere da do escravo. A natureza, com efeito, não
age com parcimônia, como os artesãos de Delfos que forjam suas facas para
vários fins; ela destina cada coisa a um uso especial; cada instrumento que só
tem o seu uso é o melhor para ela. Somente entre os bárbaros a mulher e o
escravo estão no mesmo nível. Assim, esses povos não têm o atributo que
importa naturalmente a superioridade e sua sociedade só é composta de
escravos dos dois sexos. Foi isso que fez com que o poeta acreditasse que os
gregos tinham, de direito, poder sobre os bárbaros, como se, na natureza,
bárbaros e escravos se confundissem. A principal sociedade natural, que é a
família, formou-se, portanto, da dupla reunião do homem e da mulher, do
senhor e do escravo. O poeta Hesíodo tinha razão ao dizer que era preciso
antes de tudo A casa, e depois a mulher e o boi lavrador, já que o boi
desempenha o papel do escravo entre os pobres. Assim, a família é a
sociedade cotidiana formada pela natureza e composta de pessoas que
comem, como diz Carondas, o mesmo pão e se esquentam, como diz
Epimênides de Creta, com o mesmo fogo.
A sociedade que em seguida se formou de várias casas chama-se aldeia e
se assemelha perfeitamente à primeira sociedade natural, com a diferença de
não ser de todos os momentos, nem de uma freqüentação tão contínua. Ela
contém as crianças e as criancinhas, todas alimentadas com o mesmo leite.
De qualquer modo, trata-se de uma colônia tirada da primeira pela natureza.
Assim, as Cidades inicialmente foram, como ainda hoje o são algumas
nações, submetidas ao governo real, formadas que eram de reuniões de
pessoas que já viviam sob um monarca. Com efeito, toda família, sendo
governada pelo mais velho como que por um rei, continuava a viver sob a
mesma autoridade, por causa da consangüinidade. Este é o pensamento de
Homero, quando diz:
Cada um, senhor absoluto de seus filhos e de suas mulheres,
Distribui leis a todos...
Isso ocorria porque nos primeiros tempos as famílias viviam dispersas. É
ainda por esta razão que todos os homens que antigamente viveram e ainda
vivem sob reis dizem que os deuses vivem da mesma maneira, atribuindo-lhes
o governo das sociedades humanas, já que os imaginam sob a forma do
homem.
O Homem, "Animal Cívico"
A sociedade que se formou da reunião de várias aldeias constitui a Cidade,
que tem a faculdade de se bastar a si mesma, sendo organizada não apenas
para conservar a existência, mas também para buscar o bem-estar. Esta
sociedade, portanto, também está nos desígnios da natureza, como todas as
outras que são seus elementos. Ora, a natureza de cada coisa é precisamente
seu fim2. Assim, quando um ser é perfeito, de qualquer espécie que ele seja -
homem, cavalo, família -, dizemos que ele está na natureza. Além disso, a coisa
que, pela mesma razão, ultrapassa as outras e se aproxima mais do objetivo
proposto deve ser considerada a melhor. Bastar-se a si mesma é uma meta a
que tende toda a produção da natureza e é também o mais perfeito estado. É,
portanto, evidente que toda Cidade está na natureza e que o homem é
naturalmente feito para a sociedade política. Aquele que, por sua natureza e
não por obra do acaso, existisse sem nenhuma pátria seria um indivíduo
detestável, muito acima ou muito abaixo do homem, segundo Homero:
Um ser sem lar, sem família e sem leis.
Aquele que fosse assim por natureza só respiraria a guerra, não sendo
detido por nenhum freio e, como uma ave de rapina, estaria sempre pronto
para cair sobre os outros.
Assim, o homem é um animal cívico, mais social do que as abelhas e os
outros animais que vivem juntos. A natureza, que nada faz em vão, concedeu
apenas a ele o dom da palavra, que não devemos confundir com os sons da
voz. Estes são apenas a expressão de sensações agradáveis ou
desagradáveis, de que os outros animais são, como nós, capazes. A natureza
deu-lhes um órgão limitado a este único efeito; nós, porém, temos a mais,
senão o conhecimento desenvolvido, pelo menos o sentimento obscuro do bem
e do mal, do útil e do nocivo, do justo e do injusto, objetos para a manifestação
dos quais nos foi principalmente dado o órgão da fala. Este comércio da
palavra é o laço de toda sociedade doméstica e civil.
O Estado, ou sociedade política, é até mesmo o primeiro objeto a que se
propôs a natureza'. O todo existe necessariamente antes da parte. As
sociedades domésticas e os indivíduos não são senão as partes integrantes da
Cidade, todas subordinadas ao corpo inteiro, todas distintas por seus poderes
e suas funções, e todas inúteis quando desarticuladas, semelhantes às mãos e
aos pés que, uma vez separados do corpo, só conservam o nome e a
aparência, sem a realidade, como uma mão de pedra. O mesmo ocorre com
os membros da Cidade: nenhum pode bastar-se a si mesmo. Aquele que não
precisa dos outros homens, ou não pode resolver-se a ficar com eles, ou é um
deus, ou um bruto. Assim, a inclinação natural leva os homens a este gênero de
sociedade.
O primeiro que a instituiu trouxe-lhe o maior dos bens. Mas, assim como o
homem civilizado é o melhor de todos os animais, aquele que não conhece nem
justiça nem leis é o pior de todos. Não há nada, sobretudo, de mais intolerável
do que a injustiça armada. Por si mesmas, as armas e a força são indiferentes
ao bem e ao mal: é o princípio motor que qualifica seu uso. Servir-se delas sem
nenhum direito e unicamente para saciar suas paixões rapaces ou lúbricas é
atrocidade e perfídia. Seu uso só élícito para a justiça. O discernimento e o
respeito ao direito formam a base da vida social e os juízes são seus primeiros
órgãos.
Do Senhor e do Escravo
Após ter indicado quais são as partes que constituem o Estado, devemos,
já que os Estados são formados de famílias, falar primeiro do governo
doméstico.
Uma família completamente organizada compõe-se de escravos e de
pessoas livres. Mas como só se conhece a natureza de um todo pela análise
de suas partes integrantes, sem exceção das menores, e como as partes
primitivas e mais simples da família são o senhor e o escravo, o marido e a
mulher, o pai e os filhos, convém examinar quais devem ser as funções e a
condição de cada uma destas três partes.
Chamaremos despotismo o poder do senhor sobre o escravo; marital, o do
marido sobre a mulher; paternal, o do pai sobre os filhos (dois poderes para os
quais o grego não tem substantivos).
Alguns fazem também entrar no econômico4 a parte relativa aos bens que
compõem o patrimônio das famílias e aos meios de adquiri-los. Trata-se até,
segundo outros, do elemento principal.
O Poder do Senhor ou "Despotismo"
Para conhecer o que é indispensável à composição da família,
comecemos por falar do poder despótico e da escravidão, e vejamos senão
seria possível encontrar sobre esta matéria algo mais satisfatório do que já foi
dito até o presente.
Uns, de fato, como já vimos, confundem todos os poderes e compreendem,
num só e único sistema, o poder do mestre e a realeza, o governo republicano
e a administração da economia; outros consideram que o poder senhorial não
tem nenhum fundamento na natureza e pretendem que esta nos criou a todos
livres, e a escravidão só foi introduzida pela lei do mais forte e é, por si mesma,
injusta como um puro efeito da violência.
Quanto à economia, observo que é impossível viver comodamente, ou
mesmo simplesmente viver, sem o necessário. Portanto, como os bens fazem
parte da casa, os meios de adquiri-los também fazem parte do governo
doméstico; e, assim como nenhuma das artes que têm um objeto preciso e
determinado realiza sua obra sem seus instrumentos próprios, a economia
também precisa deles para chegar ao seu objetivo.
Existem dois tipos de instrumentos: uns inanimados, outros animados.
Assim é que, para a navegação, o leme é o instrumento inanimado e o piloto, o
instrumento animado. Em todas as artes, o trabalhador é uma espécie de
instrumento.
Um bem é um instrumento da existência; as propriedades são uma reunião
de instrumentos e o escravo, uma propriedade instrumental animada, como um
agente preposto a todos os outros meios. Se cada instrumento pudesse
executar por si mesmo a vontade ou a intenção do agente, como faziam,
dizem, as marionetes de Dédalo ou os tripés de Vulcano, que vinham por si
mesmos, segundo Homero, aos combates dos deuses, se a lançadeira
tecesse sozinha a tela, se o arco tirasse sozinho de uma cítara o som
desejado, os arquitetos não mais precisariam de operários, nem os mestres
de escravos.
Chama-se "instrumento" o que realiza o efeito, e "propriedade doméstica" o
que ele produz. O tear, por exemplo, e o torno, além do exercício que nos
proporciona seu uso, fornecem-nos ainda pano e camas; ao passo que o pano
e a cama que eles nos produzem se imitam ao nosso simples uso.
Há também diferença entre "fazer" e "agir" e, como ambos precisam de
instrumentos, deve haver entre seus instrumentos a mesma diferença. A vida
consiste no uso, não na produção. O servidor é o ministro da ação; chamam-no
propriedade da casa, como parte dela.
A coisa possuída está para o possuidor assim como a parte está para o
todo; ora, a parte não é somente distinta do todo, ela lhe pertence; o mesmo
ocorre com a coisa possuída em relação ao possuidor. O senhor não é senão o
proprietário de seu escravo, mas não lhe pertence; o escravo, pelo contrário,
não somente é destinado ao uso do senhor, como também dele é parte. Isto
basta para dar uma idéia da escravidão e para fazer conhecer esta condição.
O homem que, por natureza, não pertence a si mesmo, mas a um outro, é
escravo por natureza: é uma posse e um instrumento para agir separadamente
e sob as ordens de seu senhor.
A Servidão Natural
Mas faz a natureza ou não de um homem um escravo? É justa e útil a
escravidão ou é contra a natureza? É isto que devemos examinar agora.
O fato e a experiência, tanto quanto a razão, nos conduzirão aqui ao
conhecimento do direito.
Não é apenas necessário, mas também vantajoso que haja mando por um
lado e obediência por outro; e todos os seres, desde o primeiro instante do
nascimento, são, por assim dizer, marcados pela natureza, uns para comandar,
outros para obedecer.
Entre eles, há várias espécies de superiores ou de súditos, e o mando é
tanto mais nobre quanto mais elevado é o próprio súdito. Assim, mais vale
comandar homens do que animais. O que se executa mediante melhores
agentes é sempre mais bem executado, partindo então a execução do mesmo
princípio que o comando; ao passo que, quando aquele que manda e aquele
que obedece são de espécies diferentes, cada um sacrifica algo de seu.
Em tudo o que é composto de várias partes, quer contínuas, quer disjuntas,
mas tendentes a um fim comum, sempre notamos uma parte eminente à qual
as outras estão subordinadas, e isso não apenas nas coisas animadas, mas
também nas que não o são, tais como os objetos suscetíveis de harmonia.
Mas, aqui, me afastarei por certo de meu objetivo.
O animal compõe-se primeiro de uma alma, depois de um corpo: a
primeira, por sua natureza, comanda e o segundo obedece. Digo "por sua
natureza", pois é preciso considerar o mais perfeito como tendo emanado
dela, e não o que é degradado e sujeito à corrupção. O homem, segundo a
natureza, é aquele que é bem constituído de alma e de corpo. Se nas coisas
viciosas e depravadas o corpo não raro parece comandar a alma, é
certamente por erro e contra a natureza.
É preciso, portanto, como dissemos, considerar nos seres animados a
autoridade do senhor e a do magistrado: a primeira é a da alma sobre o corpo;
a segunda exerce sobre as paixões humanas o poder da razão. É claro que o
comando, nestas duas espécies, é conforme à natureza, assim como ao
interesse de todas as partes, e a igualdade ou a alternância seriam muito
nocivas a ambas.
O mesmo ocorre com o homem relativamente aos outros animais, tanto os
que se domesticam quanto os que permanecem selvagens, a pior das duas
espécies. Para eles é preferível obedecer ao homem; seu governo é-lhes
salutar.
A natureza ainda subordinou um dos dois animais ao outro. Em todas as
espécies, o macho é evidentemente superior à fêmea: a espécie humana não é
exceção.
Assim, em toda parte onde se observa a mesma distância que há entre a
alma e o corpo, entre o homem e o animal, existem as mesmas relações; isto é,
todos os que não têm nada melhor para nos oferecer do que o uso de seus
corpos e de seus membros são condenados pela natureza à escravidão. Para
eles, é melhor servirem do que serem entregues a si mesmos. Numa palavra, é
naturalmente escravo aquele que tem tão pouca alma e poucos meios que
resolve depender de outrem. Tais são os que só têm instinto, vale dizer, que
percebem muito bem a razão nos outros, mas que não fazem por si mesmos
uso dela. Toda a diferença entre eles e os animais é que estes não participam
de modo algum da razão, nem mesmo têm o sentimento dela e só obedecem a
suas sensações. Ademais, o uso dos escravos e dos animais é mais ou menos
o mesmo e tiram-se deles os mesmos serviços para as necessidades da vida.
A natureza, por assim dizer, imprimiu a liberdade e a servidão até nos
hábitos corporais. Vemos corpos robustos talhados especialmente para
carregar fardos e outros usos igualmente necessários; outros, pelo contrário,
mais disciplinados, mas também mais esguios e incapazes de tais trabalhos,
são bons apenas para a vida política, isto é, para os exercícios da paz e da
guerra. Ocorre muitas vezes, porém, o contrário: brutos têm a forma exterior da
liberdade e outros, sem aparentar, só têm a alma de livre.
Limitando-nos aos aspectos materiais, como no caso das estátuas dos
deuses, não hesitamos em acreditar que os indivíduos inferiores devem ser
submissos. Se isto é verdade quando se trata do corpo, por mais forte razão
devemos di-lo da alma; mas a beleza de um não é tão fácil de discernir quanto
a da outra.
Não pretendemos agora estabelecer nada além de que, pelas leis da
natureza, há homens feitos para a liberdade e outros para a servidão, os quais,
tanto por justiça quanto por interesse, convém que sirvam. No entanto, é fácil
ver que a opinião contrária não seria inteiramente desprovida de razão.
A Servidão Convencional
Além da servidão natural, existe aquela que chamamos servidão
estabelecida pela lei; esta lei é uma espécie de convenção geral, segundo a
qual a presa tomada na guerra pertence ao vencedor.
Será justo? Sobre isso, os jurisconsultos não chegam a um acordo, nem
tampouco, aliás, sobre a justiça de muitas outras decisões tomadas nas
Assembléias populares, contra as quais eles reclamam. Consideram cruel que
um homem que sofreu violência se torne escravo do que o violentou e só tem
sobre ele a vantagem da força. Este, pelo menos, é um ponto muito
controverso para eles e, se têm muitos contraditores, têm também muitos
partidários, mesmo entre os filósofos.
A razão de duvidar e de contestar é que a coragem, num grau eminente,
sempre permanece vencedora; que a vitória de ordinário supõe em si uma
superioridade qualquer; enfim, que a própria força é uma espécie de mérito. A
dúvida só permanece, portanto, quanto ao direito: uns não podem separar o
direito da benevolência, outros afirmam que é da própria essência do direito
que o mais valente comande.
Destas duas opiniões, a segunda não é nem sólida nem tampouco
persuasiva. A superioridade de coragem não é uma razão para sujeitar os
outros.
Os que consideram a lei como justa (e o é, com efeito, quando não ordena
nada de ilícito) não rejeitam absolutamente a servidão estabelecida pelas leis
da guerra, mas tampouco a admitem inteiramente, pois a própria guerra pode
ser injusta em seu princípio; ora, jamais um homem de bom senso tratará como
escravo um homem que não mereceu a escravidão; caso contrário, dizem eles,
se bastasse pegar as pessoas e vendê-las, veríamos na escravidão
personagens do mais alto nível, elas e seus filhos que caíssem em poder do
vencedor. Pretendem, portanto, que se considerem estes homens
simplesmente como estrangeiros, mas não como escravos, o que, pela
intenção, se reduz ao que dissemos, que só são escravos os que foram
destinados à servidão pela natureza.
É preciso convir, com efeito, que certas pessoas são escravas em toda
parte e outras, nenhures.
O mesmo ocorre com a nobreza. Consideram a dos povos cultivados
como pura e existente em toda a parte; a dos povos bárbaros, como local e
boa somente para eles. Distinguem o homem livre do escravo, a nobreza do
vulgo pelas vantagens e vícios de nascimento. Como diz a Helena de
Teodecto:
Escrava, eu? Que homem tão audacioso
Poderia chamar assim uma filha dos deuses.
Os que partilham desta opinião não diferenciam o escravo do homem livre,
o nobre do plebeu, senão pela distância entre o vício e a virtude; e, como o
homem vem do homem e o animal do animal, acham que o bom só pode vir do
bom.
Pode ser esta a intenção da natureza. Mas, longe de ser sempre
bem-sucedida, muitíssimas vezes ela sofre desvios.
Embora a distinção entre o homem livre e o escravo por natureza tenha
seus partidários e seus adversários, pelo menos não resta nenhuma dúvida de
que se encontram em todos os lugares combinações de pessoas nas quais a
uma cabe servir e à outra comandar, assumindo o papel para o qual a natureza
as predestinou. O comando de uma pode ser justo e útil, e a liberdade da
outra, injusta e funesta para ambas.
O que convém ao todo convém também à parte; o que convém à alma
convém igualmente ao corpo. Ora, o escravo faz, por assim dizer, parte de seu
senhor: embora separado na existência, é como um membro anexado a seu
corpo. Ambos têm o mesmo interesse e nada impede que estejam ligados
pelo sentimento da amizade, quando foi a conveniência natural que os reuniu.
As coisas são diferentes quando eles só estão reunidos pelo rigor da lei ou
pela violência dos homens.
Diferenças entre o "Despotismo"
e o Poder Político
Vemos, assim, claramente que o poder "despótico" e o governo político
são, apesar da opinião de alguns, coisas muito diferentes. Um só existe para
os escravos; o outro existe para as pessoas que a natureza honrou com a
liberdade. O governo doméstico é uma espécie de monarquia: toda casa se
governa por uma só pessoa; o governo civil, pelo contrário, pertence a todos os
que são livres e iguais.
Não é, aliás, uma ciência adquirida que faz de um homem senhor de um
outro. Esta qualidade pode existir sem isso; como a liberdade e a servidão, ela
tem um caráter que lhe é natural. Sem dúvida, existe um talento para comandar
e para servir. Por exemplo, em Siracusa, uma espécie de preceptor abriu uma
escola de escravidão e exigia dinheiro para preparar as crianças para este
estado, com todos os pormenores de suas funções. Pode haver um ensino
completo dessa espécie de profissão, assim como existem preceitos para a
cozinha e outros gêneros de serviço, ou mais estimados, ou mais necessários,
pois também o serviço tem os seus graus. "Há serviçais e serviçais" - diz o
provérbio -, "e há senhores e senhores."
Quanto à ciência do senhor, como não é nem na aquisição, nem na posse,
mas no uso de seus escravos que está o seu domínio, ela se reduz a saber
fazer uso deles, isto é, a saber ordenar-lhes o que eles devem saber fazer. Não
há aí nenhum trabalho grande ou sublime, e assim os que têm meios de evitar
esse estorvo desembaraçam-se dele com algum intendente, quer para se
dedicar à política, quer para se dedicar à filosofias.
Da Propriedade e dos Meios de Adquiri-Ia
O talento para adquirir um bem difere claramente da ciência do governo ou
da do serviço. Parece-se mais com a arte militar ou com a caça. Ao expor a
teoria, porém, seguiremos o plano que traçamos mais acima, em que o
escravo só entra como coisa ou instrumento.
A arte de adquirir bens será idêntica à ciência do governo doméstico? Faz
parte dela ou será apenas um de seus meios? E, caso seja apenas um de seus
meios, será como a arte de fazer lançadeiras serve à do tecelão ou como a
forja do bronze serve à arte do fundidor de estátuas? Pois não é o mesmo
gênero de trabalho, já que uma dessas artes só fornece o instrumento e as
outras, só a matéria. (Entendo por matéria aquilo de que se faz a obra, como a
lã para o fabricante de tecidos e o bronze para o fundidor de estátuas.)
É claro que a arte de aprovisionar uma casa não é a mesma coisa que a
arte de governar. A primeira só traz os meios, a segunda faz uso deles; pois a
que pertenceria o uso dos bens da casa a não ser à ciência do governo
doméstico?
Mas uma faz parte da outra ou é uma espécie à parte? Isto oferece
dificuldade, pois, se para adquirir for preciso saber de onde vêm as riquezas e
os bens de todos os gêneros, não podemos deixar de reconhecer um grande
número de propriedades diferentes.
A Aquisição Natural ou "Economia"
É uma primeira questão dizer se a agricultura, que é apenas uma maneira
de obter os alimentos necessários à vida, ou alguma outra indústria que
também tenha os alimentos como objeto, pertencem à arte de se enriquecer.
Existem várias espécies de alimentos, e esta diversidade introduziu vários
gêneros de vida, tanto entre os homens quanto entre os outros animais. Pois
não se pode viver sem alimentos. Ora, é sua diversidade que torna
dessemelhante o gênero de vida dos animais.
Alguns dentre eles se reúnem em bandos, outros levam uma vida solitária,
conforme seja mais conveniente para obter alimento. Uns são carnívoros, outros
frugívoros e alguns comem de tudo. A natureza, portanto, distinguiu seu gênero
de vida conforme a espécie de alimentos e a facilidade que têm para obtê-los.
Nem todos gostam do mesmo alimento: tal agrada a alguns, outro aos: demais.
Eis por que os carnívoros e os frugívoros não têm o mesmo gênero de vida.
Todas estas diferenças também se notaram na vida dose, homens. Os que
amam o repouso preferiram a vida pastoral. Sem que isto lhes custe nenhum
trabalho, eles: tiram sua subsistência de animais domesticados e só mudam de
lugar com seus rebanhos, exercendo uma espécie de cultura de seres vivos.
Outros vivem de suas presas: os caçadores, de presas terrestres; os
pescadores, de presas aquáticas; estes,: à margem dos pântanos, das lagoas,
dos rios e do mar; aqueles, nas planícies e nos bosques onde habitam os
pássaros e os animais selvagens.
Mas a maioria dos homens tira seu alimento do seio da terra e vive de seus
frutos, adoçados pela cultura.
Numa palavra, existem tantos gêneros de vida quanto operações naturais
para obter víveres, sem contar os que se adquirem por troca ou compra. Vida
pastoral, vida agrícola, vida aventureira baseada nas capturas da caça ou da
pesca, todos estes são gêneros que se misturam e se combinam na maior
parte dos povos, conforme a necessidade, a fantasia ou o prazer, para suprir
através de um a falta do outro, sendo tal povo pastor e salteador, tal outro
agrícola e caçador, ou vivendo conforme a necessidade.
Assim, a natureza proveu todos os animais, tanto no momento de sua
geração como quando atingiram a perfeição: aqueles, por exemplo, que
nascem de ovos, colocando sob o próprio invólucro o alimento suficiente até
que nasçam; aqueles que pertencem à espécie vivípara, enchendo de leite o
seio de sua mãe até a hora em que podem dispensá-lo.
Da mesma forma, a natureza proveu as suas necessidades depois do
nascimento; foi para os animais em geral que ela fez nascerem as plantas; é
aos homens que ela destina os próprios animais, os domesticados para o
serviço e para a alimentação, os selvagens, pelo menos a maior parte, para a
alimentação e para diversas utilidades, tais como o vestuário e os outros
objetos que se tiram deles. A natureza nada fez de imperfeito, nem de inútil; ela
fez tudo para nós.
A própria guerra é um meio natural de adquirir; a caça faz parte dela;
usa-se desse meio não apenas contra os animais, mas também contra os
homens que, tendo nascido para obedecer, se recusam a fazê-lo. Este tipo de
guerra nada tem de injusto, sendo, por assim dizer, declarada pela própria
natureza.
Conforme esta breve exposição, é evidente que o governo, tanto o das
famílias particulares como o dos Estados, contém como parte integrante todas
as maneiras naturais de adquirir as coisas necessárias ou úteis à vida. Ele
deve encontrar sob sua mão todas as coisas, ou senão saber onde tomá-las.
As verdadeiras riquezas são essas; não é difícil determinar a quantidade
necessária para o bem-estar. Sólon não se referia a elas quando dizia:
O homem quer acumular sem fim e sem medida.
Exprimia-se, então, mais como poeta do que como filósofo, pois nesta
como em todas as coisas existem limites. Em qualquer arte possível, nenhum
gênero de instrumento é infinito em número ou em grandeza. Ora, quer nas
casas particulares, quer nas lojas públicas as riquezas naturais são apenas um
acervo de instrumentos para sustentar a vida humana.
A Aquisição Artificial ou "Crematística"
Existe, portanto - mostramos agora a razão disso -, um gênero de riquezas
naturais próprio à economia doméstica tanto quanto à economia política. Mas
existe também um outro gênero de bens e de meios que comumente
chamamos, e com razão, especulativo, e que parece não ter limites.
Alguns os confundem com as riquezas de que acabamos de falar, por
causa da sua afinidade. Embora elas
não estejam muito distantes, não são a mesma coisa: as primeiras são
naturais, enquanto as segundas são um produto da arte e da experiência.
Comecemos pela seguinte observação: cada coisa que possuímos tem
dois usos, dos quais nenhum repugna a sua natureza; porém, um é próprio e
conforme a sua destinação, outro desviado para algum outro fim. Por exemplo,
o uso próprio de um sapato é calçar; podemos também vendê-lo ou trocá-lo
para obter dinheiro ou pão, ou alguma outra coisa, isto sem que ele mude de
natureza; mas este não é o seu uso próprio, já que ele não foi inventado para o
comércio. O mesmo acontece com as outras coisas que possuímos. A
natureza não as fez para serem trocadas, mas, tendo os homens uns mais,
outros menos do que precisam, foram levadas por este acaso à troca.
Tampouco foi a natureza que produziu o comércio que consiste em
comprar para revender mais caro. A troca era um expediente necessário para
proporcionar a cada um a satisfação de suas necessidades. Ela não era
necessária na sociedade primitiva das famílias, onde tudo era comum.
Tornou-se necessária apenas nas grandes sociedades e após a separação
das propriedades. É até mesmo corrente ainda hoje entre vários povos
bárbaros. Quando uma tribo tem de sobra o que falta a outra, elas permutam o
que têm de supérfluo através de trocas recíprocas; vinho por trigo ou outras
coisas que lhes podem ser de uso, e nada mais. Trata-se de um gênero de
comércio que não está nem fora das intenções da natureza, nem tampouco é
uma das maneiras naturais de aumentar seus pertences, mas sim um modo
engenhoso de satisfazer as respectivas necessidades.
Foi esse comércio que, dirigido pela razão, fez com que se imaginasse o
expediente da moeda. Não era cômodo transportar para longe as mercadorias
ou outras produções para trazer outras, sem estar certo de encontrar aquilo que
se procurava, nem que aquilo que se levava conviria. Podia acontecer que não
se precisasse do supérfluo dos outros, ou que não precisassem do vosso.
Estabeleceu-se, portanto, dar e receber reciprocamente em troca algo que, além
de seu valor intrínseco, apresentasse a comodidade de ser mais manejável e de
transporte mais fácil, como o metal, tanto o ferro quanto a prata ou qualquer
outro, que primeiramente se determinou pelo volume ou pelo peso e a seguir se
marcou com um sinal distintivo de seu valor, a fim de não se precisar medi-lo ou
pesá-lo a toda hora.
Tendo a moeda sido inventada, portanto, para as necessidades de
comércio, originou-se dela uma nova maneira de comerciar e adquirir. A
princípio, era bastante simples; depois, com o tempo, passou a ser mais
refinada, quando se soube de onde e de que maneira se podia tirar dela o maior
lucro possível. É este lucro pecuniário que ela postula; ela só se ocupa em
procurar de onde vem mais dinheiro: é a mãe das grandes fortunas. De fato,
comumente se faz consistir a riqueza na grande quantidade de dinheiro.
No entanto, o dinheiro é somente uma ficção e todo seu valor é o que a lei
lhe dá. Mudando a opinião dos que fazem uso dele, não terá mais nenhuma
utilidade e não proporcionará mais a menor das coisas necessárias à vida.
Mesmo se se tiver uma enorme quantidade de dinheiro, não se encontrarão, por
meio dele, os mais indispensáveis alimentos. Ora, é absurdo chamar "riquezas"
um metal cuja abundância não impede de se morrer de fome; prova disso é o
Midas da fábula, a quem o céu, para puni-lo de sua insaciável avareza,
concedera o dom de transformar em ouro tudo o que tocasse. As pessoas
sensatas, portanto, colocam em outra parte as riquezas e preferem (e nisto
estão certas) outro gênero de aquisição. As verdadeiras riquezas são as da
natureza; apenas elas são objeto da ciência econômica.
A outra maneira de enriquecer pertence ao comércio, profissão voltada
inteiramente para o dinheiro, que sonha com ele, que não tem outro elemento
nem outro fim, que não tem limite onde possa deter-se a cupidez.
Em geral, todas as artes querem indefinidamente seu fim. A medicina, por
exemplo, que tem por objeto a saúde, abarca todos os casos que levam ao seu
restabelecimento, que são inúmeros. Mas cada um dos meios de cada arte tem
seus limites e está consumado quando chega ao seu fim, isto é, ao último termo
que deve alcançar.
O fim a que se propõe o comércio não tem limite determinado. Ele
compreende todos os bens que se podem adquirir; mas é menos a sua
aquisição do que seu uso 0 objeto da ciência econômica; esta, portanto, está
necessariamente restrita a uma quantidade determinada.
Não ignoramos que neste ponto a teoria é desmentida pela prática. Todos, e
principalmente os comerciantes, amam o dinheiro, não julgam ter o suficiente e
sempre acumulam. De um ao outro, é apenas um passo.
O dinheiro serve-lhes para dois usos análogos e alternativos: um, para
comprar as coisas e revendê-las mais caro; outro, para emprestar e retirar, após
o prazo estabelecido, seu capital com juros. Estes dois ramos do seu tráfico não
diferem, como se vê, senão porque um interpõe as coisas para aumentar o
dinheiro, enquanto o outro o faz servir imediatamente ao seu próprio aumento.
Alguns acham que as duas operações convêm ao governo doméstico e que
é preciso não somente conservar o que se tem, mas também multiplicar o
dinheiro ao infinito. O princípio desta disposição de espírito é que eles só
pensam em viver e não em bem viver', paixão que não tem limites e não refreia
de modo algum a escolha dos meios.
Aqueles mesmos que desejam bem viver não deixam de procurar também
os prazeres da vida animal e, como isso depende das faculdades pecuniárias,
põem todo seu zelo em obtê-los. Este é o princípio de uma outra espécie de
tráfico cujos recursos só foram imaginados para o luxo.
Aqueles que considerações particulares impedem de correr atrás da fortuna
através do comércio tentam consegui-la por outros meios, às vezes até pelo
mais monstruoso abuso de suas qualidades superiores e de suas faculdades. A
coragem, por exemplo, não foi dada ao homem pela natureza para acumular
bens, mas para proporcionar tranqüilidade. Não é esse tampouco o objeto da
profissão militar, nem o da medicina, tendo uma por objeto vencer, e outra curar.
Converteram-nas, porém, em meios de obter riqueza: elas se tornam o único fim
da maioria das pessoas que entram nessas carreiras e subordinam tudo à meta
que se propuseram.
Vemos quais são os meios artificiais e não necessários de adquirir bens, e
as causas que determinam que se recorra a eles; vemos também quais são os
meios naturais e necessários que têm por objeto garantir a subsistência e que
pertencem ao governo doméstico, gênero de aquisição que tem limites e é
muito diferente daquele que não os tem.
Apreciação dos Dois Modos de Aquisição
A questão pela qual começamos era saber se o governo, quer doméstico,
quer político, compreende a tarefa de adquirir ou se ele não pressupõe já feitas
as aquisições. Pois, assim como a política não faz os homens, mas os recebe
da natureza e se serve deles, assim também é preciso antes, para que a
economia possa administrá-los, que a natureza forneça nosso sustento, ou do
seio da terra, ou do mar, ou de qualquer outra maneira. Um fabricante de tecidos
não faz a lã, mas serve-se dela; julga se ela é boa ou má e própria ou não aos
seus fins.
Caso contrário, poderíamos perguntar por que a preocupação com a fortuna
faria, mais do que a medicina, parte do governo doméstico. Se, com efeito, é
preciso que a família tenha alimentos e outras coisas necessárias à vida, é
preciso também que ela goze de saúde, mas se convém, sob alguns aspectos,
que o chefe da família ou do Estado mantenha sob seus cuidados a saúde de
seus protegidos, sob outros aspectos isto cabe mais ao médico do que a ele;
igualmente, para o abastecimento e a abundância, este cuidado pode também
caber a seus ministros.
O governo, como já dissemos, pressupõe a existência de todas essas
coisas: cabe à natureza fornecer o alimento aos seres que gera e, de ordinário,
o pai o dá aos filhos. Nada de mais natural do que o cuidado em colher frutos ou
nutrir o gado para o uso.
Assim, das duas maneiras de adquirir e de se enriquecer, uma pela
economia e pelos trabalhos rústicos, outra pelo comércio, a primeira é
indispensável e merece elogios; a segunda, em contrapartida, merece algumas
censuras: nada recebe da natureza, mas tudo da convenção.
O que há de mais odioso, sobretudo, do que o tráfico de dinheiro, que
consiste em dar para ter mais e com isso desvia a moeda de sua destinação
primitiva? Ela foi inventada para facilitar as trocas; a usura, pelo contrário, faz
com que o dinheiro sirva para aumentar-se a si mesmo; assim, em grego, lhe
demos o nome de tokos, que significa progenitura, porque as coisas geradas se
parecem com as que as geraram. Ora, neste caso, é a moeda que torna a trazer
moeda, gênero de ganho totalmente contrário à natureza.
Algumas Maneiras Práticas de Adquirir
O que dissemos basta para a teoria. Agora é preciso dar à prática alguns
desenvolvimentos, pois, se a discussão da teoria tem sua liberdade, a prática
também tem sua necessidade.
A atenção deve concentrar-se principalmente no conhecimento das coisas
antes que elas próprias sejam adquiridas: saber quais são as melhores, onde se
encontram, e qual é a maneira mais vantajosa de obtê-las; por exemplo, quais
são os melhores cavalos, os melhores bois, os melhores carneiros ou outros
animais, em que regiões eles se dão bem (pois nem todas as regiões são
igualmente próprias para criá-los), e como podemos tê-los. O mesmo ocorre
para a agricultura: é preciso conhecer os diversos tipos de terrenos virgens ou
plantados; igualmente, ainda, para as abelhas, os animais aquáticos e as aves
de galinheiro: devemos saber que proveito podemos tirar deles.
Quanto às maneiras de adquirir por troca, a principal é o comércio, que se
divide em três partes: navegação, transporte por terra e venda no próprio local.
Estas partes diferem entre si, sendo umas mais seguras, outras mais lucrativas.
Depois do comércio, vem o tráfico de espécies metálicas.
Seguem-se os trabalhos mercenários, dos quais alguns dependem de
alguma arte, enquanto outros só requerem o trabalho corporal.
Uma quarta maneira, que fica entre a terceira e a primeira (pois é em parte
natural, em parte comercial), diz respeito às coisas que se tiram da terra e não
são frutos, mas têm sua utilidade, como a exploração da madeira, a das minas,
que se subdivide por sua vez em muitas partes, pois há várias espécies de
minas, cujos detalhes aqueles que as exploram devem conhecer, mas seria
cansativo enumerar aqui.
Dentre estes diversos trabalhos, os mais excelentes pela arte são os que
menos devem ao acaso; os mais baixos, os que mais sujam o rosto e as mãos;
os mais servis, aqueles em que o corpo trabalha mais do que o espírito; os mais
ignóbeis, os que não requerem nenhuma espécie de virtude.
Existem escritores que se ocuparam desses diversos assuntos, tais como
Carés de Paros, Apolodoro de Lemnos, autores de tratados sobre a cultura dos
campos e dos pomares, e outros ainda, sobre outras matérias. Os curiosos
devem consultá-los.
Também será bom recolher as máximas esparsas que serviram a alguns
para enriquecer, como o que se conta de Tales de Mileto. Trata-se de uma das
especulações gerais para alcançar a fortuna, mas atribuída a ele por causa de
sua sabedoria. Como o censuravam pela pobreza e zombavam de sua inútil
filosofia, o conhecimento dos astros permitiu-lhe prever que haveria abundância
de olivas. Tendo juntado todo o dinheiro que podia, ele alugou, antes do fim do
inverno, todas as prensas de óleo de Mileto e de Quios. Conseguiu-as a bom
preço, porque ninguém oferecera melhor e ele dera algum adiantamento. Feita a
colheita, muitas pessoas apareceram ao mesmo tempo para conseguir as
prensas e ele as alugou pelo preço que quis. Tendo ganhado muito dinheiro,
mostrou a seus amigos que para os filósofos era muito fácil enriquecer, mas que
eles não se importavam com isso. Foi assim que mostrou sua sabedoria.
Em geral, o monopólio é um meio rápido de fazer fortuna. Assim, algumas
cidades, quando precisam de dinheiro, usam desse recurso. Reservam-se a si
mesmas a faculdade de vender certas mercadorias e, por conseguinte, de fixar
seus preços como querem.
Na Sicília, um homem que obtivera vários depósitos de dinheiro
apoderou-se dos ferros das forjas. Quando os mercadores vieram de todas as
partes para obtê-los, só ele pôde vendê-los, contentando-se com o dobro, de
maneira que o que lhe custara cinqüenta talentos vendia por cem. Dionísio, o
tirano, informado do caso, não confiscou seu lucro, mas ordenou-lhe que saísse
de Siracusa por ter imaginado, para enriquecer, um expediente prejudicial aos
interesses do chefe de Estado. Aquele homem tivera a mesma idéia que Tales:
ambos do monopólio fizeram uma arte.
É bom que os que governam os Estados conheçam esse recurso, pois é
preciso dinheiro para as despesas públicas e para as despesas domésticas, e
o Estado está menos do que ninguém em condições de dispensá-lo. Assim, o
capítulo das finanças é quase o único a que alguns prestam atenção.
Dos Poderes Marital e Paternal
Mais acima, dividimos o governo doméstico em três poderes: o do senhor,
de que acaba de se tratar, o do pai e o do marido. O pai de família governa sua
mulher e seus filhos como a seres livres, mas cada um de um modo diferente:
sua mulher como cidadã, seus filhos como súditos.
Na ordem natural, a menos que, como em certos lugares, isto tenha sido
derrogado por alguma consideração particular, o macho está acima da fêmea e
o mais velho, quando atinge o termo de seu crescimento, está acima do mais
jovem, que ainda não alcançou sua plenitude.
Na ordem política, tal como ela existe na maior parte dos povos, obedece-se
e comanda-se alternadamente. Todos os homens livres são considerados iguais
por natureza e todas as diferenças se eclipsam; tanto que se torna preciso
distinguir os que comandam dos seus inferiores por marcas exteriores, os
hábitos e as dignidades, como disse Amasis, falando de sua bacia
transformada em deus".
Quanto ao sexo, a diferença é indelével: qualquer que seja a idade da
mulher, o homem deve conservar sua superioridade.
A autoridade dos pais sobre os filhos é uma espécie de realeza; todos os
títulos ali se encontram: o da geração, o da autoridade afetuosa e o da idade. É
até mesmo o protótipo da autoridade real; foi o que fez com que Homero
dissesse de Zeus:
É o pai imortal dos homens e dos deuses
e, por conseguinte, o rei de todos eles. Pois um rei, se recebeu da natureza
alguma superioridade sobre seus súditos, continua a ter o mesmo gênero que
eles, como os velhos com relação aos jovens e como um pai com relação a seus
filhos.
As Virtudes Próprias aos Diversos
Membros da Família
Segue-se do precedente que o governo doméstico exige atenções muito
diferentes para o sustento das pessoas e para a posse das coisas inanimadas,
para seus costumes e para a acumulação de riquezas, para as pessoas livres e
para os escravos.
Primeiramente, podemos exigir dos escravos, além de seus serviços e de
suas funções materiais, um mérito mais eminente, por exemplo, a prudência, a
coragem, a justiça ou outros hábitos semelhantes? Não basta que eles cumpram
suas funções? A resposta é difícil de ambos os lados. Se exigirmos deles que
tenham virtudes, em que diferirão das pessoas livres? Mas, se não precisarem
delas, isto chocará a razão, de que participam como todos os homens.
A mesma questão pode ser colocada a respeito das mulheres e das
crianças. Devemos exigir delas certas virtudes? Por exemplo, deve uma mulher
ser sábia, corajosa e justa? Deve uma criança ter contenção e sobriedade?
Em geral, são necessárias as mesmas virtudes nos que comandam e nos
que obedecem, ou então outras? Se as mesmas qualidades lhes são
necessárias, por que então o mando cabe a um e a obediência a outro? A
diferença entre os dois não é do mais para o menos, mas sim específica e
produz efeitos essencialmente diversos. Não menos estranho seria exigir
virtudes de um lado e não de outro. Se quem comanda não é nem justo, nem
moderado, como é possível que comande bem? Se aquele que obedece
carece dessas virtudes, qual não será a obediência de um corrompido e de um
mau? É preciso, pois, que ambos tenham virtudes, mas que suas virtudes
tenham caracteres diferentes, da mesma variedade que se observa nos seres
nascidos para obedecer.
Isto se vê imediatamente nas faculdades da alma. Dentre estas, uma há que
por sua natureza comanda - é aquela que participa da razão - e outras que
obedecem: são as que não participam dela. Cada uma tem um tipo de virtude
que lhe é próprio.
O mesmo ocorre com os seres distintos. Assim como neles se encontram
diversas espécies de superioridade e de subordinações determinadas pela
natureza, há também várias formas de comando. A maneira de comandar não é
a mesma do homem livre ao seu escravo, do marido à mulher, do homem adulto
a seu filho. Todos têm uma alma dotada das mesmas faculdades, mas de modo
diferente: o escravo não deve de modo algum deliberar; a mulher tem direito a
isso, mas pouco, e a criança, menos ainda.
Seguem suas virtudes morais a mesma gradação: todos devem possuías,
mas somente tanto quanto convém a seu estado. Quem comanda deve
possuí-Ias todas no mais alto grau. Sua função é como a do arquiteto, isto é, a
da própria razão; as dos outros se regulam pela conveniência. Todos têm,
portanto, virtudes morais, mas a temperança, a força, a justiça não devem ser,
como pensava Sócrates, as mesmas num homem e numa mulher. A força de um
homem consiste em se impor; a de uma mulher, em vencer a dificuldade de
obedecer. O mesmo ocorre com as demais virtudes.
Quanto mais refletirmos, mais nos convenceremos disto. É ilusório
contentar-se com generalidades sobre esta matéria e dizer vagamente que a
virtude consiste nos bons hábitos da alma, ou então no bem agir ou outras
fórmulas do gênero. Mais vale, como Górgias, estabelecer a lista das virtudes do
que se deter em semelhantes definições e imitar, no mais, a precisão do poeta
que disse que
um modesto silêncio é a honra da mulher
ao passo que não fica bem no homem.
Sendo a criança imperfeita e não podendo ainda encontrar em si mesma a
regra de suas ações, sua virtude é ser dócil e submissa ao homem maduro que
cuida de seu acompanhamento.
O mesmo acontece com o escravo relativamente a seu senhor: é em bem
fazer o seu serviço que consiste a sua virtude; virtude bem pequena que se
reduz a não faltar aos seus deveres nem por má conduta, nem por covardia.
Se o que acabamos de dizer é verdade, os artesãos a que muitas vezes
ocorre trocar o trabalho pela farra devem precisar de virtude. Mas ela será de
uma espécie muito diferente, pois o escravo vive conosco. O artesão, pelo
contrário, está separado, e sua virtude não nos importa senão quando está a
nosso serviço. A este respeito, um profissional está numa espécie de servidão
limitada; mas a natureza que faz os escravos não faz os sapateiros, nem os
outros artesãos. Quando os empregamos, não é a vontade de quem os ensinou
a trabalhar, mas a do senhor que encomenda a obra que eles devem seguir.
Ademais, seria erro proibir, mesmo aos escravos, todo raciocínio e fazer
deles, como alguns fazem, simples máquinas de obedecer; é preciso
mostrar-lhes seu dever com indulgência ainda maior do que para com as
crianças.
Quanto ao homem e à mulher, ao pai e aos filhos, quais são as virtudes
próprias a cada um deles? Qual deve ser a maneira de viverem juntos? O que
devem buscar ou evitar? Como devem praticar tal coisa e abster-se de outra? É
o que é indispensável examinar quando tratamos da política. Todos eles fazem
parte da família, e a família faz parte do Estado. Ora, o mérito da parte deve
referir-se ao mérito do todo. A educação das mulheres e das crianças deve ser
da alçada do Estado, já que importa à felicidade do Estado que as mulheres e
as crianças sejam virtuosas.
Isto é mesmo do maior interesse, já que as mulheres constituem a metade
das pessoas livres, e as crianças serão os que participarão do governo dos
negócios públicos.
Do Cidadão
Para bem conhecer a Constituição dos Estados e suas espécies, é preciso
em primeiro lugar saber o que é um Estado, pois nem sempre se está de acordo
se se deve imputar fatos ao Estado ou aos que o governam, quer como chefes
únicos, quer num grupo menos numeroso do que o resto da Cidade. Ora, o
Estado é o sujeito constante da política e do governo; a constituição política não
é senão a ordem dos habitantes que o compõem.
Como qualquer totalidade, o Estado consiste numa multidão de partes: é a
universalidade dos cidadãos. Comecemos, pois, por examinar o que devemos
entender por cidadão e quem podemos qualificar assim, pois se trata de uma
denominação equívoca e nem todos são unânimes sobre a sua aplicação.
Alguém que é cidadão numa democracia não o é numa oligarquia.
O Critério da Cidadania
Falemos aqui apenas dos cidadãos de nascimento, e não dos naturalizados.
Não é a residência que constitui o cidadão: os estrangeiros e os escravos
não são "cidadãos", mas sim "habitantes".
Tampouco é a simples qualidade de julgável ou o direito de citar em justiça.
Para isso, basta estar em relações de negócios e ter ao mesmo tempo alguma
coisa a resolver. Mesmo assim, há muitos lugares em que os estrangeiros não
são admitidos nas audiências dos tribunais senão quando apresentam uma
caução. Não participam, então, a não ser de um modo imperfeito, dos direitos
da Cidade.
É mais ou menos o mesmo que acontece com as crianças que ainda não
têm idade para serem inscritas na função cívica e com os velhos que, pela
idade, estão isentos de qualquer serviço. Não podemos dizer simplesmente que
eles são cidadãos; não são senão supranumerários; uns são cidadãos em
esperança por causa de sua imperfeição, outros são cidadãos rejeitados por
causa de sua decrepitude. Terão o nome que se quiser: o nome não importa
desde que sejamos compreendidos. Procuramos aqui o cidadão puro, sem
restrições nem modificações.
Com mais forte razão, devemos deliberadamente riscar desta lista os
infames e os banidos.
Portanto, o que constitui propriamente o cidadão, sua qualidade
verdadeiramente característica, é o direito de voto nas Assembléias e de
participação no exercício do poder público em sua pátria.
Há dois tipos de poderes: uns são temporários, só são atribuídos por certo
tempo e não se podem obter duas vezes em seguida; os outros não têm tempo
fixo, como o de julgar nos tribunais ou de votar nas assembléias.
Objetar-se-á, talvez, que estes últimos não são verdadeiros poderes e não
participam de modo algum do governo. Mas seria ridículo contestar esta
denominação de quem se pronuncia sobre os interesses maiores do Estado.
Aliás, pouco importa, essa é apenas uma questão de palavras. Não possuímos,
com efeito, um termo comum sob o qual possamos colocar a função de juiz e a
de membro da Assembléia. Será, se se quiser, um poder sem nome. Ora,
chamamos "cidadão" quem quer que seja admitido nessa participação e é por
ela, principalmente, que o distinguimos de qualquer outro habitante.
Convém ainda notar que nas coisas cujo sujeito pertence a espécies
diferentes, sem outra relação entre si, senão que uma é a primeira, a outra a
segunda e assim por diante, não há absolutamente nada ou muito pouco em
comum. É o que se observa nas formas de governo: são de diferentes espécies,
umas primitivas, outras posteriores. Entre estas últimas devem ser contadas as
corrompidas e degeneradas, que vêm necessariamente depois das que
permaneceram sãs e intactas. (Explicaremos mais adiante em que consiste a
degenerescência9.) Portanto, o cidadão não pode ser o mesmo em todas as
formas de governo. É sobretudo na democracia que é preciso procurar aquele
de que falamos; não que ele não possa ser encontrado também nos outros
Estados, mas neles não se acha necessariamente. Em alguns deles, o povo não
é nada. Não há Assembléia geral, pelo menos ordinária, mas simples
convocações extraordinárias. Tudo se decide pelos diversos magistrados,
segundo suas atribuições. Na cerimônia, por exemplo, os éforos tratam dos
contratos; os senadores, dos homicídios; as outras magistraturas, das outras
matérias. Acontece o mesmo em Cartago, onde alguns magistrados decidem
sobre tudo.
A definição do cidadão, portanto, é suscetível de maior ou menor extensão,
conforme o gênero do governo. Há alguns em que o número e o poder dos juízes
e dos membros da Assembléia não é ilimitado, mas restrito pela constituição. O
direito de julgar e deliberar cabe a todos ou apenas a alguns, e isso sobre todas
as matérias, ou somente sobre algumas. Por aí se pode ver a quem convém o
nome de cidadão em cada lugar. É cidadão aquele que, no país em que reside,
é admitido na jurisdição e na deliberação. É a universalidade deste tipo de
gente, com riqueza suficiente para viver de modo independente, que constitui a
Cidade ou o Estado.
Comumente, o costume é dar o nome de cidadão apenas àquele que
nasceu de pais cidadãos. De nada serviria que o pai o fosse, se a mãe não for.
Em alguns lugares, vai-se ainda mais longe, até dois avôs ou a um grau maior.
Surge, então, a dificuldade de saber como serão eles mesmos cidadãos, este
terceiro e este quarto avô. Górgias de Leonte dizia, não se sabe se a sério ou
por brincadeira, que, assim como os caldeireiros fazem caldeiras, assim
também os habitantes de Larissa fabricavam larissianos, e que era preciso que
os larissianos fabricados tivessem os seus fabricantes. De acordo com nossa
definição, a coisa é simples. Se participarem do poder público, serão cidadão.
A outra definição, que exige que se tenha nascido de um cidadão ou de uma
cidadã, excluiria desta categoria, em contrapartida, os primeiros habitantes e os
próprios fundadores da Cidade.
Há maior incerteza a respeito daqueles a quem foi concedido direito à
cidadania durante uma revolução, como fez Clístenes em Atenas, quando, após
a expulsão dos tiranos, formou várias tribos novas de estrangeiros e até de
escravos imigrados. Quanto a eles, a questão não é saber se são cidadãos,
mas se se tornaram tais com justiça ou não. Podemos, também, duvidar se eles
se tornaram cidadãos de forma legal, não existindo então nenhuma diferença
entre a ilegalidade e o erro. Existe, no entanto, uma distinção muito real. Com
efeito, vemos pessoas que alcançam a magistratura por meios ilegais, e não
deixamos, porém, de chamá-los de magistrados, mas magistrados ilegítimos.
Sendo, portanto, o cidadão caracterizado pelo atributo do poder (pois é pela
participação no poder público que o definimos), nada impede de contar entre os
cidadãos as criaturas de Clístenes.
A questão de sua cidadania depende também do outro problema anunciado
acima, se devemos ou não imputar ao Estado a sua admissão, o que não é fácil
de decidir quando o Estado passa da oligarquia ou da tirania para a
democracia. Pois então o novo Estado não quer nem pagar as dívidas
contraídas anteriormente, considerando-as como feitas não pela Cidade, mas
pelo tirano que recebeu o dinheiro, nem quer manter os outros compromissos,
pretendendo que certos Estados só subsistem por violência e não pelo interesse
comum. Portanto, se o mesmo vício ocorrer na democracia, será preciso dizer
de seus atos o que se diz dos da oligarquia e da monarquia absoluta ou tirânica.
As Diversas Espécies de Cidadãos
Resta ainda uma dúvida sobre o título de cidadão. Apenas são os
verdadeiros cidadãos os que são admitidos nas funções públicas, ou esta
qualidade pode convir aos operários? Se os contarmos entre os cidadãos, sem
lhes conferirmos os cargos, esta prerrogativa não será mais o caráter distintivo
do cidadão; se não os contarmos, em que classe os colocaremos? Não são
nem estrangeiros, nem naturalizados. Classificar-los-emos da mesma forma?
Não haveria inconvenientes. É assim que excluímos os escravos e os libertos do
número dos cidadãos.
Pois não se deve julgar que sejam cidadãos todos aqueles de que a Cidade
não pode prescindir. Quanto a esta denominação, distinguiremos até entre as
crianças e os homens adultos: estes são cidadãos pura e simplesmente,
aqueles não o são senão em esperança ou imperfeitamente.
Antigamente, entre alguns povos, o artesão e o operário estavam no mesmo
pé que o escravo e o estrangeiro. Ainda acontece o mesmo atualmente em
muitos lugares, e jamais um Estado bem constituído fará de um artesão um
cidadão. Caso isso ocorra, pelo menos não devemos esperar dele o civismo de
que falaremos: esta virtude não se encontra em toda parte; ela supõe um homem
não apenas livre, mas cuja existência não o faça precisar dedicar-se aos
trabalhos servis. Ora, que diferença há entre os artesãos ou outros mercenários
e os escravos, a não ser que estes pertencem a um particular e aqueles ao
público? Por pouco que prestemos atenção a ela, esta verdade se manifestará;
o desenvolvimento só pode torná-la mais evidente.
Já dissemos que há várias espécies de constituição e de governo; há,
certamente, portanto, vários tipos de cidadãos, sobretudo entre os que
chamamos de súditos. Existem constituições pelas quais os operários e os
mercenários devem ser cidadãos, mas existem outras pelas quais isto é
impossível, por exemplo, na aristocracia, se é que ela existe, assim como em
qualquer outro Estado em que se honrem o mérito e a virtude. As obras da
virtude são impraticáveis para quem quer que leve uma vida mecânica e
mercenária.
