A APEOESP está recebendo muitos questionamentos sobre a obrigatoriedade da reposição por parte do professor.Segue abaixo a orientação da APEOESP para a ação individual dos professores:Aulas aos sábadosA Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados, após várias decisões judiciais favoráveis, reafirma orientações sobre aulas aos sábados. Segundo a Secretaria, as aulas aos sábados não são obrigatórias para o professor, ainda que elas constem no calendário escolar, ainda que sejam para repor dias letivos não dados, ainda que sejam destinadas a suprir a necessidade de se completar os 200 dias letivos por conta de feriados e afins. O professor, nos termos do artigo 10 da Lei Complementar 836/97, é admitido para lecionar determinada jornada semanal de trabalho.Se, de segunda até sexta-feira, o docente cumprir a sua carga horária semanal, não há nada que o obrigue a estar presente na escola para cumprir mais do que a jornada dele obriga. A única exceção diz respeito ao professor com jornada de 24 horas-aula que leciona em escolas com três turnos diurnos (quatro horas de aula para cada turno). Neste caso, o professor precisa cumprir a jornada pelo qual foi contratado.Reposição de diasNo caso da convocação para reposição a Secretaria de Legislação e Defesa dos associados entende que devem ser consideradas as determinações do artigo 91 da LC 444/85 (Estatuto do Magistério), combinadas com o artigo 10 da LC 836/97 (Plano de Carreira).O artigo 91 fala que as aulas que são suspensas em virtude de determinação superior são consideradas aulas dadas. Pois o professor, sem ter como se opor, acatou a decisão. Pelo artigo 91, esse dia é considerado como se tivesse havido aula.No caso de pontes de feriados, idem, porque, a despeito de haver previsão no calendário, a não existência das aulas em um dia que seria útil se deve não a uma vontade do professor individualmente, mas do Conselho de Escola, órgão que, considerando-se o professor, lhe é superior. Esse raciocínio existe ainda que o professor componha o conselho de escola. O mesmo com os feriados.OrientaçõesDiante do exposto, a Secretaria de Legislação reforça as seguintes orientações: o professor que receber falta por não comparecer às aulas aos sábados deve solicitar, através de requerimento, a retirada dessa falta. Com o indeferimento, pode ingressar com mandado de segurança.No caso do comparecimento, o docente pode requisitar pagamento de serviço extraordinário, em ação ordinária.Cabe ressaltar, no entanto, que em ambas situações, quem resolverá a pendência é o Poder Judiciário. No caso de derrota no mandado de segurança, o professor permanecerá com a falta, podendo prejudicar licenças prêmios e afins. No caso da ação ordinária para cobrar o serviço extraordinário, o professor poderá ter que pagar honorários advocatícios.Para os professores que tencionam ingressar com ações visando o pagamento de serviço extraordinário, em virtude de, na maioria dos casos, se tratar de necessidade que ocorrerá durante todo o ano (especialmente em escolas cujo calendário já traga aulas aos sábados), orientamos a requerer o pagamento do serviço extraordinário em relação a cada um dos comparecimentos ao serviço. Diante dos indeferimentos, deve guardá-los até o final do ano, para que possamos fazer uma ação com repercussão econômica mais significativa.O sindicato está estudando a possiblidade da realização de uma ação coletiva. Mais informações no site da Apeoesp.
Postado por Tathiana às 13:37
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