Na oligarquia, em que o bem conhecido como riqueza abre as portas para
os melhores cargos, o povo miúdo não é admitido na classe dos cidadãos. Mas
os artesãos não estão incluídos. Eles podem enriquecer-se e se tornar cidadãos
uma vez que tiverem feito fortuna. Em Tebas, o próprio comércio dificulta o
acesso à cidadania. Havia uma lei que exigia que se tivesse fechado a loja e
deixado de vender há dez anos para ser admitido.
Existem, em compensação, outros Estados em que a lei atrai os
estrangeiros pela perspectiva do direito de cidadania, pelo menos para seus
filhos. Em certas democracias, por exemplo, basta para ser um cidadão ter
nascido de uma mãe do lugar. Em outros lugares, por falta de cidadãos
legítimos, os bastardos são admitidos como tais. A falta de homens força-os a
usar desse recurso. Mas, quando a população chega à sua justa quantidade,
pouco a pouco se despedem, primeiro as crianças nascidas de mãe ou de pai
escravos, depois os que só se ligam à pátria pela mãe, e então só se
reconhecem como cidadãos os que foram gerados por dois compatriotas.
Resulta de tudo isso que há várias espécies de cidadãos, mas os
verdadeiros são apenas os que participam dos cargos. Quando Homero fala de
um fugitivo ou de um vagabundo, é pela exclusão dos cargos públicos que o
caracteriza.
Tratado sem nenhum respeito, excluído da Cidade.
Quem quer que não participe dela, com efeito, é como um estrangeiro que
acaba de chegar.
Se em algum lugar escondem esta distinção, fechando os olhos sobre os
domiciliados que usurpam a qualidade de cidadão, é para iludi-los e disfarçar
sua malignidade.
As Virtudes que Fazem o Cidadão
e o Homem de Bem
os objetos que acabamos de tratar levam-nos agoira a examinar se as
mesmas virtudes fazem o homem de bem e o bom cidadão. E, já que esta
questão vale a pena, tentemos de início traçar um ligeiro esboço das virtudes
cívicas.
Podemos comparar os cidadãos aos marinheiros: ambos são membros de
uma comunidade. Ora, embora os marinheiros tenham funções muito diferentes,
um empurrando o remo, outro segurando o leme, um terceiro vigiando a proa ou
desempenhando alguma outra função que também tem seu nome, é claro que as
tarefas de cada um têm sua virtude própria, mas sempre há uma que é comum a
todos, dado que todos têm por objetivo a segurança da navegação, à qual
aspiram e concorrem, cada um à sua maneira. De igual modo, embora as
funções dos cidadãos sejam dessemelhantes, todos trabalham para a
conservação de sua comunidade, ou seja, para a salvação do Estado. Por
conseguinte, é a este interese comum que deve relacionar-se a virtude do
cidadão.
Portanto, se há várias espécies de governo, é impossível que as virtudes
cívicas e o civismo perfeito sejam os mesmos em toda parte, ou que eles se
confundam com a virtude absoluta, pela qual distinguimos as pessoas nobres. É
evidente que se pode ser bom cidadão sem possuir virtudes tão eminentes.
Porém, para melhor discutir esta questão, convém situarmo-nos no melhor
governo possível. Veremos, por um lado, que é impossível que o Estado seja
composto inteiramente de homens perfeitos, e, por outro, que é preciso que
cada um execute o melhor possível suas funções. Uma vez que parece
impossível que todos os cidadãos se assemelhem, não pode o mesmo gênero
de virtude fazer o bom cidadão e o homem de bem. Mas todos devem ser bons
cidadãos. É daí que provém a bondade intrínseca do Estado, sem que seja
necessário que haja entre todos igualdade de mérito. O mérito de um homem de
bem e o de um bom cidadão são, portanto, coisas distintas.
O Estado, aliás, é um composto de partes dessemelhantes,
aproximadamente como o animal se compõe da alma e do corpo; a alma, de
razão e de paixões; a família, do homem e da mulher; a casa, do senhor e do
escravo. Abrangendo o Estado todas estas partes e muitas outras de espécie
diferente, não pode haver, portanto, o mesmo gênero de virtudes para uns e
para outros. Assim, num grupo de dançarinos, é preciso mais talento para o
papel de corifeu do que para o de corista. A desigualdade de mérito é, pois,
evidente.
Mas não há nenhum lugar em que a virtude do bom cidadão seja a mesma
que a do homem de bem? Quando falamos de um bom comandante,
entendemos por isso um homem de juízo e de honra; exigimos sobretudo a
prudência naquele que governa. Alguns exigem ainda outras qualidades no
governante máximo. Vemo-lo pela educação dos filhos de reis, que são criados
no adestramento de cavalos e na disciplina militar:
Que não me ostentem todos esses talentos vulgares,
Que mostrem ao Estado as virtudes necessárias,
o que supõe um treinamento particular para as pessoas desse nível. Se entre os
altos funcionários o mesmo mérito faz o homem de bem e o bom cidadão; se,
ademais, a qualidade de súdito não exclui a de cidadão, a virtude cívica não
será, porém, a mesma coisa que o que chamamos pura e simplesmente de
mérito. Haverá sinonímia apenas em alguns cidadãos, vale dizer, nos que estão
no governo do Estado. Em qualquer outra classe, as qualidades serão distintas.
Talvez tenha sido isso que fez Jasão dizer:
Só conheço uma arte e só sei reinar.
No entanto, é bom saber igualmente mandar e obedecer, e um cidadão
experimentado é aquele que é capaz de ambos os papéis. Suponhamos um
homem de bem que só saiba comandar e um cidadão que saiba um e outro:
eles não terão o mesmo valor; já que, desses diferentes papéis, é preciso que o
homem destinado ao comando aprenda um e seus súditos outro, o cidadão que
participa de ambos deve aprendê-los de igual modo e conhecer os diversos
tipos de comando.
Pois há inicialmente o comando do senhor, que se exerce sobre o que
chamamos de empregados necessários. Não é preciso que aquele que o
exerce saiba fazer os trabalhos servis, basta que saiba utilizá-los; cabe a seus
servidores saber a execução. Assim como há vários tipos de funções servis, há
também vários tipos de escravos. Entre as pessoas que estão em servidão, é
preciso contar os trabalhadores manuais que vivem, como indica seu nome, do
trabalho de suas mãos e os artesãos que se ocupam dos ofícios sórdidos.
Assim, em alguns lugares, antigamente, antes .que o povo chegasse à extrema
licença, os cargos ou poderes públicos não eram conferidos a esse tipo de
gente. Suas ocupações não convêm nem ao homem de bem, nem ao alto
funcionário, nem ao bom cidadão, se não for para seu uso pessoal, caso em que
ele é ao mesmo tempo senhor e servo.
Mas há um outro tipo de comando que tem por súditos as pessoas livres e
de mesma condição: é o que se chama o governo civil. Só se aprende
começando por obedecer. Assim, pelo próprio serviço sob as ordens do
hiparca, se aprende a comandar a cavalaria; servindo sob o general e os
demais oficiais da infantaria, aprende-se a comandar os diversos graus
militares. Existe até uma máxima quanto a isto, que diz que não é possível bem
comandar se antes não se tiver obedecido. Ora, estes são dois gêneros
diferentes de mérito, e é preciso que um bom cidadão adquira ambos, saiba
obedecer e esteja em condições de comandar.
Ambos também convêm ao homem de bem, embora de modo diferente,
pois a temperança e a justiça diferem até entre pessoas livres, das quais uma é
superior e a outra inferior, por exemplo, entre homem e mulher. A coragem de
um homem se aproximaria da pusilanimidade se fosse apenas igual à de uma
mulher, e a mulher passaria por atrevida se não fosse mais reservada do que um
homem em suas palavras. A administração doméstica, em ambos os casos,
também deve apresentar alguma diferença, sendo um encarregado de comprar,
outro de economizar e de conservar.
O mérito especial do que comanda é a prudência. As outras virtudes lhe são
comuns com os que obedecem. Estes não precisam de prudência, mas sim de
confiança e de docilidade; são como os instrumentos ou então como o
fabricante de alaúdes, e o homem que comanda é como o executante que os
toca.
Sabemos, agora, se as qualidades do homem de bem e do bom cidadão
são ou não as mesmas, como elas se assemelham e em que diferem.
Da Finalidade do Estado
O homem é, por sua natureza, como dissemos desde o começo ao falarmos
do governo doméstico e do dos escravos, um animal feito para a sociedade
civil. Assim, mesmo que não tivéssemos necessidade uns dos outros, não
deixaríamos de desejar viver juntos. Na verdade, o interesse comum também
nos une, pois cada um aí encontra meios de viver melhor. Eis, portanto, o nosso
fim principal, comum a todos e a cada um em particular. Reunimo-nos, mesmo
que seja só para pôr a vida em segurança. A própria vida é uma espécie de
dever para aqueles a quem a natureza a deu e, quando não é excessivamente
cumulada de misérias, é um motivo suficiente para permanecer em sociedade.
Ela conserva ainda os encantos e a doçura neste estado de sofrimento, e
quantos males não suportamos para prolongá-la!
Mas não é apenas para viver juntos, mas sim para bem viver juntos que se
fez o Estado, sem o quê, a sociedade compreenderia os escravos e até mesmo
os outros animais. Ora, não é assim. Esses seres não participam de forma
alguma da felicidade pública, nem vivem conforme suas próprias vontades.
Os homens tampouco se reuniram para formar uma sociedade militar e se
precaver contra as agressões, nem para estabelecer contratos e fazer trocas de
coisas ou outros serviços. Caso contrário, os tirrenianos e os cartagineses e
todos os outros povos que comerciam uns com os outros seriam membros de
uma mesma Cidade. Eles possuem tratados redigidos por escrito, com base
nos quais importam e exportam suas mercadorias, garantem-nas uns aos
outros, prometendo defendê-las a mão armada. Mas não têm, quanto a esses
objetos, nenhum magistrado que lhes seja comum. Cada um desses povos tem
os seus em seu próprio território. Eles não se preocupam com o que os outros
são, nem com o que fazem, se são injustos ou corrompidos como particulares,
só fazendo questão da garantia que ambos os povos se deram mutuamente de
não se lesarem.
Aqueles, pelo contrário, que se propõem dar aos Estados uma boa
constituição prestam atenção principalmente nas virtudes e nos vícios que
interessam à sociedade civil, e não há nenhuma dúvida de que a verdadeira
Cidade (a que não o é somente de nome) deve estimar acima de tudo a virtude.
Sem isso, não será mais do que uma liga ou associação de armas, diferindo
das outras ligas apenas pelo lugar, isto é, pela circunstância indiferente da
proximidade ou do afastamento respectivo dos membros. Sua lei não é senão
uma simples convençâo de garantia, capaz, diz o sofista Licefron, de mantê-los
no dever recíproco, mas incapaz de torná-los bons e honestos cidadãos.
Para tornar isto mais claro, suponhamos que aproximamos os lugares e que
as cidades de Megara e Corinto se toquem; esta proximidade não fará com que
os dois Estados se confundam, mesmo que se acertassem casamentos entre
uma e outra cidade, apesar de este ser um dos laços mais íntimos para a
comunicação mútua.
Suponhamos, até, alguns homens: um carpinteiro, outro lavrador, outro
sapateiro, um quarto de alguma outra profissão. Suponhamos, se se quiser,
dez mil deles, residindo separadamente, mas não a uma distância tão grande
que não se possam comunicar. Eles fizeram um pacto de não-agressão no que
toca a seus comércios e até prometeram tomar armas para sua mútua defesa,
mas não têm outra comunicação a não ser o comércio e seus tratados. Mais
uma vez, esta não será uma sociedade civil. Por quê, então? Nesta hipótese,
não se dirá que estejam afastados demais para se comunicarem.
Aproximando-se assim, a casa de cada um deles assumiria o papel de cidade
e eles se prestariam, graças à sua confederação, ajuda contra as agressões
injustas. No entanto, se não tivessem nessa aproximação uma comunicação
mais importante do que a que têm quando separados, esta ainda não seria
exatamente uma Cidade ou uma sociedade civil. A Cidade, portanto, não é
precisamente uma comunidade de lugar, nem foi instituída simplesmente para
se defender contra as injustiças de outrem ou para estabelecer comércio. Tudo
isso deve existir antes da formação do Estado, mas não basta para constituí-lo.
A Cidade é uma sociedade estabelecida, com casas e famílias, para viver
bem, isto é, para se levar uma vida perfeita e que se baste a si mesma. Ora, isto
não pode acontecer senão pela proximidade de habitação e pelos casamentos.
Foi para o mesmo fim que se instituíram nas cidades as sociedades
particulares, as corporações religiosas e profanas e todos os outros laços,
afinidades ou maneiras de viver uns com os outros, obra da amizade, assim
como a própria amizade é o efeito de uma escolha recíproca. O fim da
sociedade civil é, portanto, viver bem; todas as suas instituições não são senão
meios para isso, e a própria Cidade é apenas uma grande comunidade de
famílias e de aldeias em que a vida encontra todos estes meios de perfeição e
de suficiência. É isto o que chamamos uma vida feliz e honesta. A sociedade
civil é, pois, menos uma sociedade de vida comum do que uma sociedade de
honra e de virtude.
As Condições da Felicidade Particular
Cremos ter estabelecido suficientemente em outro lugar em que consiste a
felicidade da vida". Contentar-nos-emos aqui em fazer a aplicação de nossos
princípios.
Ninguém contestará a divisão, habitual entre os filósofos, dos bens em três
classes: os da alma, os do corpo e os exteriores. Todos estes bens devem ser
encontrados junto às pessoas felizes.
Jamais se contará entre elas um homem que não tem coragem, nem
temperança, nem justiça, nem prudência; quem tem medo até do vôo das
moscas no ar; quem se entrega a todos os excessos da bebida e da comida;
quem, pelo mais vil interesse, mataria seus melhores amigos; quem demonstra
ter tão pouca razão quanto as crianças e os furiosos.
Mas, embora estejamos de acordo sobre isso, diferimos quanto ao mais e
quanto ao menos. A maioria, pensando que lhes basta ter um pouco de virtude,
deseja ultrapassar infinitamente os outros em riqueza, em poder, em glória e
outros que tais. Sobre isto, é fácil saber o que pensar: basta consultar a
experiência. Todos vemos que não é pelos bens exteriores que se adquirem e
conservam as virtudes, mas sim que é pelos talentos e virtudes que se adquirem
e conservam os bens exteriores e que, quer se faça consistir a felicidade no
prazer ou na virtude, ou em ambos, os que têm inteligência e costumes
excelentes a alcançam mais facilmente com uma fortuna medíocre do que os
que têm mais do que o necessário e carecem dos outros bens.
Por pouco que atentemos a isto, a razão basta para nos convencer. Os bens
exteriores são apenas instrumentos úteis, conformes a seu fim, mas
semelhantes a qualquer outro instrumento, cujo excesso necessariamente é
nocivo ou, pelo menos, inútil a quem os manipula. Os bens da alma, pelo
contrário, não são apenas honestos, mas também úteis, e quanto mais
excederem a medida comum, mais terão utilidade.
Em geral, as melhores disposições e maneiras de ser seguem entre si as
mesmas proporções e desproporções que seus sujeitos; se, portanto, a alma,
por sua natureza e relativamente a nós, tem um valor muito diferente do corpo e
dos bens, seus bons costumes ultrapassam igualmente os dessas outras
substâncias. Tais bens só são desejáveis por ela, e todo homem os deseja para
a alma, e não a alma para eles. Consideremos, pois, como certo que a cada um
cabe uma felicidade proporcional à virtude e à prudência que tiver, e na medida
em que age conformemente a elas. Exemplo e prova disto é Deus, que é feliz
não por algum bem exterior, mas por si mesmo e por seus atributos essenciais.
A felicidade é muito diferente da boa fortuna. vêm-nos da fortuna os bens
exteriores, mas ninguém é justo ou prudente graças a ela, nem por seu meio.
Dos mesmos princípios depende a felicidade do Estado. É impossível que
um Estado seja feliz se dele a honestidade for banida. Não há nada de bom a
esperar dele, nem tampouco de um particular, sem a virtude e a prudência; a
coragem, a justiça e a prudência têm no Estado o mesmo caráter e a mesma,
influência que nos particulares; são exatamente os mesmos que merecem de
nós a reputação de corajosos, justos e prudentes.
Que isto nos sirva de prefácio. Não podemos deixar de lembrar estes
princípios. Como, porém, eles pertencem a uma outra teoria, não nos
estenderemos mais aqui sobre eles`. Basta-nos agora ter estabelecido que a
melhor existência para cada um em particular e para todos os Estados é a
virtude com bastante riqueza para poder praticá-la.
Se alguém quiser contestá-lo, nós lhe daremos em seguida uma mais ampla
satisfação.
Felicidade Privada e Felicidade Pública
Resta-nos explicar se a felicidade é idêntica para o Estado e para cada
particular. Que devemos colocá-la entre os mesmos gêneros de bem é um ponto
sobre o qual todos estão de acordo. Os que colocam a felicidade do homem nas
riquezas só consideram felizes os Estados ricos. Os que a colocam no
despotismo e na força pretendem que a suprema felicidade do Estado é
dominar vários outros. Os que não vêem outra felicidade para o homem que não
a virtude chamam feliz apenas o Estado em que a virtude é honrada.
Mas desde o primeiro passo surge uma questão para ser examinada: que
vida preferir, a que toma parte do governo e dos negócios públicos ou a vida
retirada e livre de todos os embaraços do gênero?
Não entra no plano da Polítíca determinar o que pode convir a cada
indivíduo, mas sim o que convém à pluralidade. Em nossa Étíca, aliás, tratamos
do primeiro ponto. Portanto, nós o omitiremos aqui para nos determos no outro.
Não há nenhuma dúvida de que o melhor governo seja aquele no qual cada
um encontre a melhor maneira de viver feliz. Mas aqueles mesmos que
concordam em preferir a vida virtuosa não chegam a um acordo sobre se
devemos preferir a vida ativa e política à vida contemplativa e livre da confusão
dos negócios humanos, vida esta que alguns consideram como a única digna do
filósofo. Com efeito, estes dois gêneros de vida, a vida filosófica e a carreira
política, foram escolhidos por todos os que, tanto antigos quanto modernos,
tiveram a ambição de se distinguir por seus méritos. E certamente não é de
pouca importância saber onde está a verdade.
É próprio da sabedoria, tanto a de cada homem em particular quanto a de
todo Estado em geral, dirigir suas ações e sua conduta para o melhor fim. Ora,
muitos pensam que comandar seus semelhantes, se praticado com despotismo,
é uma grande injustiça, mas que, se se comanda politicamente, não é uma
injustiça, mas somente um obstáculo à própria tranqüilidade. Alguns, pelo
contrário, julgam que a vida ativa e consagrada aos negócios públicos é a única
digna do homem e que jamais se acharão na vida privada tantas ocasiões de
exercer cada virtude quanto no trato dos negócios públicos e no governo do
Estado. Outros chegam a sustentar que o despotismo e o império da força são,
para um povo, a única maneira de ser feliz. Vemos, com efeito, que em alguns
Estados o governo e as leis tendem à preocupação única de dominar os
vizinhos. Por mais que consideremos todas as constituições espalhadas por
diversas regiões, se suas leis, em sua maioria bastante confusas, têm um fim
particular, este fim sempre é dominar. Na Lacedemônia e em Creta, a quase
totalidade de sua disciplina e de suas numerosas regras é dirigida para a
guerra. Em todas as nações que têm o poder de crescer, entre os citas, entre os
persas, entre os trácios, entre os celtas, não há nenhuma profissão mais
estimada do que a das armas. Em alguns lugares, existem leis para estimular a
coragem guerreira. Em Cartago, as pessoas são decoradas com tantos anéis
quantas foram as campanhas que fizeram. Na Macedônia, uma lei pretendia que
aqueles que não houvessem matado nenhum inimigo tivessem que andar de
cabresto. Entre os citas, aquele que estivesse nesse caso sofria a afronta de
não beber à roda, na taça das refeições solenes. A Ibéria, nação belicosa,
levanta ao redor das tumbas tantos obeliscos quantos inimigos o defunto matou.
Em outras partes, encontramos instituições semelhantes, ordenadas pelas leis
ou estabelecidas pelo costume.
Contudo, se quisermos prestar atenção a isto, parecerá muito absurdo que a
política ensine a dominar seus vizinhos, com ou sem a força. Com efeito, como
erigirem máxima de Estado ou em lei o que não é nem mesmo lícito? Ora, é
lícito comandar sem nenhum direito e ainda mais contra todo direito. Uma vitória
injusta não pode ser um motivo justo. Este absurdo não se observa em nenhuma
outra ciência. Não é ofício nem do médico, nem do piloto persuadir ou fazer
violência, um a seus doentes, o outro a seus marinheiros. Mas muitos parecem
considerar a dominação como 0 objeto da política, e aquilo que não cremos nem
justo nem útil para nós não temos vergonha de tentar contra os outros. Eles não
querem justiça no governo a não ser para eles próprios, mas, se se trata de
comandar os outros, ela é a coisa com que menos se preocupam; absurdo
revoltante, a menos que a natureza não tenha destinado uns a dominar e não
tenha recusado a outros esta aptidão. Se ela estabeleceu esta distinção, pelo
menos não se deve tentar dominar a todos, mas apenas aos que só servem
para serem submetidos. É assim que não se vai à caça para pegar os homens e
comê-los ou matá-los, mas apenas para pegar os animais selvagens que são
comestíveis.
Não existe Estado feliz por si mesmo senão o que se constitui sobre as
bases da honestidade. É possível encontrar algum cuja posição não permita
nem guerrear, nem pensar em vencer. Sua felicidade não deixará de estar
garantida, desde que ele use de civilidade e de leis virtuosas. Portanto, se
devemos considerar honestos os exercícios militares, não é enquanto fim último,
mas como estabelecidos para um fim melhor.
Um legislador sábio só deve considerar, no Estado, no gênero humano ou
nas sociedades particulares de que é composto, a sua aptidão à vida feliz e o
gênero de felicidade de que são capazes. Isto não significa que deva haver a
mesma constituição e as mesmas leis em toda parte. Se houver povos vizinhos,
é prudente cuidar da maneira de se comportar para com eles, dos exercícios
militares que esta circunstância exige e dos serviços que podemos prestar-lhes.
É o que examinaremos logo mais, ao tratar do fim a que deve tender uma
boa constituição.
A Vida Ativa, Fonte das Duas Felicidades
Não tratamos aqui senão dos que concordam com o princípio de que
devemos preferir a vida virtuosa a qualquer outra, mas que não estão de acordo
sobre sua aplicação.
Uns não dão nenhuma importância aos cargos políticos e consideram a vida
de um homem livre muito superior à que se leva na confusão do governo; outros
preferem a vida política, não acreditando que seja possível não fazer nada, nem
portanto ser feliz quando não se faz nada, nem que se possa conceber a
felicidade na inação.
Uns e outros têm razão até certo ponto e se enganam sobre o resto.
Os primeiros têm razão ao dizer que mais vale viver livre do que mandar.
Não há nada de magnífico em se servir de um escravo, enquanto escravo, nem
em ditar a lei a pessoas que são forçadas a obedecer. Mas não se deve
acreditar que todo mando seja dominação. O domínio exercido sobre homens
livres difere tanto do exercido sobre escravos quanto o homem nascido para a
liberdade difere do homem naturalmente escravo, cuja definição demos no
começo deste livro. Além disso, não é exato elevar a inação acima da vida ativa,
já que a felicidade consiste em ação, e as ações dos homens justos e
moderados têm sempre fins honestos.
Não devemos concluir daí, como fazem os segundos, que nada disso ocorre
quando se tem nas mão o poder, o meio mais seguro de executar projetos
honestos; que, assim, aquele que pode mandar não deve deixar o mando com
um outro, mas antes deve torná-lo dele, mesmo que seja o pai aos seus filhos,
os filhos ao seu pai, os amigos a seus amigos, sem se preocupar com todas
estas considerações; que devemos desejar exclusivamente o que há de melhor,
e não há nada comparável à felicidade que nos proporcionam, mesmo contra
nossa vontade.
Isso poderia ser verdade, se as empresas e atos de autoridade que nos
chocam pudessem proporcionar-nos efetivamente o que para nós é mais
desejável. Ora, isso é impossível, e esses pretensos governos iludem-se a si
mesmos. Para que seus procedimentos fossem toleráveis, seria preciso pelo
menos que eles tivessem sobre nós o mesmo poder que tem o marido sobre a
mulher, o pai sobre os filhos, o senhor sobre os escravos. Sem isso, qualquer
que seja o sucesso ulterior, não podem justificar a injúria que nos fizeram
antecipadamente ao violar nossa liberdade.
Entre semelhantes, a honestidade e a justiça consistem em que cada um
tenha a sua vez. Apenas isto conserva a igualdade. A desigualdade entre iguais
e as distinções entre semelhantes são contra a natureza e, por conseguinte,
contra a honestidade.
Se, porém, se encontrasse alguém que ultrapassasse todos os outros em
mérito e em poder e tivesse provado seu valor com grandes façanhas, seria belo
ceder a ele e justo obedecer-lhe. Mas não basta ter mérito, é preciso ter
bastante energia e atividade para estar certo do êxito.
Isto posto, sendo, aliás, indubitável que a felicidade consiste na ação, a
melhor vida, tanto para o Estado inteiro como para cada um em particular, é,
sem dúvida, a vida ativa.
Ademais, não devemos, como alguns imaginam, restringir a vida ativa
apenas às ações que terminam fora, nem aos projetos que nascem da ocasião.
Ela abarca também as meditações que tratam dessas ações e desses projetos
e que, além do contentamento que por si mesmos proporcionam, ainda tornam a
execução mais perfeita. Jamais somos tão senhores da ação exterior do que
quando ela foi precedida de exame e de reflexão; é assim que, em arquitetura, o
mérito das obras procede da profunda meditação sobre as plantas.
Os Estados mais isolados não podem permanecer na ociosidade mesmo
que queiram, a não ser por frações de tempo e por intervalos. Se não têm
comunicação com o exterior, há ao menos comunicação necessária de uma
parte a outra. O mesmo ocorre com as cidades e com os indivíduos entre si.
Nem mesmo o próprio Deus e o mundo inteiro seriam felizes se, além de seus
atos internos, eles não se manifestassem exteriormente pelos seus benefícios.
É, portanto, claro que a fonte da felicidade é a mesma para os Estados e
para os particulares.
Da Eugenia e da Educação
Como é a própria virtude que, em nosso sistema, faz o bom cidadão, o bom
magistrado e o homem de bem, e como é preciso começar obedecendo antes
de comandar, o legislador deve cuidar principalmente de formar pessoas
honestas, procurar saber por quais exercícios tornará honestos os cidadãos e
sobretudo conhecer bem qual é o ponto capital da vida feliz.
Há na alma duas partes distintas, das quais uma, por si mesma, possui a
razão, e outra não participa dela, mas pode obedecer-lhe. Pertencem a estas
duas partes as virtudes que caracterizam o homem de bem. Conforme esta
distinção, é fácil decidir em qual das duas reside o fim a que todo homem se
deve propor.
O menos bom está sempre subordinado ao melhor por sua destinação.
Observa-se isto tanto nas obras de arte quanto nas da natureza. Ora, a parte que
goza da razão é sem dúvida a melhor.
Segundo nosso sistema, esta parte se subdivide em duas outras: a parte
ativa e a parte contemplativa. Ora, os atos devem corresponder a suas
faculdades e seguir a mesma divisão. Aqueles que provêm da parte mais
excelente são, por conseguinte, preferíveis, quer os comparemos em bloco, quer
o confronto se faça de um por um.
Toda a vida se divide entre o trabalho e o repouso, a guerra e a paz, e todas
as nossas ações se dividem em ações necessárias, ações úteis ou ações
honestas. Devemos estabelecer entre elas a mesma ordem que entre as partes
de nossa alma e seus atos, subordinar a guerra à paz, o trabalho ao repouso e o
necessário ou útil ao honesto. Um legislador deve levar tudo isso em
consideração ao escrever suas leis; respeitar a distinção das partes da alma e
de seus atos; ter especialmente em vista o que há de melhor, assim como o fim
que deseja alcançar; conservar a mesma ordem na divisão da vida e das ações;
dispor tudo de tal maneira que se possa tratar dos negócios e guerrear, mas
que se prefira sempre o repouso aos negócios, a paz à guerra, e as coisas
honestas às coisas úteis e até às necessárias. É de acordo com este plano que
se deve dirigir a educação das crianças e a disciplina de todas as idades que
dela precisam.
Fim Pacífico da Educação
Acho que nem aqueles dentre os povos da Grécia que hoje são
considerados os mais bem constituídos politicamente, nem os autores de suas
constituições viram qual era o melhor objetivo da vida social e não dirigiram a
ele nem suas leis, nem suas instituições. Longe de voltar a educação pública
para a universalidade das virtudes, eles propenderam exageradamente para o
que lhes parecia útil e capaz de fortalecê-los às custas dos outros. Os que
escreveram depois sobre isto tiveram opinião mais ou menos parecida. Ao fazer
o elogio da constituição lacedemônia, admiram o legislador por ter relacionado
todas as suas leis à guerra e à vitória. O erro é fácil de refutar pelo raciocínio, e
os acontecimentos deste século o desgastaram ainda mais. Como a maioria
dos homens tem mania de dominar os outros para obter todas as comodidades,
Tíbron e todos os que escreveram sobre o governo da Lacedemônia parecem
admirar seu legislador por ter aumentado muito seu império, tendo exercitado a
nação nos perigos da guerra. Mas, agora que os lacedemônios não dominam
mais, deixaram de ser felizes e seu legislador, de merecer sua reputação. Não é
ridículo que, persistindo sob as leis de Licurgo e não tendo nada que os
impedisse de valer-se delas, eles tenham deixado escapar sua felicidade?
Vemos, pois, que eles não têm idéias muito sadias sobre a honra que um
legislador deve atribuir ao comando. Exercendo-se sobre pessoas livres, é
incomparavelmente mais estimável e mais conforme à justiça do que o
despotismo.
Não é, sobretudo, nem uma felicidade para o Estado, nem um sinal de
sabedoria para o legislador treinar seu povo para vencer seus vizinhos. Disso só
podem resultar grandes males, e aquele que for bem-sucedido não vai deixar de
investir contra a sua própria pátria e, se puder, de assenhorear-se dela. Essa é
a censura que os lacedemônios fazem ao rei Pausânias, cuja ambição não se
contentou com este alto grau de honra. Não há, pois, nem política, nem utilidade,
nem bom senso em semelhantes concepções, nem numa tal legislação.
Um legislador deve imprimir profundamente no espírito de seu povo que o
que é muito bom para cada um em particular o é também para o Estado; que
não convém entregar-se ao treinamento militar a fim de sujeitar os que não o
merecem; que tais exercícios devem ter como objeto apenas preservar a si
mesmo da servidão e também tornar-se útil aos vencidos. O objetivo não é
dominar toda a terra, mas apenas os que não são capazes de bem usar de sua
liberdade e mereceram a escravidão por sua maldade.
Que todo legislador deva subordinar a guerra e todas as suas outras leis ao
repouso e à paz é o que prova a experiência, juntamente com a razão. Ao fazer
a guerra, vários Estados se conservaram, mas, assim que conquistaram a
superioridade, entraram em decadência, semelhantes ao ferro que se enferruja
pela inação. Devese, então, criticar o legislador que não lhes ensinou como viver
em paz.
Sendo o fim o mesmo tanto para a vida pública quanto para a vida privada, a
perfeição dos Estados não pode definir-se de modo diferente da dos
particulares. Não resta dúvida, portanto, de que se devam cultivar de preferência
as virtudes pacíficas.
Como já se disse muitas vezes, a paz deve ser o fim da guerra, e o repouso,
o do trabalho. Ora, nada de mais útil ao repouso e à direção da vida do que as
virtudes que têm uso não apenas no repouso, mas sobretudo na ocupação. Com
efeito, é preciso ter o necessário para depois poder gozar de algum lazer.
O Estado precisa de temperança, mas ainda mais de coragem e de
paciência. "Não há repouso para os escravos", diz o provérbio. Ora, os que não
têm coragem para se expor aos perigos tornam-se escravos de seus
agressores. É preciso, portanto, coragem e constância para os negócios,
filosofia para o lazer, temperança e justiça em ambos os tempos, mas sobretudo
em tempo de paz e de repouso. Pois a guerra nos força a ser justos e
temperantes. Pelo contrário, na paz e no repouso, é comum que a prosperidade
nos torne indolentes. Portanto, os que parecem felizes e, semelhantes aos
habitantes das ilhas Afortunadas de que falam os poetas, gozam de tudo o que
pode contribuir para a felicidade precisam mais do que os outros de justiça e de
temperança. Quanto mais opulência e lazer tiverem, mais precisarão de filosofia,
de moderação e de justiça, e o Estado que quiser ser feliz e florescente deve
inculcar-lhes estas virtudes o máximo possível. Se há algo de ignóbil em não
saber gozar das riquezas, há bem mais ainda em fazer mau uso delas quando
só se tem isso para fazer. É revoltante que homens, aliás, dignos de estima nos
trabalhos e nos perigos da guerra se comportem como escravos no descanso e
na paz.
Não convém exercer a virtude à maneira dos lacedemônios. Na verdade,
estes não diferem dos outros pela opinião sobre o soberano bem, mas pela
espécie de meios ou de virtudes que escolheram para chegar a ele. já que os
verdadeiros bens, vale dizer, os da paz e do repouso, são maiores do que os da
guerra, o gozo deles também é preferível a qualquer outro e estes só têm valor
em relação àqueles. Trata-se, portanto, de examinar como e por que meios
devemos obtê-los.
Dissemos mais acima que três coisas devem contribuir para isto: a natureza,
o hábito e a razão. Dissemos também quais devem ser as disposições naturais.
Resta saber se para formar os homens mais vale começar pelo raciocínio ou
pelo hábito, duas coisas que devemos nos esforçar ao máximo para dar ao
mesmo tempo. A faculdade que recebe a influência da razão pode, com efeito,
afastar-se algumas vezes do fim e outras vezes, também, ceder ao domínio do
hábito.
É evidente que, neste caso, assim como em qualquer outro, o princípio de
onde tudo procede é a geração do homem, mas não é o mesmo que aquele de
que dependem seu fim e sua perfeição. A razão e o intelecto são a principal e
derradeira parte onde se manifesta para nós a obra da natureza. Cumpre,
portanto, subordinar-lhes a obra da geração humana e a formação dos
costumes.
Da mesma forma que a alma e o corpo são duas substâncias distintas,
assim também a alma tem duas faculdades não menos distintas, uma iluminada
pela razão e outra que não tem esta luz; por conseguinte, há dois tipos de
hábitos, uns apaixonados, ou provindos da sensibilidade, outros intelectuais. E,
assim como o corpo é gerado antes da alma, a parte carente de razão o é,
igualmente, antes da razoável. Isto se observa pelos rasgos de cólera, pelos
desejos e pelas vontades mostradas pelas crianças tão logo nascem. Mas o
raciocínio e a inteligência só lhes vêm naturalmente com a idade. Convém,
portanto, dar as primeiras atenções ao corpo, as segundas aos instintos da
alma, recorrendo-se, todavia, ao intelecto ao tratar dos apetites e à alma, ao
tratar do corpo.
A Regulamentação dos Casamentos
e dos Nascimentos
Devendo o legislador cuidar antes de tudo da boa conformação do corpo
dos súditos que deverá criar, cabe-lhe começar por bem regular os casamentos,
determinando a idade e a compleição dos que julgar admissíveis na sociedade
conjugal.
Para estabelecer boas leis sobre esta associação, é preciso em primeiro
lugar atentar para a idade e para as qualidades pessoais dos noivos, para que
eles se convenham em maturidade e em força; se, por exemplo, sendo o homem
capaz de gerar, a mulher não é estéril, ou se, pelo contrário, podendo esta
conceber, não é o homem que é impotente. Esta má combinação só é boa para
criar discórdia e para contrariar. Da mesma forma, deve preocupar-se com a
sucessão das crianças; que não haja entre elas e os pais uma distância de
idade grande demais, pois neste caso os filhos não podem mostrar seu
reconhecimento aos pais na velhice, nem os pais podem ajudar seus filhos tanto
quanto preciso. As idades tampouco devem ser muito próximas. Esta
proximidade acarreta dois grandes inconvenientes: primeiro, menos respeito
dos filhos pelo pai e pela mãe, que consideram como colegas; segundo,
grandes altercações sobre a administração doméstica.
Mas retornemos ao ponto de onde partimos, isto é, à boa conformação dos
corpos que vão nascer, proposta pelo legislador. Esta e outras vantagens
podem ser obtidas através de um mesmo meio.
O final da procriação ocorre, para os homens, aos setenta anos; para as
mulheres, aos cinqüenta. Sua união deve começar na mesma proporção. A dos
adolescentes não vale nada para a progenitura. Em todas as espécies animais,
os frutos prematuros de sujeitos jovens demais, sobretudo se se tratar da fêmea,
são imperfeitos, fracos e de pequena estatura. O mesmo ocorre com a espécie
humana. Observa-se, com efeito, esta imperfeição em todos os lugares em que
as pessoas se casam jovens demais. Só nascem abortos.
O parto das moças jovens é, aliás, penoso demais e elas morrem em maior
número. É assim que muitos interpretam a censura do Oráculo aos Trezenianos,
de colherem seus frutos antes da maturidade, isto é, de casar muito jovens suas
moças. Também cabe, para preservar o sexo dos perigos da incontinência,
esperar para casá-las um certo tempo após a puberdade. Aquelas que
conhecem cedo demais o uso das familiaridades conjugais são de ordinário
mais lascivas.
Por outro lado, nada retarda ou detém mais depressa o crescimento dos
moços jovens do que se entregar cedo demais ao relacionamento com as
mulheres, sem esperar que a natureza tenha neles elaborado completamente o
licor prolífico. Há para o crescimento uma época precisa, além da qual não se
cresce mais.
A verdadeira idade para casar as moças é aos dezoito anos e para os
homens aos trinta e sete, aproximadamente. Com isso a conjunção dos corpos
se fará em pleno vigor, e a geração, depois, terminará num tempo conveniente
tanto para um como para outro. Da mesma forma, a sucessão dos filhos a seus
pais estará melhor colocada, se nascerem convenientemente no intervalo entre a
força da idade e o declínio, que começa por volta dos setenta anos.
Quanto à estação do ano própria à geração, o inverno é a que mais convém,
como hoje se observa quase em toda parte.
Também será bom consultar sobre esta matéria os preceitos dos físicos e
dos médicos. Os médicos ensinam quais estações e os físicos que ventos são
favoráveis ao ato sexual; por exemplo, eles preferem o vento do norte ao do sul.
Ademais, cabe à Pedonômica prescrever que compleições mais convêm à
geração. Basta, aqui, dizer uma palavra. Diremos somente que a compleição
atlética não é útil nem à saúde, nem à geração, nem aos empregos civis; o
mesmo ocorre com os corpos fracos, acostumados ao regime médico. É
preciso um bom meio, uma compleição, por exemplo, não habituada aos
trabalhos violentos demais, nem de uma mesma espécie, tais como os
exercícios dos campeões, mas sim variados como as ocupações dos homens
livres. Isto vale para os dois sexos.
Convém, também, durante a gravidez, fazer as mulheres ficarem atentas à
sua conservação, tirá-las da ociosidade, prescrever-lhes um regime alimentar
substancial, dar-lhes exercícios fazendo com que visitem todos os dias os
templos dos deuses honrados para a geração. Se o corpo precisa de
movimento, o espírito necessita de repouso e de tranqüilidade. No ventre da
mãe os filhos recebem, como os frutos da terra, a impressão do bem e do mal.
Sobre o destino das crianças recém-nascidas, deve haver uma lei que decida
os que serão expostos e os que serão criados. Não seja permitido criar
nenhuma que nasça mutilada, isto é, sem algum de seus membros;
determine-se, pelo menos, para evitar a sobrecarga do número excessivo, se
não for permitido pelas leis do país abandoná-los, até que número de filhos se
pode ter e se faça abortarem as mães antes que seu fruto tenha sentimento e
vida, pois é nisto que se distingue a supressão perdoável da que é atroz.
Já que determinamos para o homem e para a mulher a época inicial do
casamento, digamos também quanto tempo eles podem consagrar à geração e
quando convém encerrá-la. De fato, os filhos das pessoas de idade são, assim
como os dos jovens demais, imperfeitos de corpo e de entendimento; os filhos
dos muito velhos mostram-se absolutamente frágeis e débeis. Neste ponto,
devem-se seguir as épocas da natureza e preferir aquela em que o espírito e a
inteligência adquiriram seu pleno vigor, o que, segundo certos poetas que
dividem a idade em semanas ou septenários, acontece de ordinário por volta
dos cinqüenta anos. Uma vez que se tenha passado em quatro ou cinco anos
esta idade, deve-se renunciar à propagação da espécie e até ao comércio com
as mulheres, seja por motivo de saúde ou algo semelhante.
Quanto às relações após o casamento com outra mulher ou outro homem
que não aquela ou aquele a que se está unido, isto deve ser considerado como
uma diversão absolutamente desonesta. Se ainda se estiver em idade de ter
filhos, o adultério deve ser marcado de infâmia e punido segundo a enormidade
do crime.
A Educação da Infância
Uma vez nascidas as crianças, são muito importantes para sua formação os
alimentos de que vão nutrir-se. Se consultarmos o exemplo dos outros animais e
das nações que se preocupam em formar o temperamento através dos
exercícios de guerra, notaremos que o leite em abundância é o alimento mais
conveniente ao corpo. Em contrapartida, o vinho não é bom para aquela idade;
assim, deve-se descartar seu uso.
Todos os movimentos possíveis são úteis para os bebês. Mas para prevenir
as distorções dos membros enquanto eles ainda são delicados, algumas
nações fazem uso de instrumentos artificiais que mantêm reto o corpo.
Desde os primeiros momentos do nascimento, é bom acostumar as
crianças ao frio; isto faz um bem infinito à saúde e dispõe às funçôes militares.
Por isso, a maior parte das nações bárbaras observa ou o costume de
mergulhá-las ao sair do ventre da mãe no rio ou em água fresca, ou o de
vesti-las ligeiramente, como fazem os celtas. Qualquer que seja a prática em
que se queira acostumá-las, é preciso começar desde a mais tenra infância,
contanto que se vá aos poucos. O calor inato coloca-as naturalmente em
condições de suportar o frio. É a estes pequenos cuidados que se limita a
educação da primeira idade.
Na idade seguinte, até os cinco anos, não é conveniente dar nada para as
crianças aprenderem, nem submetê-las a qualquer trabalho. Isto poderia
impedir seu crescimento. Basta mantê-las em movimento para preservar seus
corpos da preguiça e do peso. Este movimento deve consistir apenas nas
funções da vida e nas brincadeiras, tomando cuidado somente para que elas
não sejam nem desonestas nem penosas, nem destituídas demais de ação.
Quanto às conversas e às fábulas que podem convir a esta idade, elas
caberão aos Paedonomos ou serão destinadas ao ensino das crianças. Todos
estes primeiros esboços devem preparar para os futuros exercícios e a maior
arte das brincadeiras devem ser apenas ensaios do que será preciso fazer
quando chegar a hora.
Em certos lugares, comete-se o erro de proibir à criança o choro e os
movimentos expansivos. Todos estes atos servem para seu desenvolvimento e
fazem parte, por assim dizer, dos exercícios corporais. O ato de reter a
respiração dá força aos que trabalham. Isto também ocorre no próprio esforço
das crianças para gritar.
Em compensação, uma coisa a que os Paedonomos ou professores devem
prestar muita atenção na orientação das crianças que lhes são confiadas é
impedir muita conversa e familiaridade, sobretudo com os escravos.
A educação doméstica durará até os sete anos. Ela afastará dos ouvidos e
dos olhos das crianças tudo o que fere o pudor. O legislador deve até mesmo
banir do Estado todas as conversas indecentes, assim como toda
impropriedade do gênero, pois da licença verbal à das ações não há muita
distância e se passa facilmente de uma a outra. É preciso tomar um cuidado
especial para que as crianças não digam nem ouçam nada de parecido. Todo
aquele que for surpreendido dizendo ou fazendo um ato proibido deve, se for de
condição livre, mas ainda não admitido nos banquetes públicos, ser excluído
desta honra e fustigado; que seja tratado, se estiver acima dessa idade, com a
pior ignomínia, por ter-se comportado com a impudência de um escravo.
Se proibimos as conversas indecentes, com mais forte razão proibiremos as
pinturas e as exibições do mesmo gênero. Os magistrados, portanto, não
admitirão nem estátuas, nem pinturas lúbricas, a não ser as de certas
divindades cujo culto a lei reserva aos homens adultos, a quem ela permite
sacrifícios, tanto por eles quanto por suas mulheres e crianças.
Também se deve proibir aos jovens os teatros e sobretudo a comédia, até
que tenham atingido a idade de participar das refeições públicas e a boa
educação os tenha colocado em condições de experimentar impunemente a
bebedeira dos banquetes, sem contrariar a embriaguez ou os outros vícios que
a acompanham. Passaremos rapidamente por esta matéria, para voltar a ela
uma outra vez e discutir se este costume deve ser mantido, e como". Basta por
enquanto tê-lo mencionado.
Teodoro, ator trágico, não errava ao não permitir que nenhum outro ator de
sua companhia, por mais raquítico que fosse, aparecesse em cena antes dele,
porque os espectadores se impressionam e se deixam conquistar pelo começo.
O mesmo ocorre no comércio da vida. São as primeiras impressões as que
mais nos afetam. Deve-se, portanto, afastar dos jovens as más, especialmente
as que levam ao atrevimento e à maldade.
Entre os cinco e os sete anos, as crianças serão simplesmente
espectadoras dos exercícios que lhes devem ser ensinados mais tarde.
Aos sete anos, a educação divide-se em dois grupos, um até a puberdade,
outro da puberdade até os vinte e um anos. Não há de se aprovar, segundo
cremos, a partilha que fazem certas pessoas que dividem toda a vida de sete
em sete anos. Mais vale seguir o ritmo da natureza. Ela apenas esboçou suas
obras. A obra da educação, assim como a de todas as artes, deve unicamente
completar o que falta ao ser das obras da natureza.
Caráter Público e Objeto da Educação
Em suas diversas fases, a educação das crianças se revela um dos
primeiros cuidados do legislador. Ninguém o contesta. A negligência das
Cidades sobre este ponto é-lhes infinitamente nociva. Em toda parte a
educação deve tomar como modelo a forma do governo. Cada Estado tem
costumes que lhe são próprios, de que dependem sua conservação e até sua
instituição. São os costumes democráticos que fazem a democracia e os
costumes oligárquicos que fazem a oligarquia. Quanto mais os costumes são
bons, mais o governo também o é.
Aliás, como todos os talentos e artes têm suas tentativas preliminares pelas
quais é preciso ter passado e às quais é preciso ter-se habituado para depois
executar facilmente suas operações e obras, o mesmo deve acontecer com a
virtude, cujo aprendizado se deve fazer.
Como não há senão um fim comum a todo o Estado, só deve haver uma
mesma educação para todos os súditos. Ela deve ser feita não em particular,
como hoje, quando cada um cuida de seus filhos, que educa segundo sua
fantasia e conforme lhe agrada; ela deve ser feita em público. Tudo o que é
comum deve ter exercícios comuns. É preciso, ademais, que todo cidadão se
convença de que ninguém é de si mesmo, mas todos pertencem ao Estado, de
que cada um é parte e que, portanto, o governo de cada parte deve naturalmente
ter como modelo o governo do todo.
Nunca se poderia louvar o suficiente os lacedemônios pelos cuidados que
tomam com as crianças e pelo caráter público que imprimem à sua educação. É
um exemplo a imitar, baseado no qual cada Estado deve fazer uma lei especial.
Não se deve deixar ignorar o que é a educação, nem como ela se deve
realizar. Nem todos estão de acordo sobre este assunto, isto é, sobre o que se
deve ensinar à juventude para alcançar a virtude e a felicidade; nem sobre sua
meta, isto é, se é à formação da inteligência ou à dos costumes que se deve
atentar em primeiro lugar. Neste ponto, a educação atual não deixa de causar
alguns embaraços. Não se sabe se se deve ensinar às crianças as coisas úteis
à vida ou as que conduzem à virtude, ou as altas ciências, que se podem
dispensar. Cada uma destas opiniões tem seus partidários. Não há nem mesmo
nada de certo a respeito da virtude, não sendo o mesmo gênero de virtude
apreciado unanimemente. Também se diverge sobre o gênero de exercícios a
praticar.
Não há dúvida de que, entre as coisas úteis, se deve começar aprendendo
as necessárias, mas nem todas. Distinguem-se as profissões honestas das
não-liberais. Deve-se limitar a educação àquelas cujo exercício não é aviltante, e
considerar vis toda arte e toda ciência que tornam o corpo, a alma e a
inteligência das pessoas livres incapazes para o exercício e para a prática da
virtude. São desse gênero todos os trabalhos mercenários e todos os ofícios
que deformam o exterior e aviltam ou fatigam o intelecto.
Não é fora de propósito conceder algum tempo a certas ciências, mas
entregar-se a elas por inteiro e querer ser consumado nelas não deixa de ter
seus inconvenientes e pode ser nocivo às graças da imaginação.
O fim que nos propomos no que fazemos e no que ensinamos importa muito.
Se é para nós mesmos, para nossos amigos ou para adquirirmos algum mérito,
não há inconvenientes. Mas, se for para os outros, torna-se mercenário e servil.
O que se ensina atualmente é, repetimo-lo, de natureza bastante duvidosa.
O Papel da Música
Há mais ou menos quatro coisas que de ordinário se ensinam às crianças:
1°- as letras; 2°- a ginástica; 3°- a música; alguns acrescentam em 4° a pintura; a
escrita e a pintura para as diversas circunstâncias da vida; a ginástica por servir
para educar a coragem.
Quanto à música, sua utilidade não é igualmente reconhecida. Muitos hoje a
aprendem apenas por prazer. Mas os antigos fizeram dela, desde os primeiros
tempos, uma parte da educação, pois a natureza, como já dissemos várias
vezes, não procura apenas dar exatidão às ações, mas também dignidade ao
repouso. A música é o princípio de todos os encantos da vida.
Se o repouso e o trabalho são ambos indispensáveis, o repouso é pelo
menos preferível, e é uma questão importante saber em que se deve empregar o
lazer. Certamente não no jogo; senão, o jogo seria o nosso fim último. Se
possível, é melhor descartar o jogo entre as ocupações. Quem trabalha precisa
de descanso: o jogo não foi imaginado senão para isto. O trabalho é
acompanhado de fadiga e de esforços. É preciso entremeá-lo
convenientemente de recreações, como um remédio. O descanso é ao mesmo
tempo um movimento da alma e um repouso, pelo prazer de que se acompanha.
A cessação do trabalho é ela própria um prazer e faz parte da felicidade da vida,
felicidade esta que não se pode apreciar em meio às ocupações e que só é
bem sentida nos momentos de lazer. Não nos entregamos ao trabalho senão
com vistas a algum fim. A felicidade é um destes fins. E esta felicidade não
somente não contém nenhum desgosto como também se apresenta ao espírito
de todos acompanhada de prazer.
Todavia, este prazer não é o mesmo para todos; cada um o ajusta à sua
maneira de ser e a seus hábitos. O homem de bem o coloca nas coisas
honestas. Deve-se aprender, portanto, mesmo que seja para si mesmo, a
passar honesta e agradavelmente os momentos de lazer que se tiver na vida e
também saber ocupar-se para utilidade dos outros.
É por isso que nossos pais fizeram com que a música entrasse na
educação. Não que ela seja necessária: ela não o é. Não que ela tenha tanta
importância quanto a escrita, que serve para o comércio, para a administração
doméstica, para as ciências e para a maioria das funções civis, ou quanto a
pintura, que nos permite julgar melhor a obra dos artistas, ou quanto a ginástica,
que ajuda a saúde e o desenvolvimento das forças; a música não faz nada
disso. Mas ela serve pelo menos para passar agradavelmente o lazer. É por
isso que ela foi posta na moda. Ela pareceu a seus inventores a diversão mais
conveniente às pessoas livres.
Por isso Homero, após ter descrito uma refeição suculenta e nomeado
vários dos que concorriam para a alegria da festa, acrescenta:
Convidemos para o banquete um cantor harmonioso.
Em outro trecho, Ulisses não encontra espetáculo mais encantador do que
ver todo o mundo alegre, nem tempero mais delicioso para os convivas do que
ouvir a casa cheia de cantos de alegria. É, portanto, evidente que a música é
uma excelente parte da educação e deve ser ensinada às crianças, senão como
necessária ou útil para ganhar a vida, pelo menos como liberal e honesta.
É a música a única no gênero dos talentos agradáveis e, se houver várias
outras espécies, quais são elas? É o que diremos mais adiante". Baste-nos
agora ter apoiado a autoridade dos antigos no plano da educação a que nos
propomos, especialmente quanto à música.
Deve-se também fazer com que as crianças aprendam algum talento útil, tal
como a arte de ler e escrever, não apenas pelo proveito que se pode tirar disso,
mas também como um meio de chegar às outras ciências. O mesmo ocorre
com a pintura: devemos ensiná-la a elas, quer para evitar os erros em seus
trabalhos deste gênero, quer para que não sejam enganadas na compra e venda
das obras dos outros, quer enfim para formar o gosto pela teoria das formas do
belo físico. Procurar em toda parte apenas o lucro é uma maneira de pensar que
de modo algum convém às pessoas livres e bem-nascidas.
Já que se deve, portanto, começar por imprimir hábitos nas crianças antes
de instruí-Ias pelo raciocínio e moldar seu exterior antes de trabalhar seu
intelecto, concluímos com a ginástica e a pedotríbica: uma fortifica o
temperamento, a outra dá graça às ações.
Os Limites da Ginastica
Hoje, os Estados que parecem preocupar-se mais com a educação dos
jovens procuram proporcionar-lhes o regime dos atletas, o que deforma a
pessoa e a impede de crescer, ou, como os lacedemônios, não cometem este
erro, mas brutalizam-nos pelo excesso de fadiga, como se esse fosse um meio
de proporcionar coragem.
Já dissemos várias vezes que não se deve limitar a educação nem a um
gênero de virtude, nem sobretudo ao que acabamos de mencionar. E, caso a
limitássemos, não é certo que seríamos bem-sucedidos. Com efeito, não
observamos nem nos outros animais nem entre os povos que a bravura seja o
quinhão dos mais ferozes. Pelo contrário, ela se encontra mais, como no caso
dos leões, ao lado da calma e da mansidão.
Existem povos que não evitam os massacres e são ávidos de carne
humana, mas que, quando atacados, são tudo, menos valentes; por exemplo, os
aqueus e os heniocos do Ponto Euxino, e outras nações mais distantes que
pertencem às terras da mesma região, sendo que as outras preferem a
profissão de ladrões.
Não vemos hoje os próprios lacedemônios, que se sobressaíram a todos
enquanto foram o único povo que se exercitava, se tornarem inferiores aos
outros nos mesmos exercícios e combates? Se tiveram a supremacia, não foi
porque exercitaram sua juventude, mas porque se defrontaram com povos que
não exercitavam as suas. Portanto, não é a ferocidade, mas sim a honestidade
que deve ter a primazia na educação da juventude. Não será nem o lobo, nem
algum outro animal feroz que vai expor-se ao perigo pela glória; isto só se vê
num homem educado para a virtude.
Aqueles que expõem em demasia os jovens aos exercícios do ginásio e os
deixam sem instrução sobre as coisas mais necessárias, fazem deles, na
verdade, apenas reles guarda-costas, que servem no máximo para uma das
funções da vida civil, uma função, porém, que, se consultarmos a razão, é a
menor de todas. Não é por suas proezas antigas, mas sim pelas do presente
que devem ser julgados. Na época, eles não tinham adversários neste ponto da
disciplina, mas hoje, sim.
Que seja preciso algo de ginástica, e como, estamos de acordo. Mas até a
puberdade só se praticarão exercícios leves, sem sujeitar os corpos aos
excessos de alimentação, nem aos trabalhos violentos, por temor de que isso
impeça o crescimento. A prova do efeito funesto deste regime forçado é que
entre os que venceram nos jogos olímpicos em sua juventude dificilmente se
encontrarão dois ou três que também venceram numa idade mais avançada. Por
que isto? Porque a violência dos exercícios a que se tinham submetido desde a
infância esgotara sua força e seu vigor.
Depois da puberdade, quando tiverem passado três anos ocupados com
outros estudos, convirá então ocupar a idade seguinte com os trabalhos e o
regime prescritos pela lei do ginásio. Com efeito, não se deve atormentar ao
mesmo tempo o espírito e o corpo. Desses exercícios, um impede o outro; o do
corpo é nocivo ao espírito, e o do espírito ao corpo.
Das Dimensões e da Localização da Cidade
Do mesmo modo que os outros trabalhadores, por exemplo o tecelão, ou o
construtor de navios, devem ter à mão a matéria que convém à sua obra, e a
obra é tanto mais bela quanto mais bem preparada for a matéria, também é
preciso que um fundador de Estado e um legislador tenham já pronta e
convenientemente elaborada a matéria que lhes é própria.
Seu primeiro elemento consiste no número e na qualidade dos habitantes.
Quantos deles é preciso e de que espécie? O segundo consiste na grandeza e
na fertilidade da região".
Grandeza Desejável do Estado
Muitos consideram que a felicidade de um Estado ou de uma cidade
depende de sua grandeza, mas ignoram o que se deve chamar de grande ou de
pequeno. Julgam pela população. Segundo eles, trata-se de um grande Estado
ou de uma grande cidade quando nela se encontra uma grande multidão de
habitantes. Todavia, é bem menos a sua abundância do que as suas funções e
seus talentos que se devem considerar, pois cada Estado tem sua obra
especial; assim, deve-se considerar o maior aquele que pode melhor realizá-la.
Hipócrates, quanto à estatura, foi talvez menor do que outro homem, mas
também um maior médico.
Portanto, se quisermos estimar a grandeza de um Estado ou de uma cidade
pelo número de seus habitantes, pelo menos não devemos contar qualquer
pessoa entre eles. Necessariamente se encontram nas cidades muitos
escravos, domiciliados e estrangeiros. Não são cidadãos. Chamamos com este
nome apenas aqueles que compõem realmente o Estado como partes
integrantes. É o número extraordinário de cidadãos que constitui uma grande
cidade, um grande Estado. Não pensaremos em chamar de "grande" a Cidade
de onde vêm muitos operários e poucos guerreiros. "Grande" e "povoado" são
duas coisas distintas.
É difícil - a experiência prova até que é quase impossível - que um Estado ou
mesmo uma cidade muito povoada seja bem governada. Dentre aquelas que
consideramos bem policiadas, não vemos nenhuma cuja população seja
excessiva.
Neste ponto, a razão se junta à experiência. A lei é uma certa ordem e a boa
civilidade, para os cidadãos, não é senão a excelência da ordem estabelecida
entre eles. Ora, o número muito excessivo não é suscetível de ordem. Só o
poder divino pode introduzi-Ia ali, como fez no Universo. Mas não é nem na
extensão nem no número que se observa a beleza. Por conseguinte, é
necessariamente muito bela uma cidade onde se encontre a justa medida de
grandeza. Esta proporção é determinada como em qualquer outro gênero, por
exemplo, num gênero de animais, de plantas, de instrumentos. Grande demais
ou pequeno demais, cada um deles não tem mais a mesma eficiência, perde
até sua natureza e se torna inútil. Um navio que só tivesse um palmo ou que
medisse dois estádios de comprimento deixaria de ser um navio, pois sua
pequenez ou sua excessiva grandeza o tornaria igualmente impróprio para a
navegação`. O mesmo ocorre com uma cidade ou um Estado. Sua propriedade
essencial é a suficiência de seus meios. Se uma cidade tiver poucos habitantes,
pecará por penúria; se os tiver em excesso, poderá subsistir como nação, se
contar com as coisas necessárias, mas já não será uma cidade. Com efeito,
não se poderá estabelecer nela uma boa ordem. Que general de exército
conseguiria comandar uma multidão excessiva? Que homem conseguiria
fazer-se entender, a menos que tivesse os pulmões de um estentor? Portanto, a
primeira condição para uma cidade é ter uma quantidade de habitantes tal que
possa bastar para todas as suas funções e proporcionar todas as comodidades
da vida citadina. Por certo, ela pode exceder este número e ainda passar por
Cidade. Mas isto não deve, porém, ir ao infinito. A própria natureza das funções
políticas indica o termo do crescimento.
Estas funções são ou as dos governantes, ou as dos governados. As dos
primeiros são nomear para os cargos e supervisionar os julgamentos. Ora, para
ter bons juízes e para distribuir os cargos segundo o mérito, é preciso que os
cidadãos se conheçam entre si e saibam o que vale cada um, sem o que os
cargos não podem ser bem conferidos. Não é razoável proceder ligeiramente
em nenhuma destas duas escolhas, como acontece evidentemente em toda
Cidade muito povoada. Ademais, ali se torna fácil para os estrangeiros e para
os recém-chegados dispersar-se na multidão e infiltrar-se nos cargos.
Em suma, a grandeza de um Estado deve limitar-se à quantidade de
habitantes que se pode alimentar facilmente e cujo conjunto pode ser conhecido
num só olhar.
Quase o mesmo é o que deve ser dito de seu território. A medida mais
conveniente é, sem dúvida, a que satisfaz mais do que suficientemente às suas
necessidades, consistindo a suficiência em tirar de seu solo todo o necessário e
não haver falta de nada.
Assim, o território será fértil em todo gênero de produção e extenso o
bastante para que seus habitantes possam nele viver livremente e à vontade,
contendo-se nos limites da temperança. É o que determinaremos com maior
precisão nos Economica, quando tratarmos das aquisições e dos meios de
subsistência, assim como do uso que deles podemos permitir-nos". Pois não
deixa de haver certa dúvida por causa da diversidade dos costumes, que levam
os homens às duas extremidades da suntuosidade e da mesquinharia.
Quanto à localizarão do país, deve-se seguir a opinião dos militares mais
experientes, que pretendem que a sua entrada seja difícil para os inimigos e a
saída fácil para os habitantes; que, a exemplo da população, a extensão
territorial possa ser apreendida com um olhar, para se poder perceber
imediatamente onde é preciso socorro e levá-lo até lá.
A Boa Localização da Cidade
Se estiver em nosso poder escolhê-la segundo o desejo, a situação da
Cidade deve ser próxima do mar e do campo; assim, a ajuda seria fácil de um
lugar para outro e de toda parte, assim como a exportação e a importação das
mercadorias. Haveria comodidade para transportar a madeira e todos os outros
materiais do país.
No entanto, alguns pretendem e até não param de repetir que a facilidade
resultante da proximidade do mar é contrária a uma boa ordem e até à
população. O país é freqüentado por estrangeiros educados em outras leis; a
comodidade do mar faz com que se envie para o exterior ou se receba na
cidade uma multidão de mercadores, o que é igualmente pernicioso para o
Estado.
Mas não se podem evitar estes inconvenientes? Neste caso, é evidente que
a proximidade do mar é não apenas mais segura para a cidade e suas
dependências, mas também mais propícia à abundância.
Em primeiro lugar, para resistir mais facilmente aos inimigos, não é preciso
que aqueles que têm que se defender possam facilmente receber auxílio tanto
pela terra quanto pelo mar? Se não puderem fazer uso destas duas saídas ao
mesmo tempo, pelo menos lhes será mais fácil, possuindo as duas, usar contra
os agressores a mais rápida.
Além disso, não é indispensável obter as coisas necessárias de que se
carece e exportar o supérfluo? Mas é para si mesmo e não para os outros que o
Estado deve comerciar. Somente a atração do lucro faz com que estabeleça em
seu território mercados abertos a todos. Há aí uma avareza condenável, e não é
assim que um Estado ou uma cidade devem praticar o comércio.
Vemos hoje, em várias localidades, portos e enseadas comodamente
situados com relação à cidade. Nem dentro dela nem muito longe, eles são
fechados por muralhas e outras fortificações. Se a comunicação com o
estrangeiro pode ser de alguma utilidade, ela a encontrará em tal disposição; se
apresenta alguns inconvenientes, será fácil preservar-se deles com leis que
declarem quais são aqueles a que se pretende permitir ou não a entrada pelo
ancoradouro e pelo porto.
Forças marítimas são necessárias até certa quantidade, não somente para
si, mas também para os vizinhos, quer para ser temido por eles, quer para lhes
prestar auxílio tanto por mar quanto por terra. O número e a grandeza dessas
frotas devem ser proporcionais ao gênero de vida que adotam as pessoas do
país. Se se tratar de uma capital que tem domínio sobre as outras, deve possuir
algo com que sustentar esta posição. Todavia, não é necessário que ela seja
povoada de marinheiros, pois tais pessoas não devem figurar entre os
cidadãos.
Os soldados da marinha, pelo contrário, são livres e, assim como seus
oficiais, provêm da infantaria. São eles que comandam os marinheiros. Quanto à
tripulação, é completada com camponeses e lavradores dos arredores. É o que
se pratica em certos lugares, por exemplo Heracléia, cujas galeras estão
sempre bem tripuladas, embora a cidade seja muito menor do que várias outras.
Quanto a sua comodidade intrínseca, é preciso, com relação à situação da
cidade, prestar atenção a quatro coisas.
Em primeiro lugar, a salubridade é essencial; por conseguinte, devem-se
preferir a exposição e os ventos do oriente por serem mais saudáveis e,
subsidiariamente, a exposição do norte, por ser menos tempestuosa. Convém
de igual forma que haja em seu interior abundância de fontes ou, na sua falta, de
amplas cisternas para receber toda a água da chuva, a fim de que não haja falta
d'água em caso de cerco. Como o essencial é primeiramente cuidar da saúde
dos habitantes (o que depende, sobretudo, da localização e da orientação, e
depois da boa qualidade das águas), estes problemas merecem a maior
atenção, pois nada é mais importante para a saúde do que aquilo que é de uso
cotidiano e contínuo, como o ar e a água. Portanto, se as águas são raras ou de
diversas qualidades, deve-se separar, como se faz nas cidades bem cuidadas,
as que são boas para beber das que podem servir para outros usos.
Em seguida, é preciso que o local seja próprio para os exercícios e para as
reuniões civis, tenha saídas fáceis para os cidadãos e acesso difícil para os
inimigos e seja ainda mais difícil de sitiar. As fortalezas não convêm de igual
maneira a todo Estado: são as oligarquias e as monarquias que têm cidades
altas e cidadelas. As democracias amam os terrenos nivelados. Nem uns nem
outros agradam às aristocracias; elas preferem certo número de posições
naturalmente fortes.
Em terceiro lugar, no que se refere às casas particulares, elas serão bem
mais agradáveis e mais cômodas se seu espaço for bem distribuído, com uma
estrutura à maneira moderna, ao gosto de Hipódamos'8. Não é que, quanto à
segurança em caso de guerra, elas antigamente não fossem melhor concebidas.
A entrada era difícil para os estrangeiros, e a pilhagem para os inimigos. Seria
bom misturar as duas práticas e, quando se constrói, imitar os vinhadeiros, na
disposição de suas cepas. Não se alinharão todas as ruas de um extremo ao
outro, mas apenas certas partes, tanto quanto o permitir a segurança e o exigir a
decoração.
Enfim, a respeito das muralhas, dizer que elas não são necessárias, nas
cidades que se vangloriam de valor e de virtude, é pensar um pouco demais à
maneira antiga. A experiência refutou, sob nossos olhos, essa fanfarronada, nas
próprias cidades que se jactavam. Embora não seja muito honroso opor muros
de defesa a guerreiros da mesma têmpera que não têm uma grande vantagem
numérica, é possível que os sitiantes consigam um tal acréscimo de forças que
todo valor humano, mas com poucas pessoas, não possa resistir-lhes. Portanto,
se não se quer morrer, nem se expor ao ultraje, deve-se considerar como uma
das medidas mais autorizadas pelas leis da guerra manter suas muralhas no
melhor estado de fortificação, principalmente hoje, quando se imaginaram tantos
instrumentos e máquinas engenhosas para atacar fortificações. Não querer
cercar as cidades com muros é como abrir o país às incursões dos inimigos e
retirar os obstáculos de sua frente, ou como se recusar a fechar com muros as
casas particulares, de medo que os que nelas habitam se tornem medrosos.
Deve-se refletir também que os que têm muros ao redor de suas cidades podem
agir como se não os tivessem, opção que falta aos que não possuem essa
proteção.
A Disposição Interior
De resto, não basta cercar uma cidade de muralhas, é preciso fazer com
que elas sirvam ao mesmo tempo para ornamento da cidade e para as
necessidades da guerra, tanto contra os antigos estratagemas como contra as
invenções modernas. Pois, assim como os assaltantes buscam todos os meios
para vencer, assim também é preciso fazer uso dos que foram descobertos e
inventar outros para se defender. Raramente se tenta atacar os que estão bem
preparados para resistir.
Os muros serão divididos em corpos de guarda e bastiões, situados em
distâncias e lugares cômodos. Tal distribuição dará ensejo a que ali se instalem
salas de refeições públicas, já que, para estas, é preciso que a multidão dos
cidadãos seja dividida em companhias.
Os templos dos deuses e suas salas de aparato, onde se realizam os
banquetes dos magistrados, devem situar-se em lugar conveniente, nas
mesmas fortificações. As mesas serão colocadas onde se quiser, contanto que
não seja nos santuários ou em lugares reservados pela lei, como o local do
tesouro e dos oráculos. A melhor posição para este tipo de edifício seria uma
eminência elevada o bastante para ser a sede da virtude e bastante fortificada
para defender as áreas circunvizinhas.
Convém que abaixo dessa fortaleza haja, como na Tessália, uma praça livre
para os passeios, onde não haja nenhum comércio e onde não sejam admitidos
nem lavradores, nem artesãos, nem outras pessoas semelhantes, se não forem
chamadas pelos magistrados. Este lugar seria ainda mais agradável se tivesse
um local para exercícios destinado à diversão dos anciãos, em que a decência
distribuiria os lugares de acordo com a idade; os magistrados presidiriam ali os
exercícios dos jovens e os velhos se sentariam junto aos magistrados. Sua
presença se imporia e manteria os atores e os espectadores dentro dos limites
do respeito e da modéstia.
O mercado deve ficar separado desta praça, num local cômodo e
apropriado para que a ele se conduzam todas as mercadorias que vierem de
todos os lugares, por terra e por água.
Sendo a parte eminente do Estado partilhada por sacerdotes e
magistrados, o refeitório dos sacerdotes deve ficar perto dos templos. Mas a
sala destinada à refeição dos magistrados subalternos e outros oficiais menos
importantes, tanto da recepção dos contratos ou sentenças quanto dos
adiamentos ou outro desses ministérios, ou então do controle dos mercados e
da cidade, ficará nas proximidades de uma encruzilhada e no lugar mais
movimentado, como o mercado onde se vendem os artigos de primeira
necessidade. Pois, ao passo que a outra praça de que falamos acima é vazia e
livre, esta, pelo contrário, fica no centro das transações.
A mesma ordem será observada no campo. Haverá pequenos fortes
destinados ao mesmo tempo a proteger a região e a abrigar tanto os oficiais
chamados florestais quanto os chamados agrônomos. Deve também haver
templos nas aldeias, consagrados uns aos deuses, outros aos heróis.
Mas por que determo-nos neste ponto mais tempo? Estes projetos
pertencem ao domínio dos desejos; sua execução é um favor que só podemos
esperar da sorte.
Das Funções e das Classes Sociais
As diferentes partes que compõem os seres não pertencem todas de tal
forma à sua essência que seja preciso a sua reunião absoluta para constituir um
corpo organizado. Esta lei geral aplica-se à Cidade. Embora úteis a sua
organização, nem todas as partes que a compõem são elementos constituintes
do corpo político. Em geral, nem todas as partes de um todo qualquer pertencem
à essência do gênero.
Com efeito, é evidente que existem elementos da Cidade que são
necessariamente comuns, como os alimentos, o solo e outras coisas de
primeira necessidade. Todos devem ter acesso a elas em todos os sistemas de
igualdade ou de desigualdade.
Quando, porém, duas coisas não têm outra relação senão a simples
destinação de uma a outra, quando não têm nada em comum e uma se limita a
fazer e a outra a receber, não se pode dizer que elas pertençam ao mesmo
todo. Assim, o instrumento e o trabalhador não fazem parte da obra, nem o
arquiteto da casa, que não tem nada em comum com ele e é apenas o fim
proposto à sua arte.
Pela mesma razão, embora o Estado precise de imóveis, estes imóveis não
fazem parte do Estado. O mesmo ocorre com os seres animados que fazem
parte da riqueza e do patrimônio de cada um.
Os Elementos Necessários à Existência da Cidade
O Estado ou Cidade é uma sociedade de pessoas semelhantes com vistas
a levar juntas a melhor vida possível. Sendo, portanto, a felicidade o maior bem e
consistindo no exercício e no uso perfeito da virtude, e sendo possível que
alguns participem muito dela e outros pouco ou absolutamente nada, esta
diversidade teve necessariamente que produzir várias espécies de Estados e
de governos, segundo o gênero de vida e os meios que cada povo emprega
para alcançar o bem-estar.
Vejamos, pois, quais são as coisas que a sociedade política não pode
dispensar. Aqueles que chamamos de seus membros devem necessariamente
ocupar-se delas. Para isso, basta contar suas funções. A enumeração colocará
diante de nossos olhos o que buscamos. A Cidade precisa:
1°- de víveres;
2°- de artes e ofícios, pois a vida necessita de muitos instrumentos;
3°- de armas, quer para manter a autoridade no interior e submeter os
rebeldes, quer para repelir os assaltos injustos do exterior;
4°- de numerário para o comércio dos cidadãos entre si e para os negócios
da guerra;
5°- de ministros - e é por aí que devíamos ter começado - para o culto divino,
ministério que se chama sacerdócio;
6°- enfim, o que é de uma necessidade ainda mais indispensável, de
conselhos e de tribunais que conheçam toda espécie de interesses e de direitos
de cidadão para cidadão.
Estas são, aproximadamente, as funções e os funcionários de que todo
Estado precisa. Pois, mais uma vez, um Estado ou sociedade política não é
uma massa qualquer, mas uma multidão que tem tudo de que precisa para
subsistir por si mesma, suficiência que não existe se faltar uma destas coisas.
Portanto, já que são estas as funções e profissões que constituem o Estado,
deve haver necessariamente em todo Estado muitos lavradores que lhe
forneçam víveres, artesãos, militares, pessoas ricas, sacerdotes e gente que
faça a inspeção das coisas necessárias e úteis.
A Especialização das Funções
Uma vez determinadas estas funções, precisamos ver se todas
indiferentemente devem ser comuns a todas as pessoas (pois poderia
acontecer que todos fossem ao mesmo tempo lavradores, artesãos, membros
da Assembléia e juízes) ou se, pelo contrário, convém que cada um se
especialize, ou ainda se algumas funções devem ser comuns e outras ser
próprias a tais e tais pessoas.
Isto não ocorre uniformemente em todos os governos; pois, como
especificaremos, pode haver governos e há, efetivamente - em que todos são
admitidos em todos os cargos, enquanto que em outros alguns são reservados a
determinada classe. Provém daí a diferença das formas de governo, já que, nas
democracias, todos participam de todos os cargos sem exceção, e o inverso
ocorre nas oligarquias.
Mas estamos procurando aqui a melhor constituição possível, isto é, a que
melhor garanta a felicidade do Estado. Ora, como vimos, é impossível separar a
felicidade da virtude; portanto, é claro que num Estado tão perfeitamente
constituído que não admita como cidadãos senão pessoas de bem, não apenas
sob certos aspectos, mas integralmente virtuosos", não devemos contar entre os
cidadãos aqueles que exercem profissões mecânicas ou comerciais, sendo
esse gênero de vida ignóbil e contrário à virtude; nem mesmo os lavradores,
pois é preciso mais lazer do que eles têm para adquirir virtudes e para o
exercício dos cargos civis.
Restam, portanto, os homens de guerra, os membros do Conselho que
deliberam sobre o interesse público e os juizes que sentenciam sobre o direito
dos pleiteantes. São estes, sem dúvida, os principais membros do Estado.
Pergunta-se se estas funções devem ser divididas ou se podem ser
acumuladas. É também evidente que, uma vez que certas funções exigem
idades diferentes - uma exige prudência, a outra coragem -, devem empregar-se
pessoas diversas.
Nada impede que elas passem em seguida de uns para outros. É até bom
que isto aconteça. Não podem permanecer sempre subordinadas pessoas que
podem fazer violência ou impedir que a façam a si próprias, pois faz parte do
poder das forças armadas conservar o Estado ou derrubá-lo. O único recurso é
confiar as duas partes do governo aos mesmos indivíduos, não ao mesmo
tempo, mas em épocas diferentes, segundo o mérito e a ordem da natureza:
primeiro, na juventude, o comando da força armada para defender o Estado;
depois, quando maduros, a autoridade para governá-lo. Tal distribuição não é
apenas conforme às leis da natureza, mas convém igualmente ao interesse e à
dignidade do Estado.
Convém que os cidadãos também tenham riquezas. Devem gozar de certa
prosperidade, pois a cidadania não pode prostituir-se pelos trabalhadores
manuais, nem por outras pessoas a quem a prática da virtude é desconhecida.
Esta é uma conseqüência de nossos princípios. Como a virtude é indispensável
para a felicidade, a felicidade do Estado não deve limitar-se a uma de suas
partes, mas abarcar a universalidade dos cidadãos ou dos proprietários.
Somente são verdadeiros cidadãos aqueles aos quais pertencem os imóveis,
pois a simples cultura quase que só pode convir a pessoas de condição servil
ou bárbara, assim como aos camponeses que por nascimento estão ligados à
terra.
De todas as funções que enumeramos, resta ainda a dos sacerdotes.
Sabemos por antecipação como devemos provê-Ia. Convém não ligar ao culto
divino senão cidadãos, e não se devem educar para o sacerdócio nem
lavradores que puxam arado, nem trabalhadores que saem de sua forja. Tendo a
universalidade dos cidadãos sido dividida em duas classes, a dos homens de
guerra e a dos homens de lei, é aí que se devem tomar os ministros da religião.
É justo, ademais, proporcionar aos magistrados algum descanso após longos
serviços e, por conseguinte, preferilos para as tranqüilas funções do sacerdócio.
Eis quais são os elementos necessários para a composição de um Estado e
quais são os membros do corpo político. À classe dos instrumentos necessários
pertencem os lavradores, os artesãos e todos os mercenários; à dos cidadãos,
os homens de guerra e de lei, quer exerçam estas funções de uma vez para
sempre, quer as exerçam alternadamente.
Caráter Tradicional das Classes
Esta necessidade de dividir o Estado em classes diversas, segundo a
variedade das funções, e de separar os homens de guerra dos lavradores não é
uma invenção de hoje, nem um segredo recém-descoberto pelos filósofos que
se ocupam de política. Tal distinção foi introduzida no Egito pelas leis de
Sesóstris e em Creta pelas de Minos. Elas ainda subsistem atualmente nestes
lugares.
Remonta igualmente a Minos a instituição das refeições públicas. Todavia,
elas se realizavam na Itália muito tempo antes. Os sábios do país contam que
um certo Italus foi rei na Enótria. Os habitantes tomaram seu nome e, em vez de
enotrianos, se chamaram italianos. O nome de Itália ficou também para a costa
da Europa entre o golfo de Cilética e o golfo Lamético, distantes meia jornada
um do outro`. Segundo estes historiadores, foi Italus quem, de pastores errantes,
tornou os enotrianos lavradores sedentários. Entre outras leis que lhes deu,
estabeleceu pela primeira vez que comessem juntos. Este costume ainda hoje
se observa entre alguns de seus descendentes, assim como algumas outras de
suas leis. Os ópicos, antigamente chamados ou cognominados ausônios, nome
que lhes ficou, habitavam a costa do Tirreno, e os caonianos, descendentes dos
enotrianos, a praia chamada Sirtes, entre a lapígia e a Jõnia. Foi, portanto,
dessa região que veio a moda das refeições públicas, assim como veio do
Egito a divisão do povo em classes e gêneros, isso bem antes de Minos, que é
muito posterior a Sesóstris.
É bem crível que muitas outras coisas foram inventadas várias vezes, talvez
ao infinito, na longa seqüência dos séculos. Ao que parece, inicialmente a
necessidade inventou as coisas necessárias; em seguida, por adjunção, as que
servem para um maior conforto e para ornamento. O mesmo ocorre com a
legislação e as constituições civis. Podemos conjecturar como elas são antigas
pelo exemplo dos egípcios, que remontam à mais alta antiguidade e desde
sempre tiveram leis e uma constituição. Cabe a nós aproveitar suas boas
invenções e lhes acrescentar o que lhes falta.
A Partilha dos Bens
Se o país deve pertencer aos homens de guerra e aos que governam o
Estado, não pensamos, porém, como
alguns, que todas as riquezas devam ser comuns; acreditamos apenas que seu
uso deve ser comunicado como que entre amigos, de modo que a nenhum
cidadão possa faltar o pão. Todos concordam que as mesas comuns e as
refeições públicas convêm às cidades bem organizadas politicamente. Isto
também nos agrada, mas é preciso que nelas todos os cidadãos sejam
recebidos gratuitamente; caso contrário, não será fácil para aqueles que só têm
o estrito necessário fornecer a sua parte e ainda arcar com o sustento de sua
família.
.Outro tipo de despesa comum a todo o Estado é a do culto. É, portanto,
necessário dividir a terra, primeiramente, em duas partes, deixando uma em
comum e consignando a outra aos particulares; depois, se subdividirá cada
fração em duas outras; das duas que restam para a nação, uma será destinada
às despesas do culto, a outra às refeições públicas; quanto aos dois lotes de
propriedades privadas, um será nas fronteiras, outro perto da cidade, a fim de
que cada qual tenha sua subsistência garantida nos dois lugares. Por esse
meio, sendo todos tratados igualmente, não haverá injustiça e, se ocorrer uma
guerra com os vizinhos, eles se entenderão melhor entre si. Agindo de outra
maneira, uns se incomodariam pouco com a inimizade dos vizinhos, enquanto
outros a temeriam muito, mais do que convém. Assim, em certos países, existe
uma lei que proíbe admitir cidadãos limítrofes dos países inimigos nas
deliberações sobre a guerra a ser feita daqueles lados, por não serem capazes,
em razão de seus interesses particulares, de bem discutir o assunto.
Quanto aos cultivadores, se for possível escolher, devem ser todos escravos,
mas nem de uma mesma nação ou de mesma tribo, nem audaciosos demais.
Eles serão mais úteis nos trabalhos do campo e menos inquietantes para o
Estado. Na falta de escravos, tomar-se-ão trabalhadores do país vizinho, de
mesmo caráter que os acima. Os dos proprietários particulares lhes pertencerão
e cultivarão suas terras, os da nação serão escravos públicos e explorarão a
gleba comum.
Já indicamos como se deve usar dos escravos e por que é melhor dar-lhes a
todos, como recompensa, a perspectiva da liberdade.
Das Diversas Formas de Governo
A Constituição integral diz:
1° de quem e de que espécie de pessoas um Estado deve ser composto;
2° como deve ser cente.
Este segundo ponto de vista leva-nos naturalmente ao exame destas
questões: há apenas uma forma de governo ou várias? Se houver várias,
quantas e quais são? Quais são as diferenças entre elas?
Começaremos pelas formas justas. Elas nos permitirão imediatamente
conhecer os excessos que as tornam injustas.
Os Critérios Distintivos: Número e Justiça
O governo é o exercício do poder supremo do Estado. Este poder só
poderia estar ou nas mãos de um só, ou da minoria, ou da maioria das pessoas.
Quando o monarca, a minoria ou a maioria não buscam, uns ou outros, senão a
felicidade geral, o governo é necessariamente justo. Mas, se ele visa ao
interesse particular do príncipe ou dos outros chefes, há um desvio. O interesse
deve ser comum a todos ou, se não o for, não são mais cidadãos.
Chamamos monarquia o Estado em que o governo que visa a este interesse
comum pertence a um só; anistocracia, aquele em que ele é confiado a mais de
um, denominação tomada ou do fato de que as poucas pessoas a que o
governo é confiado são escolhidas entre as mais honestas, ou de que elas só
têm em vista o maior bem do Estado e de seus membros; república, aquele em
que a multidão governa para a utilidade pública; este nome também é comum a
todos os Estados.
Todos estes termos são bem escolhidos. Poucos homens excelem em
mérito. Contudo, é possível que haja um ou alguns, em pequeno número, mas é
difícil que se encontrem muitos homens eminentes em todos os gêneros,
sobretudo na espécie de valor que a profissão militar exige. Ele só pode ser
adquirido nas nações guerreiras. Assim, a parte principal de tal Estado consiste
em homens de guerra e seus primeiros cidadãos são os que portam armas.
Estas três formas podem degenerar: a monarquia em tirania; a aristocracia
em oligarquia; a república em democracia. A tirania não é, de fato, senão a
monarquia voltada para a utilidade do monarca; a oligarquia, para a utilidade
dos ricos; a democracia, para a utilidade dos pobres. Nenhuma das três se
ocupa do interesse público. Podemos dizer ainda, de um modo um pouco
diferente, que a tirania é o governo despótico exercido por um homem sobre o
Estado, que a oligarquia representa o governo dos ricos e a democracia o dos
pobres ou das pessoas pouco favorecidas.
Discussão dos Critérios
Vale a pena determo-nos em cada uma .destas formas para esclarecer as
dúvidas que suscitam. Quando não nos limitamos à prática de uma arte, mas
nos elevamos ao conhecimento de seus princípios não devemos omitir nada,
nem nada tratar ligeiramente. É preciso, sobre cada ponto, achar a verdade em
sua maior evidência.
Eis de início uma primeira crítica das definições que acabamos de dar:
significando a democracia propriamente o poder da multidão e a oligarquia o da
minoria, nossa definição não se revelaria falsa se houvesse mais ricos do que
pobres e fosse a maioria de ricos que governasse ou, ao contrário, sendo eles
superiores em número, fossem governados por um número menor de pobres?
Suponhamos ainda o menor número para os ricos e a multidão para os pobres;
se não houver outras espécies de Estado a não ser as seis que enumeramos, a
que classe pertencerão as últimas que acabamos de imaginar: àquela em que
domina a multidão dos ricos ou àquela em que se sobressai uma minoria de
pobres? Deveríamos inventar nomes para elas? Não é preciso. A minoria e a
maioria devem ser encaradas apenas como acidentes, um da oligarquia, outro
da democracia, sendo comum em todos os lugares que haja poucos ricos e
muitos pobres. A esquisitice destes casos particulares não deve, portanto,
impedir que a oligarquia se distinga pela riqueza e a democracia pela pobreza.
Assim, quer formem a minoria ou a maioria, se são os ricos que comandam,
será sempre a oligarquia; se são os pobres, a democracia. Mais uma vez, é um
acaso muito raro que haja poucos pobres e muitos ricos. Mas todos podem ser
livres. Ora, a administração da coisa pública é disputada pela liberdade e pela
opulência.
A causa de tantas espécies de governo é a quantidade das diversas partes
de cada Estado. Pode-se ver que eles são compostos de famílias; que nesta
multidão uns são ricos, outros pobres e outros estão numa situação média; que
entre os pobres e os ricos uns se dedicam à profissão das armas, outros
permanecem civis; que entre aqueles que formam o que chamamos de povo uns
são lavradores, outros mercadores, outros ainda artesãos e trabalhadores
manuais; que entre os próprios nobres também há diferença pela riqueza e
extensão do patrimônio, que permite a alguns deles, entre outras coisas, criar
cavalos, o que não é fácil para os de fortuna medíocre.
A oligarquia, por exemplo, estabeleceu-se desde os tempos mais remotos
em todos os lugares que tinham na cavalaria a sua principal força, como os
eretrianos, os de Cálcides, os magnésios do Meandro e vários outros povos
asiáticos. Montava-se a cavalo para combater os inimigos dos arredores.
Além das diferenças de riqueza, há também as que são criadas pelo
nascimento, pelo mérito ou por qualquer outra prerrogativa. Dissemos no
capítulo precedente quantas classes necessárias há em todo Estado. Em alguns
Estados, todas são admitidas ou admissíveis no governo; em outros, só
algumas são aceitas. Donde se segue que há várias espécies de Estados, tão
diferentes entre si quanto o são suas partes integrantes. Com efeito, sua
Constituição não é senão a ordem dos poderes ou magistraturas que nelas se
distribuem a todos, ou então segundo a espécie e igualdade comum admitida
quer entre os pobres, quer entre os ricos, quer entre ambos. Portanto, deve
haver tantas formas de governo quantas ordens estabelecidas segundo estas
superioridades, em qualquer gênero que for e segundo estas diferenças entre as
partes integrantes.
A Monarquia
Eis o lugar natural para tratar da monarquia, que colocamos entre os
grandes governos. Devemos dizer, inicialmente, se só há uma espécie de
monarquia ou se há várias.
Que haja muitas e nem todas se pareçam é algo muito fácil de observar.
No Estado da Lacedemônia, por exemplo, há uma monarquia das mais
legítimas, mas o poder do rei não é absoluto, a não ser quando o monarca
estiver fora de seus Estados e em situação de guerra, pois então ele tem a
autoridade suprema sobre seu exército. Além disso, ele tem no interior a
superintendência do culto e das coisas sagradas. Esta espécie de monarquia
não é, pois, senão um generalato perpétuo, com plenos poderes, sem porém ter
o direito de vida e de morte, a não ser em certo domínio ou, nas expedições
militares, quando se está combatendo, como era costume antigamente. É o que
se chama lei do golpe de mão. Homero refere-se a ela. Segundo ele,
Agamêmnon, na Assembléia do povo, tolerava as palavras menos respeitosas.
Fora dali, de armas na mão, tinha o poder de morte sobre os soldados
delinqüentes. Assim, Homero o faz dizer:
Aquele que eu vir perto dos barcos sombrios
Furtar-se como covarde dos perigos e dos trabalhos
De minha justa cólera nada poderá salvá-lo,
Sua vida estará em minhas mãos: ele esperará em vão
Escapar aos abutres com fome de carne,
os cães dispersarão seus restos mutilados.
O comando militar inamovível é, portanto, um primeiro tipo de monarquia,
sendo umas hereditárias e outras eletivas.
Encontramos exemplos de outra espécie de monarquia junto a alguns
bárbaros. Os reis têm ali um poder que se aproxima do despotismo, mas é
legítimo e hereditário. Tendo os bárbaros naturalmente a alma mais servil do que
os gregos e os asiáticos, eles suportam mais do que os europeus, sem
murmúrios, que sejam governados pelos senhores. É por isso que essas
monarquias, embora despóticas, não deixam de ser estáveis e sólidas,
fundadas que são na lei e transmissíveis de pai para filho. Pela mesma razão,
sua guarda é real, e não tirânica, pois os reis são protegidos por cidadãos
armados, ao passo que os déspotas recorrem a estrangeiros. Aqueles
governam de acordo com a lei súditos de boa vontade; estes, pessoas que só
obedecem contrafeitas. Aqueles são protegidos pelos cidadãos; estes, contra
os cidadãos. São, portanto, dois tipos diferentes de monarquia.
Outra espécie, usual entre os antigos gregos, é a que se chama Aisymnetia
ou despotismo eletivo. O poder concedido pelo povo era diferente do dos reis
bárbaros, não por ser contra a lei, mas unicamente porque não era nem
ordinário, nem transmissível. Uns o conservavam por toda a vida, outros por um
prazo fixado ou apenas para alguns negócios, como Pítaco, que os mitilenos
elegeram contra os banidos chefiados por Antimênides e pelo poeta Alceu que,
cheio de fel e de furor, o menciona em um de seus poemas. Ele censura seus
concidadãos por terem colocado sua miserável pátria sob a tirania de um
Pítaco, homem de baixa extração e sem maior mérito do que ter sido bajulador
nas Assembléias. Estes principados são, portanto, ao mesmo tempo despóticos
pela maneira com que a autoridade é exercida e reais pela eleição e pela
submissão espontânea do povo.
A quarta espécie de monarquia real é a monarquia dos tempos beróicos,
que, por sua constituição, era voluntária e hereditária. Os primeiros monarcas
foram os benfeitores do povo pelas artes que lhe trouxeram, pela guerra que
travaram por ele, pelo cuidado que tiveram de reuni-lo ou pelo território que lhe
consignaram. Aceitos como reis, transmitiram por sucessão sua coroa à
posteridade. Possuíam a superintendência da guerra e dos sacrifícios que não
os da alçada dos sacerdotes; além disso, julgavam os processos, uns sem jurar,
outros sob a autoridade do juramento que prestavam ao elevar o cetro.
Os reis dos primeiros séculos tinham autoridade sobre todos os negócios
de Estado, tanto dentro quanto fora, e para sempre. A partir daí, quer porque
abandonaram por si mesmos uma parte da autoridade, quer porque tenham sido
despojados dela pelo povo, foram reduzidos em alguns Estados à simples
qualidade de soberanos sacrificadores ou pontífices e, nos lugares onde se
conservou o nome de rei, à simples faculdade de comandar os exércitos além
das fronteiras.
Assim, há quatro espécies de monarquia:
- a primeira, que é a dos tempos heróicos, procede de uma submissão livre
e voluntária, mas limitada a certos objetos, como a guerra, os julgamentos e o
culto;
- a segunda, a dos bárbaros, ligada a certa raça e despótica, mas conforme
a lei ou convenção primitiva;
- a terceira, Aisymnética, que é também um despotismo eletivo;
-
A Aristocracia
O nome de aristocracia convém perfeitamente ao regime que já
mencionamos acima, pois não se deve, com efeito, dar este nome senão à
magistratura composta de pessoas de bem sem restrição e não a essas boas
pessoas em que toda a retidão se limita ao patriotismo. Na aristocracia, o título
de bom cidadão é sinônimo de nobreza. Os bons cidadãos dos outros Estados
só são bons para sua Constituição.
Existem, porém, algumas outras Repúblicas, também honradas com o nome
de aristocracias, que diferem dos Estados oligárquicos e da República
propriamente dita.
- a quarta, à maneira da Lacedemônia, isto é, uma autoridade perpétua e
transmissível aos descendentes sobre as coisas da guerra.
Mas existe ainda uma quinta espécie: é a soberania que uma cidade isolada
ou uma nação inteira conferem a um só, sobre todas as pessoas e sobre as
coisas comuns, para governá-las à maneira do pai de família. Assim como o
poder doméstico é de algum modo a monarquia de uma casa ou família, assim
também a monarquia é uma espécie de regime paternal e familiar de uma
cidade, de uma nação ou de várias.
Entre estas diferentes espécies de monarquias, apenas duas merecem
alguma atenção: estas de que acabamos de falar e a da Lacedemônia. A
maioria das outras não são senão espécies médias entre elas, menores em
poder do que a monarquia em sua plenitude, mas mais consideráveis do que a
da Lacedemônia. São aquelas em que os magistrados são eleitos não apenas
em razão de sua riqueza, mas pelo mérito. Embora diferente das duas de que
acabamos de falar, esta forma também se chama aristocrática. Nos próprios
Estados em que não se cuida tanto da virtude não deixa de haver pessoas com
reputação de probidade. Há, portanto, um ar de aristocracia em toda parte onde
se observa a virtude, embora sejam prezadas também a riqueza e a
popularidade, como entre os lacedemônios, que unem a popularidade às
considerações devidas à virtude. São estas duas espécies de aristocracia, além
da primeira, as únicas a merecerem o nome de excelente e perfeita República.
Numa última forma serão compreendidas, se se quiser, as Repúblicas que
se inclinam um pouco mais para a oligarquia.
A "República"
Resta-nos falar da "República" propriamente dita. Reservamo-la para o final
não por ser uma depravação da aristocracia, de que acabamos de falar (pois é
normal começar, como fizemos, pelas formas puras e depois ir às formas
desviadas), mas porque ela reúne o que há de bom em dois regimes
degenerados, a oligarquia e a democracia". Assim, a excelência deste governo
será mais fácil de compreender mais adiante, quando tivermos exposto o que
diz respeito aos dois sistemas de que ele é apenas uma mistura.
Chamamos comumente "republicanas" as formas que se inclinam para a
democracia e "aristocráticas" as que tendem para a oligarquia, porque é mais
comum encontrar saber e conhecimento entre os ricos. Ademais, os ricos são
menos expostos à tentação de agir mal, possuindo o que seduz aos outros. É
por isso que os chamam de fidalgos, cavalheiros e notáveis. Assim,
propondo-se a aristocracia a dar preferência aos bons e honestos cidadãos e
possuindo as oligarquias maior número destes cidadãos do que outras, é
impossível que um Estado governado por tais pessoas não tenha boas leis; da
mesma forma, não podemos chamar de aristocracia o Estado governado por
más leis: seria uma ponerocracia.
Mas, para que um Estado seja bem organizado politicamente, não basta que
tenha boas leis, se não cuidar da sua execução. A submissão às leis existentes
é a primeira parte de uma boa ordem; a segunda é o valor intrínseco das leis a
que se está submetido. Com efeito, pode-se obedecer a más leis, o que
acontece de duas maneiras: ou porque as circunstâncias não permitem
melhores, ou porque elas são simplesmente boas em si, sem convir às
circunstâncias.
A aristocracia consiste principalmente em atribuir os cargos mais altos
segundo o mérito. A virtude é seu primeiro objeto; a riqueza, o da oligarquia; a
liberdade, o da democracia.
Estes três governos têm por máxima comum decidir pela maioria das
opiniões. Em todos os três, o que é decidido pela maioria dos que têm estatuto
de cidadãos e, nesta qualidade, participam do governo adquire força de lei. É
principalmente isto que caracteriza o verdadeiro Estado. Só os Estados mistos
consideram ao mesmo tempo os ricos e os pobres, a opulência e a liberdade,
pois os ricos quase em toda parte desempenham o papel de aristocratas.
Como há três razões para pretender a igualdade no governo, a saber, a
liberdade, a opulência e a virtude (pois a nobreza, tida como a quarta, é apenas
uma conseqüência da virtude unida à antiguidade da riqueza), a combinação de
duas dessas razões, isto é, dos pobres com os ricos, deve sem problemas
chamar-se República; a combinação das três, aristocracia, nome que - pondo
de lado a verdadeira e pura aristocracia de que falamos mais acima é que é a
primeira de todas - lhes convém bem mais do que qualquer outro, apesar da
mistura das formas.
o que dissemos leva-nos naturalmente a saber como a República se forma
da democracia e da oligarquia, e como ela deve ser constituída. Ao mesmo
tempo, logo veremos como é preciso definir a democracia e a oligarquia, e
como se distinguem. Feita esta distinção, basta fazer com que se liguem, isto é,
tomar alguma parte das duas e reuni-Ias; teremos então a República que
procuramos.
Há três maneiras de fazer este amálgama ou combinação:
A primeira é reunir a legislação das duas sobre alguma matéria, por
exemplo, sobre a ordem judiciária. Na oligarquia, a lei não concede aos pobres
nenhum salário para administrar a justiça e estabelece penas contra os ricos,
caso se recusem a fazer parte de uma assembléia; na democracia, a lei dá um
salário aos pobres mas não aplica nenhuma pena aos ricos. A mistura
conveniente ao Estado, que ocupa o meio entre estes governos e é composta
pelos dois, é conceder o salário aos pobres e aplicar a multa aos ricos.
Uma segunda maneira é ficar no meio do que ordenam os dois regimes.
Entre admitir nas Assembléias gerais os que não têm nenhuma renda ou muito
pouca e só aceitar os que têm muita, a média é receber os de rendimentos
modestos.
Um terceiro modo é acolher do governo oligárquico e do democrático o que
cada um tem de bom. É democrático, por exemplo, escolher os magistrados por
sorteio; oligárquico, elegê-los; democrático, não considerar a renda; oligárquico,
tê-la em consideração. Portanto, convirá à aristocracia e à República tomar
emprestado das duas, isto é, da oligarquia, as eleições, e da democracia, a
elegibilidade sem consideração pela renda.
Estas são as maneiras de mesclar. Mas a perfeição do amálgama é não
mais se poder dar o nome de oligarquia e de democracia ao governo misto que
dela resulta. A dificuldade de qualificação torna-se índice de excelência. Tomar
os dois extremos é também propriedade do justo meio.
É o que se observa no Estado da Lacedemônia. Muitos, com efeito, o
colocam na classe das democracias, porque ele tem muitas instituições dessa
natureza. Na educação das crianças, a comida é a mesma para os filhos dos
ricos e para os dos pobres, a mesma instrução, a mesma severidade no trato;
na idade seguinte, o mesmo gênero de vida quando se tornam homens. O rico
não tem ali nenhum sinal exterior que o distinga do pobre; ambos comem da
mesma carne nas refeições públicas, vestemse com os mesmos tecidos, que o
pobre, qualquer que seja ele, pode com facilidade obter. Além disso, das duas
maiores magistraturas, o povo designa uma e participa da outra; elege os
senadores e administra aforia. Outros, porém, consideram oligárquico este
mesmo governo, porque tem muitas coisas em comum com a oligarquia;
principalmente, que todos os seus magistrados são eleitos e nenhum é
escolhido por sorteio, poucos têm o poder de condenar à morte ou ao
banimento, etc.
Num Estado bem equilibrado, é preciso que os dois elementos sejam
observados e nenhum dos dois se sobressaia demais; que ele tenha, além
disso, meios para se conservar a si mesmo, sem precisar de auxílios de fora, de
maneira que ele deva sua salvação não à benevolência dos vizinhos, o que pode
acontecer com os Estados depravados, mas ao contentamento de todos os
seus membros, dos quais não há nenhum que deseje outro governo.
A Tirania
Resta-nos estudar o que chamam oligarquia, democracia e tirania.
Em toda a extensão da corrupção, é fácil ver qual é a pior e qual vem a
seguir. Quanto mais a monarquia se aproxima idealmente do governo celeste,
mais sua alteração é detestável. A monarquia não passa de um vão nome, se
não se distingue pela grande excelência de quem reina. O vicio mais
diametralmente contrário à sua instituição é a tirania. Portanto, é também o pior
dos governos.
Trataremos dela, não porque mereça longos discursos, mas para não
omiti-Ia, tendo-a anunciado na indicação do número dos governos".
Ao tratar da monarquia propriamente dita, distinguimos no mesmo passo
duas espécies de tiranias bastante análogas entre si e com relação à
monarquia, bastante sujeitas à passagem de uma à outra, sendo ambas
legítimas. Certos povos bárbaros elegem reis aos quais concedem um poder
absoluto. Entre os antigos gregos, havia igualmente monarcas que eram
chamados de Aisymnetas, um pouco semelhantes a estes reis. O que distingue
estes Estados é que eles eram ao mesmo tempo legítimos - por ter sido a
monarquia concedida voluntariamente - e tirânicos - porque o poder se exercia
despoticamente e conforme o arbítrio dos príncipes.
A terceira espécie de tirania, aquela que mantém propriamente o nome, em
oposição à monarquia, e que mais o merece, é a do homem sem qualquer
responsabilidade ou censura que comanda em seu próprio interesse, e não no
de seus súditos, outros seus semelhantes, não raro melhores do que ele;
domínio que, por isso mesmo, é, no que tange a eles, involuntário, pois homens
livres não podem suportar de boa vontade tal aviltamento.
A Oligarquia
A oligarquia ocupa o segundo lugar entre os governos depravados`. É
bastante distinta da aristocracia.
A primeira forma de oligarquia é aquela em que as magistraturas são dadas
às grandes riquezas. Excluem-se os pobres, embora sejam maioria, mas quem
quer que tenha alcançado o grau de riqueza prescrito é apto para os cargos. Tal
índice mantém-se até nos limites da mais simples mediocridade. Isto basta para
ser admitido nos cargos. Como os participantes são a maioria, é
necessariamente a lei e não o capricho que domina. Eles são tanto menos
tentados a aspirar à monarquia quanto suas faculdades são mais modestas e,
não possuindo nem riqueza suficiente para viverem desocupados, nem
tampouco que seja preciso alimentá-los à custa do público, eles preferem à sua
própria dominação a da lei.
A segunda espécie é aquela em que os proprietários são minoria, mas mais
ricos do que os da precedente. Sendo mais poderosos, querem também ter
mais autoridade. Para isso, escolhem como colegas gente de seu tipo. Os
postos são concedidos aos mais ricos e nomeiam a si próprios em caso de
vacância. Se a escolha se fizesse entre todos, seria aristocrática; o que a torna
oligárquica é que ela se faz numa classe determinada. Todavia, não sendo
poderosos o suficiente para governar sem leis, transformam em leis a
preferência que se arrogam.
Se seu número diminuir e sua riqueza tiver novos aumentos, forma-se um
terceiro grau de oligarquia, no qual, aproveitando a ascendência que adquiriram
por seus postos, fazem com que se ordene por uma nova lei que seus filhos
serão seus sucessores.
A quarta é aquela em que ocorrem as mesmas coisas, mas dominam os
magistrados e não a lei. Tendo aumentado ainda mais sua riqueza e seu crédito,
a potência dos oligarcas aproxima-se da monarquia. Este vício ésemelhante
tanto à tirania que se introduz nas monarquias quanto à última espécie de
democracia, de que falaremos. Chama-se dinastia ou, mais exatamente,
politirania esta espécie de oligarquia.
A Democracia
Não se deve, como costumavam fazer certas pessoas, definir simplesmente
a democracia como o governo em que a maioria domina. Nas próprias
oligarquias e em qualquer outra parte, é sempre a maioria que se sobressai.
Nem tampouco a oligarquia é o regime da minoria. Seja um povo composto de
mil e trezentas pessoas ao todo; dentre estas mil e trezentas pessoas,
suponhamos mil ricas que excluem do governo os trezentos pobres, embora
livres e semelhantes a elas a qualquer outro respeito; ninguém dirá que isso é
uma democracia. Da mesma forma, se os pobres, embora em menor número,
forem mais poderosos do que os ricos, ninguém chamará a isso de oligarquia.
Nenhuma outra Cidade tampouco o seria, se os ricos não fossem admitidos nos
cargos. Portanto, deve-se antes chamar democracia o Estado que os homens
livres governam, e oligarquia o que os ricos governam. O acidente faz com que o
número seja maior ou menor, sendo o comum que o maior número seja o dos
homens livres e o menor, o dos ricos.
Se os poderes se distribuíssem de acordo com a estatura, como acontece,
segundo certos autores, na Etiópia, ou de acordo com a beleza, haveria
oligarquia, porque a beleza e a alta estatura não pertencem à maioria. Mas
estas não são diferenças suficientes, nem próprias para caracterizar estes
Estados.
Sendo a democracia, como a oligarquia, capaz de conter diversos
elementos, é preciso ter como certo que não há democracia numa nação onde
poucos homens livres comandam um maior número de pessoas que não o são,
como em Apologia, no mar Jônio, e em Tera, cidades em que, sem considerar a
maioria, os cargos se concentravam nas mãos de um pequeno número de
habitantes, mas todos nobres e de raízes muito antigas no lugar. Tampouco
seria uma democracia se os ricos só fossem superiores pelo número, como
ocorria antigamente em Colofão, onde, antes da guerra dos lídios, a maior parte
dos cidadãos possuía grandes heranças. Em contrapartida, trata-se de uma
democracia quando os homens livres e pobres, formando a maioria, são
senhores do Estado, ao passo que há oligarquia quando governam os ricos e os
mais nobres, embora inferiores em número.
Eis, portanto, vários tipos de regimes. Sabemos a razão disso. Para
conhecer sua natureza e suas causas, deve-se retomar o princípio evocado mais
acima, em virtude do qual um Estado ou uma Cidade não é um todo
homogêneo, mas sim composto de várias partes, como o animal. Se quisermos
formar as diferentes espécies de animais, começaríamos por separar tudo o
que este animal deve necessariamente ter, como certos órgãos das sensações,
as partes necessárias para receber e digerir os alimentos, tais como a boca e o
ventre, além dos órgãos do movimento. Depois de ter esgotado a enumeração
de todos os membros necessários e de todas as diferenças em cada espécie
(isto é, todos os gêneros de bocas, de ventres e de órgãos tanto da sensação
como do movimento), o número de todas as suas combinações possíveis dará a
quantidade de espécies animais, pois é impossível que o mesmo animal reúna
várias diferenças de boca e de orelhas. Portanto, tomando todas estas
combinações, haverá tantas espécies de animais quantas combinações de
partes necessárias. O mesmo ocorre com os Estados ou sociedades políticas.
Como já dissemos mais de uma vez, elas são compostas de vários
elementos. Há, com efeito, várias classes de plebeus ou de nobres.
A primeira classe dos plebeus, ocupada em nos proporcionar alimentos, é
numerosa: compõem-na os agricultores; a segunda, a dos artesãos, exerce os
ofícios de primeira necessidade ou de luxo ou de bem-estar que um Estado não
pode dispensar, quer para viver, quer para ter mais conforto;
a terceira, a dos comerciantes, freqüenta as praças e aí expõe, para
comprar, revender ou exportar, as mercadorias ou os trabalhos dos outros;
a quarta, dos homens de mar, dos quais uns são guerreiros, outros
comerciantes, outros fazem transportes, outros se dedicam à pesca. Uns e
outros abundam em alguns lugares, como os pescadores em Tarento e em
Bizâncio, os marinheiros em Atenas, os negociantes na ilha de Egina e em
Quios, os barqueiros em Tenedos. Devem-se juntar a eles os trabalhadores
manuais e todos os que não são abastados o suficiente para ficar sem fazer
nada, os que não nasceram de pai e mãe livres e toda espécie de populaça
semelhante.
As classes dos nobres, enumeradas a seguir, se devem ou à riqueza, ou ao
nascimento, ou ao mérito, ou ao saber, ou a alguma outra diferença igualmente
notável;
a quinta, a dos guerreiros, não é menos necessária que as outras, a menos
que se queira capitular diante do primeiro agressor, pois não é impossível
encontrar no interior de uma cidade um amontoado de covardes nascidos para a
escravidão. Enquanto o Estado deve bastar-se a si mesmo, essas, pessoas
estão naturalmente na dependência de outrem2v;
uma sexta classe, a dos magistrados, é necessária caso surjam litígios
entre as cinco outras classes, para que haja alguém que os termine e faça
justiça a quem é devido.
Assim como entre as partes do animal se deve colocar a alma numa
posição bem superior ao corpo, devesse também, na organização de um
Estado, colocar bem antes e bem acima das partes relativas às necessidades
da vida corporal o exército, os tribunais e o Conselho, que são como que a
alma da vida civil, sobretudo o Conselho, que é como que o seu intelecto. Se
todas estas funções são essenciais ao Estado, não resta dúvida de que o
exército seja uma de suas partes integrantes; a sétima classe é a dos ricos, que
satisfazem às necessidades do Estado com suas riquezas; a oitava é
composta de oficiais ministeriais e de funcionários públicos. Como o Estado
não pode existir sem magistrados e precisa de homens capazes de realizar
suas funções, precisa também de pessoas que executem suas ordens e
estejam encarregadas do serviço, quer para sempre, quer alienadamente. De
resto, para que esta parte da ordem pública de que acabamos de falar, que se
divide entre a deliberação sobre os negócios de Estado e o julgamento das
contestações privadas, seja bem e devidamente administrada, são necessárias
personalidades versadas em direito e política.
Parece, e esta é a opinião de muitos, que várias dessas faculdades são
compatíveis e é possível, por exemplo, ser ao mesmo tempo soldado e lavrador
ou artesão, e a mesma pessoa pode igualmente ser conselheiro do Estado,
senador e juiz. Não faltam pessoas que presumem tanto de si mesmas que
acreditam ser capazes de várias magistraturas. Mas é impossível que as
mesmas pessoas sejam pobres e ricas. Os pobres e os ricos parecem,
portanto, formar a principal divisão das classes do Estado. Aliás, como de
ordinário uns contam um número bem pequeno e outros um número bem maior,
é claro que são partes contrárias entre si. Assim, é pela preponderância de
cada um deles que distinguimos os regimes entre democracia e oligarquia.
Mostremos agoira como a democracia se divide ela própria em várias
espécies. Nós as distinguiremos, conforme todas as classes do povo participem
do governo, ou apenas algumas, com exclusão das demais
A primeira espécie é aquela em que os poderes se distribuem segundo as
posses até certa mediocridade, de modo que são admitidos todos aqueles que
chegam a este ponto, com exceção dos que ficam abaixo e dos que se
arruinaram. Quando os lavradores e outras pessoas de fortuna medíocre são
admitidos, o governo prossegue de acordo com a lei; por um lado, trabalhando,
eles têm de que viver, mas por outro não têm condições de permanecer sem
fazer nada; de modo que, uma vez feita a Constituição, só se reúnem para
negócios urgentes e indispensáveis. O acesso é aberto a todos, assim que
adquiram a renda prescrita pelas leis. Se alguém fosse excluído, seria a
oligarquia; de resto, se não se tem nenhuma renda, é quase impossível ter o
lazer suficiente para se ocupar da coisa pública. Esta admissibilidade de todos
os proprietários é a primeira espécie de democracia.
A segunda espécie reconhece-se pelo direito de voto nas eleições que se
realizam na Assembléia; todos são admitidos, se seu nascimento for digno, mas
somente são elegíveis os que têm meios de viver sem trabalhar. As leis são
respeitadas nesta democracia porque os cargos só proporcionam honra, e não
lucro.
A terceira espécie é a que admite no governo todos os que são livres, mas,
não oferecendo nenhum atrativo à cupidez, não sofre a concorrência perigosa
de um número excessivo de pretendentes, de modo que a lei é necessariamente
respeitada.
A quarta é aquela que se introduziu em último lugar nas Cidades que se
tornaram maiores e mais opulentas do que eram nos primeiros tempos. Ela
exibe a igualdade absoluta, isto é, a lei coloca os pobres no mesmo nível que os
ricos e pretende que uns não tenham mais direito ao governo do que os outros,
mas que a condição destes e daqueles seja semelhante. Pois se a alma da
democracia consiste, como pensam alguns, na liberdade, sendo todos iguais a
este respeito, devem ter a mesma parte nos bens civis e principalmente nos
grandes cargos; e, como o povo é superior em número e o que agrada à
pluralidade é lei, tal Estado deve necessariamente ser popular. Mas, se todos
são indistintamente admitidos no governo, é a massa que se sobressai e, sendo
os pobres assalariados, podem deixar o trabalho e permanecer ociosos, não os
retendo em casa a preocupação com seus próprios negócios. É, pelo contrário,
um obstáculo para os ricos que não assistem às Assembléias nem se
preocupam com o papel de juiz. Resulta daí que o Estado cai no domínio da
multidão indigente e se vê subtraído ao império das leis. Os demagogos
calcam-nas com os pés e fazem predominar os decretos. Tal gentalha é
desconhecida nas democracias que a lei governa. Os melhores cidadãos têm ali
o primeiro lugar. Mas onde as leis não têm força pululam os demagogos. O povo
torna-se tirano. Trata-se de um ser composto de várias cabeças; elas dominam
não cada uma separadamente, mas todas juntas. Não se sabe se é desta
multidão ou do governo alternado e singular de vários de que fala Homero
quando diz que "não é bom ter vários senhores". De qualquer modo, o povo,
tendo sacudido o jugo da lei, quer governar só e se torna déspota. Seu governo
não difere em nada da tirania. Os bajuladores são honrados, os homens de bem
sujeitados. O mesmo arbítrio reina nos decretos do povo e nas ordens dos
tiranos. Trata-se dos mesmos costumes. O que fazem os bajuladores de corte
junto a estes, fazem os demagogos junto ao povo. Gozam do mesmo crédito.
Sugerem-lhe o desprezo pelas leis, reduzem tudo à sua vontade, só respeitam
os seus decretos, e depois de tê-lo tornado senhor de tudo, tendo suas opiniões
e suas vontades entre as mãos, tornam-se seus senhores, por sua vez, pelo
hábito que se contraiu de obedecer-lhes. Não se limitam aos assuntos gerais,
atacam os magistrados em pessoa, atribuem ao povo o direito de julgá-los e,
como este se presta de bom grado a sua instigação, terminam por dissolver
tudo e tudo subverter.
Não é sem razão que se censura tal governo e, de preferência, o chamam
democracia ao invés de República; pois onde as leis não têm força não pode
haver República, já que este regime não é senão uma maneira de ser do Estado
em que as leis regulam todas as coisas em geral e os magistrados decidem
sobre os casos particulares. Se, no entanto, pretendermos que a democracia
seja uma das formas de governo, então não se deverá nem mesmo dar este
nome a esse caos em que tudo é governado pelos decretos do dia, não sendo
então nem universal nem perpétua nenhuma medida.
Dos Três Poderes Existentes em Todo Governo
Em todo governo, existem três poderes essenciais, cada um dos quais o
legislador prudente deve acomodar da maneira mais conveniente. Quando estas
três partes estão bem acomodadas, necessariamente o governo vai bem, e é
das diferenças entre estas partes que provêm as suas.
O primeiro destes três poderes é o que delibera sobre os negócios do
Estado.
O segundo compreende todas as magistraturas ou poderes constituídos, isto
é, aqueles de que o Estado precisa para agir, suas atribuições e a maneira de
satisfazê-las.
O terceiro abrange os cargos de jurisdição.
O Poder Deliberativo
Cabe à Assembléia decidir sobre a paz e a guerra, contrair alianças ou
rompê-las, fazer as leis e suprimi-Ias, decretar a pena de morte, de banimento e
de confisco, assim como prestar contas aos magistrados.
Estas deliberações são necessariamente da alçada de todos os cidadãos,
ou então são todas confiadas a alguns funcionários, quer a um só, quer a vários,
quer ainda umas a alguns, ou algumas a todos, ou algumas a alguns.
Quando todos são admitidos na deliberação sobre qualquer matéria, há
democracia; o povo ostenta a igualdade em tudo. Mas todos podem participar
das deliberações de várias maneiras.
A primeira, quando, ao invés de virem todos juntos, comparecem por seção
e sucessivamente, como no sistema de Teceloas de Dileto. Além disso, quem
delibera é a Assembléia dos magistrados, mas todos chegam por seu turno a
magistraturas, venham da tribo que vierem e tenham a condição que tiverem,
sem excetuar os últimos, até que todos as tenham ocupado. A Assembléia geral
do povo só ocorre quando da feitura das leis, para retocar a Constituição ou
para ouvir as proclamações dos magistrados.
A segunda maneira consiste em deliberar todos em conjunto e em
Assembléia geral, mas só reunir esta para as escolhas ou eleições de
magistrados, para a legislação, para a paz ou para a guerra, para a auditoria
das contas ou para a censura dos contadores. Tudo o mais permanece em
poder e sob a decisão, cada um segundo a sua competência, dos magistrados
escolhidos dentre o povo, ou por meio de sorteio ou por eleição.
A terceira maneira é que a Assembléia geral dos cidadãos só aconteça
para a nomeação e para a censura dos magistrados, para a guerra e para as
alianças, sendo o resto administrado pelos magistrados eletivos e nomeados
pelo povo, como todos cujo cargo exige saber.
A quarta é reunirem-se todos para deliberação, sem que os magistrados
possam decidir coisa alguma, mas apenas opinar em primeiro lugar, maneira
usual na última espécie de democracia, que corresponde, como dissemos, à
oligarquia despótica e à monarquia tirânica.
Todas estas maneiras de deliberar são democráticas. Em contrapartida, há
oligarquia quando a deliberação sobre qualquer matéria cabe a alguns. Nesta
forma, encontram-se também várias diferenças.
A oligarquia revela-se republicana devido à sua moderação e ao respeito
que se tem pela simples abastança, se o poder couber às riquezas médias, se
os seus membros forem eleitos, se, por causa desta mediocridade, contarem
maior número, se não empreenderem nada contrário à lei, mas, ao invés disso,
se conformarem plenamente a ela, se qualquer um que tiver o patrimônio
requerido puder chegar ao governo.
A oligarquia acentua-se se nem todos forem admitidos na deliberação, mas
apenas alguns deputados eleitos que, de resto, se conformam à lei, como na
espécie anterior.
Há, enfim, pura oligarquia se o Senado ou alguma outra Assembléia elege
seus membros, se o filho sucede ao pai e se esta associação é senhora das
leis.
Pelo contrário, quando os poderes estão divididos, quando, por exemplo, a
deliberação sobre a paz e a guerra e a censura dos magistrados são
reservadas a todos, e o resto é entregue aos magistrados, quer tirados por
sorteio quer eleitos, há ou aristocracia ou República.
A aristocracia mistura-se à República se certas matérias são atribuídas a
magistrados eleitos e outras a magistrados escolhidos por sorteio, quer
simplesmente e de uma vez, quer após eleição e entre vários eleitos, ou ainda
quando forem escolhidos por aquele dos dois modos que tiver sido preferido de
comum acordo.
Assim, a Assembléia é diferente conforme a natureza dos Estados, e cada
Estado é governado de uma ou de outra das maneiras determinadas a seguir.
No que se chama democracia, principalmente na de hoje, em que o povo é
senhor de tudo, até das leis, seria bom, para se conseguirem boas
deliberações, que as Assembléias fossem ordenadas e regulamentadas como
os tribunais das oligarquias, ou ainda melhor, se possível. Ali são aplicadas
penas aos que são nomeados para a judicatura, a fim de obrigá-los a julgar, ao
passo que na democracia é proposto um salário aos pobres. Ora, delibera-se
melhor quando todos deliberam em comum, o povo com os nobres e os nobres
com a multidão.
Também seria bom que os membros da Assembléia fossem escolhidos de
igual forma, ou por eleição ou por sorteio, nas diversas classes do Estado. E, se
as pessoas do povo são maioria em relação às pessoas versadas na ciência do
governo, é bom ou não dar salário a todos, mas apenas à porção
correspondente aos nobres, ou então excluir, mediante sorteio, a parte restante.
Nas oligarquias, convém tomar de preferência alguns membros dentre a
multidão ou criar, como em algumas Repúblicas, magistrados chamados
relatores, preparadores ou depositários dos projetos de leis, para a seguir
deliberar a partir de seus relatórios e pareceres. Com isso, o povo terá a
vantagem de participar das deliberações, sem ter a faculdade de inovar coisa
alguma no governo. Além disso, ele decidirá em conformidade com a opinião da
comissão, ou não a contrariará em nada.
Pode-se ainda admitir a todos na Assembléia, mas só conceder voz
deliberativa aos magistrados, ou ainda, contrariamente ao costume das
Repúblicas que aprovam a absolvição decretada por um pequeno número de
juízes e só remetem ao povo o apelo sobre as condenações, pode-se ratificar a
sentença do povo, quando ele absolver, e remeter a decisão aos magistrados,
quando ele condenar.
Eis o que deve ser, na minha opinião, estabelecido acerca do corpo
deliberativo, o verdadeiro soberano do Estado.
O Poder Executivo
Após a Assembléia, vêm as magistraturas governamentais, suscetíveis de
várias diferenças.
Em primeiro lugar, que tempo deve-se fixar para a duração de seu
exercício? Alguns o pretendem semestral; outros, mais curto; outros, anual;
outros, mais longo. Resta também saber se deve haver exercícios perpétuos ou
mesmo de longa duração, ou nem um nem outro; se é preferível que as mesmas
pessoas tornem a aparecer freqüentemente, ou que não assumam duas vezes o
cargo, mas apenas uma. Quanto à escolha dos magistrados, convém considerar
de onde se deve tirá-los, por quem e como devem ser escolhidos, de quantas
maneiras isto pode ser feito e qual a que mais convém a cada forma de
governo.
Já é difícil determinar quem são os que devem chamar-se magistrados. A
sociedade civil precisa de vários servidores. O nome de magistrados não
convém a todos os que são nomeados por eleição ou por sorteio. É o caso dos
sacerdotes, sendo seu ministério de natureza diferente da dos ofícios políticos,
dos diretores de coro, dos arautos, dos embaixadores, embora também eles
sejam eletivos.
Entre os cargos políticos, uns interessam à universalidade dos cidadãos,
embora se limitem a um só gênero de negócios, como o de general de exército;
outros não interessam senão a particulares, como o de curador das mulheres e
das crianças; os outros são relativos apenas ao governo dos interesses e dos
negócios domésticos, como o posto, também ele eletivo, de jurado mensurador
de grãos ou de aferidor de líquidos; outros, finalmente, não passam de ofícios
ministeriais, que os ricos, quando nomeados para eles, fazem com que sejam
exercidos por seus escravos.
Não se deve chamar propriamente de magistraturas senão as que
participam do poder público quanto a certos objetos, para deliberar sobre eles,
julgá-los e, sobretudo, ordená-los, pois é o mando o seu atributo característico. É
de pouca utilidade o modo como são chamados, já que sua denominação, que é
discutível, ainda não ficou bem decidida. Mas não é de pouca importância bem
distinguir os seus atributos.
Primeiramente, pergunta-se que magistraturas se devem criar, e quantas,
para formar um Estado; quais são as que, sem ser absolutamente necessárias,
são no entanto úteis para a boa constituição quer do Estado inteiro, quer de
cada uma de suas partes, e até das menores cidades. Algumas delas são
essenciais, sem as quais um Estado não pode existir; outras existem que foram
criadas para a boa ordem e para o bem-estar, sem as quais a vida civil não
seria muito agradável.
O primeiro cuidado do governo é fazer com que se encontrem nos mercados
os víveres necessários. Para tanto, deve haver um magistrado que cuide de que
tudo seja feito de boa fé e que a decência seja observada.
Em todas as cidades, é indispensável comprar e vender para as
respectivas necessidades. Este é o meio mais curto de obter o bem-estar, para
o qual parece ter sido criada a vida civil.
O outro cuidado que deriva do precedente, ou que o segue de bem perto, é
a administração dos edifícios públicos e privados, a fim de submetê-los a
formas convenientes; das casas em ruínas, ruas em mau estado, para
consertá-las e reconstruí-Ias; dos limites que separam as propriedades, a fim de
que cada um goze tranqüilamente do que lhe pertence, assim como dos outros
objetos do mesmo gênero. Chama-se este ofício polícia urbana; ele abarca um
grande número de partes que nas grandes cidades é preciso confiar a
funcionários diferentes, tais como o inspetor de construções, o reparador de
fontes e o intendente dos portos.
Uma função não menos necessária e bastante análoga a essa se exerce
fora da cidade e nos campos. Os encarregados chamam-se agrônomos ou
então guardas florestais.
Há um outro tipo de cargo para tratar das rendas públicas. O encarregado
chama-se tesoureiro ou recebedor. É para ele que se leva o dinheiro, é ele que
o guarda e o aplica para seus diversos fins.
Há também um funcionário para receber os contratos privados, escrever os
julgamentos dos tribunais e também redigir as petições e citações em justiça.
Este cargo é em alguns lugares dividido em várias partes, mas há um titular de
que dependem todos os demais. São chamados de hiéromnérôns, arquivistas,
secretários ou qualquer outro nome semelhante.
O oficio que se segue imediatamente é de primeira necessidade, mas
também de enorme dificuldade: é o de executor das sentenças de condenação,
o de pregoeiro de bens apreendidos e o de guarda das prisões. É difícil
prestar-se a estas funções por causa dos ódios a que elas expõem, e não se
aceitam semelhantes trabalhos a menos que sejam muito lucrativos. Quando são
aceitos, não se ousa seguir o rigor da lei, que é, porém, algo indispensável. De
nada serviria sustentar uma causa e obter uma sentença se não houvesse
ninguém para fazer com que ela fosse obedecida. Sem a execução, é
impossível que a sociedade subsista. Portanto, é preferível que tantas funções
não sejam confiadas a um só funcionário, mas que eles possam servir a vários
tribunais.
Da mesma forma, devem-se dividir todos os cargos que expõem ao ódio,
tais como as vendas judiciárias; empregar nestas funções, a cada nova
execução, um novo funcionário; transferi-lo de um juiz local para um outro juiz; por
exemplo, se for o Agoranomo quem condena, que seja o Astynomo que execute,
e reciprocamente. Por quanto menos ódio tiver que se passar para chegar à
execução, maior será a sua rapidez. Se a mesma pessoa condena e faz
executar, é alvo de um duplo ódio. Se se depara com o mesmo executor em
toda parte, trata-se de um meio de fazer com que ele seja universalmente
odiado.
Em vários lugares, a profissão de carcereiro é separada da de executor,
como em Atenas, no tribunal dos Onze. Esta separação é uma atenuação não
menos necessária do que a precedente. Tais ofícios têm a desvantagem de
serem evitados pelas pessoas de bem tanto quanto possível, e não é seguro
confiá-los a malandros. Estes precisam muito mais ser eles próprios vigiados do
que vigiarem os outros. Portanto, estas funções não devem pertencer a um
cargo fixo, nem estar sempre nas mesmas mãos, mas sim ser realizadas ora
por um, ora por outro, principalmente nos lugares em que a guarda da cidade é
confiada a companhias de jovens.
Depois destes ofícios de maior urgência, vêm outros não menos
necessários, mas de uma ordem mais elevada e de um maior valor
representativo, pois exigem mais experiência e necessitam de maior confiança.
São os comandos de praça e dos outros oficiais militares. Eles são necessários
tanto em tempo de paz como em tempo de guerra, para a guarda dos portos e
das fortificações, assim como para vigiar e manterem ordem os cidadãos, aqui
em maior, ali em menor número, de acordo com a importância dos lugares. Nos
pequenos, basta para todos um comandante em chefe. Chamam-se estes
chefes Estrategos ou Polemicas, a cavalaria, a infantaria ligeira, os arqueiros, a
marinha têm cada qual seus oficiais particulares chamados Navarcas
(almirantes), Hiparcas (generais de cavalaria), Taxiarcas(coronéis), e seus
oficiais subalternos, Trierarcas, Locagos, Filarcas e outros subordinados, todos
ocupados única e exclusivamente com os trabalhos de guerra.
Embora nem todas as funções de que acabamos de falar participem do
manejo do dinheiro público, mas como algumas estão amplamente envolvidas
nisso, é preciso que haja acima delas um outro magistrado que, sem que ele
mesmo administre coisa alguma, faça com que os outros prestem contas de sua
administração e a corrijam. Uns o chamam auditor; outros, inspetor de contas;
outros, grande procurador.
Além disso, uma magistratura suprema de que dependam todas as outras é,
enfim, necessária. Ela tem ao mesmo tempo o direito ordinário de impor os
impostos e de inspecionar a sua percepção. Em toda parte onde o povo é
senhor, ela preside às Assembléias (pois é preciso que aqueles que as
convocam tenham nelas a principal autoridade). Em alguns lugares, ela é
chamada a Probulia, ou Consulta, porque prepara as deliberações. Nas
democracias, em que a massa decide soberanamente, dão-lhe o nome de
senado.
Após estas diversas espécies de magistraturas políticas, vem um outro tipo
de ministério público, relativo ao culto divino, que abrange, depois do
sacerdócio, a intendência das coisas sagradas, o trabalho de conservar os
templos e os edifícios subsistentes e de reformar os que estão em ruínas; numa
palavra, tudo o que diz respeito à religião.
Algumas vezes todas estas funções são reunidas, como nas pequenas
Cidades; em outros lugares, elas são separadas do sacerdócio, como a dos
sacrificadores, dos guardiães e dos tesoureiros.
Outro ofício semelhante é o de superintendente dos sacrifícios públicos, cuja
lei não confiou aos sacerdotes, mas sim às comunidades de lar. Aqueles que
presidem são chamados ora arcontes, ora reis, ora prítanes.
Recapitulando toda esta exposição, constataremos que todos os ofícios ou
ministérios necessários têm por objeto quer as honras devidas ao Ser supremo,
quer o serviço militar, quer a administração das finanças, vale dizer, a receita ou
a despesa das rendas públicas, quer o abastecimento dos mercados ou a
polícia das cidades, dos portos e dos campos, além da administração da
justiça, o tabelionato dos contratos, a execução das sentenças, a guarda das
prisões, a auditoria e o exame das contas, a reforma dos abusos e das
prevaricações, enfim, as deliberações sobre os negócios de Estado.
Os povos que gozam de maior lazer e de uma paz profunda, ou que estão
em condições de sentir o secreto encanto do bem-estar e de obtê-lo para si
mesmos, têm ofícios próprios, como a Nomofilacia ou guarda das leis, a
inspeção do comportamento das mulheres, a disciplina das crianças, o
reitorado dos ginásios, a intendência dos exercícios ginásticos, das festas de
Baco e outros espetáculos do mesmo gênero.
Destes ofícios, alguns - como a disciplina das mulheres e das crianças - não
convêm à democracia, cujo povo quase só é composto de pobres que, não
tendo condições de se fazer servir por outros, são forçados a empregar suas
mulheres e suas crianças como domésticos.
Como a seguir há três magistraturas mais eminentes do que todas as outras
- a conservação das leis, a consulta e o senado , a primeira é própria à
aristocracia, a segunda à oligarquia e a terceira à democracia.
Nas grandes cidades que, pelo grande número de cidadãos, podem prover
um em cada função, não se deve conferir mais do que um cargo a cada um: isto
propicia progresso a um maior número. Também é preciso que não se possa
retornar ao cargo, em alguns casos, senão após longos intervalos, e, em outros,
ocupá-lo apenas uma vez na vida. O trabalho é mais bem feito quando só nos
ocupamos com um negócio do que quando somos obrigados a nos dividir em
muitos.
Nas cidades pequenas, a falta de gente força a que se confiram vários
ofícios à mesma pessoa. Não se encontram pessoas nem para todas as
funções, nem para a sucessão de cada uma delas. Às vezes, porém, elas
precisam das mesmas magistraturas e da mesma constituição que as grandes,
com a única diferença de que umas são com freqüência forçadas a voltar
sempre às mesmas pessoas, e as outras só são obrigadas a isto após longos
intervalos. Nada impede, portanto, que se acumulem vários cargos sobre uma
mesma pessoa, contanto que suas funções não sejam incompatíveis. É assim
que se suspendem em um mesmo lustre várias velas. Se conseguimos explicar
bem quantas magistraturas são necessárias para toda Cidade e quantas, sem
serem necessárias, são úteis, compreende-se com maior facilidade quais são
as que podem combinar-se e convém reunir na mesma pessoa.
É bom não ignorar tampouco quais são os ofícios cujas atribuições, segundo
o lugar, deveriam ser aumentadas, e que objetos se devem pôr à disposição de
uma única e mesma autoridade. Por exemplo, a vigilância da honestidade
pública deve pertencer ao Agoranomo, ou chefe de polícia, unicamente nos
mercados e praças públicas, cabendo a outros funcionários em outros lugares,
ou deve ser exercida em todo lugar pelo mesmo? Será a coisa ou a pessoa que
deve servir de regra para a distinção? Será a honestidade pública confiada a
um inspetor no que diz respeito às mulheres e a um outro no que se refere às
crianças?
Também se deve saber se a diversidade das formas de governo acarreta
também alguma diferença entre as magistraturas; se suas atribuições são as
mesmas na democracia, na oligarquia, na aristocracia e na monarquia, sem
maior diferença do que a aptidão das pessoas que não serão iguais nem
semelhantes em toda parte, mas diferentes em cada governo. Por exemplo, na
aristocracia, serão escolhidos entre as pessoas instruídas; na oligarquia, entre
os ricos; na democracia, entre os homens livres.
Enfim, há de se perguntar se há diferenças intrínsecas entre estas
magistraturas; se há lugares em que elas convêm, outros em que se precise de
diferentes, ou se elas não apresentam outro contraste senão ser, conforme as
dimensões dos Estados, grandes em uns e pequenas em outros.
Algumas são manifestamente particulares a certos Estados, como a de
relator das leis ou pré-consultor, função que não é de modo algum democrática,
embora a deliberação o seja. É bom, no entanto, que haja pessoas que
examinem os problemas antes do povo, para que ele não perca em discussões
o tempo de seu trabalho. Mas se forem poucos, como devem ser, será uma
função oligárquica.
Nos Estados onde há consulta e senado, os consultores ficam acima dos
senadores. Estes pertencem a uma instituição democrática; aqueles,
oligárquica.
A autoridade do senado perde-se nas democracias, onde o povo reunido
decide sobre todos os casos. É o que acontece de ordinário quando os que
compõem a Assembléia gozam de certa abastança, ou lhes concedem um
salário para assistir a ela. Pois quem tem lazer se reúne com prazer e participa
de tudo.
É própria da aristocracia a inspeção das mulheres e das crianças. Tal
função não é nem democrática, nem oligárquica. Como, com efeito, impedir as
mulheres dos pobres de saírem ou censurar as mulheres dos oligarcas,
acostumadas a viver no luxo?
Mas isto é o suficiente sobre este ponto. Voltemos à escolha dos
magistrados. Ela apresenta três pontos a examinar, cuja combinação fornecerá
todas as modalidades que procuramos:
- a quem cabe nomear os magistrados? - de onde devem ser tirados? -
como proceder? Cada um destes três pontos admite três soluções
diferentes:
- nomeação por todos os cidadãos ou apenas alguns dentre eles;
- elegebilidade de todos ou apenas dos de uma classe determinada, quer
pela renda, quer pelo nascimento, quer pelo mérito, quer por alguma outra razão.
Assim, houve em Megaraalguns exilados que retornaram e subjugaram o povo
pelo êxito de suas armas;
-designação por eleição ou por sorteio.
Estas diversidades podem combinar-se duas a duas, de modo que tais
magistrados sejam eleitos por tais cidadãos e os outros por todos; uns
escolhidos dentre eles, outros tirados de tal classe; uns escolhidos por sorteio,
outros por eleição.
Cada uma destas diferenças compreende ela própria quatro modos, pois ou
todos escolherão entre todos por eleição, ou todos entre todos pela sorte, e
entre todos juntos, ou entre todos divididos por seções, como tribos,
comunidades ou cúrias, até que se tenha atingido a totalidade dos cidadãos; ou
ainda entre todos, mas parte pela primeira maneira, parte pela segunda.
Se a nomeação couber apenas a alguns, eles nomearão ou entre todos por
eleição, ou entre todos pela sorte; ou entre alguns, quer por eleição, quer pela
sorte; ou parte de um jeito, parte de outro; isto é, dentre todos por eleição, dentre
alguns por sorteio. Isto de tal maneira que se pode chegar a doze formas, sem
falar de suas combinações.
Dentre estas formas, duas são democráticas, a nomeação por todos entre
todos, por eleição ou por sorteio, ou das duas maneiras, parte por eleição,
parte por sorteio.
Duas são republicanas, a saber: quando não são todos que nomeiam,
embora escolham dentre todos ou dentre alguns, quer por eleição, quer por
sorteio, ou pelas duas maneiras; quando escolhem alguns dentre todos e outros
de uma classe especial, e das duas maneiras, isto é, parte por sorteio, parte por
eleição.
A oligarquia escolhe apenas alguns dentre todos, uns por eleição, outros por
sorteio, ou das duas maneiras, parte por sorteio, parte por eleição. É ainda mais
oligárquico empregar as duas maneiras.
A República aristocrática escolhe alguns dentre todos os cidadãos, outros
de uma classe particular; ou alguns por eleição, outros por sorteio.
Que alguns escolham dentre alguns, parte por sorteio, parte das duas
maneiras, é oligárquico; mas já não o é se alguns são escolhidos simplesmente
dentre todos. A aristocracia dá a todos a escolha dentre alguns.
O Poder, judiciário
A ordem judiciária é o terceiro órgão da Constituição e do governo. Para
estudá-la, seguiremos aproximadamente o mesmo plano. Ele se reduz a estes
três pontos: de onde, por que e como se escolhem os juízes? De onde? Dentre
todos ou em certa classe? Por quê? Precisa-se de quantas espécies de
tribunais? Como prover ao seu recrutamento? Por eleição ou por meio de
sorteio?
Comecemos pelas espécies de tribunais e de juízes. Elas são oito.
A primeira, para a apresentação das contas e exame da conduta dos
magistrados.
A segunda, para as malversações financeiras.
A terceira, para os crimes de Estado ou atentados contra a Constituição.
A quarta, para as multas contra as pessoas, quer públicas, quer privadas.
A quinta, para os contratos de alguma importância entre particulares.
A sexta, para os assassínios ou tribunal criminal. Distingue-se se o homicídio
foi cometido na pessoa de um juiz ou de um particular; se foi perpetrado
premeditadamente ou involuntariamente; se, sendo certo o fato, só se trata da
questão de direito; se há ruptura de banimento por parte dos exilados por
assassínio, caso que em Atenas se leva ao tribunal do Poço, ou Phrear, o que
só acontece raramente e apenas nas grandes Cidades.
A sétima para os negócios dos estrangeiros, quer entre eles, quer contra
cidadãos.
Além destes tribunais, existem juízes para os casos mínimos, tais como os
de um até cinco dracmas, ou pouco mais, pois, se é preciso julgar estas
queixas, elas não merecem, porém, ser levadas diante dos grandes tribunais.
Falemos agora da nomeação dos juízes, objeto ainda mais interessante
para o Estado e que, se mal concebido, acarreta sedições e, às vezes,
revoluções.
É preciso necessariamente que aqueles que devem julgar todas estas
espécies de casos sejam nomeados ou por uma ou por outra destas duas
maneiras, a eleição ou o sorteio; ou para todas as espécies de matérias, parte
por eleição, parte por sorteio; ou, para certos casos, por uma ou outra destas
mesmas maneiras. O que produz quatro diferentes procedimentos.
O mesmo tanto se produz no caso em que os juízes não são tirados da
universalidade, mas de certa classe de cidadãos. Pois ou eles são tirados desta
classe para todas as naturezas de negócios, e isto por eleição ou por sorteio, ou
parte por uma, parte por outra maneira, ou o mesmo tribunal é formado de juízes
dos quais alguns foram eleitos e outros sorteados. O que produz tantas
diversidades quantas vimos mais acima, às quais se devem acrescentar as que
podem resultar das combinações.
Por exemplo, tal tribunal é formado de juízes tomados indistintamente dentre
todos os cidadãos; tal outro, de juízes tirados de certa classe; tal outro é formado
dessas duas maneiras, isto é, parte pelo povo, parte de tal classe, e isto ou por
eleição ou por sorteio, ou das duas maneiras.
Destas maneiras possíveis de compor os tribunais, as duas primeiras são
democráticas; os juízes são escolhidos dentre todos e para todas as matérias.
Os dois modos seguintes são oligárquicos, pois os juízes são escolhidos de
certa classe e têm uma competência universal. O último modo é aristocrático ou
republicano; os juízes são escolhidos dentre a universalidade dos cidadãos e,
por outra parte, em tal ou tal classe.
Do Melhor Governo
Em toda arte ou ciência que não se detém em qualquer destas partes, mas
abarca o conjunto, cabe considerar de um só golpe o que pertence a cada
gênero.
Por exemplo, na ginástica, deve-se saber qual pode ser o exercício do
corpo, para quem convém e qual o melhor. Necessariamente, o melhor convém
a quem quer que tenha sido bem tratado pela natureza e dela tenha recebido as
melhores disposições. Deve ser conveniente a todos e sobretudo ao maior
número. De resto, se a exata ciência e o hábito dos exercícios de palestra não
são do gosto de todos, ao menos é preciso que o diretor do ginásio e o
professor de exercícios, que pretendem formar os outros na matéria, tenham
eles próprios uma boa instrução sobre eles. O mesmo deve dizer-se da
medicina, da arte de construir navios, de costurar roupas ou de qualquer outra
arte.
No que diz respeito à arte política, deve-se considerar não apenas qual é o
melhor governo, aquele que se deve preferir quando nenhum obstáculo exterior
se opõe, mas também aquele que convém a cada povo, pois nem todos são
suscetíveis do melhor.
Relatividade do Melhor Governo
Cada povo recebeu da natureza certas disposições e a diferença dos
caracteres é facilmente reconhecível se observarmos os mais famosos Estados
da Grécia e as diversas partes do mundo inteiro.
Os povos que habitam as regiões frias, principalmente da Europa, são
pessoas corajosas, mas de pouca inteligência e poucos talentos. Vivem melhor
em liberdade, pouco civilizados, de resto, e incapazes de governar seus
vizinhos.
Os asiáticos são mais inteligentes e mais próprios para as artes, mas nem
um pouco corajosos, e por isso mesmo são sujeitados por quase todos e estão
sempre sob o domínio de algum senhor.
Situados entre as duas regiões, os gregos também participam de ambas.
Em sua maioria, têm espírito e coragem; conseqüentemente, conservam sua
liberdade, e são muito civilizados. Poderiam mandar no mundo inteiro se
formassem um só povo e tivessem um só governo. No entanto, eles têm entre si
as mesmas diferenças acima mencionadas, não tendo alguns senão uma das
duas qualidades e possuindo os outros a ambas numa justa proporção.
É da inteligência e da coragem que depende a aptidão para a vida civil;
certamente, elas são necessárias para a instituição de um legislador que queira
estabelecer o reinado da virtude. Traçando o caráter dos guardas cívicos de sua
República, alguns pretendem que eles sejam mansos para com as pessoas
conhecidas e rudes para com os desconhecidos. O coração é, de fato, a
faculdade da alma de que procede a benevolência e pela qual nós amamos;
quando, porém, ele se crê desprezado, irrita-se mais contra as pessoas que são
conhecidas e com as quais convive do que contra os desconhecidos.
Dirigindo-se aos seus, o poeta Arquíloco invectiva contra seus amigos, de que
tinha motivos para se queixar:
ó meu coração, não é um amigo que te ultraja?
Em todos os homens, procedem do coração o mando e a liberdade. É
imperioso e indomável. Assim, não é verdade que se deva ser rude para com os
desconhecidos; não se deve sê-lo para com ninguém, e as pessoas de coração
não o são por sua natureza, a menos que sejam ultrajadas. Por isso, elas
sentem mais os citados arroubos contra seus desconhecidos, quando deles
recebem alguma ofensa. Há uma boa razão para isto: não apenas se vêem
frustradas pelo bem que esperavam deles, mas também pelos danos. Aí têm
origem os provérbios:
Um ódio fraternal é o mais implacável.
Quem amava em excesso pode odiar desmedidamente.
Eis, aproximadamente, quanto à formação de um Estado, as condições
requeridas em sua matéria, isto é, quanto às pessoas, o número e o caráter;
quanto ao lugar, a grandeza e a qualidade. Dizemos aproximadamente, pois não
se deve buscar nas coisas sensíveis a mesma precisão das coisas que estão
no âmbito da inteligência.
A Melhoria do Regime Estabelecido
O legislador e o bom político não devem ignorar nem o governo que seja o
melhor em si, nem o que as circunstâncias permitem ou exigem, nem,
finalmente, qual é o mérito daquele que é submetido ao seu exame.
Quando lhes propõem examinar uma Constituição já redigida, é preciso que
considerem como ela pode existir, desde a origem, e como, depois de seu
estabelecimento, ela poderá conservar-se por longo tempo, se, por exemplo, é
verdade que o Estado a que a destinam não é dos mais bem constituídos, se
carece do necessário, se não sabe tirar proveito de suas vantagens, ou se tem
outros defeitos. É preciso, sobretudo, que conheçam a melhor forma de governo
que possa convir a todo Estado, o que escreveu a maioria dos autores, o que
disseram de bom, e os erros de alguma importância em que caíram. Pois não é
suficiente conhecer a melhor forma, é preciso ver, em cada caso particular, qual
é aquela que é possível estabelecer, qual é a mais fácil e a mais comum nos
Estados existentes.
Vemos hoje que alguns procuram unicamente a forma mais perfeita, sem se
preocuparem com os grandes custos de que ela precisará; outros preferem ela
a uma mais comum, subvertem todas as que existem e louvam acima de tudo a
da Lacedemônia ou outra qualquer.
Parece-nos que se deveriam introduzir Constituições novas apenas na
medida em que os povos, após um exame ponderado de seus meios e de sua
situação, puderem e quiserem recebê-las de comum acordo.
Corrigir a que existe não é menos incômodo do que instituir outras, assim
como é tão difícil perder quanto contrair hábitos. Um homem de Estado deve,
sem dúvida, além do que já dissemos, saber remediar os vícios do governo.
Ora, como pode conseguir isto se ignorar quantas espécies de governo
existem? Nossos atuais políticos, por exemplo, só conhecem uma espécie de
democracia e de oligarquia; trata-se, como vimos, de um erro, pois existem
várias. Portanto, não se devem ignorar suas diferenças, seu número, nem de
quantas maneiras elas se combinam; além disso, deve-se saber quais são as
boas leis e quais convêm a cada forma de governo. Com efeito, as leis devem
ajustar-se à Constituição, e não a Constituição às leis.
A Constituição é a ordem ou distribuição dos poderes que existem num
Estado, isto é, a maneira como eles são divididos, a sede da soberania e o fim
a que se propõe a sociedade civil.
As leis não são a mesma coisa que os artigos fundamentais da
Constituição; elas servem apenas de regra para os magistrados no exercício do
governo, e também para conter os refratários. Donde se segue que as mesmas
leis não podem convir a todas as oligarquias, nem a todas as democracias.
Portanto, se esses governos são de várias espécies, é essencial conhecer suas
diferenças, para com elas combinar a legislação.
Dificuldades de Atribuição da Soberania
A principal dificuldade consiste em saber a quem deve caber o exercício da
soberania. À massa, aos ricos, aos homens de bem, ao homem mais eminente
quanto ao mérito, ou será preferível um monarca absoluto? Tudo isso apresenta
graves inconvenientes.
Se, por serem superiores em número, aprouver aos pobres dividir os bens
dos ricos, não será isso uma injustiça? E, se for preciso considerar justo todo
decreto que emanar de tal soberano, o que se qualificará de extrema
iniqüidade? Da mesma forma, se, na totalidade dos habitantes, a maioria
decide usurpar os pertences da parte menos numerosa, isto não equivale a
desagregar a sociedade? Ora, sendo a justiça o principal bem do Estado, não é
possível que ela o dissolva. Ela não tolera tal roubo. Não é possível que decretos
tão injustos tenham valor de lei.
O mesmo pode ser dito das ações de um tirano. Sendo superior pela força,
ele constrange os seus súditos, assim como a multidão aos ricos.
Será justo que algumas pessoas dominem em pequeno número, por serem
mais ricas? E, se roubarem ao povo os seus pertences, não será a mesma
injustiça? Se se perdoar a um, por que não perdoar ao outro? Tudo isso é
igualmente abusivo.
Mas apenas os nobres devem governar e possuir toda a autoridade? Se for
assim, todos os outros cidadãos permanecerão sem participar dos cargos
públicos, pois chamam-se cargos públicos as magistraturas e, uma vez que as
mesmas pessoas governam constantemente, todo o resto será eliminado.
Será preferível que só haja um governante e que seja o mais virtuoso? Isto é
ainda mais oligárquico e proporciona um número ainda maior de excluídos.
Dir-se-á, talvez, que cabe à lei dominar e que não se pode agir de pior
maneira do que substituindo-a pela vontade de um homem, sujeito como os
demais a suas paixões. Mas, se a própria lei for ditada pelo espírito de
oligarquia ou de democracia, de que nos servirá para elucidar a questão
proposta? Haverá sempre os mesmos inconvenientes.
Crítica das Monarquias
Das três irrepreensíveis formas de governo, a melhor é necessariamente a
que é administrada pelos melhores funcionários. Tais são aqueles que, à sua
frente, têm um homem entre todos, ou toda uma raça, ou certo número de
pessoas eminentes quanto à virtude, estes capazes de comandar, aqueles
dispostos à obediência, para levar conjuntamente a vida mais desejável.
Sabe-se que, na aristocracia, as virtudes do homem de bem são as
mesmas do bom cidadão. É evidente que os mesmos meios melhoram os
particulares e os Estados, que há uma enorme afinidade entre a monarquia e a
aristocracia, que elas têm quase a mesma disciplina e os mesmos costumes e
seus chefes não precisam de educação diferente da que forma o homem
virtuoso".
A monarquia é, na nossa opinião, um dos melhores regimes. Contudo, é
preciso examinar se é preferível, para um país e para um povo que queiram ser
bem governados, ter ou não um rei, se não há um sistema mais interessante ou
se a monarquia, sendo boa para uns, não seria má para os outros.
Vimos" que praticamente só se devem considerar duas espécies de
monarquia: aquela em que um só comanda como senhor de tudo, onde o regime
é uma administração por assim dizer familiar de um povo ou de um Estado, ou a
que vigora na Lacedemónia. Assim, o exame do valor da monarquia se reduz a
estes dois pontos: um, se é bom que um só homem seja senhor de todos; outro,
se é ou não vantajoso para um Estado ter um general perpétuo escolhido ou na
mesma raça, ou alternadamente em várias.
Esta segunda questão, relativa ao comando militar, pertence mais à
legislação do que à Constituição de um Estado, pois esta dignidade pode existir
em todas as formas de governo. Deixemo-la de lado, portanto, e, detendo-nos
na monarquia propriamente dita, que é uma das três formas legítimas,
percorramos as dificuldades que se podem encontrar nela.
A Superioridade da Lei
Trataremos agora da questão do monarca absoluto, que tudo decide
conforme a sua vontade; poiso que chamamos monarquia limitada não
representa, como acabamos de lembrar, uma forma particular de governo,
podendo o comando perpétuo dos exércitos ocorrer em qualquer República,
mesmo na democracia, assim como na aristocracia. Com efeito, a maioria
confia a um só a autoridade do governo, como em Epidauro e em Oponte, onde
ela é ainda mais restrita.
A chamada monarquia absoluta é aquela em que o rei faz tudo conforme a
sua vontade, a seu bel-prazer. Ora, alguns acham que não é natural que numa
Cidade composta de pessoas semelhantes apenas um seja senhor de todos os
cidadãos. Entre semelhantes por natureza, o direito, dizem eles, e a posição
social devem ser os mesmos. Assim como seria pouco saudável que pessoas
desiguais tivessem a mesma quantidade de alimento, ou como seria ridículo que
vestissem roupas do mesmo tamanho, assim também, quanto às magistraturas,
não seria justo que os iguais participassem delas de forma desigual. Não deve
haver para todos senão uma mesma medida de mando e de sujeição, e cada
qual deve ter a sua vez. Isto decorre da ordem essencial das coisas e, por
conseguinte, é uma lei eterna à qual é preferível obedecer do que ter que
sujeitar-se a um cidadão qualquer. Pela mesma razão, se é preferível confiar o
governo a certo número de homens, estes devem ser escolhidos apenas como
guardiães e ministros das leis, pois não se pode passar sem magistrados. Mas
que haja um só magistrado, sendo todos os cidadãos semelhantes, é o que
estas mesmas pessoas consideram injusto.
Quanto ao que a lei parece não poder determinar, ninguém que não for
orientado por ela pode vangloriarse de enxergar mais claro. Quando, porém, ela
exprime claramente sua intenção, entrega à retidão dos magistrados o
julgamento do restante. Permite-lhes até suprir como julgarem melhor o seu
silêncio, se encontrarem algo melhor do que o que ela ordenou. Querer que o
espírito comande equivale a querer que o comando pertença a Deus e às leis.
Entregá-lo ao homem é associá-lo ao animal irracional. Com efeito, a paixão
transforma todos os homens em irracionais. A animosidade, principalmente,
torna cegos os altos funcionários, até mesmo os mais íntegros. A lei, pelo
contrário, é o espírito desembaraçado de qualquer paixão.
Citaram sem muito cabimento o exemplo das artes, especialmente o da
medicina, acrescentando que, na prática, não se devem consultar os preceitos
escritos e que é preferível confiar nos profissionais que têm experiência. Os
médicos não fazem por amor ao doente nada contrário à razão. Sua primeira
preocupação é curá-lo. Feito isto, recebem seus honorários e se retiram, ao
passo que aqueles que estão à frente do governo fazem muitas coisas por ódio
ou por favor. Mas se se suspeitasse que, solicitados por inimigos, os médicos
matassem por dinheiro, não se hesitaria em preferir encontrar a cura nos livros.
O que também causa certa prevenção contra os médicos é que eles próprios
desconfiam de suas luzes quando estão doentes e recorrem a seus colegas.
Também os professores de esgrima recorrem a outros mestres de sua profissão
quando querem exercitar-se, por não ser possível distinguir a verdade através de
suas prevenções e não quererem ser juízes em seus próprios casos.
É claro que aqueles que só buscam a justiça procuram um mediador entre
os dois adversários. Ora, este mediador é a lei.
Aliás, faz-se necessária uma distinção entre as leis. Aquelas que estão
impressas nos costumes dos povos têm uma autoridade bem maior e uma
importância bem diferente das que estão escritas. Se a intuição do chefe de
Estado for mais segura do que estas últimas, não o será mais do que os
costumes. Acrescente-se a isto que não é fácil que um só homem baste para a
inspeção de tantas coisas. Ele precisa de vários magistrados sob suas ordens.
Que importa, pois, que estes sejam designados desde o princípio ou que ele
próprio os proveja depois?
De resto, se, como já dissemos, um homem virtuoso é digno de governar
pela superioridade de seu mérito, com mais forte razão, como diz Homero,
Dois bravos companheiros quando caminham juntos.
É isto também que faz com que Agamêmnon deseje
Ter dez conselheiros sábios como Nestor.
Ainda hoje, temos magistrados autorizados a arbitrar como juízes, em certas
matérias, sobre os casos não previstos pela lei, já que não é possível que ela
governe ou julgue perfeitamente. Pois, no que ela pode definir, não resta dúvida
de que se deva ceder à sua autoridade.
Existem, porém, coisas que podem constar de suas disposições e outras
que não. É isto que faz com que se hesite e se questione sobre se é preferível
ser governado por excelentes leis ou por um homem excelente. Como não é
possível fazer leis sobre casos particulares, é preciso que o homem as supra.
Ninguém diz o contrário. Mas será um só ou serão vários? Por melhor que julgue
o magistrado, guiado pela lei, seria estranho que um homem que só tem dois
olhos, duas orelhas, dois pés e duas mãos visse, ouvisse e decidisse melhor do
que vários que têm cada qual o mesmo número de órgãos. Atualmente, mesmo
os príncipes que detêm sozinhos as rédeas do governo multiplicam seus olhos,
suas mãos e seus pés, confiando a seus favoritos uma parte dos negócios de
Estado. Se estes não forem bem intencionados para com ele, servilo-ão mal. Se
forem seus amigos, se-lo-ão também de seu Estado. A amizade supõe
igualdade e semelhança. Portanto, se os considera dignos de governar consigo,
reconhece que o governo pertence igualmente aos iguais e semelhantes.
Em suma, tudo se resume em saber se é mais vantajoso para um Estado
ser governado por um homem muito eminente quanto às virtudes ou por leis
excelente0.
Aqueles que preferem o governo monárquico se baseiam no fato de que as
leis, sendo concebidas em termos gerais, não poderiam dar conta dos casos
particulares. Consideram uma loucura, em qualquer arte, que um homem procure
nos livros o que deve ordenar. No Egito, os médicos só têm permissão de
purgar seus doentes após o quarto dia; se o fizerem antes, é por sua própria
conta e risco. Pela mesma razão, não pode haver Estado perfeitamente
governado quando se está limitado a governar de acordo com o texto da lei. Não
que não se devam conhecer os princípios gerais e as regras; um guia
desapaixonado é sempre mais seguro do que aquele em que as paixões são
inatas. Ora, a lei não tem paixões. O espírito humano, pelo contrário, está
naturalmente sujeito a elas, mas não é menos verdade que os casos particulares
são melhor acertados pelos homens do que pela lei. Portanto, é preciso que ele
preencha seu silêncio, ou então a totalidade do povo.
Entre nós, é o povo que toma conhecimento dos negócios, até mesmo os
dos particulares, delibera sobre eles e os julga. Um homem, qualquer que seja
ele, comparado à multidão, deve provavelmente valer menos. Ora, o Estado é
formado pela multidão. Suas Assembléias se parecem com aqueles banquetes
a que vários trazem suas contribuições, e sempre superam qualquer mesa
particular. Da mesma forma, em muitas coisas, a multidão julga melhor do que
um particular, qualquer que seja ele. Além disso, ela é menos fácil de se
corromper, sendo semelhante à água, que quanto mais é abundante menos está
sujeita à corrupção. Quando um juiz se deixa levar pela cólera ou por qualquer
outra paixão, sua sentença recebe necessariamente a marca disto. Numa
multidão, é difícil que todos os espíritos sejam coléricos ou suspeitos de erro.
Suponhamos, pois, um povo composto de pessoas livres, que respeitam a lei e
a seguem em todos os casos, salvo os que escapam à sua previdência (ou, se
este povo não é fácil de encontrar, suponhamos pelo menos vários homens de
bem e bons cidadãos), não serão eles mais difíceis de se corromper do que um
só, sendo todos pessoas de bem e tendo a vantagem do número? Pois deve-se
supor a seu lado uma maioria certa.
Se argumentarem que um só não é sedicioso, mas vários podem sê-lo,
responderei que as pessoas de bem também são uma só pela unidade de
espírito. Portanto, quer se junte ao poder de comandar o de executar, quer eles
sejam separados, a aristocracia, que é o governo de várias pessoas de bem, é
preferível, para todo Estado, à monarquia, que é o governo de um só. Todo o
problema está em encontrá-las.
Razão Histórica de Ser da Monarquia
Se antigamente se deixaram governar por reis, é, sem dúvida, porque
raramente se encontravam ao mesmo tempo várias pessoas eminentes quanto
ao mérito, sobretudo nas pequenas Cidades, como eram as dos velhos tempos.
Elegiam-se, aliás, como reis, homens assinalados por sua generosidade, marca
que cabe a pessoas de escol. Mas, quando os homens de mérito começaram a
se multiplicar, não se quis mais aquele governo; procurou-se algo mais
conveniente ao interesse comum e se formou uma República.
Quando, em seguida, as Repúblicas se corromperam pela cobiça dos
funcionários que se locupletavam às custas do Estado, formaram-se, ao que
tudo indica, oligarquias em que as riquezas tiveram a primazia.
Da oligarquia, os grandes passaram ao despotismo, e depois o
despotismo deu lugar à democracia. Sua cupidez, excitada pelos lucros
ilícitos, reduzindo aos poucos o número de colegas para ganhar mais,
insuflou o povo contra eles e determinou-o a apossar-se da autoridade. É a
única forma que prevaleceu desde que as cidades cresceram, e talvez
tenha sido difícil substituí-Ia por outra.
Se supusermos, porém, que em geral a monarquia convém mais aos
grandes Estados, que partido tomar com relação aos filhos dos reis? Deve ser
hereditário o cetro? Ficaremos expostos a cair nas mãos de maus sucessores,
como aconteceu algumas vezes. Dir-se-á que o pai terá o poder de não lhe
passar a coroa. Mas não devemos esperar por isto: esta renúncia está muito
acima da virtude que a natureza humana comporta.
A segunda questão relativa ao poder executivo consiste em saber de que
força um rei deve dispor para submeter os rebeldes, e como deve fazer uso dela
na execução do mando; pois por mais constitucional que o suponhamos, não
fazendo nada movido por sua própria vontade nem contra as disposições da lei,
mesmo assim precisará de algum poder para manter as leis. Não é difícil
determinar a força que lhe é necessária. Ele deve ter uma força tal que seja mais
poderoso do que cada um em particular e do que a reunião de vários, mas mais
fraco do que a nação inteira. Esta é a medida observada pelos antigos na
vigilância que exerciam sobre os que chamavam de tiranos ou Aisymnetas;
alguém aconselhou aos siracusanos que regulassem da mesma forma a
importância da guarda que lhes pedia Dionísio.
Conveniência da Monarquia para Certos Povos
Eis aproximadamente o que se alega contra a monarquia. Mas isto pode ser
verdade para alguns povos e não para outros. Alguns existem que são
naturalmente dispostos ao governo despótico, outros ao republicano. Cada um
destes governos tem sua justiça e sua conveniência. Apenas a monarquia
absoluta e as Repúblicas imoderadas não são naturais; são, antes, contra a
natureza.
Conforme o que foi dito, é claro que não é nem justo nem útil que entre iguais
e semelhantes um só seja senhor de todos os outros, tanto se ainda não tiverem
lei e ele tomar o lugar dela, quanto se tiverem, sim, uma lei. Tampouco é justo ou
útil que um homem de bem domine pessoas de bem, ou que um ser sem virtude
domine os de seu gênero, mesmo que tenha sobre eles alguma espécie de
mérito.
Há apenas uma exceção, sobre a qual já dissemos alguma coisa. Ela
procede da distinção dos gêneros de súditos próprios para viver sob um rei, sob
a aristocracia ou em República:
- o povo próprio para viver sob o governo monárquico é aquele que está
acostumado de nascença ao jugo de uma família reconhecidamente excelente
na arte de governar;
- o povo próprio para a aristocracia é aquele que tolera naturalmente e sem
dificuldade o governo de pessoas livres que têm num grau superior as virtudes
próprias ao mando;
- a nação destinada à República é aquela cujos homens são naturalmente
belicosos, igualmente próprios para mandar e obedecer, em conformidade com
uma Constituição que distribui os poderes aos ricos segundo seus méritos.
Assim, quando toda uma raça ou um indivíduo entre outros se sobressai pelo
mérito, a ponto de nenhum outro poder ser-lhe comparado, então não há dúvida
de que esta raça e este homem devem ser preferidos e que se deva fazer deles
reis absolutos e dar o cetro a um só. É direito dos povos, quando formam um
Estado, optar entre a aristocracia, a oligarquia ou a democracia e entregar o
poder a quem lhes parecer bastar ou exceler, embora nem todos meçam com a
mesma régua a suficiência ou a excelência. Estes princípios de direito não são
apenas os nossos, mas também os que todos os autores de Constituições
seguiram. Seria infame mandar matar, banir ou afastar pelo ostracismo tais
personagens, ou mesmo submetê-los à alternância do mando e da obediência.
Embora não sela natural que a parte esteja acima do todo, há exceção no caso
daquele que possui tão eminentes títulos. Disso resulta, pois, que, sozinho, ele
governe todos, para sempre, como senhor absoluto da administração.
Mas já falei bastante da monarquia; examinamos suficientemente se ela
convém às Cidades, a quais delas e como".
Crítica das Repúblicas
Parece-nos haver duas categorias notáveis de Repúblicas, pois assim como
distinguimos os ventos entre setentrionais e meridionais, dos quais os outros
são apenas desvios ou variedades, tais como o zéfiro, que relacionamos com o
vento do norte, e o euro, com o vento do sul, assim também se dividem as
Repúblicas em duas classes: a oligarquia, sob a qual se coloca a aristocracia,
como sendo apenas um tipo de oligarquia, e a democracia, cujo nome
permanece ligado à outra espécie de República. Assim, também, como a
harmonia é dividida por alguns em dois modos, o dórico e o frígio, aos quais
relacionam todos os demais e dão nome a todas as suas composições
musicais, de ordinário se formam, a exemplo desses dois modos, todas as
Repúblicas. Mas é melhor só admitir como bem constituídas uma ou no máximo
duas espécies. As outras são como que desvios ou da boa harmonia, ou do
bom governo: as oligarquias por terem muita intensidade e muito despotismo, e
as democracias por serem muito relaxadas e próximas da dissolução".
Se ambas têm certa espécie de justiça, só a possuem até certo ponto, e não
alcançam a justiça nem exata, nem perfeita.
A Igualdade e Seus Limites
O bem é o fim de toda ciência ou arte; o maior bem é o fim da política, que
supera todos os outros. O bem político é a justiça, da qual é inseparável o
interesse comum, e muitos concordam em considerar a justiça, como dissemos
em nossa Ética, como uma espécie de igualdade. Se há, dizem os filósofos,
algo de justo entre os homens é a igualdade de tratamento entre pessoas iguais.
Ora, em que consistem a igualdade e a desigualdade? É o que devemos saber.
A questão não é nem alheia à política, nem destituída de dificuldade.
A igualdade parece ser a base do direito, e o é efetivamente, mas
unicamente para os iguais e não para todos. A desigualdade também o é, mas
apenas para os desiguais. Ora uns e outros põem de lado esta restrição e se
iludem, já que é sobre eles próprios que sentenciam; pois de maneira bastante
ordinária os homens são maus juízes a seu próprio respeito. A igualdade da qual
resulta a justiça ocorre, como igualmente o demonstra a nossa Ética, nas
pessoas e nas coisas. Concorda-se facilmente sobre a igualdade das coisas.
Sobre a das pessoas erguem-se protestos, porque mais uma vez os homens se
tornam cegos sobre si mesmos e tendo, de uma e de outra parte, razão até
certo ponto, querem dar a seu direito uma extensão ilimitada.
A igualdade política não dependeria apenas da pessoa, mas também do
patrimônio. Suponhamos que o patrimônio de quinhentas pessoas seja igual ao
de mil outras; deve-se, em imaginação, dividir o patrimônio de quinhentas em
mil partes, para que as mil pessoas que não têm cada uma senão um milésimo
tenham juntas um poder igual ao das quinhentas? Ou então, fazendo abstração
das riquezas, só se devem considerar as pessoas? Qual destas três soluções
convém mais à igualdade popular?
Os democratas só consideram justo o que foi decidido pela maioria dos
opinastes; os partidários da oligarquia, pelo contrário, o que foi desejado pela
maior quantidade de propriedades, não tendo o voto peso, para eles, senão em
razão do que se possui em terras.
Ambas as opiniões pecam por excesso e por injustiça. A dos oligarcas leva
à tirania e tem como conseqüência que se um homem possui sozinho mais
patrimônio do que os outros ricos será o único a ter direito de governar.
A dos democratas abre caminho para a pilhagem. Se bastar ter maioria
para ditar a lei, os indigentes confiscarão os bens dos ricos que estão em
minoria. Qual, então, pode ser a igualdade com que as duas partes devem
contentar-se? É o que é preciso considerar, segundo a própria definição dos
direitos sobre os quais uns e outros fundamentam suas pretensões.
A lei, dizem eles, é o que agrada à maioria dos cidadãos. Suponhamos
verdadeiro este princípio, embora esteja longe disto. Já que o Estado se
compõe de dois tipos de pessoas, os pobres e os ricos, será a vontade de uns
e de outros, ou da maior parte deles, que ditará a lei; se eles, porém, forem de
opiniões contrárias, será aquela tanto da maioria das pessoas quanto dos que
têm a maior parte dos bens. Suponhamos, por exemplo, estes em número de
dez e aqueles em número de vinte; que haja de um lado seis ricos e quinze
pobres, e do outro cinco pobres e quatro ricos; basta somar a riqueza destes
quatro ricos à dos cinco pobres, assim como a dos seis ricos à dos quinze
pobres e comparar as duas somas; a preponderância caberá ao partido cujos
bens forem superiores, qualquer que seja o número de pessoas do partido
adversário. Se forem iguais, haverá a mesma incerteza que nos casos em que
as opiniões de uma Assembléia ou de um tribunal estão divididas, hipótese em
que se deve recorrer ao sorteio ou a algum outro recurso.
Em matéria de igualdade e de justiça, não é fácil encontrar a verdade
exata; é bem mais fácil consultar a sorte do que persuadir os que podem ser os
mais fortes. Os fracos não pedem mais do que igualdade e justiça, mas os mais
fortes pouco se importam com isso.
Se os homens tivessem se reunido em razão de seus bens e tivessem
formado uma sociedade puramente real, os cidadãos teriam na Cidade um
direito proporcional às suas posses. Os oligarcas, então, teriam certa razão em
pretender a vitória, pois não é justo que aquele que, de cem minas, só contribuiu
com uma, participe quanto ao principal e quanto aos lucros obtidos de forma
igual ao que forneceu todo o resto. Mas, como vimos, não é esta a base do
Estado.
Também se fosse por causa de uma desigualdade pessoal qualquer que
decorresse a divisão dos cargos, isto é, se, havendo a semelhança que houver
entre duas pessoas, sob qualquer aspecto, a preferência fosse dada a quem
fosse superior numa qualidade qualquer que não o mérito, seria preciso
escolher os homens pela cor da pele, pela altura ou por alguma outra
superioridade semelhante. Neste caso, o erro seria manifesto.
Podemos convencer-nos disso pelo que se pratica quanto aos outros
talentos. Quando se trata da superioridade entre flautistas, não se considera o
nascimento; por serem mais nobres, não tocam melhor a flauta. A preferência é
concedida aos que são melhores no instrumento. Se isto não basta para
demonstrar o que digo, é suficiente levar mais adiante a comparação. Tomemos
um excelente flautista, mas de beleza e nobreza inferiores; embora a nobreza e
a beleza estejam muito acima da flauta e sejam apreciadas num grau muito mais
alto do que este talento, será à capacidade musical que se darão as honras da
flauta. Para levar em consideração o nascimento ou a riqueza da pessoa, seria
preciso que contribuíssem para o talento e para a obra. Ora, isto não acontece.
Segundo o mesmo sistema, poderíamos comparar qualquer vantagem
com outra vantagem qualquer. Pois,
se a grandeza vale alguma coisa, ela também entrará em confronto com as
riquezas e com a liberdade; assim, se
um for mais superior em altura do que o outro em mérito, e a vantagem de
estatura superar a diferença de virtude,
nada mais haverá que não se possa comparar. Pois, se tal grandeza vence
tal grau de mérito, a igualdade também
ocorrerá entre estes diferentes gêneros. Mas, como isto é absurdo, é claro
que uma desigualdade ou superioridade qualquer não é uma razão suficiente
para pretender os postos e os cargos públicos. Do fato de um ser mais pesado
e outro mais rápido não se segue que se deve dar mais para este e menos para
aquele. Esta diferença é uma razão nos jogos ginásticos, mas é nula em
qualquer outra carreira. Para os cargos públicos, a concorrência só pode ser
concedida ao gênero de mérito necessário à Constituição e à conservação dos
Estados e, por conseguinte, à nobreza, à liberdade e às riquezas. Precisa-se de
pessoas livres que tenham riquezas suficientes para sustentar os cargos. Não é
possível que um Estado subsista composto inteiramente de pobres, nem
totalmente formado de escravos. Se se precisa dessas pessoas, precisa-se
ainda mais de justiça e de forças armadas. Sem isso, é totalmente impossível
que um país seja habitável. Mas, se passar sem escravos e trabalhadores
manuais é irrealizável, é ainda mais difícil conseguir uma morada agradável sem
aqueles que fazem, pela força, reinar a justiça.
As Pretensões Concorrentes
De fato, tenho as maiores razões para duvidar de que o Estado possa ser
feliz sem uma boa disciplina e sem virtude. Portanto, é preciso que os iguais
num ponto evitem pretender a igualdade em tudo, e, reciprocamente, que as
pessoas superiores em algum gênero não pretendam a superioridade absoluta.
Todo Estado em que os espíritos estão infectados com um ou outro destes dois
erros é necessariamente vicioso.
Cada tese tem para si, como já foi dito, certa aparência de justiça, mas não
um direito puro e simples: os ricos, por possuírem a maior parte do território
comum e porque de ordinário se trata comercialmente com eles, de preferência;
os homens livres e os nobres, por serem mais próximos e mais afeiçoados ao
Estado do que os de condição abjeta. Por toda a terra, honram-se os nobres de
sua região. Além disto, é moralmente certo que os fidalgos só geram fidalgos, e
a nobreza é uma virtude inerente ao sangue.
Sustentamos igualmente que o mérito tem justos privilégios. A probidade,
principalmente, é uma virtude social que traz consigo todas as outras. Por outro
lado, a maioria deve sobrepujar a minoria. Se as compararmos, a maioria como
um todo será mais poderosa, mais rica e melhor.
Suponhamo-los, pois, todos no mesmo Estado: por um lado, tudo o que
houver de homens eminentes, de pessoas ricas e de nobres; por outro lado, o
excedente dos indivíduos que formam a massa ou o simples povo. Sabe-se a
quem deve caber o governo? A solução deste problema depende do gênero de
Constituição que se prefira.
Todos os Estados diferem entre si pela maneira com que os poderes são
distribuídos, sendo um dominado pelos ricos, outro pelos homens de mérito
eminente e um terceiro por diversas pessoas. E cada um resolverá
indubitavelmente o problema de acordo com seus princípios.
Suponhamos, no entanto, um concurso simultâneo de todas estas espécies
de gente: como deveremos determinar sua posição na sociedade? Se as
pessoas de mérito formarem a minoria, que regra se deverá usar na
divisão? Será preciso examinar se seu pequeno grupo basta para o governo
ou se é grande o bastante para satisfazer a formação de um Estado inteiro?
A concorrência destas diversas pretensões é bastante delicada:
O direito baseado nas riquezas ou na nobreza é mais do que duvidoso.
Se forem razões justas para pleitear a autoridade, será preciso dizer que o
mais rico de todos deve levar a melhor contra todos os homens livres que,
como ele, aspiram ao governo.
A aristocracia apresenta os mesmos inconvenientes. Se houver alguém que
ultrapasse os outros em mérito, segue-se que o governo só pertence a ele.
O mesmo ocorre com a multidão ou simples povo. Se for preciso, por ser
mais poderosa do que um punhado de particulares, que ela faça a lei,
seguir-se-á que se um só homem ou um grupo menos numeroso do que a
multidão chegarem a se tornar mais poderosos, terão mais direitos do que ela
ao governo.
Em tudo isso, não há nenhuma causa justa para dar a alguns o direito de
mandar e para impor a outros a obrigação de obedecer. O povo retorquirá
àqueles que querem, sob pretexto de superioridade quanto ao mérito ou à
opulência, pôr-se à frente do Estado que a multidão, como é bem possível, reúne
em seu seio, senão cada um em particular, pelo menos todos juntos, mais mérito
e maior riqueza.
A mesma resposta servirá antecipadamente para uma outra questão.
Pergunta-se se nesse caso o legislador que sinceramente desejar fazer a
melhor Constituição possível deve preferir visar ao interesse das pessoas de
bem ou ao do povo. Deve-se respeitar a eqüidade. Ora, a eqüidade manda que
se prefira o interesse do Estado inteiro, isto é, o interesse comum de todos os
cidadãos.
De resto, embora, em geral, o cidadão seja aquele que participe da
alternância entre governar e ser governado, ele é diferente em cada forma de
governo. Na melhor delas, é cidadão aquele que pode governar e que quer ser
governado durante toda a sua vida em conformidade com a virtude.
Se houvesse um ou mais personagens em número reduzido demais para
formar o Estado sozinhos, mas de um mérito maior do que qualquer outro, tão
grande que nem todos os outros juntos pudessem ser comparados, pela virtude
ou pelo talento de governar, a ele, se for um só, a eles, se forem muitos, seria
preciso, por serem superiores a todos os outros membros do Estado, tirá-los da
condição de simples cidadãos. Estando tão abaixo, os outros estariam mal
situados para quererem participar de igual forma que eles na distribuição dos
cargos públicos. Tal personagem seria como um deus entre os homens. Ora, só
cabe fazer leis entre iguais por nascimento e por talento. Não pode haver tais
leis para ele. Ele seria para si mesmo a sua própria lei. Quem quer que tentasse
prescrever-lhe leis cairia no ridículo e poderiam responder-lhe como, na fábula
de Antístenes, responderam os leões às lebres que, durante uma Assembléia
geral e por proposta de seus oradores, haviam decretado que daí em diante
todos os animais seriam iguais.
A Exceção do Gênio
Os Estados democráticos ostentam acima de tudo a igualdade. Foi este
zelo que fez com que imaginassem o ostracismo. Nenhuma ascendência é
tolerada, nem por riqueza, nem por credibilidade, nem por poder, e desde que
um homem alcance tal preponderância é banido por um tempo determinado pela
lei. A mitologia ensina-nos que foi este o motivo pelo qual os argonautas
devolveram Hércules à terra e o abandonaram. Não queria remar com os outros
no Argos, acreditando-se muito acima dos marinheiros.
Talvez não haja tanto mal, como pretendem os inimigos da monarquia
absoluta, no conselho de Periandro a Trasíbulo, que lhe enviara um embaixador
para consultá-lo. Nada respondeu ao enviado, mas tendo observado num campo
algumas espigas maiores do que as outras, abateu-as para igualar todos os
talos. Com isso, Trasibulo, sem que o enviado lhe contasse nada além do fato
cujo motivo ele próprio ignorava, compreendeu que deveria desfazer-se de
todos os personagens preeminentes.
Este recurso não apenas é útil e familiar aos tiranos, como também é
comum nas oligarquias e nas democracias. O ostracismo tem por objeto apenas
deter e afastar os que se distinguem demais. Os soberanos agem da mesma
forma para com Estados ou nações inteiras. Foi assim que agiram os
atenienses para com os de Samos, de Quios e de Lesbos. Tão logo puderam,
os rebaixaram, contra a fé dos tratados. Da mesma forma, o rei da Pérsia
humilhou e saqueou os medos, os babilônios e outros insolentes que não se
cuidaram durante a prosperidade.
É um problema saber se os Estados mais bem constituídos podem
permitir-se os mesmos remédios, pois nos governos viciosos, em que os
potentados só pensam em sua própria utilidade, este é um recurso comum. Ele
é também praticado nos que visam ao interesse público, que nisso imitam as
outras artes ou ciências. Por mais notável que seja um pé, por sua beleza, um
pintor jamais o porá em seu quadro se estiver fora de proporção com os outros
membros, nem o construtor de navios porá em seus estaleiros uma popa ou
outra parte grande demais, nem o corifeu reunirá a seu elenco um ator grande
demais ou marcante demais pela beleza de seu canto. Neste ponto, os
monarcas podem agir como os outros governos, se disso depender a segurança
do Estado e a tranqüilidade de seus súditos. Quando surgem partidos ou
indivíduos poderosos demais, o ostracismo não é inteiramente destituído de
razões políticas.
Sem dúvida, seria melhor que, desde a primeira instituição, o legislador
constituísse seu Estado de maneira que jamais precisasse usar de tal remédio.
Porém, se a ocasião se apresentar, deve usar melhor o remédio do que o fazem
alguns Estados que se preocupam muito pouco com o bem público e só
empregam o ostracismo para excitar rebeliões. Que se trate de um remédio
justo e útil aos Estados corrompidos não há dúvida, mas certamente não é justo
em todos os casos.
A dificuldade seria maior num Estado bem constituído. Não se trata da
superioridade em qualquer outro gênero, como em riquezas, em poder, em
crédito. Suponhamos, porém, que um homem revele um mérito eminente
demais. Que fazer em tal caso? Não se dirá, por certo, que seja preciso bani-lo
ou submetê-lo ao poder de alguém. Seria mais ou menos como se alguns
aventureiros, dividindo a autoridade suprema para exercê-la em rodízio,
quisessem mandar em Zeus. Só resta tomar um partido: que todos, como
parece ditar a natureza, obedeçam sem reservas a tal homens e que ele reine
perpetuamente no Estado.
Os Direitos do Número
Quanto a saber se não é preferível que o governo e a autoridade
permaneçam com o povo a pertencerem às pessoas de bem quando estas são
minoria, trata-se de uma dúvida que parece resolvida de antemão pela
afirmativa que tem alguma aparência de verdade. Com efeito, pode acontecer
que estando reunida a maioria (da qual cada particular, isoladamente, pouco se
preocupa com a virtude) ela valha mais coletivamente do que os poucos outros;
assim como o jantar, como já se disse, aonde
todos levam sua contribuição pode ser melhor do que aquele cujas despesas
são pagas por um só. No povo, cada um tem sua parte de prudência e de
virtude, e quando estão reunidos o conjunto é mais ou menos como um homem
que tivesse vários pés, várias mãos e um número maior de sentidos. A mesma
estimativa deve ser feita sobre sua inteligência e seus hábitos morais. Assim,
vemos que o público julga melhor do que ninguém sobre música ou poesia. Uns
criticam um trecho, os demais um outro, e todos captam o forte e o fraco do
conjunto da obra.
As pessoas de bem diferem do vulgo quando as comparamos uma a uma,
assim como uma pessoa bonita difere de uma feia, mas uma pintura é superior
à realidade (refiro-me a estes quadros onde se reuniram num único sujeito os
traços de beleza dispersos entre vários objetos reais), mesmo se as partes
destes corpos - o olho de um, e tal outro membro de outro -,quando comparadas
separadamente com a obra de arte, a ultrapassem.
Mas esta superioridade da maioria sobre algumas pessoas de bem será
certa em todos os povos e em toda maioria? Não ousaríamos garanti-lo. Ela
parece até mesmo impossível em alguns lugares. Caso contrário, seria preciso
conceder a mesma prioridade aos rebanhos de animais, pois alguns povos
pouco diferem deles quanto ã estupidez. Em compensação, há outras nações
em que o que acabamos de dizer pode ser perfeitamente verdadeiro. É com
esta distinção que se deve resolvera questão levantada. Determinar-se-á por
seu intermédio o que se deve deixar em poder dos homens livres e da maioria
dos cidadãos, tais como os que não têm nem fortuna, nem prestígio.
Por um lado, confiar-lhes os cargos mais importantes não é seguro, por
causa de sua corrupção e de sua ignorância, que fariam com que cometessem
grandes injustiças e graves erros. Por outro lado, privá-los de toda participação
seria perigoso, pois onde se encontram muitos pobres e pessoas excluídas
também se encontram necessariamente outros tantos inimigos do Estado.
Portanto, resta que eles sejam admitidos na deliberação e no julgamento.
É por isso que Sólon e alguns outros legisladores lhes concedem as
eleições e a censura dos magistrados, sem contudo tolerar que exerçam
sozinhos alguma função pública. Embora cada um em particular não tenha
condições de julgar, reunidos eles têm bom senso suficiente e, juntamente com
pessoas de melhor nível, podem ser de alguma utilidade, assim como alimentos
grosseiros misturados com outros mais finos alimentam melhor o corpo do que
uma pequena quantidade de pratos delicados.
Todavia, este arranjo não deixa de apresentar dificuldades. Em primeiro
lugar, parece que julgar sobre o tratamento de uma doença só cabe ao homem
que estiver ele próprio em condições de cuidar do doente e de curá-lo, isto é, ao
médico. Isto também ocorre em todas as outras artes do âmbito da experiência.
Assim como 0 médico não deve prestar contas de seu método senão a outros
médicos e não pode, portanto, ser repreendido senão por eles, assim também é
diante de seus êmulos que os outros praticantes de artes são responsáveis.
Entendemos por médico tanto aquele que pratica a medicina como artista como
aquele que ordena e aquele que adquiriu conhecimentos na arte tais como se
encontram em todos os demais. Estes últimos não são menos competentes
para julgar do que os doutores.
O mesmo deve ser dito a respeito das eleições. Bem eleger é próprio dos
que sabem; por exemplo, dos geômetras em matéria de geometria e dos pilotos
em matéria de pilotagem. Pois se a competência se achar nos simples
particulares, pelo menos estes não julgam melhor do que as pessoas instruídas.
Parece, pois, que não se deveria deixar ao vulgo nem a eleição, nem a censura
dos magistrados.
Tudo isso talvez não fique sem resposta se tomarmos o povo coletivamente,
sobretudo se não tiver nascido para a servidão, nem sido embrutecido pela
escravidão. Como já disse, cada um será menos capaz de julgar do que os
doutos, mas todos juntos julgarão melhor ou tão bem quanto eles. Há muitas
coisas em que o artista não é o único nem o maior conhecedor; outros são
igualmente competentes sem exercerem a mesma arte. Por exemplo, quanto a
uma casa, não cabe ao arquiteto saber como ela deve ser, mas sim a quem a
usa, ou seu intendente. Da mesma forma, o piloto julga melhor sobre o leme do
que o carpinteiro, e o dono da casa ou o organizador do banquete do que o
cozinheiro. Esta comparação basta para resolver a questão.
Quanto à outra questão que depende dela, pode parecer absurdo que a
arraia-miúda disponha dos maiores interesses do Estado. Não há nada mais
importante do que a eleição e a censura dos magistrados! No entanto, em
certas Repúblicas elas são entregues ao povo. A Assembléia popular é senhora
de tudo. Pessoas de todas as idades e de renda mínima são nela admitidas,
deliberam e julgam, enquanto que todos os outros cargos, tais como a
intendência do tesouro público e o comando do exército, são entregues apenas
aos que têm grandes rendas.
Esta dúvida resolve-se da mesma forma, e as coisas foram assim
ordenadas provavelmente com razão. Quem então faz a lei não é nem tal juiz,
nem tal conselheiro, nem tal assistente ou membro da Assembléia, mas sim o
tribunal, o Conselho, o povo, do qual cada um deles é apenas uma parte,
qualquer que seja sua dignidade, e
cuja renda é no conjunto maior do que a de qualquer dos particulares ou do
pequeno número de altos funcionários. Portanto, em nossa opinião, é com
sabedoria que as matérias mais importantes são reservadas ao povo.
O resultado de toda esta dissertação é que em geral é preciso que, acima
de tudo, quando a lei tiver sido livremente aceita, seja ela a dominar. Só se deve
entregar algum poder aos que governam, monarcas ou outros, para os casos
particulares que podem acontecer e não são fáceis de colocar numa expressão
geral. De resto, não explicamos ainda quais as leis que devem ser consideradas
bem feitas. Assim, o problema permanece de pé. Mas necessariamente é
preciso que elas tomem o caráter da Constituição, sejam boas ou más, justas ou
injustas como ela e sejam adaptadas ao Estado para o qual foram feitas. Assim,
se a forma de governo for boa, elas serão justas; se for depravada, serão
injustas, como numa conseqüência necessária.
A Alternância do Mando e da Obediência
Dizem comumente que o fundamento do governo democrático é a liberdade,
como se só houvesse liberdade nessa forma de governo. Dizem também que
este é o alvo visado por toda democracia.
Ora, um dos apanágios da liberdade é que todos alternadamente mandem e
obedeçam. Desta diferença entre perpetuidade e alternância dependem a
disciplina e a instituição.
Se houvesse uma raça de homens que superasse tanto os outros quanto
imaginamos que os deuses e os heróis o fazem; se essa superioridade se
manifestasse primeiramente pelo porte e pela boa aparência, depois pelas
qualidades da alma, e fosse indubitável para os inferiores, o melhor sem
contestação seria que seu governo fosse perpétuo e que as pessoas se
submetessem a ele de uma vez por todas.
Mas como, com exceção, segundo Scyllax, dos indianos, de ordinário os
reis não apresentam superioridade tão acentuada sobre seus súditos, é preciso
que todos os cidadãos mandem e obedeçam alternadamente, e isto por várias
razões. Primeiro, é essencial para a igualdade que só haja uma mesma
condição entre semelhantes; depois, é difícil que um governo dure muito se for
constituído contra este princípio de eqüidade. Aos descontentes se soma a
gente do campo, sempre ávida de novidades, e qualquer que seja o número dos
altos funcionários, não pode ser grande o bastante para que eles sejam os mais
fortes.
Não há dúvida, porém, de que deva haver uma diferença entre os
governantes e os governados. Cabe ao legislador decidir como ela será e como
repartirá os poderes.
Já dissemos que a natureza manifestou sua opção pela diferença de idades
que dá à espécie humana: de um lado, os jovens; de outro, os velhos. Cabe aos
primeiros obedecer e aos segundos mandar. Ninguém se zanga ou se sente
desonrado por ceder aos mais velhos, na esperança de alcançar as mesmas
honras quando tiver a idade conveniente. Pode-se, portanto, dizer que os
mesmos mandam e obedecem, mas são, porém, diferentes; assim, a disciplina
deve ser em parte a mesma e em parte diferente. Pois, de acordo com o
provérbio, para bem comandar é preciso ter antes obedecido.
O comando, como expusemos nos livros anteriores, relaciona-se ou com o
interesse do comandante, ou com o do comandado; um é despótico, outro é
liberal. Há coisas ordenadas que diferem menos pela execução do que pelo
princípio que determina que sejam executadas. Por isso, várias funções que à
primeira vista pareceriam servis podem ser executadas honestamente por
homens livres. A honestidade e a torpeza residem menos na natureza do ato do
que no motivo que faz agir.
Esta igualdade na alternância do mando e da obediência é o primeiro
atributo da liberdade que os democratas colocam como fundamento e como fim
da democracia.
Sua segunda característica é a faculdade de viver como se quer. Este direito
também emana da liberdade, e é até mesmo aí que reside toda a sua energia,
pois só se é escravo porque não se pode viver conforme se deseja. Donde
resulta que um homem não deve se submeter a ninguém, ou que isto só deve
acontecer se houver desforra, conseqüência necessária da liberdade distribuída
a todos em igual medida.
Supostos estes princípios, eis as máximas democráticas que deles
decorrem:
1° que todos têm direito de escolher dentre todos os seus magistrados;
2°- que todos têm poder sobre cada um, e cada qual deve alternadamente
governar os outros;
3°- que os magistrados devem ser sorteados, ou todos sem exceção, ou
pelo menos aqueles cujo cargo não requer nem luzes, nem experiência;
4°- que não se deve ter a este respeito nenhuma consideração para com a
fortuna, ou então a menor das quais deve bastar;
5°- que a mesma magistratura não deve ser conferida mais de uma vez à
mesma pessoa, ou pelo menos que isto aconteça raramente e para
pouquíssimos cargos, a não ser os militares;
6°- que todos os cargos devem ser de curta duração, ou pelo menos aqueles
onde esta breve duração for conveniente;
7°- que todos devem passar pela judicatura, de qualquer classe que sejam, e
ter poder para julgar sobre todos os casos em qualquer matéria, mesmo as
causas da mais alta importância para o Estado, tais como as contas e a censura
dos magistrados, a reforma do governo, assim como as convenções
particulares;
8°- que a Assembléia geral é senhora de tudo, e os magistrados de nada; ou
que pelo menos a Assembléia seja a única a decidir sobre os grandes
interesses e não caibam aos magistrados senão os negócios de pouca
importância;
9° que os membros do senado não sejam indistintamente assalariados. Os
salários arruínam o poder da magistratura; o povo, ávido de salários, atrai tudo
para si, como dissemos anteriormente;
10°- que, no entanto, um direito de presença seja concedido, se as
faculdades do povo assim o permitirem, aos que assistirem à Assembléia do
senado, e que sejam pagos os tribunais e os magistrados, ou pelo menos os
membros principais, tais como os que são obrigados a receber todos os que se
apresentarem;
11°- que, caracterizando-se a oligarquia pela nobreza, pela riqueza e pelo
saber de seus membros, a democracia lhe é totalmente oposta, distinguindo-se
pelo baixo nascimento, pela pobreza e pela vulgaridade das profissões;
12°- que não se deve tolerar nenhuma magistratura perpétua. Portanto, se
sobrar alguma magistratura do antigo regime, suas atribuições serão reduzidas
e, de eletiva, passará a depender de sorteio. Eis o espírito de todas as
democracias.
O princípio sobre o qual elas unanimemente se baseiam é o direito que retiram
da igualdade numérica. Quanto mais longe se levar essa igualdade, mais a
democracia será pronunciada. Pobres e ricos colocados em pé de igualdade,
outorga do poder a todos, para que um após outro o exerçam, sem exclusões
nem disparidade: assim são entendidas a igualdade e a liberdade.
Apreciação dos Diversos Tipos de Democracia
Dos quatro tipos de democracia acima explicados, a melhor é a que pusemos
em primeiro lugar em nossa enumeração. É também a mais antiga de todas;
tem a mesma posição que seu povo entre os outros povos. Sem contestação, o
melhor povo é o que se ocupa de agricultura. Existe, pois, disposição natural
para a democracia em todos os lugares em que o povo tira sua subsistência da
agricultura ou da criação de gado. Exatamente por terem poucas riquezas, estas
pessoas são muito laboriosas e não realizam com freqüência Assembléias
nacionais. Não tendo numerosos domésticos, fazem elas próprias seu trabalho e
não desejam o que pertence a outrem. Consideram mais agradável trabalhar do
que permanecer sentadas, de braços cruzados, a deliberar sobre o governo ou
gerir magistraturas, a menos que haja muito que ganhar neste trabalho, pois a
maioria prefere o lucro à honra. A prova de sua despreocupação quando não se
desperta sua cupidez é que suportaram muito bem seus antigos déspotas e
ainda hoje se acostumam com a oligarquia quando os deixam trabalhar e não
tiram seus pertences. Então, eles logo alcançam a riqueza, ou pelo menos a
abastança.
Se tiverem além disso alguma ambição, ela é mais do que satisfeita pelo
direito de voto que lhes dão nas eleições e na auditoria das contas. E mesmo
que nem todos tivessem direito de assistir a elas, mas apenas o de ser voz
deliberativa nas Assembléias primárias. Com efeito, é preciso considerar isto
como uma das formas do governo democrático. Era esta que havia em
Mantinéia.
Portanto, importa ao primeiro tipo de democracia (e este sempre foi um de
seus costumes) reservar à universalidade dos cidadãos as eleições e a censura
dos magistrados, assim como a justiça. Não se confiam os mais altos cargos
senão aos mais ricos, os segundos aos que o são á bastante, ou então não se
confia nenhum cargo através desse tipo de consideração, mas apenas aos que
se mostram .capazes. Um Estado só pode ser bem governado quando o é desta
maneira, pois os cargos sempre serão preenchidos pelas pessoas mais
honestas, de acordo com o povo, que não inveja aqueles que estima.
Esta Constituição deixará contentes os homens de bem e os nobres. Por um
lado, terão a vantagem de não serem governados por pessoas baixas; por outro
lado,
quando chegar a sua vez, tomarão mais cuidado para governar eqüitativamente,
pois terão contas a prestar e outras pessoas que os julgarão, pois é bom
depender de alguém e não ter toda a liberdade para fazer o que se quer. Esta
liberdade indefinida é uma má garantia contra o fundo de maldade que todo
homem traz consigo ao nascer. Resulta necessariamente desta precaução a
maior vantagem para todo Estado, que é ser governado por pessoas de bem
que a responsabilidade torna por assim dizer impecáveis, e isto sem ameaçar a
superioridade do povo. É evidente que a melhor de todas as democracias é a
que é assim constituída. Por quê? Porque nela o povo tem sua importância.
Querem consolidar e propagar este regime agrícola? Dentre as excelentes
leis que existiam antigamente entre vários povos, observamos sobretudo as que
não permitiam a ninguém possuir terras ou acima de certa quantidade, ou a uma
distância grande demais da cidade onde se mora. Em vários Estados era
proibido alienar a herança paterna. Uma lei de Oxilus, cujo efeito é
aproximadamente o mesmo, proibia que se hipotecasse parte dela aos
credores. Podemos retificá-la por um texto dos afitianos que vem bem a
propósito. Esse povo, embora numeroso, possuía um território bastante
pequeno; todos eram lavradores, mas nos registros do censo não constava a
totalidade de suas propriedades. Dividiam-nas em certo número de partes
disponíveis, para que os pobres pudessem adquiri-Ias em quantidade suficiente
para ultrapassar até mesmo os ricos.
Depois dos agricultores, o melhor povo é o que leva a vida pastoril e explora
o gado. Tem muitas afinidades com o primeiro. Ambos, habituados ao trabalho
corporal, são excelentes para as expedições militares e resistem perfeitamente
aos incômodos do bivaque.
Quase todos os outros povos que compõem o restante das democracias
estão muito abaixo destes dois. Nada de mais vil, nem de mais alheio a todo
tipo de virtude do que esta multidão de operários, de mercenários e de gente
sem profissão. Esta espécie de indivíduos corre sem parar pela cidade e pelas
praças públicas e só fica contente nas Assembléias. Os lavradores, pelo
contrário, dispersos pelo campo, não se reúnem tão facilmente e não precisam
de tais conciliábulos.
Em todos os lugares onde a localização é tal que há grandes distâncias da
cidade até as aldeias e lugarejos, é bem mais fácil estabelecer uma boa
democracia e um bom governo. A multidão é obrigada a se dispersar como que
em colônias, de modo que a turba da cidade, embora acostumada à praça
pública, vendo-se sem apoio e até mesmo sem o concurso dos homens do
campo, não pode reunir-se em Assembléia.
Vemos como deve ser constituída a primeira e a melhor democracia, e
também como podem sê-lo as outras. Basta que nos afastemos gradualmente
da primeira e adicionemos aos poucos a populaça, à medida que a democracia
for piorando.
Como a última espécie recebe toda espécie de gente, ela não pode nem
convir a todos os países, nem subsistir por muito tempo, a menos que esteja
submetida a boas leis e a bons costumes. Logo veremos como ela se degrada
com a maior parte das outras. Para constituí-Ia e firmar o poder do povo, os
governantes costumam receber o máximo possível de pessoas e conceder
direito de cidadania não apenas aos que têm um nascimento legítimo mas até
aos bastardos e aos mestiços de qualquer dos dois lados, paterno ou materno.
Essa prática é especialmente comum entre tais povos, pois seus demagogos
não deixam de empregá-la. Contudo preciso introduzir a atenuante de só admitir
recém-chegados na medida em que forem necessários para intimidar os nobres
e a classe média, sem jamais ultrapassar este limite. Se isso acontecer, a
desordem não tardará a reinar por toda parte. Os nobres, que já têm muita
dificuldade para suportar este governo, se irritarão cada vez mais. Esta foi a
causa do levante de Cirene. Fecham-se os olhos diante de um pequeno
inconveniente, mas quando ele assume certa dimensão, não podemos deixar de
vê-lo.
Há ainda outras instituições capazes de manter e melhorar esta democracia,
como, por exemplo, a de Clístenes em Atenas, e a dos que fundaram a
democracia em Cirene. Deve-se dividir o povo em tribos e cúrias, dissolver os
cultos particulares e reconduzi-los à unidade do culto público; numa palavra,
imaginar todos os meios possíveis para unir todos os cidadãos e extinguir todas
as corporações anteriores; nem mesmo desdenhar certas invenções que,
embora de origem tirânica, não deixam de ser populares, como o
desregramento dos escravos, que pode ser útil até certo ponto, a emancipação
das mulheres e das crianças, a conivência sobre o gênero de vida que agrada a
cada um: nada tem melhores efeitos para essa democracia. A dissolução
agrada a muito mais gente do que uma conduta regrada.
As Leis das oligarquias
Podem-se inferir da democracia quais devem ser aproximadamente as leis
das oligarquias. Basta tomar disposições totalmente contrárias às de cada
democracia e teremos a oligarquia correspondente. A primeira é a mais
moderada de todas, vale dizer, a que mais se aproxima do que se chama
propriamente de Estado. As classes de cidadãos devem ser distinguidas
conforme a renda maior ou menor, dando esta última a condição de chegar aos
cargos necessários, e a primeira aos grandes cargos, de sorte que quem quer
que alcance este nível de riqueza possa aspirar a ocupá-los. A divisão pelo
censo deve ser tal que aqueles que têm a renda exigida sejam mais numerosos
e mais fortes dos que os que não são admissíveis. Mas também é preciso ter
sempre a intenção de que aqueles que são associados ao governo venham
somente da parte sadia do povo.
A oligarquia que vem depois dessa primeira deve ordenar-se quase da
mesma forma, a não ser restringindo um pouco mais o número dos elegíveis.
Aquela que corresponde à última forma de democracia tem muito do
despotismo e da tirania: quanto pior ela for, mais precisa de precauções para se
garantir.
Assim como os corpos de bom temperamento e os navios de sólida
construção suportam vários choques sem se destruírem e, pelo contrário, os de
compleição fraca e os navios semi-apodrecidos e mal equipados não resistem
aos menores abalos, assim também as más formas de governo não podem
durar sem muitos artifícios para se apoiar.
É o número e a abundância de homens que salvam as democracias; sua
consistência vem de uma razão diametralmente oposta ao mérito. A oligarquia,
pelo contrário, só pode conservar-se pela melhor ordem de suas partes.
Assim como a multidão se compõe principalmente de quatro classes, a
saber: 12 os agricultores, 24 os ligados às artes e ofícios, 3a os comerciantes,
44 os trabalhadores manuais, assim também existem quatro tipos de guerreiros,
a saber: 1° a cavalaria, 2° os hoplitas ou infantaria armada dos pés à cabeça,
3°- a infantaria ligeira, 4°- a marinha.
Os lugares mais propícios à primeira espécie de oligarquias são os
chamados bippasimos, isto é, próprios, por suas campinas, à criação de
cavalos. Esses lugares são propícios à oligarquia mais poderosa. Seus
habitantes são protegidos e conservados pela cavalaria. Ora, só a classe
opulenta pode ter haras.
Quando o lugar só oferece homens e armas, a segunda oligarquia
convém-lhe mais. A armadura completa necessária à grande infantaria só pode
ser fornecida pelos ricos e ultrapassa os recursos dos pobres.
É a arraia-miúda que compõe a infantaria ligeira e os marinheiros. Em toda
parte onde abunda essa turba há perigo de democracia para os ricos. Se
acontece alguma divisão, os combates de ordinário terminam
desfavoravelmente para eles. Para sanar este inconveniente, é preciso contar
com hábeis generais que misturem à cavalaria e à infantaria pesada um número
suficiente dessa tropa ligeira; assim apoiada, ela combate com maior
desenvoltura. Porém, criar uma força dessa espécie, vinda do seio do povo, é
armar-se contra si mesmo e trabalhar para sua própria destruição. Nas
sedições, o povo vence os ricos através da infantaria ligeira. Ágil e alerta, ela
facilmente domina a cavalaria e a infantaria pesada. Portanto, distinguindo as
idades, é preciso encarregar os velhos de fazer com que seus filhos pratiquem
os exercícios ligeiros e, ao sair da juventude, tomem os melhores destes alunos
para colocá-los à frente dos outros.
Quanto ao restante do povo será admitido, como já se disse, no controle dos
negócios públicos, quando atingir a taxa do censo exigido, ou, como entre os
tebanos, depois que se tiver abstido das profissões mecânicas durante o
número prescrito de anos, ou, como em Marselha, quando, tendo passado pela
censura, tiver sido considerado digno do título de cidadãos e das funções
cívicas.
Devem-se impor às grandes dignidades pesados encargos, para que o
povo renuncie a eles de boa vontade e os deixe aos ricos, como se assim lhe
pagassem os juros. Com efeito, os ricos, ao assumir o exercício, oferecerão
pomposos sacrifícios, mandarão construir salas de banquetes ou outros edifícios
destinados ao público, para que o povo, convidado a estes banquetes e
encantado com a magnificência dos edifícios e outras decorações, veja com
prazer o governo perpetuar-se. Por seu lado, os ricos encontrarão nisto a
vantagem de despesas honradas por monumentos.
Não é isso o que hoje fazem os grandes de nossas oligarquias. Procuram
nas dignidades, pelo contrário, não menos o lucro do que a honra. Dir-se-ia que
são menos oligarquias do que democracias em transformação.
Das Virtudes do justo Meio
A melhor Constituição e o melhor regime para a maioria dos Estados, assim
como para a maior parte dos particulares, não se medem nem por virtudes
acima do alcance do vulgo, nem pelo saber que se adquire apenas com talentos
naturais e com o auxílio da fortuna, nem por uma forma de governo qualquer,
mas sim por um gênero de vida que todos possam alcançar e pelo governo que
o maior número de Estados esteja disposto a receber. Os que se chamam
aristocráticos estabeleceram-se em muitos países por imitação de governos
estrangeiros, e se aproximam tanto da República propriamente dita que de
agora em diante falaremos destas duas formas como sendo uma sói.
A decisão sobre todas as questões acerca desta matéria depende dos
mesmos princípios. O que dissemos de melhor em nossa Ética" é que a vida
feliz consiste no livre exercício da virtude, e a virtude na mediania; seguese
necessariamente daí que a melhor vida deve ser a vida média, encerrada nos
limites de uma abastança que todos possam conseguir. O que dizemos da
virtude e do vício do Estado devemos dizer do governo, que é a vida do Estado
inteiro.
Importância e excelência da classe média
Em todos os lugares, encontram-se três tipos de homens: alguns muito ricos,
outros muito pobres, e outros ainda que ocupam uma situação média entre
esses dois extremos. É uma verdade reconhecida que a mediania é boa em
tudo. A abastança de riquezas é, portanto, a melhor de todas as situações; é ela
que se presta melhor aos conselhos da razão: nada lhes obedece mais
dificilmente do que a beleza extrema, a força incomparável, a alta nobreza, a
excessiva riqueza e seus contrários, a extrema pobreza, a extrema fraqueza e a
grande infâmia. Desses extremos, alguns conduzem à insolência e à pior
improbidade, outros à patifaria e à baixeza. Ora, essas são as duas fontes dos
insultos e dos males que nos fazem.
Pessoas desse tipo são, aliás, pouco interessadas em empregos e cargos
públicos, quer no serviço, quer no conselho, e, por conseguinte, são inúteis à
pátria.
Os da primeira classe, favorecidos demais pela natureza ou pela fortuna,
poderosos, ricos e rodeados de amigos ou de protegidos, não querem nem
sabem obedecer. Desde a infância, são tomados por essa arrogância
doméstica e a tal ponto corrompidos pelo luxo que desdenham na escola até
mesmo escutar o professor. Os da outra classe, abatidos pela miséria e pelas
preocupações, curvam-se diante dos outros de modo que esses últimos,
incapazes de comandar, só sabem obedecer servilmente. Os primeiros, pelo
contrário, não obedecem a nenhuma ordem, mas mandam despoticamente.
Conseqüentemente, o Estado compõe-se apenas de servos e de déspotas, e
de forma alguma de pessoas livres. Aqueles são ciumentos, estes
desprezadores, vícios contrários à amizade e portanto ao regime político que
tem sua origem na benevolência. Assim suspeitosos de inimizade, mal aceitam
caminhar juntos.
Ora, a sociedade deseja sobretudo membros iguais e semelhantes, o que
só se pode encontrar na mediania; ela não poderia ser melhor governada do
que por pessoas semelhantes aos que lhe deram origem. São estes os
cidadãos que com mais segurança se mantêm; não desejam o que é dos outros,
como os pobres, nem estimulam a inveja de ninguém, paixão comum dos
pobres contra os ricos, e, não correndo risco de emboscadas, nem estando eles
mesmos à espreita, vivem sem perigo.
Por isso Focilides dizia que uma modesta abastança era o objeto de seus
desejos,
só pedindo ao céu ser ele próprio medíocre em sua pátria. Nenhuma sociedade
civil é melhor do que a que se compõe de tais pessoas, nem mais própria para
ser bem governada do que quando, superior em número e em poder ao restante
dos cidadãos, o ultrapassa em dois terços ou pelo menos em um terço. A
acessão deste terço faz com que a balança penda para o seu lado e previna os
excessos do partido contrário. É, portanto, uma grande felicidade para o Estado
que nele se encontrem apenas fortunas medíocres e suficientes. Em toda parte
onde uns têm demais e outros nada, segue-se necessariamente que haja ou
democracia exacerbada, ou violenta oligarquia, ou então tirania, pelo excesso
de uma ou de outra. Pois a tirania surge de igual modo da insolente e
desenfreada democracia e da oligarquia, desastre que, como explicaremos ao
tratar das revoluções, acontece muito menos entre tais pessoas de nível médio.
A mediania é, pois, o melhor estado; é o único que não sofre sedições. Com
efeito, não acontecem nem agitações, nem divisão onde muitos se encontram
de posse de uma riqueza média. Assim, as grandes cidades são menos
sediciosas porque nelas se encontram mais pessoas abastadas. As cidades
pequenas, pelo contrário, dividem-se facilmente em dois partidos, sem que
ninguém permaneça neutro, sendo quase todos ou pobres ou ricos.
Pela mesma razão, há mais segurança nas democracias do que nas
oligarquias, e elas duram mais tempo, porque os medíocres são mais
numerosos e participam mais dos cargos públicos do que num Estado
oligárquico. Quando os pobres não têm este contrapeso, e começam a
prevalecer pelo número, tudo vai mal e a democracia não tarda a cair no
aniquilamento.
Um poderoso argumento a favor da mediocridade é que os melhores
legisladores foram cidadãos de média fortuna. Sólon declara-se tal em suas
poesias, Licurgo tornou-se tal quando parou de reinar e Carondas também o
era, como quase todos os outros.
Pode-se compreender, depois disto, por que a maioria dos Estados são ou
democráticos ou oligárquicos. É porque neles se encontra um pouco de simples
abastança e, estando os ricos e os pobres além e aquém da linha da mediania,
atraem para si o governo, e se segue daí a democracia ou a oligarquia. De
resto, quando ocorrem revoltas e combates entre os pobres e os ricos, os que
saem vencedores não toleram mais comunicação nem igualdade com os
vencidos no governo, mas reservam para si, como prêmio da vitória, o privilégio
de governar. Se o vencedor for o povo, ele estabelece uma democracia; se
forem os ricos, faz-se uma oligarquia, como aconteceu com todos os que
conquistaram a soberania na Grécia, ajustando ambos a forma de governo a
seu proveito particular, sem de maneira nenhuma consultarem o interesse do
Estado.
É por isso que jamais ou raramente aconteceu, e entre muito poucos povos,
que se tenha optado por uma República média. Entre os príncipes não há um só
exemplo desta moderação, em toda a antiguidade; em todas as outras partes,
virou costume recusar a igualdade e procurar dominar quando se sai vencedor,
ou ceder e obedecer quando se é vencido".
Por tudo isso que acaba de ser dito, vemos qual seja o melhor dentre os
Estados, e o que faz a sua excelência. Esta noção servirá aos outros, tanto no
gênero democrático quanto no oligárquico, para mostrar-lhes sua situação e
fazer com que se compreenda com facilidade qual é depois dele o primeiro,
qual o segundo e assim por diante. Será necessariamente o melhor o que mais
se aproximar dele, e o pior o que mais se afastar, a menos que haja
circunstâncias particulares. De fato, é possível que se encontrem circunstâncias
tais que o melhor não seja o mais útil nem o mais conveniente para certos
povos.
A conseqüência natural do que precede seria examinar que gênero e
espécie convêm a cada povo. Examinemos, porém, inicialmente o que convém
a todos em geral, pois é preciso que a parte de um Estado que deseje a sua
conservação seja mais poderosa do que a que não a deseja.
Em todo Estado há duas coisas a considerar: a qualidade e a quantidade
das pessoas; a qualidade, isto é, a liberdade, a riqueza, o saber, a nobreza; a
quantidade, isto é, a parte superior em número. É possível que das duas partes
de que um Estado se compõe uma seja superior pela qualidade e a outra pela
quantidade, que haja mais plebeus do que nobres, mais pobres do que ricos, ì;
mas de maneira que não excedam em quantidade mais do que os que são
inferiores pela qualidade. É sob estes dois aspectos que vamos compará-los.
Quando a multidão dos pobres predomina nesta proporção, a democracia
estabelece-se naturalmente. Ela é de espécie análoga à parte do povo que
predomina, a saber, a primeira espécie, se for a massa dos lavradores, a última,
se for a dos artesãos e dos trabalhadores manuais, e assim das outras que
ocupam uma situação intermediária entre essas duas.
Mas quando os ricos e os pobres predominam mais em qualidade do que
são superados em quantidade, acontece a oligarquia, e, de igual forma, a
espécie de oligarquia em relação com o número da sociedade oligárquica.
Em todos os casos, quer se trate de fazer uma Constituição oligárquica,
quer a pretendam democrática, o legislador deve prestar atenção às pessoas
de condição média. Se seu número for superior aos dos dois extremos, ou ao
de um deles, a Constituição será firme e estável. Não se deve temer que os
ricos se entendam com os pobres contra os médios; uns jamais vão querer
deixar-se dominar pelos outros; se procurassem outra Constituição, não
encontrariam nunca uma mais adaptada ao interesse comum do que esta; nem
os democratas se deixarão governar pelos oligarcas, nem estes pelos
democratas, mesmo alternadamente, devido à desconfiança mútua. Em todos
os lugares, é ao árbitro que as pessoas se dirigem; e o árbitro mais conveniente
é aquele que, colocado entre dois, não pende mais para um lado do que para o
outro; quanto mais o poder supremo for moderado por este intermediário, mais
a Constituição será estável.
É um erro, mesmo nas Constituições aristocráticas, dar, como fazem muitos,
muito aos ricos e muito pouco ao povo; a longo prazo, de coisas que só têm
aparência de bem resulta necessariamente um mal real: o Estado arruina-se
mais pela cupidez dos ricos do que pela dos pobres.
O Regime Moderado
Pelo contrário, a justa moderação é reunir às instituições da oligarquia as da
democracia, propondo um salário a uns e impondo uma pena aos outros.
Mediante isso, o governo, ao invés de estar nas mãos de apenas uma parte,
será comum a todos. De resto, não devem ser admitidos senão os que portam
armas.
O censo não pode determinar-se pura e simplesmente. É preciso, porém,
que o seja com a máxima amplitude possível, para que os participantes sejam
mais numerosos do que os não-participantes. Quanto aos pobres, eles se
consolam por não participarem e ficam descansados se não os ultrajam e lhes
deixam os poucos bens que possuem, o que nem sempre acontece, pois os
indivíduos de condição que pretendem os cargos públicos às vezes não são
nem corteses, nem humanos. Resulta daí que, se houver guerra, os pobres a
evitam, a menos que os sustentem. Mas se os sustentarem, passam a desejá-la.
Em alguns lugares, o governo é formado não apenas por aqueles que
portam armas, mas pelos que as portavam. Os malianos escolhiam seu
Conselho dentre estes, e seus magistrados dentre os guerreiros em atividade. O
primeiro Estado entre os gregos foi organizado com esta espécie de cidadãos,
depois da extinção das monarquias; e em primeiro lugar com cavaleiros, pois a
força e a Superioridade dos exércitos consistiam então na cavalaria. Pois as
outras tropas de nada servem se não tiverem disciplina, e antigamente não
havia nem disciplina, nem experiência na infantaria, de sorte que a cavalaria
sozinha constituía toda a força do Estado.
Mas como os Estados cresceram e ganharam consideração através das
outras armas, o governo foi comunicado a um maior número de pessoas. Assim,
o que hoje chamamos de República era então chamado de democracia.
No que se refere aos antigos Estados, eram todos, segundo sua aparência,
oligárquicos ou monárquicos. Com tão pouca gente, não se podiam encontrar
muitas pessoas abastadas, de modo que o povo, pouco numeroso e quase sem
distinção de categorias, se deixava facilmente governar.
Eis o que tinha a dizer sobre as causas dessa diversidade de Estados, bem
maior do que a enumeração que se tinha feito até agora (pois há bem mais de
uma espécie de democracia e mais de um tipo nos outros gêneros)". Vemos
agora suas diferenças e de onde procedem, seu nível, sua preeminência e sua
conveniência mais para tal povo do que para tal outro.
Da Subversão e das Conservação
dos Governos
Discutimos quase todas as questões de que devíamos tratar. Para terminar,
é normal examinar de onde vêm as revoluções dos Estados, quantas causas
podem provocálas e quais são elas, a que depravações cada governo em
particular está sujeito e quais são os meios de preservação, os remédios gerais
e específicos para essas perturbações.
Em primeiro lugar, deve-se estabelecer como princípio que, nas diversas
formas de sociedade que foram adotadas, geralmente houve um acordo para
manter o direito e garantir a igualdade proporcional. Muitos, porém,
compreenderam-no mal. A democracia, por exemplo, decorre de que, sendo
todos iguais sob alguns aspectos, se consideraram absolutamente iguais, e de
que, sendo todos livres de modo semelhante, imaginaram ser absolutamente
semelhantes. A oligarquia, pelo contrário, decorre de que, sendo certas pessoas
desiguais em algumas coisas, por exemplo, em riqueza, se acreditaram
superiores em tudo. Donde se segue que alguns, como iguais, se crêem dignos
de participar igualmente de tudo e outros, como desiguais, querem ter mais em
tudo, pois mais é uma desigualdade. Uns e outros têm certa aparência de razão,
mas se enganam, tomando por absolutamente justo o que o é apenas em parte.
A conseqüência disso é que, quando não conseguem a parte que crêem
ser-lhes devida no governo, provocam as sedições.
Se houvesse uma causa justa para elas seria a excelência do mérito, pois
esta é a única superioridade absoluta. Todavia, os homens que menos
provocam revoltas são os que se sobressaem quanto ao mérito. Mas outros há
que têm pretensões por causa do nascimento, como os nobres a que os avós
transmitiram brilho e riqueza. Toleram com grande impaciência a igualdade e
sua arrogância é fonte ordinária das agitações.
Os Estados mudam de duas maneiras. Às vezes passam de uma forma a
outra, como da oligarquia para a democracia, para a República ou para a
aristocracia, ou ainda desta para aquela; às vezes, sem mudar de forma nem de
Constituição, mas conservando-as, substituem-se os chefes e os senhores,
como quando se usurpa o trono numa t monarquia ou se forma um novo senado
nas oligarquias.
Permanência do Estado Através dos Regimes
Uma questão prévia consiste em saber se, depois de uma revolução tal
como a de que trataremos, a Cidade permaneceu a mesma ou se se tornou
outra. Devemos preocupar-nos tanto com o lugar quanto com as pessoas. É
possível que ocorra um desmembramento no território ou uma separação entre
as pessoas, continuando algumas a, morar no mesmo lugar e outras partindo
para outro.
De resto, basta simplificar a questão. Pois, tendo a palavra Cidade vários
sentidos, a solução será mais fácil com a distinção.
Do fato de as pessoas habitarem o mesmo lugar não se segue que se trata
de uma única e mesma Cidade. Os muros não podem servir de critério, pois
todo o Peloponeso poderia ser cercado por uma mesma muralha. Não seria a
primeira vez que vastos espaços seriam assim fechados. Assim são todas as
grandes cidades, que se parecem menos com cidades do que com uma nação
inteira, como Babilônia. Três dias já se haviam passado, dizem, desde que fora
tomada e em vários bairros ainda de nada se sabia.
Essa extensão dos Estados e das cidades foi tratada alhures, pois também
cabe à política determiná-la.
São também questões de política saber se convém que um Estado só
contenha uma nação ou várias, se continua a ser o mesmo enquanto conserva o
mesmo gênero de habitantes, apesar da morte de uns e do nascimento de
outros, como os rios e as fontes, cuja água corre sem cessar para dar lugar à
água que sucede.
Também é política, enfim, a questão de saber se, continuando a ser as
mesmas as pessoas, a Cidade pode mudar. A Cidade é um tipo de
comunidade; é a universalidade dos cidadãos. Portanto, se a qualidade de
cidadão variar conforme a forma de governo, não será mais o mesmo Estado
quando o governo passar de uma forma a outra, assim como, permanecendo os
mesmos atores, o coro não deixa de mudar quando passa do cômico ao trágico.
O mesmo ocorre com todo outro composto ou agregado cuja forma varia.
Permanecendo as mesmas vozes e os mesmos instrumentos, o canto não é
mais o mesmo quando passa do modo dórico ao modo frígio. Isto posto, é a
forma e não a matéria que decide se um Estado permanece o mesmo e se se
deve, apesar da identidade de habitantes, chamá-lo de outro nome ou
conservar-lhe o nome, embora seus habitantes tenham mudado. Restaria ainda
saber se a modificação de forma o dispensaria de manter seus compromissos.
O Excesso de Desigualdade, Causa
Principal das Subversões
As transformações fazem-se do mais para o menos ou do menos para o
mais, isto é, aumentando ou diminuindo a intensidade da oligarquia ou da
democracia, ou ainda dos outros governos, de modo que o Estado se torne
mais ou menos oligárquico, mais ou menos democrático e assim por diante.
Modifica-se ainda certa parte do sistema político, quer inaugurando, quer
suprimindo alguma magistratura, como dizem que na Lacedemônia Lisandro
tentou abolir a monarquia e Pausânias a eforia. Foi também assim que em
Epidamno, em lugar dos Filarcas, se criou um Senado, e na democracia de
Atenas se manteve, no tribunal dos Heliastas, o costume de preencher os cargos
vacantes com pessoas que tivessem estado em outros cargos; o arcontado, que
é a primeira dignidade neste Estado, é outro resíduo da antiga oligarquia.
Em todos os lugares, é a desigualdade que ocasiona as sedições, quer
porque não se respeite nenhuma proporção entre desiguais, quer porque se
estabeleçam muitas diferenças entre iguais; pois a própria monarquia é uma
desigualdade chocante quando se estabelece entre iguais e para sempre. Para
aqueles que buscam a igualdade por toda parte, ela é uma fonte eterna de
subversões.
Há dois tipos de igualdade, uma em número, outra ; em mérito: em número,
quando se encontra dos dois lados uma mesma multidão ou grandeza; em
mérito, quando há proporção, quer aritmética, como entre três, dois e um, quer
geométrica, como entre quatro, dois e um. Numa, existe a mesma diferença,
noutra, a mesma proporção, pois dois é metade de quatro, assim como um é
metade de dois.
Concorda-se sobre a justiça simples ou igualdade numérica. Só há
contestação, como já ficou dito, sobre a justiça proporcional, que se deve ao
mérito. Uns, por serem iguais sob certos aspectos, imaginam ser inteiramente
iguais; outros, por serem desiguais em algo, se consideram superiores em tudo
e dignos de todas as preferências. Foi destas duas pretensões opostas que
nasceram principalmente a democracia e a oligarquia. A nobreza e o mérito
encontram-se em poucas pessoas; a maioria não as tem. Não se encontrarão
em parte alguma cem homens nobres e cem pessoas de mérito, mas em toda
parte os pobres pululam.
É impolítico fundar meramente a Constituição de um Estado sobre uma ou
outra igualdade. A experiência o prova; nenhum Estado organizado assim é
duradouro. É fatal que partindo de um erro capital e de um princípio vicioso se
chegue a más conseqüências; portanto, só se deve empregar a igualdade
aritmética em algumas partes, e nas demais servir-se da igualdade geométrica.
No entanto, a democracia é mais segura e menos sujeita a sedições do que
a oligarquia. Esta as vê nascerem dos dois lados, umas da parte dos
governantes entre si, outras da parte do povo; a democracia só sofre sedições
da parte das minorias oligarquias, e não do próprio povo; e, para falar
exatamente, neste caso não se trata nem mesmo de sedições.
O governo republicano, tirado da classe média, aproxima-se mais da
democracia do que da oligarquia. Assim, é o mais seguro e o mais estável de
todos os governos.
As Outras Causas
Como nos propusemos examinar de onde nascem as sedições e as
revoluções, devemos começar vendo quais são em geral seus princípios e
causas. São três, cujas características inicialmente esboçaremos.
Consideraremos um após outro a disposição dos espíritos à sedição, os
motivos que os levam a ela e o começo das querelas e das perturbações civis.
Em geral, a causa desta disposição à mudança é que uns, como já
dissemos, enfatuados pela igualdade, se revoltam por se acreditarem menos
bem tratados do que os outros, que consideram apenas seus iguais; estes, que
rendo conservar a desigualdade e sua preponderância, se chocam por, embora
sendo superiores, não ter mais e,. talvez até menos do que o vulgo. Pode haver
justiça em suas pretensões. Sempre o que os dispõe à sedição é o. esforço dos
inferiores para serem iguais, e dos iguais para se tornarem superiores.
O objeto de suas lutas é o lucro ou a honra e seus j contrários. Querendo
evitar para si ou para seus amigos alguma afronta ou desgraça, insuflam
revoltas e perturbações no Estado.
As causas que assim geram esses movimentos e essas comoções são
em número de sete e até mais, de ume outro ponto de vista. Duas são as que
acabam de ser expostas, o lucro e a honra. Animam de diversas formas os
cidadãos uns contra os outros, pois nem sempre eles os pretendem para si
mesmos, como no caso precedente, mas às vezes lutam porque os vêem justa
ou injustamente distribuídos a outrem. As outras causas são ora os ultrajes, o
terror, o demasiado poder ou crédito, o desprezo, os crescimentos excessivos;
ora os aborrecimentos, o esquecimento, o envilecimento e a diferença de
tratamento que se sente.
Dentre estas razões para a subversão, já se pressente que força têm o
ultraje e a acumulação de lucros, e como eles agem. Quando são os altos
funcionários que ofendem ou especulam, os cidadãos se revoltam tanto contra
eles como contra o governo que autoriza essa licença. A avareza dos chefes
manifesta-se ora pela pilhagem dos bens privados, ora pela do tesouro público.
Sabemos também o quanto pode a ambição e como ela excita as
revoltas. Os que não participam dos cargos públicos revoltam-se por vê-los
todos serem concedidos a outros. Sua repartição só é justa quando se faz
segundo o mérito; é injusta quando pessoas sem talento os conseguem,
enquanto que os outros, apesar de sua virtude, são excluídos.
A sedição também acontece por demasiada preeminência, quando um
ou vários cidadãos se elevam a um grau de potência maior do que convém à
dignidade e às forças do Estado, o que comumente degenera em monarquia ou
coalizão tirânica, conhecida sob o nome de dinastia (ou politirania); por isso, é
costume em alguns lugares, como em Argos e em Atenas, afastar a tempo
esses personagens, tipo de banimento chamado ostracismo. Seria melhor,
porém, como dissemos, prevenir, desde o princípio, a superioridade, do que
remediá-la depois de tê-la experimentado.
Outra causa de revolta é, entre os culpados, a consciência de um grande
crime e o medo de ser punido por ele, ou, ainda, o perigo de que se está
ameaçado e se quer prevenir. Foi assim que em Rodes os nobres conspiraram
contra o povo para deter as perseguições judiciárias iniciadas contra eles.
Também o desprezo conduz da desobediência às conspirações e à
sedição. Nas oligarquias, quando os excluídos dos cargos são maioria e se
sentem os mais fortes; nas democracias, quando os ricos desprezam os
membros do governo que desempenham mal suas funções ou os negligenciam.
Assim, em Tebas, a democracia mal governada foi inteiramente arruinada
depois da batalha das Vinhas; em Megara, após duas perturbações e sua
anarquia; em Siracusa, antes da tirania de Gelão; em Rodes, depois do motim
dos nobres contra o povo e da insurreição contra Atenas.
Os crescimentos desmedidos de uma classe relativamente às outras
também são causas de revolução. Assim, os membros que compõem um corpo
devem crescer proporcionalmente, para que subsista a mesma comensura. O
animal morreria se o pé, por exemplo, crescesse até quatro côvados, não tendo
o resto do corpo mais do que dois palmos; poderia até degenerar em outra
espécie, se crescesse de tamanho e sofresse alteração de figura além de sua
proporção natural. Assim também o Estado, sendo de maneira semelhante
composto de partes, altera-se e se enfraquece se algumas delas, como
freqüentemente acontece, crescem insensivelmente em detrimento das outras,
por exemplo, a massa dos pobres nas democracias e nas Repúblicas.
O acaso às vezes traz estas mudanças. Em Tarento, i tendo sido a maior
parte da nobreza, pouco depois da guerra dos persas, derrotada pelos Lapiges,
passou-se da República para a democracia. Em Argos, depois do massacre
feito pelo lacedemônio Cleômenes sobre seu exército perto do Hebdome (ou
Teatro), os habitantes foram obrigados a admitir seus camponeses entre os
cidadãos. Em Atenas, depois de ter perdido contra os espartanos a batalha
terrestre, a nobreza que se recrutara para esta guerra diminuiu
consideravelmente e foi forçada a ceder ao povo. As mesmas modificações
ocorrem com as democracias, mas são mais raras. Por exemplo, quando a
quantidade de pobres aumenta e vários deles se tornam ricos, ou então quando
os bens dos ricos aumentam de valor, passa-se à oligarquia, e até à oligarquia
concentrada que chamamos politirania.
Às vezes, sem que haja sedição, o governo muda em razão de seu
aviltamento, como em Heréia, onde começaram a se envergonhar das eleições
e os magistrados foram depois sorteados, por causa da torpeza dos eleitos. O
regime ainda se modifica por negligência, quando se deixa que cheguem à
suprema magistratura homens mal intencionados para com a pátria, como
Heracleodoro em Oréia, o qual, após sua promoção, transformou a oligarquia
em democracia.
Algumas vezes a mudança se realiza através de progressos imperceptíveis;
no final, fica-se admirado vendo os costumes e as leis mudadas sem que se
tenha atentado para as causas ligeiras e silenciosas que preparam as
mudanças. Na Ambrácia, por exemplo, depois de ter escolhido magistrados de
pequena fortuna, passou-se a admitir pouco a pouco alguns que não possuíam
nada. Ora, há pouca ou nenhuma diferença entre nada e muito pouco.
A diversidade de origem entre os habitantes também excita querelas até que
estejam bem acostumados a estarem juntos. Assim como um Estado não se
forma com toda espécie de gente, tampouco se cria em um instante. Todos os
que admitiram estrangeiros para residir em sua cidade, foram quase sempre
enganados por eles, como os de Trezena, que, em Síbaris, receberam os
aqueus. Foram obrigados a ceder-lhes o lugar quando o número deles
aumentou, o que causou a desgraça. Os sibaritas retiraram-se para Túrio e ali
fizeram a mesma tentativa, mas, querendo dispor do território como senhores,
foram vencidos e expulsos. Os bizantinos sofreram algo semelhante da parte de
estrangeiros e tiveram subitamente que recorrer às armas para repeli-los. Os
antisianos, que de modo semelhante haviam aceitado os banidos de Quios,
também se viram obrigados a livrar-se deles pela força. Os zanclianos foram
vencidos e expulsos pelos de Samos, que os tinham recebido. Também foram
estrangeiros que perturbaram os apoloniatas do Ponto Euxino. Os siracusanos,
após a expulsão de seus tiranos, tendo tornado cidadãos alguns soldados e
mercenários estrangeiros, tiveram tantos aborrecimentos por causa disso que
foi preciso romper com eles. Os de Anfípolis foram quase todos expulsos pelos
de Cálcis, por tê-los recebido em sua cidade.
Nas oligarquias, quem conspira é o povo, considerando injurioso que,
apesar de sua pretensa igualdade, não o admitam nos mesmos postos. Nas
democracias, quem se revolta são os nobres, por verem que são colocados no
mesmo plano que os que não o são.
Às vezes a sedição parece derivar da própria natureza do lugar que foi mal
escolhido para habitação. Em Clazômenas, os habitantes do Centro (ou bairro
dos banhos) detestam os da ilha; em Cólofon, a parte do norte odeia a do sul;
em Atenas, o pireu é mais democrático do que a cidade. Pois, assim como num
exército, um riacho, mesmo bem pequeno, pode romper a falange, assim
também, numa cidade, qualquer diferença de habitação basta para quebrar, o
entendimento e o acordo entre os habitantes.
Mas o que há de mais incompatível são, em primeiro lugar, a virtude e o
vício, depois as riquezas e a pobreza. Estas diferentes causas têm, por sua vez,
cada qual seus graus: na própria classe dos pobres, uns são piores do que os
outros, e isso, como acabamos de dizer, se deve a habitarem em bairros
diferentes.
Os Pretextos e Ocasiões
As sedições não nascem de pequenas causas, mas às vezes têm pequenos
começos.
Ordinariamente, elas repousam sobre grandes interesses, e os menores
ganham força quando elas se elevam entre os principais do país. Foi assim que,
antigamente, em Siracusa, o Estado foi perturbado por dois jovens magistrados
rivais em amor. Durante a ausência de um, o outro conquistou sua amada. O
despeito, quando ele voltou, sugeriu-lhe atrair e seduzir a mulher de seu rival.
Tendo cada um deles conseguido o apoio de outros magistrados, a discórdia
espalhou-se por toda a cidade.
Portanto, nunca é cedo demais para abafar as brigas dos altos
funcionários e dos grandes. O mal está na origem. Em tudo, o que começou
já está feito pela metade. O menor erro cometido no início repercute em tudo
que se segue.
As brigas entre os poderosos de ordinário arrastam consigo todo o
Estado. Foi o que aconteceu em Hestiéia, após a guerra dos persas, quando
dois irmãos disputavam uma herança. O menos rico dos dois, irritado por seu
irmão desviar uma parte do despojo, especialmente o tesouro encontrado por
seu pai, atraiu para seu partido toda a arraia-miúda; o outro, que era opulento,
conseguiu o apoio de todos os ricos. Em Delfos, uma disputa a respeito de um
casamento foi também o princípio de todas as sedições que depois
aconteceram. O noivo, por lhe terem predito que a união lhe traria desgraça,
hesitou em tomar sua noiva e a deixou sem nada concluir. Os pais da moça,
considerando-se insultados, acusaram falsamente o jovem de ter roubado
durante a celebração de um sacrifício o dinheiro do tesouro sagrado e o fizeram
morrer como sacrílego. Em Mitilene, uma briga que surgiu por causa de uma
vultosíssima herança que coube a duas jovens, à morte de Timófanes, seu pai,
foi o começo dos desastres e da guerra contra os atenienses. Doxandre, que
havia pedido as duas moças em casamento para seus dois filhos, vendo-os
recusados, conspirou e insuflou contra sua pátria os atenienses, junto aos quais
tinha direito de hospitalidade pública. Mitilene foi tomada pelo general Paques.
Problema semelhante ocorreu entre os fócios, envolvendo Mnaseas, pai de
Mneson, e Eutícrates, pai de Onomarco, por uma jovem e rica herdeira. Foi o
começo da "guerra sagrada". Em Epidamno, um casamento também revirou o
Estado. O pai da noiva, tendo sido condenado a uma multa pelo pai do noivo,
que se tornara magistrado, não pôde conter seu ressentimento por este
pretenso insulto e fez com que se revoltassem todos os que estavam excluídos
dos cargos.
Surge uma grande ocasião para mudar, quer para oligarquia, quer para
democracia ou para República, a Constituição dos Estados quando algum grupo
de magistrados ou alguma classe numerosa de cidadãos adquire para si novos
graus de prestígio, ou consegue aumentar seu poder. Assim agiu o areópago
que, tendo-se glorificado na guerra dos persas, tentou reduzir o governo a uma
forma mais concentrada. Por seu lado, a plebe naval, que contribuíra mais do
que todos para a vitória da batalha de Salamina, orgulhosa de ter proporcionado
à Ática, por sua marinha, a preeminência sobre todos os Estados da Grécia,
não deixou de fortalecer a democracia. Em Argos, tendo os membros se
distinguido na primeira batalha de Mantinéia, contra os lacedemônios, tentaram
arruinar a democracia. Em Siracusa, o povo a quem se devia a vitória alcançada
sobre os atenienses substituiu a forma republicana pela democracia. Em Cálcis,
quando o povo expulsou o tirano Foxus junto com a nobreza, tornou-se
instantaneamente senhor do governo. Da mesma forma, em Ambrácia, depois
de ter expulsado o tirano Periandro e seus partidários, o povo apossou-se do
governo.
Numa palavra - e isto é bom que se saiba -, todos os que, quer na
condição privada, quer na magistratura, quer em família, quer em tribo ou
qualquer outra associação que possa haver, proporcionaram ao Estado algum
acréscimo de potência, sempre ocasionaram certa perturbação, quer começada
por invejosos, quer por terem eles próprios, envaidecidos com o sucesso,
desdenhado permanecer nos limites da igualdade.
Os Estados também sofrem comoções quando aquelas de suas partes
que parecem contrárias, como os ricos e a arraia-miúda, se contrabalançam e a
classe média é ou nula ou muito pouco numerosa. Pois se uma das duas
facções se torna muito superior, a porção média não quer arriscar-se contra
quem tem uma superioridade evidente. Aqueles, aliás, que excelem em mérito
são sempre menos numerosos do que os outros e por isso raramente insuflam
sedições e pouco participam delas.
Estas diversas mudanças acontecem ou por força ou por astúcia: por força,
ao constranger, de repente ou após certo prazo, o povo a se submeter; por
astúcia, quer conquistando-o com belas palavras e conservando-o com lisonjas
no estado a que o conduziram, quer induzindo-o primeiro a uma mudança
voluntária, para depois nela mantê-lo forçosamente e a contragosto, depois que
reconhece o erro. Foi assim que em Atenas os Quatrocentos lograram o povo
com a falsa esperança de que o rei da Pérsia ajudaria com seu dinheiro os
atenienses a fazerem guerra contra os lacedemônios, e assim se apossaram do
governo.
Estas são as mudanças comuns a todos os Estados. Daqui para a frente
consideraremos separadamente as revoluções particulares a cada forma de
governo.
Das Revoluções Próprias
às Repúblicas
Causas das Revoluções na Democracia
A principal causa das mudanças é, nos estados democráticos, o atrevimento
dos demagogos. Caluniam os ricos uns após os outros e os obrigam a fazer
coalizões, pois o temor diante do perigo comum tem o efeito de reconciliar os
maiores inimigos. Em seguida, amotinam publicamente o povo contra a
coalizão, como se vê quase em toda parte.
Foi com tais maldades que forçaram em Cós os nobres a conspirar e
destruir a democracia. Em Rodes, distribuíram aos soldados todo o dinheiro
proveniente dos impostos e impediram que os capitães das galeras
recebessem o que lhes era devido, acusando-os de vários delitos. Para evitar,
então, a punição, os acusados foram obrigados a conspirar contra a democracia
e a derrubaram. A democracia de Heracléia também deveu a ruína a seus
demagogos. Depois de terem enfraquecido o Estado com a partida das
colônias, tiveram a temeridade de arruinar e expulsar os nobres. Estes, tendo-se
reunido, recuperaram forças e destruíram o poder do povo. Em Megara, o
mesmo resultado: os demagogos baniram a maioria dos nobres, a fim de obter
dinheiro pelo confisco de seus bens; os banidos viram-se em número bastante
elevado para fazer-lhes guerra; venceram o povo, voltaram à cidade e
estabeleceram a oligarquia. De modo semelhante, Trasímaco arruinou a
democracia de Cumas.
Se prestarmos atenção, constataremos que as mesmas revoluções
aconteceram em todas as outras partes da mesma maneira. Para bajular o
povo, ora se apertam os ricos, quer submetendo os bens de uns a leis agrárias
e a novas partilhas, quer empregando as rendas dos outros no pagamento dos
magistrados, ou cumulando-os de impostos; ora os caluniam para ter ocasião
de acusá-los e confiscá-los.
Antigamente, quando o mesmo personagem era demagogo e general de
exército, as democracias não deixavam de se transformar em Estados
despóticos. Com toda certeza, os antigos tiranos originaram-se dos
demagogos.
Isso já não acontece com tanta freqüência quanto antigamente, pois
então, não estando ainda exercitados comumente na arte de bem falar, as
armas eram o único meio de se obter poder. Hoje que a eloqüência foi levada
ao mais alto grau de perfeição e goza da maior estima, são os oradores que
governam o povo. Mas como não têm nenhum conhecimento da arte, não ousam
tentar nada contra o Estado, ou, se o fizeram em algum lugar, as tentativas foram
rapidamente reprimidas. Assim, as usurpações da suprema autoridade eram
mais freqüentes no passado do que no presente, porque se davam a alguns
cidadãos magistraturas de alta importância, como em Mileto a Pritania, e se
submetiam à decisão deles os maiores interesses. Aliás, as cidades estavam
longe de ser tão grandes, já que o povo preferia morar no campo, ocupando-se
com seus trabalhos rústicos. Portanto, se esses magistrados eram guerreiros,
apossavam-se do governo. Seu principal recurso era a confiança que obtinham
do povo, pelo ódio que demonstravam contra os ricos. Foi assim que Pisístrato
obteve a tirania de Atenas; querelando contra os habitantes da planície;
Teagênio, a de Megara, mandando matar o gado dos proprietários, quando o
encontrou passando à margem do rio; e Dionísio, a de Siracusa, acusando de
traição Dafne e os grandes, artifícios que eram tidos como ímpetos de
patriotismo e davam popularidade.
Causas das Revoluções na Oligarquia
Quanto às oligarquias, há duas causas manifestas de revolução:
A primeira, da parte do povo, quando os homens do governo se mostram
injustos para com a multidão; então, o primeiro que aparece basta para
insurgi-Ia, sobretudo quando é um membro do Senado que se oferece como
chefe, como Ligdamis de Naxos, que depois usurpou a soberania.
A segunda, da parte dos ricos, em conseqüência da existência de vários
grupos entre eles; a sedição parte dos que são apenas particulares, sendo
freqüentemente muito poucos os outros ricos que governam. Foi o que
aconteceu em Marselha, na Istria, em Heracléia e em outras Cidades, onde os
que não participavam do governo não pararam de conspirar até que tivessem
mudado as máximas e os costumes. Uma das regras quase gerais era que o
pai e os filhos, ou o filho mais velho e o mais moço, não podiam ser magistrados
ao mesmo tempo. Pelo menos, este costume era observado em muitos lugares,
mesmo naqueles em que a oligarquia era a mais organizada politicamente. Nas
cidades que acabamos de citar, foi preciso admitir em primeiro lugar os irmãos
mais velhos e depois os mais jovens. Disto resultou que na Istria a oligarquia
passou a ser uma democracia; que em Heracléia, de um número menor de
magistrados, se passou a ter seiscentos; que em Cnido, ela se transformou
devido à dissensão entre os nobres, em razão do pequeno número de pessoas
admissíveis no governo graças à exclusão mencionada do filho pelo pai e dos
mais moços pelo mais velho. O povo, aproveitando-se de sua discórdia e
tomando um dentre eles como chefe, atacou os outros e os derrotou. Com efeito,
toda sociedade não deixa nunca de se enfraquecer quando é dilacerada pelas
facções. Mais antigamente, em Eritréia, durante a oligarquia dos Basilidas, que,
no entanto, governavam bem, o povo, indignado por estar sob o jugo de um
punhado de pessoas, mudou essa forma de governo.
As oligarquias também se destroem por si mesmas, quando são roídas pela
demagogia de seu próprio chefe. Uma primeira maneira de as coisas
acontecerem é a adulação de seus colegas por algum membro de um Senado
oligárquico e, portanto, pouco numeroso (assim agiram Cáricles em Atenas, no
tempo dos Trinta tiranos, e Fínicos na época dos Quatrocentos). Outro modo de
agir é garantir ao povo a complacência dos magistrados, como em Larissa,
onde os guardiães do Estado bajulavam até a populaça, porque ela dominava
as eleições. É o que sempre ocorre em toda oligarquia em que as designações
não se fazem por cooptação, mas sim pelo povo ou pelo exército, em razão da
importância da renda ou da classe de que se é membro. A este respeito, temos
o exemplo de Ábido. O mesmo ocorre nos Estados em que o poder judiciário
não é conferido pelos magistrados ligados ao governo; então, os bajuladores do
povo, para obter cargos nos tribunais, incitam-no a se apoderar de todos os
poderes, como aconteceu em Heracléia do Ponto.
Também é arriscar-se a uma revolução a tentativa de reduzir a oligarquia a
um número menor, pois por serem de igual força, os inovadores são sempre
obrigados a chamar o povo em seu auxílio.
Outra oportunidade de revolução para as oligarquias é a dissipação de seus
bens em farras feitas pelos funcionários do governo. Seu recurso, então, está
nas inovações. Inovam tanto que eles próprios se tornam senhores do Estado ou
escolhem alguém para apoderar-se dele, como Hipariano fez com Dionísio em
Siracusa, ou como um certo Cleotimos, após ter introduzido os colonos de
Cálcis em Anfípolis, semeou a discórdia entre os novos habitantes e os ricos.
Foi por este mesmo meio que em Egina o Estado esteve a ponto de mudar em
virtude de um títere de Cares. Esses intrigantes têm sempre alguma novidade a
propor. Às vezes pilham o tesouro público e entram em disputa por causa disso,
quer com seus próprios cúmplices, quer com os que se opõem aos roubos,
como ocorreu em Apolônia do Ponto.
Mas quando a oligarquia está de acordo consigo mesma, não é fácil
destruí-Ia. Temos um exemplo disto no Estado de Farsala, onde poucos homens
mantêm grande número deles na obediência, porque estão em harmonia e se
conduzem bem entre si.
O Estado oligárquico periclita também quando, no seio da primeira minoria,
nasce uma outra espécie de oligarquia ainda mais estreita, o que acontece
quando, apesar do pequeno número de magistrados, os principais cargos e
dignidades não são, porém, comuns a todos. Observamo-lo em Élida, onde o
Estado era governado por só noventa senadores; seu número foi ainda mais
reduzido; além de serem vitalícios, sua eleição assemelhava-se ao despotismo,
assim como à dos senadores da Lacedemônia.
Estas mudanças se fazem tanto em tempo de guerra quanto em tempo de
paz. Em tempo de guerra, os magistrados, desconfiando do povo, são
obrigados a chamar tropas estrangeiras e não raro aquele a quem confiam o
comando se torna seu tirano, como Timófanes em Corinto. Se tal comando é
confiado a vários, estes se coalizam numa dinastia, ou então, temerosos de
serem pegos no mesmo truque, fazem com que o povo participe do governo,
para reconciliarem-se com ele. Em tempo de paz, os oligarcas, desconfiados
uns dos outros, entregam a guarda do Estado a seus soldados, sob o comando
de algum general neutro, o qual às vezes acaba por se tornar senhor dos dois
partidos, como aconteceu em Larissa sob o comando dos Alevadas de Samos
e em Ãbido, no tempo das facções, das quais uma era a de Ifíade.
As sedições também nascem das vexações e dos insultos que os homens
do governo fazem uns aos outros. Além dos exemplos já citados, temos, a
respeito do casamento, o de Diágoras, que, em semelhante oportunidade,
derrubou a oligarquia dos cavalheiros em Erétria; acerca de processo ou
condenação, a sedição de Heracléia; em razão de adultério, a de Tebas, crime
justamente punido, ignominiosa e escandalosamente, tanto em Heracléia, na
pessoa de Eurition, quanto em Tebas, na de Árquias, onde seus inimigos
levaram a animosidade ao ponto de prendê-los a vigas em praça pública, com
coleiras de ferro.
Várias oligarquias, como as de Cnido e de Quios, também foram
destruídas por serem despóticas demais, e isso por senadores irritados
com a insolência dos outros.
Enfim, o curso ainda que fortuito dos acontecimentos traz mudanças tanto
para as Repúblicas quanto para as oligarquias que regulam pela renda a
eleição de seus senadores, de seus juízes e dos outros funcionários. O índice
de renda restringe bastante bem por algum tempo o acesso às magistraturas a
poucas pessoas nas oligarquias e às pessoas de riqueza média nas
Repúblicas. Se, porém, pela felicidade da paz ou por alguma outra
prosperidade inesperada, os mesmos bens aumentam de valor, então todos os
cidadãos se tornam admissíveis em todos os cargos. Esta mudança às vezes
acontece aos poucos, imperceptivelmente, e outras vezes de repente.
Mas a transformação das democracias e das oligarquias nem sempre
resulta num governo contrário. Às vezes, o regime permanece sendo do mesmo
gênero. Passa-se, no entanto, do domínio das leis ao do arbítrio, ou
reciprocamente.
Como todas as Constituições aristocráticas têm algo de oligárquico,
nelas os nobres têm mais facilidade para se apropriarem do território. Na
Lacedemónia, por exemplo, os bens são possuídos por um número bastante
restrito de nobres. Ali têm eles mais facilidade de fazerem o que querem e
de assumirem a aliança que lhes agradar. O casamento ali realizado por
Dionísio arruinou o Estado dos locrianos. Isto não teria acontecido numa
democracia ou numa aristocracia bem constituída.
A mudança é imperceptível nas aristocracias, quando se corrompem aos
poucos. É o que também acontece em toda República, como vimos na
enumeração das causas gerais de mudança, dentre as quais não nos
esquecemos de mencionar a negligência pelas pequenas coisas. Quando se
deixa passar algum ligeiro erro, passase lenta e facilmente a um maior, até que
se tenha destruído toda ordem e revirado o Estado completamente. A República
de Túrio, mais uma vez, passou bastante por isso. Sua lei proibia prorrogar por
mais de cinco anos o comando do exército. Alguns jovens que seguiam a
carreira militar, com boa reputação entre os soldados e cheios de desprezo pela
magistratura, decidiram primeiro revogar essa regra e perpetuar seu comando,
quase certos de que o povo de bom grado os reelegeria. Os senadores,
consultados a este respeito, de início se opuseram, mas depois consentiram,
imaginando que, mudada a lei, não se tocaria no resto da Constituição. Mas
quando quiseram resistir às outras transformações que se continuavam a fazer,
foi em vão. Os inovadores conseguiram tornar despótica toda a forma do
governo.
Em suma, todas as Repúblicas se destroem ou por si mesmas ou pelas
potências de fora, quer vizinhas, quer distantes, que dispõem de força, como
aconteceu através dos atenienses e dos lacedemônios, suprimindo os primeiros
por toda parte as oligarquias, e os segundos, as democracias.
Causas das Revoluções na Aristocracia
Não sendo a aristocracia senão uma espécie de oligarquia (pois tanto numa
quanto noutra só poucas pessoas participam dos cargos públicos, e a diferença
está apenas no motivo de sua escolha), os casos de sedição são
aproximadamente os mesmos.
Uma primeira causa de perturbação relativa aos cargos públicos provém,
pois, do próprio pequeno número dos elegíveis. A tranqüilidade fica ameaçada
quando são excluídos muitos homens de almas elevadas que se consideram
de igual valor, como os que na Lacedemônia se chamavam Partenianos4'.
Pessoas de igual nascimento, que, porém, se viram excluídas, conspiraram
contra o Estado e, depois de descobertas, foram expulsas para Tarento, a fim
de ali fundar uma colônia. Da mesma forma, há desordem quando alguns
grandes, não menos recomendáveis pelo mérito do que pelo nascimento, são
indignamente tratados pelos de situação superior, como o foi Lisandro pelos
reis, ou quando um homem de valor é posto de lado, como Cinadon, que, sob
Agesilau, foi autor
da conspiração contra os lacedemônios.
Um segundo motivo de perturbação ocorre quando alguns estão na extrema
indigência e outros na opulência, como na Lacedemônia durante a guerra de
Messênia. Conforme Tirteu, em seu poema sobre a legislação, muitas pessoas
que esta guerra empobrecera exigiram então uma nova partilha do território.
Uma terceira razão surge quando um grande se colocou em condições de
crescer ainda mais e de dominar sozinho, como parecem ter pretendido, na
Lacedemônia, Pausanias, general do exército na guerra contra os Persas, e em
Cartago, Hannon.
Mas o que mais arruina a República e a aristocracia é o vício do pacto
fundamental; na República, a má mistura que nela se faz de democracia e de
oligarquia; na aristocracia, a ausência de combinação desses elementos com a
virtude. O germe de sua depravação é, portanto, uma mistura defeituosa para
estes governos, cujas espécies variadas são compostas de diversos elementos.
As aristocracias distinguem-se do Estado nisso que as primeiras pendem
mais para a oligarquia e as segundas, para a democracia. Assim, estas são
mais seguras e mais duradouras do que as outras. Sendo mais numerosos os
personagens a que é confiado o governo, eles são mais fortes e, em razão
mesmo da igualdade, mais fáceis de contentar. Aqueles, pelo contrário, que, por
causa de sua riqueza, gozam de maior consideração, estão mais dispostos a
humilhar os outros e não têm escrúpulos de lhes tirar todos os lucros.
Em geral, qualquer que seja o lado para o qual se incline a forma do
governo, nele cai e se transforma, pois ambos os lados procuram engrossar
suas fileiras. A República, portanto, transforma-se em democracia e a
aristocracia em oligarquia; ou, pelo contrário, a aristocracia transforma-se em
democracia, pela atração dos pobres (pois a minoria que se crê lesada
esforça-se para colocar o governo do seu lado), e a República em oligarquia,
pela atração dos ricos.
O único Estado estável é aquele que tem por base a igualdade proporcional
com relação ao mérito e a vontade geral de dar a cada qual o que lhe é devido.
Os turianos experimentaram isto. No começo, só elegiam os magistrados de
maior renda; depois, exigiram uma renda menor e tiveram um maior número
deles. Os nobres que, contra a lei, haviam comprado quase todas as terras e,
por esta razão, tinham maior autoridade na forma oligárquica, ergueram-se
contra esta mudança, mas o povo, treinado no manejo das armas e muito
aguerrido, venceu a guarda, e obrigou os compradores de imóveis a entregar o
que tinham em demasia.
Das Revoluções Particulares às Monarquias
Os meios de subversão são quase os mesmos tanto para a monarquia e a
tirania, quanto para as Repúblicas. A monarquia assemelha-se à aristocracia; a
tirania decorre da oligarquia e da democracia extremas, isto é, de dois governos
degenerados. Com efeito, ela retém os abusos e os erros tanto de uma quanto
de outra; por conseguinte, ela é muito funesta para seus súditos.
Estas duas espécies de monarquia diferem por sua origem e por seu fim. A
monarquia foi estabelecida contra a populaça em defesa das pessoas de bem.
Foi dentre elas que se tirou o rei, em razão da excelência de suas virtudes, do
mérito de suas grandes ações ou do brilho de sua raça. O tirano, pelo contrário,
como a história nos ensina, deve sua origem ao ódio contra os nobres. Para pôr
o povo ao abrigo de suas vexações, ele sempre saiu das multidões. De fato,
quase todos os tiranos são demagogos que conseguiram crédito junto ao povo
atacando os nobres.
Das diversas espécies de tirania, esta é posterior à época do crescimento
das Cidades. Algumas delas são mais antigas e começaram no tempo em que
os reis, violando as condições impostas a seus pais, ousaram governar mais
despoticamente; outras nasceram quando os principais magistrados se
permitiram abusar da longa duração que antigamente os povos davam às
Assembléias e aos cargos públicos; outras ainda provêm da supremacia que as
oligarquias, ao elegê-los, lhes conferiam sobre todas as outras autoridades;
pois, de todas estas maneiras, era-lhes fácil transformar-se em tiranos; só
precisavam querer, tendo uns já todo o poder, como Fídon em Argos, e outros
as honras da dignidade real, como Fálaris e os da Jônia, Panécio em Leonte,
Cipselo em Corinto, Pisístrato em Atenas, Dionísio em Siracusa e outros mais
que devem, como acabamos de dizer, a sua ascensão à demagogia.
Portanto, a monarquia tem em comum com o poder aristocrático o fato de se
dar pelo mérito pessoal ou pelo dos avôs, pelos beneficios assinalados, pelo
poder ou por todos estes motivos juntos; pois todos os que haviam prestado
grandes serviços ou podiam prestá-los às Cidades e às nações alcançaram
esta honra, alguns, como Codro, impedindo através de suas façanhas guerreiras
que as Cidades caíssem na servidão, outros retirando-as dessa condição, como
Ciro. Houve ainda reis fundadores de um Estado ou conquistadores de um país,
como os reis da Lacedemônia, da Macedônia e dos Molossos.
A meta e o dever de um rei são zelar para que os proprietários não sejam
desapossados por agressores injustos e nem o povo seja ultrajado por pessoas
insolentes. O tirano, pelo contrário, como já ficou dito muitas vezes, não se
preocupa com o interesse público, a não ser quando este está ligado ao seu
próprio interesse. A volúpia e o dinheiro de todos, eis o que busca o tirano;
honra, eis o que é necessário aos reis. Sua guarda é composta de cidadãos; o
tirano convoca estrangeiros para a sua.
A tirania reúne os vícios da democracia aos da oligarquia. Ela tem em
comum com a segunda o fato de proporse a opulência como fim não teria condições de manter a guarda e a magnificência), de desconfiar do
povo, de desarmá-lo, de oprimi-lo, de expulsá-lo das cidades e dispersá-lo
pelos campos ou colônias. Da democracia, ela toma a guerra aos nobres, sua
destruição aberta ou clandestina, seu banimento, considerando-os como rivais
ou como inimigos de seu governo. De fato, é de ordinário desta classe que
procedem as conspirações, querendo alguns deles dominarem eles próprios, e
outros temendo ser escravos. Assim, vimos Periandro aconselhar Trasibulo a
cortar as espigas mais altas, isto é, desfazer-se dos cidadãos mais eminentes.
Causas Comuns da Monarquia e à Tirania
Mais uma vez, portanto, são os mesmos princípios que produzem as
revoluções nas monarquias e nas Repúblicas; isto é, a injustiça, o perigo ou o
desprezo da parte dos reis incitam seus súditos a conspirarem contra eles; a
injustiça que acontece principalmente por ultraje à pessoa do súdito, ou à sua
honra e, às vezes, pela espoliação de seus bens.
As conspirações tendem aos mesmos fins nos dois regimes, pois tendo os
monarcas abundantes riquezas e honras, todos querem tê-las da mesma forma
que eles. Mas as conspirações fazem-se ou contra a pessoa dos príncipes, ou
contra o Estado.
Aquelas que têm por causa a injúria pessoal são de diversos tipos, cada
qual provocando um gênero de ressentimento. Os ofendidos conspiram, na
maioria dos casos, para se vingarem, e não em seu próprio proveito. Assim foi a
conjuração contra os filhos de Pisístrato; ela teve por causa a injúria feita à irmã
de Harmódio e a ofensa que ele próprio sentira na ocasião. Harmódio armou-se
para vingar a irmã., Aristogíton para vingar Harmódio. Periandro, tirano de
Ambrácia, permitiu que conjurassem contra ele por ter perguntado num banquete
a uma de suas amantes se estava grávida de um filho seu. Pausânias matou o
rei Filipe porque este desdenhava vingá-lo do ultraje que Átalo lhe fizera. Derdas
conspirou contra Amintas, que se vangloriava de ter colhido a :flor de sua
juventude. Evágoras de Chipre foi morto por Eunucus, cuja esposa fora raptada
pelo filho daquele príncipe.
Várias insurreições não tiveram outra causa além dos atentados dos reis ao
pudor de outrem, principalmente a de Crateus contra Arquelau, que o torturara
para servirse dele. A injúria já era mais do que suficiente, mas Crateus já estava,
além disso, agastado pela recusa que lhe fizera Arquelau de suas duas filhas,
uma depois da outra, embora lhe tivesse prometido uma delas em casamento.
Premido pela guerra que tinha que sustentar contra Sirra e Arrabeu, Arquelau
casou a mais velha com o rei de Eliméia e a mais moça com o filho de Amintas,
pensando que Crateus, filho de Cleópatra, não ousaria hostilizá-lo. Todavia, o
verdadeiro começo de sua ruptura originouse da ofensa e do ressentimento de
Crateus por ter sido solicitado a tolerar ações desonrosas. Helanocrata de
Larissa participou da mesma conspiração, pela mesma razão. O príncipe,
depois de ter abusado de sua juventude, prometera mandá-lo de volta à sua
pátria; o jovem achou que só o mantinha junto a si para se divertir, e não por
amá-lo. Parro e Heráclides de Eno mataram Cótis para vingar a ofensa feita a
seu pai. Adamasto igualmente o traiu por tê-lo castrado quando ainda era
criança.
Muitos outros, indignados por terem sido maltratados e feridos, mataram ou
tentaram matar nobres e reis. Foi assim que, em Mitilene, Megacles, em
emboscada com seus amigos, matou os pentálidas que, enquanto passeavam,
se divertiam batendo nos passantes com varas de ferro. Depois, Esmérdis fez
outro tanto com Pentilo, que ordenara que fosse surrado por uma mulher a cujas
indiscrições ele sempre cedera. Decânico urdiu e conduziu a conspiração contra
Arquelau e foi o instigador de todos os outros assassinos. O motivo de sua
cólera tinha origem no fato de que, tendo se referido ao hálito infecto de
Eurípides, Arquelau o entregara àquele poeta vingativo, que o mandou açoitar
cruelmente. Muitos outros ainda, por causas semelhantes, foram assassinados
ou tiveram suas vidas ameaçadas.
Os perigos e o medo às vezes também incitam a arruinar as monarquias,
assim como os outros Estados. Xerxes, bêbado de vinho, encarregara Artábano
de crucificar Dario. Artábano, crendo que o príncipe se esqueceria dessa ordem
por ter sido dada no auge da embriaguez, não a executou. Quando Xerxes deu
mostras de sua cólera por isso, Artábano o matou para evitar sua própria perda.
Outras conspirações procedem do desprezo, como a que foi feita contra
Sardanapalo, visto, dizem os antigos mitólogos, fiando no meio de um grupo de
mulheres. Se, quanto a esse príncipe, o fato é duvidoso, pode ser verdadeiro
quanto a algum outro. Díon insurgiu-se pela mesma causa contra Dionísio, o
jovem, que estava sempre bêbado e era desprezado igualmente por todos os
súditos.
O desprezo torna infiéis até mesmo os protegidos. A confiança com que são
honrados persuade-os de que poderão de repente tentar um golpe seguro. O
pouco caso que têm pelo monarca também torna audaciosos os que ganharam
poder e acreditam poder tornar-se senhores do Estado. O fato de sua situação
colocá-los longe de todo perigo leva-os com maior facilidade a fazer a tentativa,
sobretudo os que têm o comando dos exércitos; foi o que fez Ciro contra
Astiago, cujos costumes eram desprezíveis e a incapacidade evidente, já que
vivia na moleza e seu exército estava irritado com a ociosidade. Seutes da
Trácia agiu da mesma forma contra Amãdoco, cujas tropas comandava.
Às vezes a conjuração tem vários motivos. Ao desprezo junta-se a cobiça,
como no caso de Mitrídates contra Aribarzane. Ninguém é mais empreendedor
do que os audaciosos que têm valentia e foram educados por seus mestres na
carreira militar. A magnanimidade somada ao poder transforma-se em ousadia.
Estas duas qualidades os levam à conjuração, por estarem certos do êxito.
Os que conspiram para conseguir um nome são de uma espécie
completamente diferente. Não atacam os tiranos pelas honras e pelas riquezas,
mas sim para conquistar a glória e fazer com que falem deles. O desejo de um
grande nome e da memória da posteridade faz com que arrisquem grandes
façanhas, mas pessoas deste tipo são raras. É preciso estar, como Díon, o
bravo, disposto ao sacrifício da própria vida e a perder tudo, se falhar o golpe. A
natureza não engendra facilmente almas tão heróicas. Ele atacou Dionísio com
um punhado de homens, declarando que lhe bastava, chegado ao ponto que
fosse, ter vencido as dificuldades da aventura. Mesmo se morresse depois do
primeiro passo na corrida, ele ambicionava a glória de uma morte tão bela.
A tirania também se arruína, como qualquer outro Estado, pelo exterior,
quando tem na vizinhança algum outro Estado mais poderoso, num sistema
contrário. O contraste das instituições faz nascer a vontade de agredir e, quando
toda uma nação almeja alguma coisa, executa-a assim que pode. Os Estados
opostos, por exemplo uma democracia vizinha a uma tirania, são tão inimigos
quanto os oleiros o são dos oleiros, no dizer de Hesíodo, pois a última espécie
de democracia é ela própria uma tirania. O mesmo ocorre com a monarquia e a
aristocracia. Por isso os lacedemônios e os siracusanos, enquanto foram bem
governados, destruíram várias tiranias.
Algumas vezes a tirania morre por si mesma, quando ocorre uma divisão
entre os pretendentes, como outrora a de Gelão e em nossos dias a de Dionísio.
A de Gelam foi destruída por Trasíbulo, irmão de Hierão. Bajulando o filho de
Gelão à maneira dos demagogos, levava-o à dissolução para reinar. A família e
os cortesãos do jovem príncipe tentaram, por certo, reunir forças para salvar a
tirania e se desfazer de Trasíbúlo, mas os conjurados, tendo encontrado uma
ocasião favorável, expulsaram-nos todos. Quanto a Díon, que, à frente de um
exército e com a ajuda do povo, expulsara o jovem Dionísio, seu cunhado,
também foi morto, por sua vez.
Como o ódio e o desprezo são as duas causas principais pelas quais se
conspira contra a tirania, é necessariamente à pessoa dos tiranos que se liga o
ódio; no entanto, sua ruína na maioria dos casos procede do desprezo. Prova
disso é que quase todos os usurpadores conservaram a soberania durante a
vida, apesar do ódio público, mas quase todos os seus sucessores
perderam-na incontinente. A vida dissoluta que levam faz com que caiam no
desprezo e dá mil ocasiões de os exterminar.
A cólera está ligada ao ódio e produz quase os mesmos efeitos, mas é
ainda mais enérgica. Os que são animados por ela insurgem-se com mais
violência, não podendo, na perturbação da paixão, ouvir os conselhos da razão.
As pessoas deixam-se levar pela impetuosidade da cólera principalmente por
injúria. Esta reação tornou-se funesta para a tirania dos filhos de Pisistrato e de
vários outros, mas o ódio atinge com maior segurança os seus alvos. Ao passo
que a cólera é acompanhada de uma dor que não permite raciocinar, a
animosidade isenta desse ardor calcula e age silenciosamente.
Enfim, tudo o que dissemos das causas que destroem a oligarquia
imoderada e a extrema democracia pode convir à tirania, pois elas próprias são
espécies de tirania.
Superioridade da Monarquia
A monarquia tem menos a temer das causas exteriores e por isso mesmo
dura mais tempo. Mas, de ordinário, ela destrói a si mesma de duas maneiras,
quer pela divisão dos que dela participam, quer por sua tendência à tirania,
querendo os reis aumentar sem parar o seu poder, a despeito das leis. Assim,
vemos hoje muito poucos Estados governados por reis. Se existem ainda
alguns, são de preferência monarquias absolutas e tiranias. A realeza é uma
dignidade estabelecida voluntariamente, cujo poder se estende às maiores
coisas. Ora, como a maioria dos homens se assemelha e raramente se encontra
alguém tão perfeito para corresponder à grandeza e à dignidade do cargo, as
pessoas não se submetem de bom grado a semelhantes instituições. Se alguém
quiser reinar por astúcia ou por violência, não haverá monarquia, mas sim
tirania.
Quanto às monarquias hereditárias, elas têm uma causa especial de
enfraquecimento. Muitos príncipes sem mérito se sucedem e, não tendo seu
poder sido adquirido por seus ancestrais através da tirania, mas sim pela honra,
esquecem-se disso e revoltam seus súditos com sua insolência. Dissolve-se,
então, com facilidade o pacto que os une. Não é mais rei aquele a quem seus
súditos se recusam a obedecer; daí em diante não passa de um tirano que
governa homens livres contra a vontade.
Pouca Duração das Tiranias
Historicamente, a monarquia tirânica é, juntamente com a oligarquia, a forma
de Estado menos duradoura.
A mais longa tirania foi a de Ortógoras e de seus descendentes, em Sícion.
Durou cem anos. A causa desta duração foi que esta dinastia tratou com
moderação os súditos e na maior parte dos casos se conformava com as leis,
esforçando-se por contentar o povo. Some-se a isto que Clístenes não era um
guerreiro desprezível e, ademais, amava a justiça. Dizem que ele chegou a
coroar o juiz que lhe fora adverso na adjudicação dos prêmios dos combates
ginásticos. Segundo alguns, este magistrado é aquele cuja estátua ainda se vê
na grande praça de Sícion. Conta-se, igualmente, que Pisístrato, citado diante
do Areópago, se submeteu à sua jurisdição.
A segunda tirania quanto à longevidade é a dos Cipsélidas em Corinto.
Durou setenta e três anos e seis meses. Cipselo reinou trinta anos, Periandro,
quarenta, e Psamético, filho de Górdias, três. A causa desta duração também foi
que Cipselo tratava o povo com bondade e todo seu reinado transcorreu sem
que contratasse guardas. Periandro teve os costumes de um tirano, mas foi bom
general.
A terceira foi a dos Pisistrátidas, em Atenas. Mesmo assim, a tirania de
Pisístrato se viu duas vezes interrompida por sua expulsão, de modo que de
trinta e três anos, só reinou dezessete e seus filhos dezoito, o que perfaz no total
trinta e cinco anos.
A tirania de Gelão e de Hierão em Siracusa foi de apenas dezoito anos.
Gelão, após ter reinado sete anos, morreu no oitavo, e Hierão reinou dez anos.
Trasibulo foi expulso no décimo primeiro mês. As outras tiranias foram
igualmente de curta duração.
Das Leis ou Práticas Salutares às Republicas
Cabe ao legislador ou a quem quer que tenha sabido traçar o plano de um
governo não apenas realizá-lo, mas sobretudo prover a permanência de sua
obra. Qualquer que seja o governo escolhido, não é difícil fazê-lo durar um, dois
ou três meses. Portanto, conforme o que dissemos acima sobre a dissolução
dos Estados, deve-se tentar garantir sua existência, evitando tudo o que lhe for
pernicioso e tomando, através de leis escritas ou não escritas, todas as
medidas necessárias à sua conservação, e não considerar tanto como
democrático ou oligárquico o que confere este caráter a um Estado, a não ser
que lho imprima por bastante tempo.
Às vezes, aliás, acontece que o governo, sem ser democrático por sua
constituição, se torne tal pelo fato e pelo hábito, e, inversamente, tendo se
constituído democraticamente desde a origem, seja na realidade e pelos
costumes oligárquico, o que acontece depois das revoluções. Os homens não
mudam bruscamente, e se contentam no começo em assumir algumas
vantagens sobre os demais. As leis anteriores não são revogadas e, no entanto,
os inovadores têm o comando.
O Respeito às Leis e à Liberdade
Conhecendo os meios pelos quais se corrompem e se dissolvem os
Estados, podemos também saber por que meios eles se conservam. Causas
contrárias produzem efeitos contrários; ora, a conservação é o contrário da
corrupção.
Deve-se, portanto, num Estado bem constituído, observar cuidadosamente
que nada se faça contra as leis e os costumes, e sobretudo prestar atenção,
desde o começo, nos abusos, por pequenos que sejam. A corrupção introduz-se
imperceptivelmente; é que, como as pequenas despesas, repetidas, consomem
o património de uma família. Só se sente o mal quando está consumado. Como
ele não acontece de uma vez, seus progressos escapam ao entendimento e se
parecem àquele sofisma que do fato de cada parte ser pequena infere que o
todo seja pequeno. Ora, se é indubitável que o total seja composto de coisas
pequenas, é falso que ele próprio seja pequeno. O ponto capital, portanto, é
deter o mal desde o começo.
A atenção não deve ser menos vigilante contra as armadilhas que se armam
contra o povo. Este, de ordinário, é enganado pelos ricos em cinco ocasiões,
que são as Assembléias, as magistraturas, os julgamentos, o armamento e os
exercícios.
1°- as Assembléias: permissão a todos para assistir a elas, mas pena
contra os ricos se não assistirem a elas, e somente contra eles, ou então uma
pena maior do que para os outros;
2°- as magistraturas: proibição aos que têm rendas de recusá-las, mas que
os pobres o possam;
3°- os julgamentos: pena para os ricos que se recusarem a ser juízes;
impunidade para os pobres, ou pena maior para os primeiros, menor para os
segundos, como na lei de Carondas. (Em alguns lugares, todos os que estão
inscritos no alistamento civil podem assistir às Assembléias e ser juízes, mas há
pesadas multas contra os que, estando inscritos, não comparecerem ou não
julgarem, a fim de que a pena evite que se inscrevam e, não estando inscritos,
sejam dispensados de comparecer ou de julgar.);
4° as armas: mesma norma sobre as armas e os exercícios; permissão aos
pobres de não terem armas e pena contra os ricos se não se tiverem
preocupado em adquiri-Ias;
5°- os exercícios: nenhuma pena contra os pobres, se não comparecerem, e
pena contra os ricos, se faltarem. Assim, uns participam para evitar a pena,
outros não comparecem, não tendo nada a temer.
Nas democracias, os legisladores usam de sutilezas opostas. Propõem um
salário aos pobres que assistirem às Assembléias ou que tiverem o ofício de
juiz, e não impõem nenhuma pena aos ricos que se abstiverem.
Todas essas astúcias são funestas às Repúblicas.
Outras Práticas Salutares
Cumpre observar que existem aristocracias e oligarquias que se sustentam
menos pelo valor de sua constituição do que pela direção dos que as governam.
Uma atitude sábia e moderada tanto para com os outros funcionários públicos
quanto para com os simples particulares consiste primeiro em não fazer nem
injúria nem injustiça a estes últimos, e depois em deixar que os primeiros entrem
por sua vez na administração dos negócios, se forem capazes, não privando
nem de honras os ambiciosos, nem de lucros a multidão, e vivendo
popularmente com seus colegas. Pois a igualdade que os homens populares
ostentam para o povo não é justa apenas no Estado democrático, mas sim em
toda parte, entre semelhantes, e importa a eles observá-la. Se, portanto, há
vários oligarcas à frente do governo, farão bem em pôr em prática uma boa
parte das instituições democráticas, como a renovação semestral das
magistraturas, a fim de que todos os seus semelhantes possam obtê-las
alternadamente. Com efeito, os iguais formam, por assim dizer, um povo entre
eles. Assim, com bastante freqüência, como dissemos acima, têm os seus
demagogos. Aliás, para as oligarquias e as democracias, este é o meio de não
caírem no despotismo; pois não é tão fácil maquinar uma intriga quando se tem
pouco tempo para permanecer no cargo quanto quando nele se demora por
muito tempo. Essa longa duração, precisamente, é o que gera a tirania nas
oligarquias e nas democracias. Umas e outras tornam-se presas dos grandes.
Nestas, os demagogos, naquelas, os magistrados mais altos acabam por
confiscar o poder, quando lhes concedem tempo.
As boas instituições conservam-se não apenas pelo afastamento do que
pode corrompê-las, como também, às vezes, pela suposição de um perigo
próximo. O medo torna mais atento à segurança do Estado. Assim, aqueles que
velam pela sua segurança devem inventar de tempos em tempos alguns perigos
e tornar mais próximos os perigos que estão distantes, a fim de que os
cidadãos informados estejam sempre alertas, como sentinelas noturnas.
Também se deve, se possível, cuidar através de leis, ou pelo menos prestar
atenção, para que não surjam animosidades e sedições entre os grandes, e
abafá-las antes até que tenham começado e atingido os que nada tinham com
isso. Mas nem todos têm a capacidade de dar-se conta do mal em seu começo.
É o privilégio dos políticos profundos.
Se houver alguma variação na oligarquia ou no Estado a respeito dos
impostos e do censo, como quando, permanecendo o mesmo o imposto, a
abundância do numerário aumenta, cumpre aumentar ou diminuir a taxa através
de uma nova ordenação, proporcional ao aumento ou à diminuição do
numerário. Pois se não se seguir esta regra, nas oligarquias e nas Repúblicas,
acontecerá ou que, no caso de aumento do censo, a República se transforme
em oligarquia e a oligarquia em despotismo, ou que, no caso de diminuição, a
República se transforme em democracia e a oligarquia em República ou em
democracia.
Os homens facilmente se corrompem pela prosperidade, pois nem todos
são capazes de suportá-la. Portanto, trata-se de uma regra geral para todo
governo, democrático, oligárquico, monárquico ou outro, não valorizar demais
quem quer que seja e não distribuir nenhuma honra excessiva, mesmo que
breve. Se se acumulam muitos cargos em uma só pessoa, tais cargos devem
ser-lhe retirados aos poucos, e não todos de uma vez. Será sobretudo
conveniente estabelecer através das leis que ninguém possa adquirir poder,
crédito ou riqueza demais, ou que sejam afastados os que tiverem demais.
E como da própria vida privada podem vir novidades perigosas, é
necessário que haja um magistrado para observar todo gênero de vida que se
chocar com a forma e o espírito do governo, qualquer que seja ele, democrático,
republicano, oligárquico ou outro, a fim de manter a tranqüilidade pública em
todas as partes.
Se alguma facção ou classe do Estado assume demasiada ascendência, o
remédio é confiar sempre ao partido contrário os cargos e os empregos, opor
as pessoas distintas à massa e os pobres aos ricos, misturar com os ricos a
multidão dos indigentes ou fortalecer o partido médio para romper os projetos
sediciosos da desigualdade.
Mas, em toda a política, não há máxima mais importante do que fazer com
que as magistraturas não sejam lucrativas. Isto convém sobretudo às
oligarquias. O vulgo zanga-se menos por estar excluído do governo do que por
ver os magistrados viverem às custas do tesouro público. É até muito cômodo
dispor de todo o tempo para cuidar dos negócios particulares. Mas se estiver
persuadido de que os titulares dos cargos públicos pilham o Estado, terá a
dupla vexação de estar afastado tanto dos cargos públicos quanto dos lucros
pecuniários.
Esta gratuidade é a única maneira de aliar, por assim dizer, a democracia à
aristocracia. Ela concede aos nobres e ao vulgo o que desejam. Por um lado,
admite sem distinção todos no governo, que é o procedimento da democracia;
por outro lado, o que é uma concepção aristocrática, só concede magistraturas
aos nobres. Isto se torna fácil se se retiram dos homens públicos todos os meios
de tirar proveito de suas magistraturas. Então, os pobres não se preocuparão
com estes cargos, mas preferirão exercer sua profissão e cuidar de seus
negócios, e os ricos, não precisando de salários para viver, aceitarão mais
facilmente os cargos não pagos. Disto resultará também que os pobres, tendo
tempo para trabalhar, alcançarão mais facilmente a riqueza, e os nobres não
correrão o risco de depender do primeiro que aparecer.
Para prevenir a espoliação do tesouro público, é preciso que a receita seja
feita à vista do público e as duplicatas dos impostos e dos recibos sejam
entregues às corporações, às centúrias e às tribos. De resto, os magistrados
serão menos tentados a tirar algum lucro de seus cargos se houver honras
propostas pela lei aos que os tiveram exercido liberalmente.
Nas democracias, deve-se ser prudente com os bens dos ricos e não
submeter nem suas propriedades nem suas rendas a nova partilha, como se faz
secretamente em algumas Repúblicas. Seria ainda mais sábio não obrigá-los a
grandes despesas e até mesmo proibir-lhes as que são apenas aparatosas,
sem serem úteis para o povo, como espetáculos, iluminações e outras coisas
semelhantes.
Da mesma forma, nas oligarquias, é preciso ter muita atenção para com os
indigentes e distribuir-lhes os empregos lucrativos. No caso de algum rico os
ultrajar, será punido mais severamente do que se tivesse insultado um igual.
É preciso que as heranças não se transmitam, por testamento, a
estrangeiros, mas, por sucessão, às pessoas da família, e que cada um só
possa receber uma. Desta forma, haverá maior igualdade entre as riquezas e
um maior número de pobres poderá tornar-se rico.
Na democracia e na oligarquia, convém que os que participam menos do
governo, como os ricos na democracia e, na oligarquia, os pobres, sejam em
tudo o mais tratados igualmente, se não melhor, a menos que se trate da
suprema autoridade, que deve ser reservada aos que a forma do governo
indica, isto é, ao magistrado único ou ao Senado.
O Desinteresse
Os atuais demagogos, para fazer a corte ao povo, proporcionam-lhe
através dos tribunais muitos confiscos. Aqueles que se preocupam com a
segurança do Estado devem agir de modo inverso e, em vez de se apoderar em
proveito do povo dos bens dos condenados, consagrá-los à religião. A pena
será a mesma e deterá igualmente os crimes, mas o povo terá menos pressa
para condenar, pois não tirará nenhum proveito da sentença. Além disso, os
legisladores devem fazer com que as acusações públicas se tornem muito raras,
estabelecendo penas pesadas contra os que agirem levianamente, pois não são
as pessoas do povo, mas sim as dos meios refinados que assim se costumam
atacar e humilhar.
Deve-se inspirar a todos, e sobretudo aos cidadãos, um afeto pelo
governo tão grande quanto possível, para ao menos se evitar que considerem os
grandes como inimigos.
Como as últimas espécies de democracia contam um povo numeroso e é
quase impossível a toda essa gente assistir às Assembléias sem pagamento,
as pessoas de certa situação correrão grandes riscos se o Estado não tiver
rendas. Só se subsidiará essa despesa esmagando-os com impostos e
mandando confiscar seus bens por tribunais vendidos à iniqüidade. Isso já
precipitou a subversão de muitas democracias. Portanto, quando o Estado só
tem poucos recursos, só deve haver Assembléias nacionais muito raramente e
tribunais numerosos só por muito poucos dias.
Os ricos temerão menos a despesa e verão sem maiores preocupações
que não lhes são concedidos honorários, mas apenas aos pobres. Isto também
pode ter como efeito fazer com que se julguem muito melhor os processos. Os
ricos não se ausentam de bom grado de suas casas por muito tempo, mas se
dispõem a isso quando se trata de um tempo bastante curto.
Se houver rendas suficientes, não se deve, como fazem os demagogos,
distribuir à arraia-miúda o dinheiro que sobrar. Mal o recebem e já voltam a cair
na indigência, pois essas pessoas são tonéis furados a que essa liberalidade
não traz nenhum proveito.
Um homem realmente popular deve antes cuidar de que o povo não seja
pobre demais. A miséria é a fonte de todos os males na democracia. Assim,
devem-se encontrar meios de tornar todos abastados de maneira duradoura;
isto servirá aos próprios ricos. O melhor emprego das rendas públicas, quando
a sua percepção está terminada, é auxiliar amplamente os pobres, para
colocá-los em condições ou de comprar um pedaço de terra ou os instrumentos
para a lavoura, ou de abrir um pequeno comércio. Se não for possível ajudá-los
a todos, deve-se pelo menos verter os subsídios na caixa de alguma tribo ou
cúria ou de alguma porção do Estado, ora uma, ora outra. Far-se-á com que os
ricos contribuam para as despesas das Assembléias necessárias, de
preferência a esbanjamentos frívolos e meramente aparatosos. Por meio disso,
o governo cartaginês tornou-se popular, empregando sempre alguém do povo
nas administrações provinciais, para que aí fizessem fortuna. É próprio de um
grande discernimento e de uma alma nobre, quando se é rico, proteger os
pobres e lhes oferecer oportunidade e meios para trabalhar.
O exemplo dos habitantes de Tarento revela-se, assim, muito digno de se
imitar. Eles põem em comum alguns bens para uso dos pobres, e com isto
conquistam o afeto do povo. Quanto a seus magistrados, escolhem-nos de duas
maneiras, uns por eleição, outros por sorteio; os segundos para que o povo
possa participar, e os primeiros para que os cargos sejam melhor preenchidos.
Podem-se tomar ainda outras disposições sobre a mesma magistratura e
conferi-Ia alternadamente por sorteio e por eleição.
A Virtude e a Educação
Três qualidades se impõem nos chefes de governo: o apego à Constituição
atual do Estado, a maior habilidade adquirida com o exercício e a administração
das funções de governo, um gênero de virtude e de justiça adaptada ao regime,
pois, não sendo o direito o mesmo em todas as Constituições, a justiça deve
necessariamente ser diferente.
Uma primeira dificuldade aparece quando nem todas estas condições se
acham na mesma pessoa. Se, por exemplo, tal homem é capaz de comandar
um exército, porém, no mais, não tem probidade e tem pouca afeição pelo
governo; e tal outro se revela unicamente honesto e bem intencionado, qual dos
dois se escolherá para general? Acho que se devem considerar dois pontos: o
que se encontra mais comumente em todos os homens e o que se encontra
menos. Assim, para eleger um general de exército, deve-se considerar mais a
experiência militar do que a virtude, pois há menos generais experientes do que
homens virtuosos. O caso é totalmente contrário no que diz respeito à
administração das finanças, pois aí é preciso mais probidade do que tem o
comum dos homens.
Quanto à ciência, todos a têm em medida suficiente para conservar o que lhes
é confiado.
Eis uma outra questão: suponhamos que alguém tenha talentos suficientes
para governar e também apego ao Estado; neste caso, será preciso que tenha
também virtude, já que, usando destas duas primeiras qualidades, esta pessoa
se sai bem em suas funções? Não será mais necessário que tenha virtude, já
que, apesar destes dois méritos, poderia não ter uma alma desinteressada?
Sim, sem dúvida, pois pessoas sem caráter, com todo o seu saber, não são
senhoras de si mesmas e muitas vezes ouvem mais, em seus próprios
negócios, sua paixão do que seu interesse. Fariam o mesmo na gestão dos
negócios públicos.
Em geral, chamamos interesse público tudo o que é regulado pelas leis para
a conservação dos Estados. O ponto essencial, porém, como já dissemos
várias vezes, é fazer com que a parte satisfeita com a situação presente seja
mais poderosa do que a que não estiver contente.
Uma coisa que convém saber, embora ignorada nos Estados depravados
que perderam de vista o justo meio, é que vários meios considerados populares
corrompem as democracias e vários meios considerados oligárquicos
corrompem as oligarquias. Toma-se muitas vezes por virtude e perfeição o que
não passa de excesso.
O exemplo do nariz tornará mais clara a coisa: um nariz que se afasta da
linha reta, que tende para o aquilino ou é arrebitado, ainda pode agradar; mas
se se alongar ou se encurtar demais, primeiro sairá da justa medida e, por fim,
cairá tanto no excesso ou na falta que não será mais um nariz. O mesmo ocorre
com as outras partes do corpo, e também com os regimes. A oligarquia e a
democracia podem subsistir, embora se afastando de seu desígnio e de sua
perfeição. Mas se dermos demasiada extensão ao seu princípio, primeiro
tornaremos pior o governo, e, no final, chegaremos a tal ponto que ele nem será
mais digno deste nome. Portanto, o legislador e o homem de Estado não devem
ignorar quais são os meios populares que conservam ou destroem a
democracia e quais os procedimentos próprios a ela que produzem o mesmo
efeito na oligarquia. Nem um nem outro desses dois Estados podem existir sem
homens ricos e sem o que se chama arraia-miúda. Se as riquezas se tornarem
iguais, necessariamente o Estado mudará de forma; destruindo os ricos ou o
povo através de leis extremadas, arruínam-se, pois, esses Estados.
Cometem-se grandes erros tanto num quanto noutro regime. Nas
democracias, trata-se de um erro dos demagogos tornar a massa senhora das
leis. Em vez de manter o Estado dividido em dois partidos como fazem, jogando
os pobres contra os ricos, sempre deveriam fingir que falam por eles. Nas
oligarquias, os oligarcas cometem o mesmo erro, ao se preocuparem demais
com o interesse dos ricos. Seu juramento é concebido nestes termos: "Serei
inimigo do povo e lhe farei todo o mal que puder." Deveriam, pelo contrário, jurar
estar sempre com o povo e jamais prejudicá-lo.
O mais importante meio para a conservação dos Estados, mas também o
mais negligenciado, é fazer combinarem a educação dos cidadãos e a
Constituição. Com efeito, de que servem as melhores leis e os mais estimáveis
decretos se não se acostumar os súditos a viverem segundo a forma de seu
governo? Assim, se a Constituição for popular, é preciso que sejam educados
popularmente; se for oligárquica, oligarquicamente; pois se houver
desregramento em um só súdito, este desregramento estará então em todo o
Estado. Ora, educar os súditos em consonância com o Estado não é adular os
grandes ou o povo, nem empenhar-se em comprazê-los, mas acostumar os
cidadãos a manter sua oligarquia ou sua democracia.
Nossas atuais oligarquias educam os filhos dos magistrados no luxo e nos
prazeres, enquanto que os dos pobres se exercitam e se enrijecem no trabalho.
Ora, é precisamente isto que dá a estes últimos mais vontade e mais facilidade
para tentar e realizar novidades.
Em nossas democracias, sobretudo nas que passam por ser as mais
populares, a instrução não tem um valor maior; reina ali uma liberdade mal
compreendida. Duas coisas parecem caracterizar este regime: a autoridade da
maior parte do povo e a liberdade de cada um. Aqui, a justiça parece consistir
na igualdade. Portanto, tendo todos um direito igual, é justo considerar como lei
o que agradar à maioria. A liberdade e a igualdade dão a cada um o direito de
fazer o que quiser, e assim, nessas sociedades, diz Eurípides, cada um vive a
seu modo e como bem entende. Mas este é um sofisma miserável. Não se deve
considerar como uma servidão - pois não o é - dobrar-se diante da forma do
governo, pois disso depende a segurança do Estado.
Eis, em resumo, o que tinha a dizer sobre a conservação das Repúblicas.
Resta falar da monarquia e do que a mantém.
Máximas de Estado para
as Monarquias
As monarquias também se conservam pelos meios contrários às causas
de sua ruína, principalmente pela sua redução a uma forma mais moderada.
Quanto menos coisas submetidas à autoridade absoluta dos reis houver,
mais a autoridade deles será duradoura. Serão, então, menos imperiosos, mais
iguais a seus súditos quanto às maneiras e, conseqüentemente, menos odiosos.
Foi o que manteve por tanto tempo a monarquia na Molóssia e na Lacedemônia,
onde, desde o começo, a soberania foi dividida entre dois titulares e depois
moderada em muitos pontos pelo rei Teopompo, sobretudo pelo contrapeso da
magistratura dos éforos. A diminuição do poder dos reis acarretou um
crescimento da sua duração, e até, pode-se dizer, em certo sentido, seu
aumento; esta é, justamente, a resposta dada por Teopompo às reprimendas de
sua esposa: "Não tens vergonha", recriminava ela, "de deixar para teus filhos a
realeza menor do que a recebeste de teu pai?" - "Não", retorquiu ele, "porque eu
a deixo mais duradoura."
O Recurso ao Rigor
As tiranias conservam-se de duas maneiras opostas, quer pelo rigor, quer
pela moderação.
O método do rigor transmitiu-se de mão em mão e foi observado por vários
tiranos em seus Estados. Sua instituição é atribuída a Periandro de Corinto, e
também se encontra um exemplo dele no governo dos persas. Já indicamos
mais acima algumas de suas máximas.
Rebaixar os personagens mais eminentes enquanto possível e desfazer-se
dos mais hábeis; não permitir aos súditos nem banquetes, nem associações,
nem instrução, nem qualquer outra coisa semelhante; afastar sobretudo o que é
próprio para elevar a alma e inspirar confiança; proibir-lhes a escola, assim
como as reuniões de distração; tomar todas as medidas para impedir que os
habitantes não se conheçam entre si, já que as relações só servem para
torná-los mais confiantes; ter patrulhas que andem dia e noite pelas ruas e
escutem nas portas das casas, a fim de que não haja nada de secreto no que
fazem as pessoas. Aos poucos, eles se acostumarão à escravidão. O mesmo
ocorre com outras práticas persas e bárbaras, que cheiram à tirania e têm a
mesma eficácia. Deve-se manter espiões por toda parte, saber tudo o que se
faz e tudo o que se diz, destacar agentes e espiões, como fazia Hierão em
Siracusa, colocando-os em toda parte onde havia uma reunião ou um
conciliábulo. Não se é tão ousado quando se tem algo a temer de tais vigilantes
e, quando se é, fica-se sabendo.
Semear a discórdia entre os amigos, entre a arraiamiúda e os nobres e
entre os ricos, uns contra os outros.
Empobrecer os cidadãos, a fim de que não possam formar uma guarda
armada e, absorvidos nos trabalhos de que precisam para viver, não tenham
tempo de conspirar. Como exemplo dessas manobras, temos as pirâmides do
Egito, os templos dedicados aos deuses pelos Cipsélidas, o de Zeus Olímpico
pelos filhos de Pisístrato, as fortificações de Samos por Polícrates, que são
todas coisas que tendem aos mesmos fins de ocupação e empobrecimento-
Aumentar o peso dos impostos, como em Siracusa no tempo de Dionísio, o
tirano, onde, em cinco anos, foram obrigados a dar em contribuições tudo o
que valia a terra.
Guerrear, outro artifício dos tiranos a fim de ocupar os súditos e mantê-los
ininterruptamente na dependência de um general. A realeza tem cortesãos
como apoio, mas é próprio do tirano desconfiar dos seus, que têm, como
todo mundo, vontade de matá-lo, mas, além disso, têm também o poder de
fazê-lo.
Fazer uso dos recursos da extrema democracia, como a atribuição do
governo doméstico às mulheres, para que elas revelem os segredos de
seus maridos, e com o afrouxamento da escravidão, para que também os
escravos denunciem seus senhores.
Os escravos e as mulheres nada tramam contra os tiranos e até, se tiverem
a felicidade de ser bem tratados por eles, afeiçoam-se necessariamente à
tirania, ou à democracia, pois o povo também pode ser um tirano. Os dois
regimes estimam os aduladores: o povo, seus demagogos, os tiranos, os que
rastejam diante deles. Um homem franco e leal ama, mas não adula; eles, pelo
contrário, provocam a adulação e favorecem os malvados. Precisam deles para
suas torpezas "Um prego expulsa outro", diz o provérbio. A gravidade e a
franqueza desagradam-lhes. Querem ter este privilégio sozinhos. Quem quer
que use delas parece disputar com eles sua preeminência e seu despotismo.
Tais pessoas são-lhes odiosas, como se atentassem contra a tirania. Admitem
em suas mesas os estrangeiros de preferência aos cidadãos, encarando estes
como inimigos e aqueles como indiferentes e, portanto, só concedem a eles o
acesso à sua pessoa.
Eis por que meios, todos eles gerados pela malignidade e pela improbidade
mais consumada, se mantém a tirania. Podemos, porém, reduzi-los a três, pois,
no fundo, são apenas três as coisas de que se vale o tirano:
A primeira, manter seus súditos no mais profundo aviltamento; um homem
sem coragem não conspira nem trama contra ninguém.
A segunda, fazer com que desconfiem uns dos outros, pois a tirania não
pode ser derrubada se não houver pessoas que tenham confiança recíproca.
Assim, os tiranos declaram guerra a todo homem de bem que tiver coragem.
Esta categoria de pessoas é perniciosa a seu regime, por não quererem
deixar-se tratar servilmente, serem francos com todos, sobretudo entre eles, e
não denunciarem ninguém.
A terceira, não lhes deixar nenhum poder. Sem poder, ninguém tentará
arruinar a tirania, porque não se tenta o impossível.
Todos os desígnios dos tiranos tendem a algum destes fins, e todos os seus
atos estão relacionados com eles. Nada de confiança entre cidadãos, nada de
poder, nada de alma: eis o método de rigor.
O Uso da Moderação
O outro método, inverso do primeiro, consiste, como dissemos, na
moderação. Concebe-se ela ao se considerar a maneira como se deprava a
monarquia. Assim como esta se arruína à medida que se torna mais tirânica, a
tirania firma-se ao se tornar mais régia, mantendo apenas a força necessária
para se fazer obedecer tanto pelos que querem bem ao tirano quanto pelos
outros, poder que não pode perder sem ele próprio se perder.
Isto posto, é preciso que o tirano faça, em parte, o que fazem os reis, e que,
quanto ao demais, salve as aparências simulando corretamente os sentimentos
e os modos de um bom príncipe.
Em primeiro lugar, que tenha o ar de se preocupar com o bem público;
que evite as despesas que ferem o povo, como a dilapidação das finanças;
que se abstenha de fazer, às custas dos pobres que têm tanta dificuldade
para economizar, grandes gastos, principalmente essas generosidades
escandalosas, como pensões para suas amantes e para os encarregados
de seus prazeres, para estrangeiros sem mérito, para artesãos de
corrupção e de imoralidade; que preste contas da percepção e do emprego
dos impostos, como alguns tiranos no passado. Por este meio, será tido por
econômico e fará com que se esqueça sua tirania. Sendo senhor do
Estado, não deve temer a falta de dinheiro. Mais vale para ele estar sem
dinheiro para suas campanhas do que deixar em casa tesouros empilhados;
com isto, ficarão menos tentados de abusar desse dinheiro os que, em sua
ausência, governarem o Estado, pessoas muito mais temíveis para ele do
que os meros cidadãos. Estes marcham com ele para o combate, enquanto
que aqueles ficam na retaguarda.
Quanto à percepção dos impostos, o tirano deve comportar-se como se só
os aumentasse para a manutenção do Estado e, se ela ocorrer, para as
despesas de guerra; numa palavra, mostrar-se tal que seja considerado mais o
guardião do que o senhor do tesouro público.
Que o tirano tenha também uma abordagem fácil e um ar grave, de modo
que os que tiverem acesso a ele pareçam menos temê-lo do que respeitá-lo, o
que homens desprezíveis não conseguem facilmente. Se não se preocupar com
nenhuma outra virtude, que pelo menos seja cortês, tenha a política de passar
por virtuoso, e se abstenha não apenas ele mesmo de toda injúria contra seus
súditos, de qualquer sexo que for, mas também não tolere que nenhum de seus
domésticos ofenda ninguém, e cuide de que suas mulheres se comportem da
mesma maneira para com as outras mulheres. Pois há injúrias feitas por
mulheres de tiranos que arruínam a tirania.
Sobre a questão dos prazeres sensuais, que faça o contrário de seus
êmulos de hoje, que não se contentam em se entregar a eles da manhã à noite,
durante vários dias, mas ainda querem que todos saibam a vida que levam, para
serem admirados como seres felizes. Que use moderadamente deste tipo de
prazeres; que pelo menos tenha a aparência de não correr atrás deles, e até de
procurar furtar-se a eles. Não se surpreende com facilidade e não se despreza
um homem sóbrio, mas sim um homem bêbado, nem um homem vigilante, mas
sim um homem sonolento.
Numa palavra, deve agir de modo totalmente inverso do que dissemos mais
acima, conservar e adornar a cidade, como se fosse o seu curador, e não o
tirano.
Que demonstre principalmente muito zelo pela religião. Teme-se menos
injustiça da parte de um príncipe que se crê seja religioso e parece temer aos
deuses, e se está menos tentado a conspirar contra ele quando se presume que
tem a assistência e o favor do Céu. Mas é preciso que sua piedade não seja
afetada, nem supersticiosa.
Além disso, que honre as pessoas de bem e os que se sobressaem por
algum talento, a ponto de convencê-los de que não seriam melhor tratados por
seus concidadãos no Estado da mais ampla liberdade. Que deixe para si
mesmo a distribuição das honras e entregue a seus oficiais e aos juízes as
punições.
Outro cuidado para a conservação e a segurança de toda monarquia
consiste em não elevar ninguém, ou então elevar mais de um, pois assim eles se
vigiarão mutuamente. Se, por acaso, só se puder fazer avançar um só, que não
seja nem arrogante nem audacioso: estes caracteres são, em todas as coisas,
muito empreendedores. Se for preciso rebaixar alguém e tirar-lhe o crédito e a
autoridade que não seja de uma vez, mas pouco a pouco.
É necessário sobretudo abster-se de qualquer injúria, principalmente de dois
tipos: uma, bater em quem quer que seja; outra, desonrar a juventude por
lubricidade. Este respeito é indispensável sobretudo para com as pessoas
ambiciosas e nobres. Os avaros suportam com impaciência a injúria que toca na
diminuição de seus bens, e as pessoas sábias e honestas, tudo o que atenta
contra a sua honra. A própria punição das faltas deve evitar o ultraje. Só se deve
fazer uso dele com uma espécie de jeito paternal.
Se acontecer que o príncipe se deixe levar por alguma fraqueza com
pessoas jovens, que seja por amor, e não por abuso de autoridade, e, se ferir a
honra, que indenize com maiores honras.
Entre aqueles que conspiram contra a vida do tirano, os mais temíveis,
contra os quais mais se deve cuidar, são os que sacrificam a própria vida
contanto que seja para matar, principalmente os que estão motivados pelo
ressentimento de alguma injúria, quer em sua própria pessoa, quer na dos seus.
Nada se poupa quando a cólera e o despeito se misturam. "É difícil", diz
Heráclito, "conter a cólera; põe-se nela a vida."
Como os Estados são compostos de duas partes, pobres e ricos, deve-se
fazê-los compreender que sua salvação depende da do Estado e do cuidado
que tomarem para não se prejudicarem uns aos outros no que quer que seja.
Mas que o príncipe traga para o seu lado os mais poderosos, para que, se
acontecer uma sedição, não seja forçado nem a libertar os escravos nem a
desarmar os cidadãos. Se um dos partidos unir-se a ele, suas forças lhe
bastarão para resistir ao partido que ousar atacá-lo.
Em suma, não há esforços que não devam ser feitos pelo tirano para que
seus súditos o encarem não como um egoísta ou um déspota que liga tudo ao
seu interesse, mas sim como um rei ou como um curador ou ecônomo
unicamente ocupado com o bem público. Que ele seja moderado em todas as
ações; não se permita nenhum excesso; seja cortês com os nobres e amável
com o povo; com isso, tornará mais florescente a sua autoridade, e mais
agradável e duradoura, não estando mais exposto ao ódio que o temor inspira, e
reinando não sobre gente aviltada, mas sobre sujeitos livres, gente de coragem
e de bem. Enfim, que regre de tal modo seus costumes e suas maneiras que, se
não for bom, o pareça pelo menos pela metade, e se for mau só o pareça pela
metade.
Estas são, aproximadamente, todas as causas de subversão e os diversos
meios de salvação para as diversas formas de governo.
Exame de Algumas Constituições
que Tiveram seu Reinado ou que
Foram Apenas Projetadas
pelos Filósofos
Sendo nossa intenção examinar qual seja a melhor das sociedades políticas
para os que podem levar o gênero de vida que melhor lhes convém, devemos
considerar rapidamente as Constituições dos Estados que passaram por ter
boas leis, assim como os projetos de alguns filósofos que se ocuparam deste
assunto. Veremos o que se pode aproveitar disso. Deve ser-nos permitido
também procurar algo de melhor, não para ostentar uma vã erudição, mas para
indicar o que pode haver para corrigir em cada um.
Exame das Duas Repúblicas de Platão
Comecemos pelo exame da questão que se apresenta em primeiro lugar
nesta discussão, a saber, se tudo deve ser comum entre os cidadãos ou se não
deve haver nada de comum, ou se algumas coisas devem sê-lo e não outras.
Nada haver em comum é impossível. O próprio Estado não é senão uma
espécie de comunidade, a que é necessário, em primeiro lugar, um local
comum. É esta unidade de lugar que faz com que todos pertençam igualmente a
uma mesma Cidade e os associa quanto ao território.
Num Estado bem constituído, porém, tudo o que for suscetível de
comunidade deve permanecer em comum, ou a comunidade deve restringir-se a
certas coisas, sendo o restante próprio de cada um?
Em sua República, Platão propõe que as mulheres, as crianças e os bens
sejam comuns aos cidadãos. De fato, neste Diálogo, Sócrates preconiza a
comunidade total. Qual é melhor, este sistema ou nosso costume?
A comunidade de mulheres oferece grandes dificuldades, e se fosse
preciso estabelecê-la não seria pela razão apresentada por Sócrates. O próprio
fim suposto por ele para a associação política torna impossível este
estabelecimento, e assim ele nada diz de preciso sobre este assunto.
Seu princípio é que o maior bem que possa acontecer para um Estado
qualquer é a perfeita unidade; digo o mesmo, mas se levarem muito longe essa
unidade, ela não será mais uma sociedade política que consiste essencialmente
numa multidão de pessoas. De uma Cidade podem fazer uma família, e, de uma
família, uma só pessoa. Com efeito, há mais unidade numa família do que num
Estado, e numa só pessoa do que numa família. Ora, se fosse possível
estabelecer esta perfeita unidade entre os membros de um Estado, seria
preciso evitá-lo: isso seria destruir a sociedade política, que, por essência, é
constituída de pessoas, não apenas em grande número, mas também
dessemelhantes e de espécies diferentes.
Há muita diferença entre um Estado e uma liga. A liga compõe-se de
gente da mesma espécie, unida pelo pacto de se auxiliar mutuamente em caso
de guerra. Quanto maior número de homens contar, mais será forte, semelhante
assim aos pesos, cuja força aumenta na razão de sua quantidade.
Os bandos também diferem dos povos, por não se dividirem em cidades
e aldeias, mas se dispersarem por cabanas, como os árcades.
Para que a unidade social seja vantajosa, é preciso que os membros
unidos difiram em espécie. O que conserva o Estado é, como dissemos em
nossa Ética, a reciprocidade dos serviços.
Esta reciprocidade deve existir entre pessoas livres e iguais. Nem todos
podem comandar ao mesmo tempo, mas cada qual por sua vez, por ano ou
alguma outra divisão e ordem de tempo. Desta maneira, todos participam da
autoridade: é como se os sapateiros e os serralheiros, ao invés de
permanecerem toda a vida no trabalho que escolheram, revezassem de
profissão. E já que é vantajoso que a sociedade política seja organizada desta
maneira, é evidente que seria preferível que todos pudessem mandar, se fosse
possível; mas como a igualdade natural torna o governo comum impossível
quanto a certas coisas, e como é justo que cada qual participe da autoridade,
quer a julguemos um bem, quer a consideremos um fardo, é necessário, quanto
ao que não pode ser ordenado por todos, que se faça alternar o poder, de modo
que homens que são iguais entre si mandem e obedeçam alternadamente,
como se se tivessem tornado outros homens.
Observo, também, que aqueles que são investidos de autoridade exercem
poderes diferentes.
É, portanto, claro que a unidade, como alguris a apresentam, não
pertence à essência de um Estado, e o que chamam de seu maior bem é a sua
ruína. O que é realmente bom conserva.
Outro raciocínio também prova que a unidade perfeita demais não
convém ao Estado: uma família basta-se mais a si mesma do que um indivíduo,
e um Estado, mais do que uma família. Até mesmo não há verdadeiro Estado
senão quando a sociedade tem todos os bens de que precisa para satisfazer às
suas necessidades. Portanto, se esta suficiência é preferível a tudo, menos
unidade é mais desejável do que unidade demais.
Se supuséssemos que o maior bem de um Estado é ser reduzido à
unidade, esta não seria demonstrada pela hipótese de que todos os cidadãos
concordassem em dizer: "Isto é e não é meu", linguagem que Sócrates
considera sinal de sua perfeita unidade.
A palavra "todos" tem dois significados. Se a tomarmos
distributivamente, haverá alguma verdade nas palavras de Sócrates, podendo
cada um, de fato, dizer de sua mulher e de seu filho que são seus, e o mesmo
sobre seus bens e sobre o que lhe diz respeito pessoalmente; mas os que
tivessem mulheres e crianças em comum não poderiam dizer o mesmo. A
palavra "todos" não tem a idéia de cada um deles em particular; empregá-la,
neste caso, é um paralogismo.
Encontra-se a mesma ambigüidade em um "casal", que significa ora os
dois indivíduos, ora o seu conjunto; conseqüentemente, um número par no
primeiro sentido e ímpar no segundo, o que pode ocasionar grandes equívocos.
Sem dúvida, é permitido a todos e a cada um falar da mesma forma, pois
isto é bom em si; mas a coisa é impossível e inútil para a uniformidade de
sentimentos.
Há outro inconveniente na comunidade socrática: preocupamo-nos pouco
com o que é comum a muitos e só damos valor ao que nos pertence; ou, se nos
preocupamos com o que nos é comum, é unicamente pela parte que podemos
ter. De resto, descansamos uns sobre os outros, e normalmente acontece o que
se observa no serviço doméstico, onde quanto mais empregados houver, menos
o trabalho é bem feito. Da mesma forma, achando-se cada cidadão de posse
de milhares de filhos que não são mais dele do que dos outros, todos
desdenharão de igual modo o seu trato e a sua educação.
Além disso, cada qual vai querer ter como filhos os que prosperarem, e
rejeitará os outros. Como entre os milhares ou mais de crianças não se terá
certeza sobre a paternidade e nem a quem se deve a sua conservação, não
haverá preocupação de saber quem é quem e se dirá ao acaso: "Este é meu;
este é dele." Ora, pergunto, o que é preferível para uma criança entre duas ou
dez mil outras, que cada qual a chame seu filho ou ter, como entre nós, um pai
conhecido, ser chamado por um de filho, por outro de irmão, por um terceiro de
sobrinho, e ser designado pelos diversos graus de consangüinidade, de
parentesco ou de afinidade, pelos laços de cúria e de tribo? Haveria alguma
dúvida em preferir a mera qualidade de primo em nosso costume à de filho no
de Sócrates?
Será até mesmo impossível apagar perfeitamente os indícios da
verdadeira origem e impedir que se reconheçam seus pais, seus irmãos e seus
filhos. A semelhança de uns com os outros trairá sua consangüinidade, como em
algumas regiões da Alta Líbia, onde, de acordo com os relatos dos viajantes,
apesar da comunidade de mulheres, se distinguem as crianças pela
semelhança de traços. Entre os outros animais existem também fêmeas, como
as jumentas e as vacas, que imprimem em suas crias a figura dos que as
geraram, como fazia a jumenta de Farsala, chamada ajusta.
Há outros inconvenientes ainda mais graves e igualmente inevitáveis
nessa comunidade proposta.
Em primeiro lugar, há rixas e assassínios, voluntários ou não, combates,
ultrajes, bem mais graves contra um pai ou outros parentes próximos do que
contra estranhos. Estes crimes serão bem mais comuns se se ignorar a filiação
do que se ela for conhecida. Cometidos por erro, não poderão ser expiados
através das cerimônias de costume, por não serem reconhecidos.
Outro absurdo da comunidade de crianças é só se ter proibido o comércio
amoroso dos dois sexos, e não o amor e suas intimidades de pai para filho, de
irmão para irmão, que são o cúmulo da indecência e da torpeza. Ora, não é
estranho proibir as relações entre os dois sexos, em razão dos perigos da
volúpia excessiva, e ser indiferente sobre essas familiaridades entre pai e filho,
irmão e irmão?
A comunidade das mulheres e das crianças pareceria mais útil aos
agricultores do que aos guerreiros. Há menos apego recíproco nessa
comunidade, e esta é uma sábia precaução para tornar os cidadãos mais
submissos e menos propensos às revoluções.
Enfim, a comunidade de mulheres e de crianças produz necessariamente o
efeito contrário ao que se deve propor todo legislador, e que o próprio Sócrates
pretendeu. O maior bem que se possa fazer à sociedade política é preservá-la
de toda sedição e cultivar a benevolência mútua. A unidade tão recomendada
por Sócrates é, como ele diz, segundo Aristófanes, obra do amor ou da
amizade. Aqueles que se amam procuram unir-se de maneira a tornar-se um; é
preciso que desapareça um dos dois, ou ambos ao mesmo tempo. Ora, a
amizade, numa tão vasta comunidade, onde o pai não sabe qual é o seu filho
nem o filho quem é seu pai, não passa de uma gota de licor que se torna
insípida numa grande quantidade de água. O pai não mais se preocupa com o
filho, o filho desdenha seu pai, os irmãos são indiferentes um para com o outro;
pois sobretudo duas coisas despertam a solicitude e a afeição entre os homens:
um objeto digno de ser amado e sua propriedade, o que não pode existir com
semelhantes instituições.
Quanto às transferências dos filhos de lavradores ou de artesãos para a
classe dos guerreiros, ou da dos filhos destes para a classe daqueles, não
podem realizar-se sem grandes problemas. Aqueles que dão os filhos querem
saber para quem, e esta é outra fonte de querelas, de assassínios ou de
amores ilícitos. Os transferidos não chamam mais de irmãos, filhos, pais ou
mães os que os entregam a outros cidadãos, e perdem todas as considerações
devidas à consangüinidade. Eis o que tinha a dizer sobre a comunidade das
mulheres e dos filhos.
O objeto que, numa boa Constituição, deve ser regulado imediatamente a
seguir é o dos bens. Devem ou não ser comuns? Este problema é
independente da mesma questão sobre os filhos e as mulheres. Admitindo a
atribuição distinta destes últimos a cada pai de família (o que acontece hoje em
toda parte), o que é melhor? Que os bens e seu uso permaneçam em comum?
Que os campos sejam possuídos separadamente e os frutos sejam comuns,
como em certas nações? Ou, pelo contrário, que o terreno seja comum e os
frutos divididos para o uso próprio de cada um, como, segundo dizem, se faz
entre alguns bárbaros? Ou, finalmente, que os frutos sejam comuns?
Se não fossem os cidadãos que lavrassem os campos, a questão seria
mais fácil de resolver, mas se são os cidadãos que lavram para eles próprios, a
questão das propriedades fica mais difícil. Existindo desigualdade entre o
trabalho e o usufruto, os que trabalham muito e recebem pouco protestarão
contra os que trabalham pouco e ganham muito. Em geral, é difícil viver junto e
possuir em comum as coisas que são de uso dos homens, sobretudo estas que
tocam de perto à vida. Não quero outra prova ou outro exemplo disso que não as
caravanas de viajantes que brigam a cada instante, por coisas insignificantes, e
as altercações perpétuas que é preciso tolerar no serviço alternado desses
domésticos que têm vários senhores. A comunidade de posse gera
naturalmente todas estas dificuldades.
A maneira como se vive hoje, principalmente se somarem os benefícios dos
bons costumes e das boas leis, é muito preferível, por ser capaz de nos
proporcionar a um só tempo estas duas vantagens: a da comunidade e a da
propriedade. Com efeito, é preciso que sob certos aspectos os bens sejam
comuns, mas que em geral pertençam a particulares. Por um lado, a repartição e
separação dos campos evita toda ocasião de disputa entre os cultivadores, e os
bens não param de se valorizar quando cada um os explora por sua conta; por
outro lado, conforme o provérbio, a virtude torna o uso comum entre amigos.
Esta maneira de viver não é nem impraticável nem carece de exemplos. Nos
Estados mais bem constituídos, ela existe de fato, ou então pode ser facilmente
introduzida. Na Lacedemônia, por exemplo, embora cada um tenha suas
próprias propriedades, elas são partilhadas com os amigos e se faz uso dos
bens deles como dos seus próprios. Da mesma forma, servem-se dos escravos,
dos cavalos e dos cães uns dos outros, ou dos víveres, se for preciso, como
quando se está em campanha e se carece do necessário. E muito conveniente,
pois, que as posses sejam particulares, mas que sejam comuns para o uso.
Como podem tornar-se assim? Cabe ao legislador resolvê-lo.
O encanto da propriedade é inexprimível. Não é em vão que cada um ama
a si mesmo; tal amor é inato; só é repreensível o excesso chamado
amor-próprio, que consiste em se amar mais do que convém. Tampouco é
proibido amar o dinheiro, nem outra coisa da mesma natureza: todos o fazem.
Mas é uma grande satisfação poder servir a um vizinho, a um estrangeiro, como
é possível quando se é proprietário, fonte desconhecida de prazer no sistema
que, para melhor unir os cidadãos, dá tudo à sociedade política.
Esse sistema, aliás, fecha as portas para duas virtudes eminentes: primeiro,
à continência de fato, é um nobre esforço abster-se da mulher de outro), e
depois, à liberalidade, pois como ser liberal se não se tem nada à disposição?
O aspecto sedutor da comunidade de todos os bens vem de que ela
parece, à primeira vista, convidar todos os homens a se amarem; também
contribui o preconceito existente de que os vícios que grassam em certos
regimes procedem da propriedade, como esses eternos processos que
sempre renascem entre os cidadãos por ocasião dos contratos, a corrupção de
testemunhas e a adulação a que as pessoas se rebaixam diante dos ricos. Mas
não é da propriedade dos bens que derivam esses males, mas da improbidade
dos homens. Observamos estas disputas, e outras ainda maiores, entre
aqueles que têm os bens em comum; elas são até mais comuns e mais
renitentes entre eles, embora sejam poucos, do que entre os proprietários, que
são muito mais numerosos.
Ademais, não bastaria indicar os males que a comunidade de bens
remediaria; seria justo falar também das vantagens de que nos priva: ela até
parece tornar a existência absolutamente impossível.
O que enganou a Sócrates foi que ele partiu de um princípio que não é
exatamente verdadeiro. Sem dúvida, tanto na sociedade política como na
sociedade doméstica, é necessária alguma unidade, mas não a unidade em
tudo. De tanto reduzi-Ia à unidade, faz-se com que não seja mais uma
sociedade. Seus vícios aumentam na medida de sua redução, mais ou menos
como se se reduzisse um concerto a uma voz, ou um verso a um pé.
já que a sociedade civil supõe, como já ficou dito, uma grande multidão
de homens, é preciso torná-la una pelos princípios e pela instrução comum.
Aquele que, tentando discipliná-la, se gaba de torná-la virtuosa por meios
diferentes da filosofia, dos bons costumes e das boas leis, engana-se
redondamente. Assim agiram o legislador de Creta e o da Lacedemônia, que
limitaram a comunidade dos bens, um apenas aos fundos destinados à despesa
com as refeições públicas, outro ao uso familiar das posses de cada um.
Deve-se, aliás, atentar para a longa seqüência dos séculos e dos anos
anteriores ao nosso e persuadir-se de que as boas instituições não escaparam
à sagacidade dos que nos antecederam. Quase tudo foi imaginado, mas, dos
diversos projetos propostos, uns não foram aceitos, outros foram abandonados
após algumas tentativas.
Da mesma forma, basta submeter a uma tentativa a comunidade
socrática e se terá a prova de que ela é impraticável. Com efeito, jamais se
formará um Estado se não se começar por classificar os homens e partilhar os
bens, destinando alguns ao uso público e distribuindo o restante às cúrias e às
tribos particulares.
Assim, nada resta que possamos conservar do sistema de Sócrates, a
não ser que não se deve permitir a agricultura aos militares, como os
lacedemônios começam a estabelecer entre eles.
De resto, Sócrates não explica e não deixa entrever facilmente qual será
a forma de governo entre seus comunistas.
Embora a grande maioria seja formada por cidadãos não destinados ao
manejo das armas, ele não diz se os bens dos lavradores devem ser
particulares ou comuns, e se entre eles também haverá comunidade de
mulheres e de filhos. Devendo tudo ser comum entre todos, qual será a diferença
entre uns e outros? Que vantagem terão os chefes, e que aprendizado farão do
comando, a menos que se imitem os cretenses, que admitem seus escravos em
tudo, só lhes proibindo os exercícios do ginásio e a faculdade de portar armas,
que reservam a si próprios? Se se praticarem distinções, como em outros
lugares, qual será então o modo de comunidade? Não haverá necessariamente
dois Estados em um só, em oposição um com o outro? De fato, Sócrates faz de
seus guardiães ou militares como que os protetores do Estado e coloca no
grupo dos meros cidadãos os lavradores, os artesãos e os demais.
Haverá nesse regime acusações, processos e todos os outros males que
Sócrates encontra nos outros Estados, embora o seu, segundo diz, formado
pela sua disciplina, só vá precisar de muito poucas leis, tais como as da polícia
das cidades e dos mercados e outros objetos semelhantes.
Ele atribui a seus guerreiros a superintendência da educação pública.
Aos lavradores, dá todos os imóveis, à custa do imposto territorial.
Evidentemente, estes serão pessoas de outra categoria, bem mais altivos do
que os dotas, os penestas e outras espécies de escravos.
Mas Sócrates não determina se tudo isso será igualmente necessário ou
não, nem qual será o governo, a disciplina e as leis das pessoas que lhes
estarão subordinadas, o que, no entanto, não é fácil de subentender, nem de
pouca importância para conservar o bom entendimento com os guerreiros.
Tampouco explica se os lavradores terão as mulheres em comum e as terras em
particular; supondo que tudo seja comum, quem cuidará da casa, enquanto os
maridos trabalharem na cultura dos campos? É indecente tomar o exemplo dos
animais e sujeitar as mulheres às mesmas funções que os homens, sobretudo já
que estes se abstêm das ocupações domésticas.
Sua magistratura é concebida da maneira mais perigosa. Sua
perpetuidade é um germe de sedição para os que ainda não adquiriram
nenhuma consideração e, com mais forte razão, para as pessoas valorosas, que
já prestaram serviço. Esta herança é até uma conseqüência necessária de seus
princípios, pois, segundo ele, os deuses não repartiram indistintamente seus
dons mais preciosos a todo o mundo, ora para uns, ora para outros, mas
sempre para os mesmos. As qualidades intelectuais são 0 apanágio de alguns,
que as recebem exclusivamente no nascimento, uns o ouro, outros a prata; o
bronze e o ferro vão para os que devem ser lavradores ou artesãos.
Embora pretenda que a legislação torne felizes a todos, Sócrates retira
de seus guardiães, com os trabalhos de que os cumula, toda esperança de
felicidade. É impossível que um Estado seja feliz se todas as suas partes, ou a
maior parte delas, não o são. Não se dá o mesmo que com os números pares,
de que todas as partes podem ser ímpares: é preciso que pelo menos algumas
de suas partes sejam felizes. Se seus guardiães não o são, que outros poderão
sê-lo? Certamente não serão nem os artesãos, nem os assalariados.
Platão ou, se quiserem, Sócrates, que ele faz falar, tampouco trata de
uma maneira satisfatória das revoluções ou das transformações de Estado".
Não indica nenhuma causa de mudança própria ao que chama a primeira e
melhor República. "É", diz ele, "da ordem da natureza que nada seja eterno e
tudo mude após certo período de tempo. A mudança ocorre quando o número
elementar epiternário, combinado com o número quinário, dá dois acordes e é
elevado ao cubo."" Então, a natureza dá à luz seres maus, cuja malícia não
poderia ser corrigida pela educação. Talvez Sócrates diga a verdade, pois pode
haver homens tão mal nascidos que sejam incapazes de qualquer instrução e de
qualquer virtude. Mas por que a revolução ocorreria em sua República e não em
qualquer outra?
Quanto ao tempo fixado por ele para a mudança, mudarão
simultaneamente as Constituições que não começaram juntas, como se
tivessem todas sido inauguradas um dia antes do solstício?
E por que essa República passaria a ter a forma lacedemônia, se a
maior parte das outras se transforma no Estado contrário e não no que se lhes
aproxima? Deve haver a mesma razão em toda mudança. Segundo ele, a forma
lacedemônia se transformará em oligarquia; a oligarquia, em democracia; a
democracia, em tirania, embora também se transformem no sentido contrário, a
saber, a democracia em oligarquia, mais até do que em monarquia.
Além disso, não fala da tirania e não diz se sofre ou não mutação, nem
por que causa, nem em que espécie de República. Deixa este ponto
indeterminado, como algo em que a exatidão não seja fácil. Segundo ele, a
mudança deveria retornar à primeira e melhor espécie, de tal forma que haveria
um circuito contínuo; mas a tirania algumas vezes dá lugar a outra tirania, como
em Sícion a de Míron sucedeu à de Clístenes; ou a uma oligarquia, como em
Cálcis, a de Antileo; ou uma democracia, como em Siracusa, a de Gelão; ou à
aristocracia, como a de Carilau na Lacedemônia, e também em Cartago.
A oligarquia passa a tirania, como se vê na Sicília em quase todas as
antigas oligarquias: as de Leonte transformaram-se na tirania de Panécio; em
Gela, na de Cleandro; em Reges, na de Anaxilau, o mesmo ocorrendo em vários
outros lugares.
Não é verdade que estas transformações se devam à avareza e à
ambição dos que estão investidos das magistraturas públicas. Antes acontecem
porque os que superam os demais em riqueza não gostam que os pobres
tenham uma parte igual no governo.
Em várias oligarquias, não é permitido aos ricos exercerem artes
lucrativas; há leis que o proíbem. Mas em Cartago, que é governada
democraticamente, estas profissões lhes são permitidas, e isto ainda não
causou nenhuma mudança naquela República.
Também é falso que a oligarquia contenha dois Estados, o dos ricos e o
dos pobres. Por que isso ocorreria mais nessa espécie de República do que na
Lacedemônia ou alguma outra, onde nem todos são iguais nem quanto aos bens
nem quanto ao mérito? Suponhamos que ninguém se torne mais pobre do que
antes, mas que a massa dos pobres aumente, a oligarquia não deixará de se ter
transformado em democracia; assim como a democracia se transformará em
oligarquia se houver mais ricos do que pobres e uns forem mais negligentes e
outros mais hábeis na busca de seus interesses.
Das diferentes causas de revolução, porém, Sócrates só trata de uma, a
saber, o empobrecimento pela prodigalidade ou pela usura, como se todos ou a
maioria tivessem sido ricos desde o começo, o que não é verdade. Vê-se que,
quando alguns dos principais dissiparam seus bens, pensam em novidades,
mas o mesmo não acontece com os demais. Eles não causam nenhuma
perturbação, e tampouco aspiram à democracia mais do que a qualquer outra
forma de governo. O que leva a sedições e a revoluções, mesmo entre aqueles
que não consumiram suas riquezas, é a exclusão dos cargos públicos, são os
outros tipos de injustiça, é a excessiva liberdade ou licença de fazer
impunemente tudo o que se quer. Assim, apesar da diversidade entre as
oligarquias e as democracias, Sócrates expõe as suas mudanças da mesma
maneira que se estas duas formas de governo pretendessem ambas à mesma
espécie.
As leis, que Platão escreveu depois, são aproximadamente do mesmo
gênero que A República. Portanto, basta que nos limitemos aqui a algumas
observações sobre a Constituição civil que delas resulta.
Sócrates, que Platão faz falar em sua República, não abordou senão
pouquíssimos pontos, como a comunidade das mulheres e dos filhos, a dos
bens e a distribuição dos poderes. Com efeito, ele divide a generalidade dos
habitantes em duas classes, a dos lavradores e a dos guerreiros, da qual ele
extrai uma terceira classe, que é a do Conselho, em que coloca a suprema
autoridade. Não diz se os lavradores e os artesãos são ou não admitidos em
alguma magistratura, nem se devem ter armas e tomar parte nos trabalhos de
guerra, ou deles serem afastados. Pretende, no entanto, que as mulheres sejam
guerreiras como seus maridos, e educadas nos mesmos exercícios que os
guardiães da nação: é na formação destes últimos que ele principalmente se
detém. O resto da discussão está cheio de inutilidades e de coisas acessórias.
Os livros das Leis, em sua maioria, só contêm disposições de detalhe e
quase nada sobre a forma de governo, a não ser quando, querendo oferecer
algo que possa convir a todos os Estados, pende imperceptivelmente para uma
outra espécie de República. Todavia, não há mudanças notáveis no que diz
respeito à comunidade de mulheres e de bens. O resto é quase o mesmo, a
mesma disciplina, a mesma incompatibilidade entre as funções honestas do
governo e do serviço público, por um lado, e os trabalhos necessários, mas
sórdidos, das artes mecânicas, por outro; as mesmas reuniões de comensais,
acrescentando, porém, banquetes para as mulheres, com a diferença de que,
numa de suas duas Repúblicas, há apenas mil guerreiros, ao passo que na outra
ele pretende ter cinco mil.
Todas as palavras que neste livro atribui a Sócrates são cheias de
superfluidades pomposas e de novidades problemáticas, cuja apologia talvez
fosse difícil fazer.
Para não falar na multidão com que compõe sua República, seria preciso
nada menos do que os campos de Babilônia ou de algum lugar igualmente vasto
para alimentar na ociosidade cinco mil homens numa cidade, com bandos bem
mais numerosos de mulheres e de criados. Em matéria de suposição, sem
dúvida, é permitido dar livre curso à imaginação, mas pelo menos nos devemos
deter nos limites do possível.
Sócrates diz também que o legislador, ao fazer suas leis, deve dirigir sua
atenção para duas coisas: o lugar e os homens. Seria preciso acrescentar a
circunvizinhança, se pretende que a Cidade conserve sua condição política.
Entre outras coisas, ela deve servir-se de armas, que são convenientes não
apenas dentro dela, mas que podem ser-lhe úteis em outra região. Se nem
todos aprovam essa força armada no interior para a defesa privada ou para o
serviço público, pelo menos é preciso que haja uma força formidável nas
fronteiras, para opô-la aos inimigos quando invadirem ou quando se retirarem.
Quanto aos patrimônios, não seria possível determinar melhor e mais
claramente sua extensão? "Cada um" - diz ele - "deve ter o suficiente para viver
frugalmente." É como se dissesse "para viver bem", mas a fórmula é muito vaga,
pois é possível ser frugal e miserável. Seria melhor ter explicitado: "para viver
frugalmente e na abastança", expressões das quais uma se assemelha ao luxo,
outra à pobreza, e, por conseguinte, caracterizam melhor os hábitos relativos ao
uso dos bens, ao qual não cabe nem fraqueza nem rigor, mas sim temperança e
liberalidade.
Existe também inconseqüência, ao introduzir a partilha igual dos bens,
em nada determinar sobre o número dos cidadãos e em não colocar nenhum
limite na proliferação, como se as esterilidades e as mortes devessem
compensar exatamente os nascimentos. Isto parece efetivamente ocorrer no
presente estado de nossas cidades, mas não seria mais a mesma coisa no
futuro. A razão é que sendo divididas as propriedades proporcionalmente ao
número de herdeiros, não há mais pobres quanto ao presente; ao passo que,
não sendo mais possível para o futuro, os que nascessem em regime comunista
não teriam nada, fosse qual fosse o número desses extranumerários.
Dever-se-ia, portanto, determinar a geração das crianças pela possibilidade de
sobrevivência, para que ninguém excedesse a quota prescrita, com a condição
de deduzir deste cálculo os acidentes de morte e de esterilidade; sem isso,
necessariamente ocorrerá, como vimos na maioria dos Estados, que os
cidadãos cairão na indigência. Ora, a indigência gera a sedição e a
improbidade.
Também Fídon de Corinto, um dos mais antigos legisladores, era
favorável a manter as famílias na igualdade e fazer com que o número de
cidadãos fosse sempre aproximadamente o mesmo, embora fossem diferentes
os lotes de terra no começo. Nas Leis de Platão, é exatamente o contrário, mas
falaremos em outro lugar dessa igualdade, e mostraremos o que de melhor se
pode prescrever a respeito.
O mesmo autor contenta-se com dizer que, assim como a cadeia difere
da trama pela lã, deve haver algum atributo que distinga os que mandam e os
que obedecem, mas não explicita quais são estas marcas distintivas.
De resto, já que permite o aumento da riqueza mobiliária até o quíntuplo,
por que não autoriza que se aumentem os bens fundiários na mesma proporção,
ou pelo menos até certa concorrência? A repartição feita por ele do terreno para
construção tampouco parece muito conveniente à comodidade, nem à
economia. Dá a cada qual dois lugares distintos; ora, um mesmo homem não
habita duas casas.
Sua forma de governo não é nem uma democracia, nem uma oligarquia,
mas um regime médio que ele chama
propriamente de "republicano", composto inteiramente de militares. Se
propôs esta forma por ser a mais geralmente consagrada em todas as
sociedades civis, talvez tenha razão; se foi como a melhor depois da primeira a
de A República -, ele está enganado. Sem contestação, preferir-se-á o Estado
dos lacedemônios ou algum outro mais aristocrático.
Alguns pensam que a melhor Constituição é a que se compõe de todas
as outras, e por esta razão louvam a da Lacedemônia, uma mistura de
oligarquia, de monarquia e de democracia, sendo o primeiro destes poderes
exercido pelo Senado, o segundo pelo rei e o terceiro pelos éforos, e situam a
democracia nas refeições públicas e na vida comum e cotidiana.
As leis de Platão consideram como a mais excelente Constituição um
governo misto de tirania e de democracia, formas que ninguém julga ser as de
um verdadeiro governo, ou então considera como a pior de todas. São mais
sensatos os que misturam todas as formas. De fato, a melhor é a que reúne
todas as demais.
A sua não tem nada de monárquico; não é senão oligárquica e
democrática. Inclina-se principalmente para a primeira, o que se reconhece pela
maneira como são conferidas as magistraturas. É comum à oligarquia e à
democracia sortear os magistrados, mas é oligárquico que os ricos sejam
obrigados a assistir às Assembléias, a nomear os magistrados e a se ocupar
das outras funções públicas, sendo os demais dispensados. Também é
oligárquico querer que a maioria dos magistrados seja escolhida dentre os ricos
e que os melhores postos, na eleição dos membros do Senado, sejam
reservados à maior opulência. Na verdade, todos são convocados para as
eleições, mas são obrigados a escolher primeiro entre a primeira classe de
ricos, depois na segunda e depois na terceira; os da terceira e da quarta
classes, porém, não são forçados a dar seu voto, e só é permitido aos da
primeira e da segunda eleger entre os da quarta; é preciso apenas que cada
classe forneça o mesmo número de eleitos. Portanto, a maioria e os principais
sairão do grupo dos mais ricos, não se envolvendo o povo na eleição porque a
lei não 0 força a isso.
Também a seleção entre os candidatos tem os seus riscos; por pouco
que alguns queiram entender-se e conspirar, até mesmo em pequeno número,
sempre comandarão as eleições.
É evidente que este não é um governo meio monárquico, meio
democrático, e isso ficará ainda mais claro pelo exame que fizemos deste
assunto.
Assim é A República de Platão, com as modificações trazidas por As
leis.
Exame da Constituição de
Faléias de Calcedõnia
Houve outras Constituições imaginadas tanto por particulares quanto por
filósofos ou homens versados na direção dos negócios públicos. Estas
Constituições aproximam-se muito mais das que existiram no passado, ou que
ainda estão em vigor, do que as duas precedentes, pois ninguém havia pensado
em tornar as mulheres e as crianças comuns, nem em propor banquetes
públicos para as primeiras. Ocuparam-se com coisas mais necessárias.
Segundo alguns desses autores, o ponto capital é bem ordenar os
patrimônios. Pretendem que é daí que nascem todas as distensões civis. Este
foi também o primeiro objeto em que pensou Faléias de Calcedônia.
Faléias pretende a igualdade de riqueza entre todos os cidadãos, coisa
fácil de se conseguir, dizia ele, se se começar desde a fundação de um Estado,
mais difícil quando ele já estiver estabelecido, mas ainda assim praticável,
decretando que os ricos farão doações e não as receberão, enquanto que os
pobres as receberão e não as darão.
Platão, como vimos, permitia em suas Leis aumentar a riqueza até certo
ponto, mas não queria que o aumento fosse além do quíntuplo dos menores
patrimônios.
Os que propõem leis sobre esta matéria não deveriam esquecer, como
ocorre hoje, que fixando o nível das riquezas, também convém determinar o
número de filhos, pois se o número de filhos exceder a quantidade de
patrimônio, a lei necessariamente revogará a si mesma; além da sua violação,
também ocorrerá o inconveniente de muitos ricos se tornarem pobres, o que
acarretará revoluções.
Essa importância do nível das riquezas para a tranqüilidade pública foi bem
percebida pelos antigos. Sólon fez dele um artigo de sua Constituição. Outros
proibiram a aquisição ilimitada de imóveis; é necessário restringir-se ao que
permitem as leis. Pela mesma razão, proíbem, como entre os locrianos, que se
vendam os bens, principalmente a herança dos pais, exceto em caso de uma
calamidade bem evidente. Por se terem descuidado sobre este ponto, os de
Lêucade caíram no excesso da democracia. Não foi mais pelo censo que se
teve acesso aos cargos públicos.
Pode acontecer que, sendo as fortunas iguais, sejam excessivas e
demasiado favoráveis ao luxo, ou que, minguadas demais, se aproximem da
miséria. Assim, não é bastante reduzi-Ias à igualdade: é preciso que alcancem
uma justa média. De nada serve que o legislador reduza as fortunas à igualdade
se não reduzir também as paixões, o que só é possível através da boa
educação, cujo plano deve ser traçado pelas leis.
Faléias talvez diga que tomou providências sobre isto, pois quer a igualdade
em duas coisas: nas propriedades e na instrução. Seria preciso, então, que ele
declarasse o que se deve ensinar à juventude. O que importa que a educação
seja uma e a mesma para todos, se inspirar ou fomentar o desejo de riquezas e
de honras, ou até mesmo dos dois ao mesmo tempo? Pois não é apenas a
desigualdade das fortunas, mas também a das honras, que está na origem das
revoluções, com a diferença, porém, de que a desigualdade dos bens choca
mais a massa e, pelo contrário, a identidade de tratamento é o que mais ofende
as pessoas de mérito, como quando o bravo e o covarde têm honras iguais.
Não é apenas para obter o necessário que lhes falta que os homens se
entregam a ações injustas, como o roubo, quando são levados pelo frio ou pela
fome (o que Faléias procura solucionar pela igual repartição dos bens); também
são incitados a isso pelo prazer e para a satisfação de suas paixões; pois se o
desejo ultrapassa a necessidade, passarão por cima dos princípios de justiça
para satisfazê-las, principalmente se o prazer que esperam não lhes parecer
unido a nenhuma amargura. Qual será, então, o remédio para esses três males?
Ou suprir através do talento para ganhar a vida a modéstia de riqueza, ou
adaptar-se às privações e à frugalidade; ou então, caso se aspire ao prazer
puro, procurá-lo por si mesmo na filosofia, pois os outros prazeres só se obtêm
através dos outros. Ademais, não é para satisfazer a simples necessidades,
mas sim para aplacar paixões imoderadas que se chega aos grandes crimes;
por exemplo, não se chega à tirania para evitar o frio, mas para aplacar grandes
paixões. Assim, não é pela morte de um ladrão, mas pela dos usurpadores da
soberania que se conferem as grandes honras. A Constituição de Faléias,
portanto, só é boa contra as pequenas trapaças.
Ela contém muitas outras medidas que podem bastar para que os cidadãos
se governem entre si, mas também seria preciso pensar nos vizinhos, nos
estrangeiros que freqüentam o país e em tudo o que vem de fora. É sobretudo
essencial à Constituição do Estado possuir uma força militar que baste para a
defesa em caso de guerra, e sobre isto ele não fala.
Quanto à riqueza do Estado, não deve ser nem grande demais, a ponto de
despertar a cobiça dos vizinhos ou de alguma outra potência, nem medíocre a
ponto de não bastar para cobrir as despesas de uma guerra contra seus iguais
e semelhantes. Faléias tampouco diz algo sobre isto. Contudo, seria bom
calcular bem sobre este ponto. Talvez a melhor medida fosse arrumar as coisas
de tal sorte que a dificuldade e os gastos de ataque ultrapassem os lucros da
vitória, consideração de Êubolo que fez com que Autofradates, ao se preparar
para assediar Atárnea, desistisse da empresa: "Veja", disse-lhe ele, "que essa
praça não vale o tempo que nela se perderá."
A igualdade de riquezas entre cidadãos sem dúvida tem seus méritos
para prevenir as revoluções, mas não é tão grande como se poderia pensar.
As pessoas que se destacam por algum talento suportam-na com
impaciência, por não serem feitas para a igualdade. Por isso, muitas vezes
os vemos envolvidas em revoltas e semeando a confusão.
Por outro lado, a improbidade humana é insaciável. No começo, os
mendigos lhe dizem que só precisam de dois óbolos para viver; uma vez que os
tenham conseguido, querem mais; em seguida, não põem mais freios em seus
desejos, e passam a vida correndo atrás da fortuna. É bem menos importante
igualar as riquezas do que extirpar o desejo das pessoas honestas e, dos
malandros, o poder de acumular. É o que acontecerá se mantivermos estes
últimos na inferioridade e se não os provocarmos, ademais, por alguma
injustiça.
Faléias nem mesmo concebeu bem a sua igualdade. Não a estabelece
senão nas terras e outros imóveis. Mas as riquezas consistem também em
escravos, em rebanhos, em dinheiro e em tudo o que chamamos de mobiliário.
Seria bom estabelecer também quanto a isso a igualdade, ou prescrever-lhe
limites, ou então deixar tudo isso de lado.
Além disso, reduz todo o Estado a muito poucas cabeças por sua maneira
de classificar os homens. Põe os artesãos no grupo dos escravos públicos, sem
lhes dar nenhum lugar entre os cidadãos. Quanto aos que se empregam nos
trabalhos públicos, vá lá. Mas, mesmo assim, isso deve ser feito como se
estabeleceu em Epidamno, ou como Diofante determinou antigamente em
Atenas.
Com isso se pode julgar bem ou mal constituída.
Exame da Constituição de
Hipódamo de Mileto
Hipódamo de Mileto, filho de Eurífon, é o inventor da divisão dos Estados
por classes de cidadãos. Foi também ele quem traçou o plano do Pireu. Original
em todas as épocas de sua vida, muito sofisticado na elegância, fazia-se notar
pela abundância da cabeleira e pelo luxo das roupas, não apenas no inverno
como também no verão. Exibia a maior erudição em tudo o que se relacionasse
com a história natural. Foi o primeiro entre as pessoas de condição privada que,
sem nunca ter ocupado cargos públicos, tenha tentado conceber
Constituição.
1°- Supõe uma Cidade de dez mil homens, dividindo-a em três classes: uma
de artesãos, outra de lavradores e a terceira de guerreiros e funcionários do
exército.
2° Divide também a terra em três partes: uma consagrada à religião, outra
ao uso público e a terceira dada como propriedade aos particulares; a primeira
se destina às despesas do culto e dos sacrifícios, a segunda à alimentação e ao
soldo do exército e a terceira aos lavradores.
3° De igual modo reparte as leis, assim como os processos criminais, em
três espécies: uma por injúrias, outra para danos e a terceira para homicídios e
outros atentados contra a pessoa.
4° Estabelece ainda um tribunal supremo, para o qual seriam conduzidas as
apelações contra os primeiros julgamentos, e o compõe de certo número de
anciãos eleitos pelo povo.
Não deseja que os julgamentos se façam por meio de bolas; pretende que
cada um traga uma tabuleta onde inscreva seu assentimento, se simplesmente
condenar, ou então indique que condena sobre o principal e absolve quanto ao
resto. Condena a forma empregada em nossos tribunais, pela qual, diz ele, os
juízes não raro são forçados a julgar contra a consciência e contra o juramento
que prestaram.
5°- Uma de suas leis pretende que se confiram honras a quem quer que
invente algo de útil à pátria e que os filhos dos que morrerem na guerra sejam
criados às custas do tesouro público, lei esta que ainda não fora pensada e
desde então foi promulgada tanto em Atenas quanto nos outros Estados.
6°- Confere ao povo, composto pelas três classes, a eleição dos
magistrados; atribui a estes a administração das coisas comuns, a inspeção
dos estrangeiros e a educação dos órfãos.
Estes são, aproximadamente, os principais e mais memoráveis pontos da
Constituição de Hipódamo.
Sua divisão da universalidade dos cidadãos não carece de dificuldade. Os
artesãos, os lavradores e os militares parecem todos participar do governo; os
lavradores, no entanto, não possuem armas; os artesãos, nem armas nem
terras; tornar-se-ão, por conseguinte, como que escravos dos homens armados.
Portanto, não é possível que participem de todas as funções públicas. Será
necessariamente dentre os guerreiros que se escolherão os generais de
exército, os oficiais da polícia civil e quase todos os principais magistrados. Ora,
se as duas outras classes não participam de forma alguma da administração,
como poderão se afeiçoar à pátria?
Será preciso que a classe dos guerreiros seja mais poderosa por si só do
que as duas outras juntas, o que será difícil se não as ultrapassa pelo número.
Se, porém, ela for mais numerosa do que as duas outras, para que serve
admiti-los na participação da coisa pública e lhes deixar a nomeação dos
magistrados?
Depois, qual será a importância dos lavradores? Quanto aos artesãos,
podem ser dispensados, que conseguirão, como em outros lugares, ganhar a
vida com seu trabalho. Quanto aos cultivadores, se fornecessem o alimento aos
guerreiros, haveria alguma aparência de razão para torná-los cidadãos. Mas,
neste caso, apenas os proprietários lavram particularmente para si próprios.
Por outro lado, se a porão pública das terras, destinada à alimentação e ao
soldo das tropas, for lavrada pelos próprios guerreiros, estes já não serão uma
classe distinta, como pretendia o legislador. Inversamente, os proprietários
fundiários, que não são nem lavradores nem guerreiros, formariam uma quarta
classe que não participaria de nada e seria como que alheia ao Estado.
Pretende-se, enfim, que sejam os mesmos lavradores que explorem as
terras públicas, juntamente com as suas próprias? Isto equivaleria a entregar à
sorte o abastecimento de duas famílias, pelo qual o cultivador é responsável. Por
que, então, ao invés de dois lotes, não lhes confiar logo a totalidade das terras
para que forneçam alimento ao exército e a si próprios? Eis uma divisão
bastante confusa.
A forma de opinar em juízo não é muito melhor. Hipódamo transforma o juiz
em árbitro pela faculdade que lhe confere de dividir o objeto litigioso apesar da
unidade das conclusões. Isso é possível na arbitragem, procedimento que é
sempre precedido de algum entendimento amistoso, mas não nos tribunais,
onde a lei proíbe, quase que em toda parte, aos juízes estes colóquios. Como
sair da indecisão, se tendo o requerente pedido vinte minas um juiz acha que lhe
é devida uma parte, mas não tudo, por exemplo dez em lugar de vinte; se, dentre
os outros juízes, este concede mais, aquele menos, um cinco, outro quatro, ou,
indo de um extremo ao outro, um concede tudo ao requerente e nada o outro;
como, então, unificar as opiniões, reduzindo-as a uma só?
Acrescento que ninguém força o juiz a romper seu juramento. Se a demanda
for simples e sem conclusões subsidiárias pode ou condenar ou absolver o réu.
Absolvendo-o da demanda, não julga que nada deve, mas sim que não deve
vinte minas. Só haveria perjúrio no caso em que, julgando em sua consciência
que as vinte minas não são devidas, o condenasse, porém, a pagá-Ias.
Quanto às recompensas e honras para os inventores de coisas úteis à
pátria, trata-se de algo fácil de dizer, mas perigoso de se decretar. Tais leis
poderiam abrir caminho para acusações fraudulentas, e até mesmo a
maquinações contra o Estado.
A este respeito, devemos perguntar se é bom ou nocivo ao Estado mudar
sua antiga Constituição quando se acredita ter encontrado uma melhor. Não é
fácil aderir imediatamente a tal inovação, se não for conveniente mudar as
regras. Pode acontecer que pessoas sistemáticas proponham como um bem
geral a revogação das leis e a recriação total do sistema de governo.
Já que caímos nesta matéria, seria bom que nos detivéssemos nela por um
momento; ela é, como já dissemos, suscetível de controvérsia. A mudança pode
parecer vantajosa. As outras ciências deram-se bem; a medicina, por exemplo,
a ginástica e todas as artes e talentos ganharam ao reformar suas velhas
máximas. Ocupando, pois, a política um lugar entre as ciências, parece que
também ela pode admitir o mesmo princípio. De fato, os antigos Estados
mudaram muito de feição. O que há de mais ingênuo e de mais grosseiro do
que suas leis e costumes primitivos, mesmo as dos gregos, que antigamente
andavam cobertos de ferro? O que existe de mais pobre e de mais imbecil do
que sua jurisprudência, como em Cumas, onde, para condenar à morte um
homem acusado de homicídio, bastava que o acusador apresentasse várias
testemunhas tomadas de sua própria família?
Além disso, o que se procura por toda parte não é se algo vem de nossos
ancestrais, mas se é bom. É muito provável que os primeiros homens, tanto os
que saíram do seio da terra quanto os que escaparam da calamidade geral da
espécie humana, eram tão rudes quanto o vulgo de hoje, como são
representados os antigos gigantes; seria uma extravagância limitarmo-nos a
seus decretos.
As leis escritas tampouco devem ter o privilégio da imutabilidade. Em
matéria de Constituição, como em todas as outras, é impossível que tudo seja
posto por escrito; só se podem escrever generalidades. As ações, pelo
contrário, dizem sempre respeito a objetos e circunstâncias particulares que
podem mostrar a imperfeição das leis e a necessidade de introduzir
modificações.
Mas se considerarmos estas mudanças de um outro ponto de vista,
ficaremos aterrorizados com os seus perigos. Não há quase nada a ganhar e,
pelo contrário, há muito que perder com os freqüentes esbarrões que se dão nos
Estados. É infinitamente preferível fechar os olhos para os erros dos
legisladores e do governo. O maior mal é enfraquecer as leis e acostumar o
povo a desobedecer a elas.
O exemplo extraído das artes é ilusório. Há muita diferença entre a reforma
das artes e a mudança de Constituição. A lei não tem por si mesma nenhuma
força para se fazer obedecer; tira toda sua força do respeito e da obediência
que se torna hábito, e só se firma depois de um longo tempo. Equivale, portanto,
a tirar das leis esta vantagem, desgastá-las inteiramente e mudá-las com
facilidade para substituí-Ias por novas disposições.
Mesmo que houvesse correções a fazer, ainda seria problemático se todo
Estado comportasse essas mudanças, se é no todo ou em parte que se deve
tentá-las e se isso deve ser permitido ao primeiro que aparecer, ou apenas a
certas pessoas, pois há em tudo isto grandes distinções a observar que foram
tratadas em outro lugar.
Exame das Constituições da
Lacedemõnia, de Creta e de Cartago
Há duas coisas a considerar na forma do governo dos lacedemônios, na dos
cretenses e em quase todas as outras: 1°- se são intrinsecamente bem ou mal
constituídas e conforme aos bons princípios; 2°- se tomaram ou não as medidas
cabíveis à meta proposta.
I. É um princípio que todo Estado bem constituído não deve inquietar-se com
as pessoas chamadas necessárias, isto é, domésticos e assalariados. Como,
porém, obter essa segurança? Não é fácil sabê-lo.
Os tessálios sofreram freqüentes insurreições de seus penestas e os
lacedemônios de seus ilotas, que parecem espreitar continuamente o que possa
ocorrer de mau para seus senhores. Nunca, porém, aconteceu semelhante
levante entre os cretenses, decerto porque não interessa aos Estados vizinhos,
que também têm seus escravos, favorecer os rebeldes, até mesmo quando
estes Estados estão em guerra, por medo que o mesmo aconteça com eles
próprios. Desde o começo, os lacedemônios tiveram como inimigos todos os
vizinhos, os de Argos, os de Messênia e da Arcádia. Os tessálios também
tiveram que sustentar guerras contra os aqueus, os perrebos e os magnésios, o
que propiciou as revoltas de seus penestas.
Se houvesse apenas essa malevolência, não seria fácil decidir-se sobre
como comportar-se para com tais pessoas. Se as tratamos com muita
consideração, tornam-se insolentes e igualam-se a seus senhores; se somos
rígidos, elas conspiram e traem. Já que os lacedemônios têm tantos perigos a
temer da parte de seus ilotas, fica evidente que não tomaram a seu respeito
medidas muito boas.
II. A despreocupação com a conduta das mulheres não é menos nociva à
prosperidade do Estado do que à felicidade das cidades. Como o homem e a
mulher fazem parte de cada família, é de se esperar que o Estado esteja
dividido em dois, metade homens, metade mulheres; donde se segue que todo
Estado em que as mulheres não têm leis está na anarquia pela metade. É o que
acontece na Lacedemônia. Licurgo, que pretendia enrijecer seu povo com todos
os trabalhos penosos, só pensou nos homens e não prestou nenhuma atenção
nas mulheres. Elas se entregam a todos os excessos da intemperança e da
dissolução; assim, em tal Estado é necessário que as riquezas sejam honradas,
principalmente quando as mulheres dominarem, como acontece na maioria das
nações guerreiras, com exceção dos celtas e dos povos em que o amor pelos
rapazes está publicamente em uso. Não é sem razão que a fábula associa
Marte a Vênus, pois todos os povos guerreiros são dados tanto ao amor dos
jovens quanto ao amor das mulheres. Este mal manifestou-se ainda mais na
Lacedemônia, onde, desde a origem, as mulheres se envolveram em tudo. Pois
o que importa que as mulheres mandem ou que os que mandam sejam
comandados pelas mulheres? É a mesma coisa.
Enquanto a audácia não serve para nada nos negócios ordinários, a não
ser na guerra, a audácia das mulheres lacedemônias é sempre nociva, como
vimos no tempo da invasão dos tebanos, quando, longe de servir melhor do que
as mulheres de outros lugares, deram mais trabalho do que os próprios
inimigos.
Qual pode ter sido a causa desta excessiva liberdade que os
lacedemônios deram a suas mulheres? Sem dúvida, a necessidade em que se
viram de se ausentar por longo tempo de casa durante as guerras contra Argos,
Messênia e Arcádia. Depois da paz, acharam-se totalmente preparados para
manter sua Constituição militar, gênero de vida que abre as portas para grandes
virtudes.
Dizem que Licurgo tentara sujeitar as mulheres às suas leis, mas a
resistência delas fez com que abandonasse a tentativa. Daí toda a desordem
que se seguiu. Nossa intenção não é de modo algum decidir quem se deve
desculpar, mas apenas examinar o que está bem ou mal estabelecido. Se as
mulheres são indisciplinadas, trata-se, repito, não somente de uma indecência
para o Estado, mas também de um germe de cobiça e de corrupção.
III. Outro vício a observar é a desigualdade de riquezas. Uns são muito
ricos, outros não têm quase nada. Todo o país pertence a um pequeno número
de cidadãos. A culpa é da lei: considera muito pouco honroso comprar e vender
imóveis - e nisso talvez tenha razão -, mas permite a quem o queira doá-los por
testamento. Disso resultam os mesmos inconvenientes.
Estando a Lacônia dividida em cinco partes ou tribos, duas delas
passaram quase que inteiramente para as mulheres, através das heranças que
lhes couberam, além dos ricos dotes que lhes deram. Seria melhor ou proibir
inteiramente estes últimos ou só permiti-los quando forem muito módicos ou no
máximo medíocres. Atualmente, é permitido dar tudo o que se tem a quem se
quiser por testamento, e até entre vivos, sem que se precise instituir herdeiro.
Disso resultou que o país, que podia alimentar mil e quinhentos cavaleiros e
trinta mil infantes, não alimenta mais do que mil no total. A experiência tornou
evidente o vício do regime atual. Reduzido a esta escassez de homens, o
Estado desde então não pôde evitar nenhum fracasso, nem sua total ruína.
Dizem que, desde os tempos dos primeiros reis, para solucionar o
problema do despovoamento, a cidadania foi concedida a vários estrangeiros,
de sorte que, apesar da longa duração das guerras, não houve falta de homens.
Chegou-se a contar dez mil espartanos; não garanto nenhum desses fatos;
porém, verdadeiros ou falsos, seria antes pela partilha eqüitativa dos bens
territoriais que se deveria repovoar o Estado. A lei que, para encorajar a
fecundidade e multiplicar os nascimentos, dispensa do serviço de guarda quem
tiver três filhos, e de todos os impostos quem tiver quatro, vai diretamente contra
o seu objetivo. Quanto mais crianças nascerem, mais pobres haverá.
IV. A eforia é outro ponto mal ordenado. Embora nenhum outro poder
tenha tão grandes atribuições, é do simples povo que saem os que são
elevados a esta superintendência; daí ocorrer muitas vezes que os mais pobres
a alcancem, mas em seguida a pobreza os transforme em almas venais. Isto
ficou claro muitíssimas vezes no passado e ainda se vê, principalmente nos
banquetes públicos chamados Andries.
Muitos dentre eles, conquistados pelo dinheiro, empenharam-se com
todos os seus poderes para a ruína do Estado.
Como seu poder é excessivo e se aproxima do despotismo, os próprios
reis são forçados a fazer-lhes a corte; causaram os maiores males ao Estado
que, por culpa deles, passou de aristocrático a democrático.
Por outro lado, não se pode negar que esta magistratura tenha uma
influência salutar: o povo mantém-se tranqüilo quando participa do exercício da
autoridade suprema. Assim, quer os éforos tenham sido instituídos por Licurgo
desde sua primeira legislação, quer sejam de criação mais recente, não foram
inúteis à prosperidade da nação.
Quando se pretende que um Estado dure por muito tempo, é preciso
interessar todas as suas partes na sua conservação e fazer com que a desejem.
Aqui, os reis interessam-se por sua preeminência; as pessoas de mérito e de
nascimento por entrar no Senado, honra que só se confere ao mais alto mérito; e
até mesmo o simples povo interessa-se pela eforia, na qual é admitido como
qualquer outra classe.
Esta dignidade é eletiva, mas a escolha deveria fazerse de um modo um
pouco menos pueril e mais sensato do que agora.
Outro absurdo não menos lamentável é ver pessoas colhidas ao acaso
julgando em última instância os maiores casos. Seria necessário, pelo menos,
que tivessem um código e julgassem de acordo com leis escritas, em vez de
decidir, como fazem, de acordo com seus caprichos.
O comportamento particular dos éforos não corresponde às intenções de
sua instituição; ele é desregrado demais e, enquanto desfrutam de comida
abundante, são duros para com os outros, fazendo-os observar uma frugalidade
insuportável e reduzindo-os a se compensarem em segredo com excessos de
libertinagem
V. O Senado não está melhor ordenado. Não se pode negar que tenha
alguma importância para o Estado que seus membros sejam pessoas de mérito
e que seja preciso, para nele ser admitido, ter adquirido hábitos virtuosos. Mas
do fato de eles terem tido o comando dos supremos interesses e dos maiores
negócios não se segue com certeza que se deva deixar com eles estes
comandos por toda a vida. O espírito envelhece como o corpo.
O caso é ainda pior se tiverem vivido desde a juventude de maneira a deixar
dúvidas sobre sua probidade. Vários dentre eles deixaram-se corromper por
presentes, e distribuíram entre eles gordas gratificações dos dinheiros públicos.
Seria, pois, conveniente obrigá-los a prestar contas, sem, porém, dá-Ias a
conhecer aos éforos; pois, embora estes pareçam ser os censores natos de
todos os outros magistrados, seria uma prerrogativa exorbitante estender sua
inspeção até o Senado. Portanto, não achamos que deva caber a eles a
auditoria das contas.
Quanto ao discernimento do mérito, a eleição dos senadores não é mais
séria do que a dos éforos. Aliás, não fica bem pedir (como é de costume na
Lacedemônia) um lugar ao qual deveríamos ser chamados pela estima pública.
Quem quer que mereça a magistratura deve ser magistrado, quer queira, quer
não. Por este convite às candidaturas, o legislador parece ter-se afastado do
objetivo de sua Constituição e ter-se esforçado por tornar ambiciosos os
cidadãos. Confia as eleições dos senadores à intriga; somente os ambiciosos
podem vir proporse a si mesmos. Ora, a maioria dos crimes que se cometem
entre os homens provém da ambição ou da avareza.
VI. Quanto à realeza, não é este o lugar de examinar se esta forma de
governo é a menos ou a mais vantajosa para um Estado. Julga-se, porém,
melhor o mérito dos reis pela vida e pelas façanhas de cada um deles do que,
como aqui, pela nobreza da raia. O legislador nem mesmo acreditou que podia
tornar os seus nem bons nem virtuosos; parece até desconfiar deles como de
pessoas que não têm virtudes bastantes. Foi por esta mesma razão que na
política lacedemônia se associavam na mesma embaixada pessoas inimigas, e
ali sempre se considerou a discórdia dos reis como a salvação da República.
VII. As Fidítias, ou banquetes públicos, não foram estabelecidas sobre bons
princípios. Seria preferível que ocorressem, como em Creta, à custa do público.
Entre os lacedemônios, cada qual deve trazer a sua parte, mas há cidadãos tão
pobres que não podem arcar com esta despesa. A intenção do legislador, que
quis fazer desses banquetes uma escola de democracia, acaba tendo efeito
contrário. Populares é o que eles menos são quando os pobres não podem
comparecer. Some-se a isso que uma das leis fundamentais exclui de qualquer
função pública quem não estiver em condições de contribuir para estes
banquetes.
VIII. Também se censurou com justiça, como fonte de discussões, a lei que
retira aos reis, embora chefes de guerra, o departamento da marinha para
entregá-lo a um almirante distinto: isto é constituir, por assim dizer, uma outra
realeza.
IX. Também é digno de censura o próprio princípio de que parte o legislador,
e Platão não o poupou em seu tratado das Leis. As virtudes guerreiras, a que se
relaciona toda a Constituição de Licurgo, não são senão uma parte da virtude
integral, e são boas apenas para dominar os outros homens. Assim, os
lacedemônios conservaram-se bastante bem enquanto guerreavam, mas
quando submeteram a seu domínio todos os seus vizinhos, começaram a decair,
não sabendo o que fazer de seu ócio, não tendo aprendido nada melhor do que
os exercícios militares.
Outro erro igualmente grave consiste em acreditar que as conquistas são
antes frutos da virtude do que da maldade. Mas, admitido isso, acreditar que a
presa seja preferível à virtude é enganar-se ainda mais.
X. Enfim, nada há de mais mal-arrumado do que suas finanças: não têm
tesouro público, nem dinheiro disponível para as guerras, que são forçados a
sustentar. Os impostos são muito mal pagos; os contribuintes, possuindo a
maior parte do território, só impõem e só exigem subsídios comedidamente uns
para com os outros.
Portanto, o legislador permaneceu longe do alvo a que se propunha; fez
apenas um Estado pobre e particulares avarentos.
Estes são aproximadamente os vícios da Constituição lacedemônia.
A Constituição dos cretenses tem muitas semelhanças com a precedente,
menos alguns artigos, uns equivalentes, outros concebidos de maneira menos
clara. A Constituição da Lacedemônia parece ter sido, como se disse, sua
cópia, e a maioria das coisas antigas não são tão perfeitamente desenhadas
como as mais recentes.
A tradição diz que Licurgo abandonou a tutela do rei Carilau para viajar e
permaneceu muito tempo em Creta, junto aos litianos, por causa de sua
afinidade com os lacedemônios, de que são uma antiga colônia. Esta colônia
submetera-se às leis dos antigos habitantes, leis estas de que ainda hoje fazem
uso os periecos, ou homens do campo, tais como Minos as deu a Creta desde o
começo.
A ilha de Creta parece ter sido disposta pela natureza para comandar a
Grécia, cujos povos, em sua quase totalidade, habitam as costas do mar: por
um lado, ela está situada a pouca distância do Peloponeso; por outro lado, ela
toca na Ásia, confinando com Triópia e Rodes. Foi graças a esta posição que
Minos se tornou senhor do mar, reduziu quase todas as outras ilhas à
obediência ou as povoou com suas colônias. Pensava também em se apoderar
da Sicília, quando morreu perto de Camico.
A semelhança entre as duas Constituições, a de Creta e a da Lacedemônia,
é visível. 1° os ilotas lavram para os lacedemônios, assim como os Periecos
para os cretenses; 2° os dois povos têm os mesmos banquetes públicos,
banquetes estes que os lacedemônios hoje chamam de Fidítias, mas que
antigamente chamavam, como os cretenses, de Andries, prova de que tiraram
de lá este costume; 3° a divisão dos poderes é aproximadamente a mesma. Os
que são chamados de éforos na Lacedemônia chamam-se cosmos em Creta,
com a única diferença de que são somente cinco na Lacedemônia e dez em
Creta. São os mesmos senadores. Antes, os cretenses tinham seis; mais tarde,
suprimiram a realeza e entregaram aos cosmos o comando dos exércitos; 4° a
Assembléia nacional é aberta a todos os particulares, mas sua influência
limita-se a ratificar ou rejeitar os decretos dos senadores e dos cosmos.
A diferença é que: 1° os banquetes públicos são mais bem ordenados em
Creta do que na Lacedemônia. Aqui, cada qual traz sua parte segundo a
tabela, sem o que, como já dissemos, é excluído dos cargos públicos; em
Creta, pelo contrário, o banquete é mais cívico; 2°- de todas as frutas e
animais que os periecos oferecem, que provêm tanto das terras públicas
que exploram quanto das terras particulares, fazem-se duas partes, uma
destinada às despesas do culto e outros gastos públicos, outra aos
banquetes comuns. Assim, todos, homens, mulheres e crianças, são
alimentados às custas do tesouro público. Para alimentar todos, primeiro o
legislador deu ênfase àsobriedade, por ser útil à saúde; depois, ao
isolamento das mulheres, para que tivessem menos filhos; e depois, ainda, à
dissolução dos homens entre si, recurso que a lei tolera e sobre o qual nos
explicamos em outro lugar. Pelo menos é certo que Creta é superior à
Lacedemônia no que diz respeito a banquetes públicos.
Mas a instituição dos cosmos é muito pior do que a dos éforos. Os vícios de
uma também se encontram na outra, mas a dos cosmos não tem a vantagem da
eforia. Na Lacedemônia, o povo que escolhe os éforos tem também a faculdade
de escolhê-los dentre aqueles que bem quiser e, por conseguinte, de sua
própria classe, assim como de todas as outras, o que faz com que tenha
interesse em conservar o Estado. Em Creta, pelo contrário, os cosmos provêm
não de todas as classes, mas sim de certas famílias. Dos que foram cosmos,
tiram-se os senadores, dos quais se pode dizer tudo o que se disse dos da
Lacedemônia. A dispensa da prestação de contas é a perpetuidade são
prerrogativas muito acima de seu mérito. A falta de leis que possam servir-lhes
de regra para julgar e o caráter arbitrário de seus julgamentos não dão nenhuma
segurança a seus réus.
Do fato de que o povo, que está excluído desta magistratura, não pareça
importar-se com isso não decorre nenhuma prova de que ela seja bem
constituída; isto ocorre porque ela não oferece nada à sua ambição. Residindo
numa ilha, os cosmos estão mais afastados dos que poderiam suborná-los
através de presentes, como se corrompem os éforos. O remédio contra o
suborno é, aliás, bastante propício a desencorajar do cargo; é um remédio não
razoável, incivil e cheio de violência. Cassam-se os cosmos sem processo e, de
ordinário, pela insurreição de outros cosmos ou de particulares amotinados. A
única graça que lhes concedem é deixar-lhes, antes da expulsão, a faculdade de
se demitir. Seria melhor, sem dúvida, que isso ocorresse em virtude da lei e não
por capricho, já que as vontades particulares não podem nunca ser uma regra
muito segura.
O pior de todos os males que essas destituições freqüentes acarretam é não
se poder assim obter justiça contra os poderosos, o que, apesar das
aparências, revela mais um Estado despótico do que uma verdadeira
República. O costume dos grandes é, quando são perseguidos ou condenados,
criar um partido para si mesmos entre o povo e seus amigos; põem ria chefia
alguém a quem conferem a autoridade suprema; depois disso, subvertem tudo e
se entregam a combates. Não equivale isso a dissolver temporariamente a
sociedade civil e não correria ela o perigo de morrer para sempre se houvesse
por certo alguma potência em condições e com a intenção de se apoderar dela?
Felizmente, o Estado é defendido pela natureza do lugar e pela dificuldade de
acesso, que não permite invasões súbitas. Eis por que os periecos
permanecem obedientes, enquanto os ilotas não param de se revoltar. Além
disso, os cretenses não têm nenhuma comunicação fora de sua ilha. Nada prova
melhor a debilidade de sua Constituição do que a guerra exterior que lhes
aconteceu há pouco.
Eis o que tinhamos a dizer dessa forma de governo. Os cartagineses
também parecem muito bem constituídos politicamente`. Sob muitos
aspectos, sua República é superior à dos outros povos e em alguns pontos
se aproxima da dos lacedemônios; pois estas três Repúblicas, a de Creta, a
da Lacedemônia e a de Cartago, têm muitas semelhanças entre si e muitas
diferenças com relação às outras. O regime de Cartago, em geral, é
sabiamente ordenado. A pedra de toque de uma boa Constituição é a
perseverança voluntária e livre do povo na ordem estabelecida, sem que
jamais tenha ocorrido nem alguma sedição notável de sua parte nem
opressão da parte dos que a governam.
A República de Cartago tem em comum com a da Lacedemônia: 1° o que
nesta se chama Fidítias, ou refeições públicas entre pessoas da mesma classe;
2° seu "Centunvirato", que corresponde ao colégio dos éforos, com a diferença
de ser composto de cento e quarenta membros e de ser melhor recrutado, isto
é, não escolhido ao acaso e dentre o vulgo, mas sim dentre o que há de mais
eminente em matéria de mérito; 3° seus reis e seu Senado são como na
Lacedemônia, mas escolhidos de modo bem melhor, tendo Cartago criado uma
lei que determina que seus reis não sejam tirados nem da mesma raça nem de
uma raça indiferente, mas dentre uma elite distinta, levando mais em
consideração o talento do que a idade. Não há nada de mais nocivo ao Estado
do que as pessoas sem mérito a que se confiam os maiores interesses. A
Lacedemônia sofreu por isso vezes sem conta.
A maior parte dos pontos que criticamos por se afastarem dos princípios de
toda boa Constituição são comuns às três Repúblicas. No entanto, embora
todas elas tenham um jeito de aristocracia ou de República, inclinam-se um
pouco mais para a democracia, sob certos aspectos, e, sob outros, para a
oligarquia.
Em Cartago, pertence ao poder dos reis e do Senado levar ou não suas
deliberações até o povo, pois, se estiverem de acordo, se tornam lei, mas se
tiverem opiniões diferentes, cabe ao povo decidir. Ele é senhor não apenas de
não aprovar nenhuma das opiniões dos reis ou do Senado, mas também de
sentenciar de modo totalmente diferente, depois de uma discussão na qual
quem quer que seja pode pedir a palavra e combater as opiniões submetidas a
exame, o que está próximo da democracia e não ocorre em nenhuma das duas
outras Repúblicas.
A oligarquia também se revela, 1°- no fato de que épelos reis e pelo Senado
que se escolhem os membros da pentarquia; 2°- no fato de que ela, por sua vez,
escolhe os Cem, um grupo também eminente; 3° no fato de que o poder destes
pentarcas dura mais do que os outros, começando desde o instante da
nomeação e continuando mesmo depois do tempo prescrito.
A aristocracia só aparece no fato de que os magistrados não são
assalariados, nem sorteados. Além disso, eles não se dividem, como na
Lacedemônia, para julgar as diversas causas, mas todos as conhecem e se
pronunciam sobre todas. Todavia, ela própria degenera em oligarquia, pela
opinião quase geral de que, para a elegibilidade, se deve considerar não
apenas o mérito, mas também as riquezas; pois não se acredita que o pobre
possa ficar sem nada fazer e desempenhar sua função pública com
desinteresse. Ora, é aristocrático só considerar o mérito e oligárquico só eleger
de acordo com a opulência. A Constituição dos cartagineses, portanto, parece
formar uma terceira espécie mista, pois elegem seus primeiros magistrados, e
até seus reis e generais de exército, pelo mérito e pela opulência.
Este desvio com relação aos princípios da aristocracia deve atribuir-se ao
erro do legislador que deveria ter percebido desde o começo que as pessoas
de bem devem estar acima da tentação da necessidade quando ocupam um
cargo público e mesmo quando voltam a ser simples particulares. Além disso,
se se deve considerar a riqueza porque proporciona o ócio, não deixa de ser
absurdo admitir a venalidade nos grandes cargos, tais como a realeza e o
comando dos exércitos. Tais leis fazem com que a riqueza seja mais estimada
do que o mérito e tornam os cidadãos muito desejosos de se enriquecerem.
Tudo o que é estimado pelos que governam os outros domina imediatamente a
opinião pública. Ora, o governo aristocrático não está bem garantido num lugar
em que a virtude não está em primeiro lugar. O bom senso mostra que aqueles
que compram os cargos vão procurar ter de volta o que lhes custou para
alcançá-los. Não é absurdo que um homem de mérito seja tentado quando é
pobre e um homem sem mérito não o seja quando tem muitas despesas? Não
se deveriam oferecer os cargos senão aos que podem ocupá-los com honra,
mas se o legislador desconfiasse da pobreza dos homens de bem seria preciso
pelo menos providenciar para que seus magistrados estivessem em condições
de renunciar a suas ocupações domésticas para se entregarem inteiramente
aos deveres de seus cargos.
Trata-se também de um abuso tolerar a pluralidade dos cargos nas mãos de
um só, acúmulo de que se orgulham em Cartago. Uma função nunca é melhor
preenchida do que por quem só tem uma: é nisso que o legislador deveria ter
pensado. Não se deve exigir que um mesmo homem seja flautista e sapateiro.
Assim, quando um Estado não é pequeno demais, é mais político e mais
popular admitir nas funções públicas um maior número de pessoas. O trabalho,
mais uma vez, faz-se melhor e mais rapidamente. Isto é evidente, sobretudo no
caso militar e da marinha. É o único meio de fazer passar todo o mundo pelos
cargos, de modo que cada qual mande e obedeça alternadamente.
De resto, embora a República de Cartago se incline bastante para a
oligarquia, ela escapa com bastante agilidade dos seus inconvenientes, através
das colônias de pobres que envia para que façam fortuna nas cidades de sua
dependência. Este recurso prolonga a duração do Estado, mas é confiar demais
no acaso; devem-se abolir pela própria Constituição todas as causas de
sedição. Se acontecer alguma calamidade e a massa se revoltar contra a
autoridade não haverá leis que possam deter sua audácia, nem remediar a
desordem.
Eis o que tinha a dizer das três Repúblicas, Lacedemônia, Creta e Cartago,
que gozaram de tão justa e tão universal reputação.
Notas sobre Licurgo e Alguns
Outros Legisladores
Dentre aqueles que escreveram sobre o governo civil, alguns sempre
levaram uma vida privada sem participar em nada dos negócios públicos;
passamo-los quase todos em revista, ao menos os que deixaram escritos
dignos de atenção; os outros foram legisladores quer em sua própria pátria,
quer em outro lugar. Dentre estes, alguns foram simplesmente autores de leis,
outros, autores de Constituição, como Licurgo e Sólon. Falamos bastante do
primeiro quando tratamos da República lacedemônia. Alguns contam o segundo
entre os bons legisladores, por ter destruído a oligarquia imoderada demais dos
atenienses, libertado o povo da servidão e estabelecido uma democracia bem
temperada pela mistura das outras formas, aproximadamente tal como era
antigamente. O Conselho, ou Senado do Areópago, é de fato oligárquico; a
eleição dos magistrados, aristocrática e a administração da justiça, muito
popular. O Areópago existia antes dele, assim como o modo de eleição dos
magistrados. Ele parece só ter tido o mérito de sua conservação. No entanto, foi
com certeza ele quem reergueu o povo, ao determinar que os juízes fossem
tirados de todas as classes.
Assim, censuram-no por ter ele próprio arruinado um ou outro, ou mesmo os
dois outros poderes de sua Constituição, entregando ao sorteio, quanto ao
terceiro, a nomeação dos juízes, e pondo todos sob a autoridade deles. Mal esta
inovação foi recebida e já fez nascer a raça dos demagogos, que, adulando o
povo, como se adulam os tiranos, reduziram o Estado à democracia atual.
Efialtes e Péricles rebaixaram o Areópago; o mesmo Péricles fez com que
fossem dados salários aos juízes. Imitando-o, todos os outros demagogos
aumentaram a autoridade do povo a ponto de trazerem o regime popular de que
somos testemunhas.
Todavia, sua instituição não parece ter estado entre as intenções de Sólon,
ela é antes efeito das circunstâncias. Tendo contribuído muito para o sucesso da
esquadra naval contra os persas, o povo começou a se envaidecer e a dar
ouvidos, apesar das sábias advertências de seus magistrados, aos conselhos
pérfidos de seus instigadores.
Sem dúvida, era necessário entregar ao povo, como fez Sólon, a nomeação
e a censura dos magistrados, sem o que ele seria escravo e,
conseqüentemente, inimigo do Estado. Mas Sólon quis ao mesmo tempo que os
magistrados fossem escolhidos dentre os nobres e os ricos: aqueles que
possuíssem quinhentos medinos de renda`, os que podiam alimentar um par de
bois, ou zeugitas, e enfim os cavaleiros, que formavam a terceira classe. A
quarta classe, composta de trabalhadores manuais, não tinha acesso a
nenhuma magistratura.
Os outros legisladores memoráveis são Zaleuco, para os locrianos
epizefírios, e Carondas de Catânia para seus concidadãos e para as colônias
dos calcídios na Itália e na Sicília.
Alguns tentam fazer crer que Onomacrito de Lócris tenha sido o primeiro a
saber fazer leis e que, tendo passado de sua pátria a Creta, ali pôs à prova este
talento, embora não tivesse vindo senão para trabalhar como adivinho; dizem
também que teve por companheiro Tales, cujos discípulos foram Licurgo e
Zaleuco, que, por sua vez, teve Carondas como aluno. Há, porém, muitos
anacronismos nessa história.
Filolau, natural de Corinto, da raça dos Baquíadas, também deu leis aos
tebanos. Apaixonou-se por Díocles, vencedor nos jogos olímpicos, que,
detestando o amor incestuoso de Alcíone, sua mãe, deixou sua cidade e o
seguiu até Tebas, onde ambos morreram. Ainda hoje se mostram seus túmulos,
um em frente ao outro, mas colocados de tal forma que apenas de um deles se
pode ver o istmo de Corinto. Dizem que isto foi assim arranjado por eles
próprios, sobretudo por Díocles, em memória de sua desgraça, para subtrair
seu sepulcro dos olhares de Corinto, pela interposição do mausoléu de Filolau.
Esta foi a causa de sua estada em Tebas. As leis dadas por Filolau a seus
habitantes chamavam-se "proletárias" e atingiam, entre outras coisas, a
multidão das crianças. Ele cuidou especialmente, na partilha das terras, de que
os patrimônios fossem mantidos no mesmo número.
Carondas só tem de notável as penas contra os falsos testemunhos: foi o
primeiro a propô-las. De resto, foi até mais correto e zeloso em suas leis do que
os legisladores de hoje.
Filolau apresenta de particular a desigualdade das riquezas; Platão, a
comunidade das mulheres, das crianças e dos bens, além dos banquetes
públicos femininos; também é conhecida a sua lei contra a embriaguez, a lei em
favor da sobriedade dos presidentes de banquetes e a que diz respeito aos
exercícios militares e ao uso das duas mãos, pois ele não podia tolerar que se
servissem de uma e a outra permanecesse inútil.
Existem também algumas leis de Drácon, que ele acrescentou, por assim
dizer, à Constituição existente; distinguem-se pela extrema severidade das
penas.
Pítaco é também mais autor de leis do que fundador de República. Cita-se
uma lei sua contra os bêbados, que diz que as brigas entre eles, em estado de
embriaguez, serão punidas mais severamente do que se não tivessem bebido.
Considerou menos a gravidade do que a freqüência do delito, já que se insulta
com mais freqüência quando se está bêbado do que quando se está sóbrio.
Androdamas de Régio também elaborou leis para os calcidios da Trácia;
elas dispõem sobre o homicídio e as heranças das jovens, mas ignoramos as
suas disposições.